quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Com a BHTrans fora de campo, o reforço para a fiscalização do trânsito de Belo Horizonte pode vir de outra corporação: a Guarda Municipal. A decisão dependerá do julgamento, nesta quarta-feira, pela corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a permissão para os 130 guardas municipais multarem motoristas infratores da capital.

Basta que um desembargador julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares. O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado.

Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito. São 12 votos a favor de os guardas municipais multarem maus condutores e sete contra o poder de fiscal dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer.

Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva. Há um fator, no entanto, que torna o resultado do julgamento bastante imprevisível: desembargadores que já se pronunciaram podem alterar o voto. Enquanto o TJ não bate o martelo, fica valendo a liminar do tribunal que proíbe a Guarda de autuar no tráfego de BH.

A justificativa do MPE para a insconstitucionalidade da corporação como fiscal do tráfego é de que isso acarreta uma sobreposição de funções, já que, até então, 415 policiais militares e 400 agentes da BHTrans seriam os responsáveis pela autuação de motoristas infratores.

O procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, acredita que a decisão do STJ não interfere no julgamento desta quarta-feira. “Uma decisão judicial não influi em outra. São matérias diferentes”, afirma. Caso o TJ seja contrário à ação, o MPE pode recorrer ao STJ. “Vamos olhar a possibilidade de recorrer, mas não é um recurso fácil.

Para que isso aconteça, é preciso atender várias questões de admissibilidade”, explica. Segunda-feira, em audiência na Câmara Municipal de BH, o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, defendeu a atuação conjunta da BHTrans e da Guarda Municipal na fiscalização do tráfego da cidade e se manteve confiante com relação ao julgamento desta quarta.

Proibição

Em 24 de setembro, os guardas municipais ganharam autonomia de autuar no trânsito. Três dias depois, foram obrigados a retirar blocos e canetas das ruas, com a expedição de liminar do TJ favorável à ação do MPE. Quem foi multado nesse período pôde recorrer administrativamente às autuações. Embora traga polêmicas até na corte superior do Tribunal de Justiça, atribuir a função de fiscais às guardas municipais é tendência entre as capitais brasileiras.

Como apontou recentemente o Estado de Minas, em 11 das 27 cidades guardas são fiscais do trânsito. A permissão de dar à Guarda Municipal poderes de fiscal de trânsito esbarra na interpretação da legislação pelos magistrados. Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. Alguns juristas entendem que o trânsito é um bem público. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas.

Fonte: Jornal Uai.

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