domingo, 30 de outubro de 2011

Motociclista metralha casa de guarda civil em Itapevi (SP)

 

A suspeita é que a casa da guarda civil tenha sido atacada em retaliação a prisão de um traficante da cidade.

Fonte: http://videos.r7.com/motociclista-metralha-casa-de-guarda-civil-em-itapevi-sp-/idmedia/4eaa72803d1414a47a5fce8d.html

sábado, 29 de outubro de 2011

Dicas aos Guardas Municipais por Dr Osmar Ventris

Senhores gestores de site e de blogs de interesse de Guardas Municipais, confiram algumas palestras proferidas pelo Dr Osmar Ventris sobre a instituição Guarda Municipal.

Estudantes de cursos superiores que apresentarem TCC (trabalho de conclusão de curso) abordando a Guarda Municipal, que nos envie uma cópia, pois estando dentro da nossa filosofia, tais trabalhos serão incluídos em nossas publicações ( a partir de fevereiro próximo, anualmente, publicaremos um livro contende de 6 a dez TCC abordando a atuação das Guardas Municipais. Não precisa ser só de Direito. Necessitamos de trabalhos nas áreas de sociologia, psicologia, pedagogia, enfermagem, economia, administração, gestão estratégica, enfim todas as áreas do conhecimento, desde que abordem a Guarda Municipal).

Qualquer dúvida, enviar e-mail :
ASSUNTO: TCC
para osmarventris@gmail.com

Abaixo relação de links que sugerimos seja incluído no seu site, para divulgação e reflexão sobre os temas doutrinários de interesse de toda categoria.

RELAÇÃO DE SITES DE INTERESSE DOUTRINÁRIO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS.

Guarda Municipal AGENTE DO ESTADO

http://www.youtube.com/watch?v=LbRbsIOtLZM

Poder de Polícia da Guarda Municipal

http://www.youtube.com/watch?v=LbRbsIOtLZM

Guarda Municipal no meio ambiente

http://www.youtube.com/watch?v=-Fl4Iy1ZD9I

GM e Meio Ambiente

http://www.youtube.com/watch?v=7Ik6Q7wgS5c

Quem pode comandar uma Guarda Municipal

http://www.youtube.com/watch?v=UcEE5uT7iZs

Guarda Municipal na Segurança Pública

http://www.youtube.com/watch?v=kJRQY9GL5Us

Vereadores ea Guarda Municipal (2)

http://www.youtube.com/watch?v=hb-VVx1WkRQ

O Guarda Municipal ante o Título V da Constituição Federal (artigo)

http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-guarda-municipal-ante-o-titulo-v-da-constituicao-federal-3548193.html

Segurança Pública Municipal - Blog Dr Osmar Ventris

http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/
Para aqueles que querem ter uma noção mais ampla das Guardas Municipais, façam uma visita ao Blog 
http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/.

TODA A NORMA TEM SUA INTERPRETAÇÃO, PARABÉNS AO NOBRE DOUTOR PELO AMPLO CONHECIMENTO EM PROL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DESTE IMENSO BRASIL.

Ocorrência - IR Bom Retiro - Receptação


EM RONDAS PELA AL. DINO BUENO, A EQUIPE DA IR/BR
( MOT GCM DIRCEU; ENC. GCM DORIVAL ; 1º AUX GCM
PAULO RENATO ; E 2º AUX GCM DUARTE), TODOS
OCUPANTES DA VTR P-70009 DESCONFIARAM DE UM
DETERMINADO INDIVÍDUO, QUE AO NOTAR A PRESENÇA
DA EQUIPE , DEMOSTROU CERTO NERVOSISMO , SENDO
QUE FOI ABORDADO , E EM SEU PODER FOI LOCALIZADAS
8 FOLHAS DE CHEQUES , SENDO QUE ALGUMAS (4)
ESTAVAM ASSINADAS, ONDE O SUSPEITO RELATOU
TER ENCONTARDO EM UMA LATA DE LIXO NA REGIÃO
DO BRAS. DIANTE DA DESCONFIANÇA FOI DADO VOZ
DE PRISÃO E ENCAMINHADO AO DP , SENDO QUE
FOI CONSEGUIDO O CONTADO COM O PROPRIETÁRIO
DOS (4) CHEQUE ACIMA MENCIONADOS , O
QUAL NOS RELATOU QUE É AGENTE PENITENCIÁRIO
NO CDP DE PINHEIROS, E QUE SUA ESPOSA
HAVIA SIDO FURTADA NA FEIRINHA DA MADRUGADA ,
SENDO QUE A SRª ( ESPOSA DO AGENTE PENITENCIÁRIO)
COMPAREU AO DP ONDE DEU SEU DEPOIMENTO E
RETIROU SEUS CHEQUES FURTADOS SE MONSTRANDO
MUITO GRATA PELA RECUPERAÇÃO DOS CHEQUES
DE SEU ESPOSO. O DELEGADO DE PLANTÃO DA
TOMOU AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE POLICÍA
JUDICIÁRIA 1ª SECCIONAL DE FLAGRANTES
ELABORANDO O BO Nº1054/2011
DE RECEPTAÇÃO.

EQUIPE P-70.009

GCM 1ª Classe Dorival
GCM 2ª Classe Dirceu
GCM 2ª Classe Paulo Renato
GCM 2ª Classe Duarte

[Blog do GCM BUENO] GM Tubarão equipada, armas da melhor qualidade.



Segurança

Guarda Municipal de Tubarão já está devidamente equipada

27/10/2011
Denilson Simerman/PMT
Guarda Municipal de Tubarão já está devidamente equipada
Prefeito fez entrega simbólica dos equipamentos
O 41 guardas municipais de Tubarão já estão devidamente equipados. Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira (27), com a presença de diversas autoridades, principalmente das polícias Federal, Civil e Militar, o prefeito Manoel Bertoncini oficializou a entrega do kit de segurança aos GMs.
Cada kit composto por equipamentos de proteção, dentre eles, colete balístico, capa do colete, spray de pimenta, munição e a pistola Taurus PT 59, além de coturnos e o curso de tipo policial defensivo, custou cerca de R$ 5,2 mil. Somando-se com a melhoria da infraestrutura da secretaria de Segurança e Patrimônio, onde foi instalado um completo sistema de videomonitoramento e construída em sala-cofre (para armazenar armas e munições), a prefeitura investiu cerca de R$ 315 mil.
O investimento em estruturação, mudança do regime trabalhista dos guardas municipais e curso realizado na Academia de Polícia Civil, foram ações necessárias para que a Polícia Federal expedisse o porte de arma de fogo, autorizando a utilização dos equipamentos em serviço. “Com a capacitação recebida, vocês terão a chance de efetuar um ótimo trabalho, já que agora terão acesso a um dos mais importantes direitos, que é o da defesa. É um trabalho vital e aqui em Tubarão, tenho certeza que será feito por homens de qualidade”, afirmou o delegado da Polícia Federal, Ildo Rosa.
O presidente da Associação dos Guardas Municipais, Jader Martins de Freitas ressaltou que a aquisição dos equipamentos é uma necessidade e um desejo antigo da categoria. “Estamos atuando nas ruas da cidade desde outubro de 2006. E sempre solicitamos equipamentos que pudessem nos dar segurança durante a realização de nosso trabalho. Estamos muito satisfeitos e vamos utilizar esse equipamentos com responsabilidade”, enfatizou.
O secretário de Segurança e Patrimônio, Carlos Eduardo de Bona Portão disse que ver os GMs equipados é motivo de satisfação. “Já foi possível notar uma grande diferença no comportamentos dos guardas. A autoestima deles aumentou e hoje vejo que eles estão mais do que nunca empenhados e orgulhosos da atividade que exercem”, comentou.
O trabalho dos Guardas Municipais também foi enaltecido pelo comandante da 8ª Região da Polícia Militar, James Amaral. “Tubarão ganha mais um reforço importante no combate à criminalidade. Nós da Polícia Militar vemos isso com muito bons olhos e temos a certeza de que juntos estamos aptos a oferecer mais segurança à população”, garantiu.
Ao encerrar a solenidade, o prefeito de Tubarão, Manoel Bertoncini enfatizou que a Polícia Federal só liberou o uso da armas, porque o município cumpriu todas as exigências. “Tubarão é o terceiro município catarinense a receber a autorização. Isso demonstra que não é uma ação assim tão simples, pois a Polícia Federal não faz a liberação do porte de arma, se não forem cumpridos todos os trâmites. E uma dessas exigências é a capacitação dos guardas. Por isso, estou tranquilo, pois nosso quadro é formado por pessoal altamente qualificado, já que 70% têm formação superior”, lembrou Bertoncini.
O prefeito afirmou ainda que vai exigir capacitação contínua dos GMs. “A Polícia Federal nos garantiu a formação continuada e vou cobrar isso de cada um de vocês. Preparação e treinamento nunca são demais”, salientou.
Kit individual
1 Curso de tiro policial defensivo - R$ 1.690,00;
1 colete balístico, multi ameaça - R$ 1.114,00;
1 capa tática de colete balístico - R$ 128,00;
1 Espargidor de pimenta/espuma e gás - R$ 146,00;
1 Par de Coturnos - R$ 315,00;
1 pistola Tauros PT 59, 380, devidamente identificada com o timpre da Guarda Municipal - R$ 1.641,00;
19 cartuchos de munição - R$ 78,00.
Investimentos no total de - R$ 5.112,00.

A prefeitura de Tubarão adquiriu ainda, duas espingardas calibre 12 doze, 10 unidades de spray pimenta para controle de distúrbio e 12 mil cartuchos de munição, sendo 8 mil exclusivamente para treinamento e prática do tiro policial defensivo.


Podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:


Por Renato Pinheiro:

Quando a Constituição da República Federativa do
Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da
segurança pública que os municípios poderão criar
Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus
bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser
(§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição
pública que, no mínimo, fará a vigilância como
atividade de proteção dos bens serviços e instalações.
Essa vigilância pública não poderia ser discriminada
e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de
20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada
e firmas de vigilância, a quem é facultado o uso de
armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.


Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo
mínimo de formação profissional e lá consta a
prática de tiro para o uso pelo profissional.

A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico
do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto
de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular
a aquisição de produtos controlados, armas e
munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos
federais, estaduais ou municipais que organizem
e mantenham serviços orgânicos de segurança
(vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,
isso se dá através de Lei Municipal que define sua
natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente,
se é ou não uma instituição armada para o fim a que se
destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo,
é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal
não prevê o uso de armas por aquela instituição.


Portanto sumariamente podemos definir que para a
instituição Guarda Municipal ser uma instituição
armada é necessário o preenchimento dos
seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério
do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para
seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições
de porte de arma em serviço para seus servidores
(armados somente quando fardados e durante o serviço,
devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode
ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já
é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais
são amparadas por lei para uso de armas para os
fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da
inclusão ou não de tais instituições, na colaboração
com as polícias na questão da segurança pública no
policiamento preventivo. Além de ser uma matéria
constitucional muito discutida, nos parece haver uma
intenção clara do Governo Federal em atender o
clamor da sociedade por mais segurança e das
Guardas Municipais desejarem colaborar com as
polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos
observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei
nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as
Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo
dessas polícias para que as Guardas Municipais
executem seus serviços (ou seja: não obstacular,
não complicar, não impedir as guardas de trabalharem),
bem como "se convier à administração das Unidades
Federativas e dos municípios, as Polícias Militares
poderão colaborar no preparo dos integrantes das
organizações de que trata o parágrafo anterior e
coordenar as atividades do policiamento ostensivo
com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança
Pública, ouvindo o clamor público por segurança,
assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da
Violência Urbana, e dentre outras ações, a de
nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Municipais
Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais
desmilitarizadas e desvinculadas da força policial,
estabelecendo atribuições nas atividades de segurança
pública e adequada capacitação, inclusive para
a área de trânsito

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades
de segurança e o caminho para em parceria, surgirem
convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam
as Guardas Municipais que puderem arcar com homens,
armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança
pública ? A quem interessa a desunião das Guardas
com as polícias e vice-versa? Estado e Município
não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?



O Jornalista Percival de Souza num seminário
sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio
de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão:
"Calma gente! Tem bandido prá todo mundo

O Fim de outra Odisséia


Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco


Em maio de 2010, escrevia o artigo
O Fim da Odisséia”, que marcava
o término do curso de aperfeiçoamento
profissional de Classe Distinta da
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo,
o título era uma alusão as aventuras
de Homero, ante inúmeras dificuldades
que foram superadas ao longo do caminho.

A história mais uma vez se repete,
pouco se muda com o passar dos anos, deixando a sensação
de que não aprendemos com as experiências do passado.

Foram 19 anos de espera para ter êxito em galgar um
degrau na carreira, que exigiu empenho pessoal marcado por
muita luta, suor, dedicação e perseverança, provando que
a meritocracia enaltece essa conquista, não devendo
nada a ninguém.


O tratamento Corporativo foi conservador remetendo aos idos
de 1992, quando as barreiras impostas eram superadas pela
volúpia da jovialidade, porém desta vez o corpo e a mente
carregavam as marcas inglórias do exercício de quase
duas décadas na promoção de segurança aos munícipes
da Paulicéia ensandecida pela violência que atinge a todos,
mas continuamos “aliados, protetores e amigos desse povo
e dessa multidão”, foi o que os moveu em busca do cumprimento
da missão, a experiência superou as limitações físicas e
resgatou a energia de continuar em frente, desistir jamais.


O cerimonial matinal na Academia deixará saudades, pois
era o momento de assimilarmos a realidade institucional
com a troca das diversas experiências profissionais e
principalmente de vida, o pátio contemplava o efetivo que não
mediu esforços para ascender na carreira e tentar construir uma
perspectiva de melhoria aos companheiros de outrora, sob a
responsabilidade de liderá-los através do exemplo, propagando
que nada está perdido, mas que tudo ocorre ao seu tempo.

Não foi fácil ver alguns companheiros não poderem prosseguir
na luta, seja pela incompreensão da Deusa Têmis, guardiã do
juramento dos homens, ou por não superarem os Doze Trabalhos
de Hércules, impostos pela vontade de Zeus, influenciado por seus
asseclas do Olimpo.
CD Carlos
(Antônio Carlos dos Santos)

A solenidade derradeira marca a conquista de poder ostentar com
orgulho não só as divisas, mas a heráldica emblemática “mais
que líder”, pois sempre serão.

CD Bastos
(José Carlos da Silveira Bastos)
Extraído do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo

A grande maioria retornará a novas casas que marcará o início de
uma nova etapa não só de suas vidas, mas também da Corporação
e principalmente de seus subordinados que depositarão
confiança na busca pelo direcionamento ao caminho da
sabedoria e justiça.



Este artigo é uma singela homenagem aos 163 profissionais que
constroem a história dessa Corporação, que se transforma
constantemente, mas em especial à memória do Classe
Distinta Brito (João Batista de Brito), que não teve a oportunidade
de presenciar o “O Final de Outra Odisséia”, mas que estará
num plano maior iluminando nossos caminhos.
CD Brito
Extraído da Comunidade da Guarda Civil Metropolitana no Orkut

[Blog do Guarda Municipal de Tubarão] Guarda Municipal terá porte de arma 24 horas

Os guardas municipais receberam uma boa notícia durante o programa semanal “Conversa Franca” com o prefeito Paulo Mac Donald. O secretário Municipal de Segurança Adão Almeida, anunciou que a Policia Federal (PF) liberou o porte de arma pessoal para a instituição, mesmo fora do horário de expediente. A partir de agora serão realizadas as avaliações psicológicas para que os agentes possam ficar de posse das armas 24 horas por dia. O secretário também confirmou que a corporação receberá armas não letais e um curso de piloto de embarcação está programado para fortalecer o combate ao crime no Rio Paraná e Lago de Itaipu.
A decisão teve o respaldo do superintendente da PF no Paraná José Roberto Iegas, que atuou em Foz antes de assumir o novo cargo em junho. Ele conhece a atuação primordial da Guarda Municipal ao lado de outras forças policiais da cidade, o que contribuiu para a conquista dos agentes.
O pedido de porte de arma pessoal é uma antiga reivindicação da categoria. A principal justificativa para a autorização é o fato de Foz de o Iguaçu ser uma cidade de fronteira. “Temos que agradecer a sensibilidade e o reconhecimento do superintendente José Roberto Iegas ao trabalho da corporação. Hoje, os guardas usam as armas e entregam após o horário de trabalho, o que demora até uma hora, pois são realizados procedimentos, que incluem a vistoria e outros”, comentou o secretário na edição do programa, transmitido pela Rádio Cultura no último sábado, 21.
A partir de agora, a instituição realizará avaliações psicológicas, antes de conceder a autorização do porte permanente aos servidores. “Será expedida uma nova carteira funcional e vamos entregar aos guardas que atuam nas 12 regiões da cidade”, acrescentou Almeida.
Armas não-letais - Outra novidade é a aquisição de armas de choque não-letais (taser). A pistola taser emite ondas T (semelhantes às ondas cerebrais), imobilizando temporariamente a pessoa atingida. As armas são utilizadas, principalmente, em casos de surtos psicóticos, pessoas que estejam sob forte efeito de drogas e, também, em situações onde o infrator tenta agredir o GM. O equipamento tem ação de disparo de cinco segundos.
“A arma dispara um dardo, numa distância de até sete metros e descarrega uma carga elétrica imobilizando o indivíduo, o que facilitará a prisão. Os equipamentos foram adquiridos com recursos do Pronasci e estão previstos para chegar nesta segunda-feira”, observou.
Os agentes já participaram de curso para utilizar a nova arma. A intenção é oferecer treinamento para toda a corporação. A Guarda Municipal realiza uma média de 600 prisões por ano.
Combate ao crime no Lago de Itaipu - O secretário adiantou que a Guarda Municipal reforçará o trabalho da Polícia Federal no combate ao crime nas águas dos Rios Paraná e Iguaçu, além do Lago de Itaipu. O comando da corporação designará um grupo para realizar curso de pilotos de embarcações na Marinha. Os barcos já foram adquiridos pela instituição.
A ideia é que os gm’s atuem, em conjunto com as forças federais, para evitar a entrada de armas, drogas e outros produtos ilícitos na fronteira. As águas servem de principal rota do criminosos ligado ao tráfico de entorpecentes, armas e munição vindas do Paraguai.
Com AMN / Foz do Iguaçu-PR

Guarda Civil detém homem que se passou por policial civil.



Por Fau Barbosa
Por volta das 02h40min dessa terça-feira(25), em patrulhamento pelo bairro do Atalaia, mais precisamente pelo posto de gasolina Shell, a Guarda Civil notou um indivíduo em atitude suspeita.
Ao avistar a viatura, E.L.F., de 24 anos, demonstrou um certo nervosismo. Imediatamente foi abordado, e se identificou como policial civil de São Paulo.
Os guardas pediram sua identidade funcional, o que foi negado. Na revista pessoal, foi localizada a réplica de uma arma de fogo, um colete balístico e uma camiseta com a estampa da Polícia Civil (Denarc).
Novamente foi pedida sua identificação, e o homem informou aos guardas que era vigilante e que estava fazendo segurança naquele local.
Conduzido à Delegacia de Cotia, a autoridade de plantão tomou ciência dos fatos e determinou a elaboração do termo circunstânciado de falsidade ideológica de número900245/2011. Os objetos foram apreendidos.
A ocorrência foi atendida pela Equipe D, Gcs Fragoso, Viana, Araujo, e Bernardo, com a viatura prefixo 1004.

PL 049/2010 (Vereador Abou Anni), que "Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar


Segue publicação do DOC com os pareceres favoráveis das Comissões da Câmara sobre o PL 049/2010 (Vereador Abou Anni),que "Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências”.




PARECER Nº 1056/2010 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0049/10.

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador
Abou Anni, que dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva
no combate aos entorpecentes no ambiente escolar.
O projeto pode prosseguir em tramitação, eis que elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
De início deve ser registrado que versa a propositura
sobre serviços públicos, matéria para a qual a Lei Orgânica
do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito
para apresentação de projetos de lei, como, aliás, não poderia
deixar de ser, posto que tal previsão não encontrava respaldo
na Constituição Federal.
Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se entre aqueles sujeitos especiais – assim como os
idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais – aos
quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção
especial. Exatamente neste sentido dispõem o art. 227 da
Constituição Federal e o art. 7º, parágrafo único da Lei Orgâ-
nica do Município, este último estabelecendo que a criança e o
adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.
A propositura também encontra fundamento na competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na proteção e defesa da infância e da juventude,
nos termos do art. 24, inciso XV c/c art. 30, inciso II, ambos da
Constituição Federal de 1988, que confere competência legislativa supletiva aos Municípios também neste aspecto.
Dessa forma, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:
“Exatamente na esteira daquela jurisprudência consolidada
é que cumpre reconhecer o dever do Estado de implementar
as medidas necessárias para que as crianças e os adolescentes
fiquem protegidos de situações que os coloquem em risco, seja
sob a forma de negligência, de discriminação, de exploração, de
violência, de crueldade ou a de opressão, situações que confiscam o mínimo existencial sem o qual a dignidade da pessoa
humana é mera utopia. E não se há de admitir ser esse princípio
despojado de efetividade constitucional, sobre o que não mais
pende discussão, sendo o seu cumprimento incontornável.” (AI
583587/SC AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. CELSO
DE MELLO Julgamento: 09/04/2010)
Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança
e do Adolescente determina em seu art. 4º o dever do Poder
Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos
direitos fundamentais das crianças, dentre os quais se destacam
o direito à vida, à saúde, à dignidade, e à convivência familiar
e comunitária, todos estes direitos relacionados ao conteúdo da
propositura em análise.
Dessa forma, o Município deve atuar no sentido de garantir
a máxima proteção da dignidade desses sujeitos especiais
(crianças e adolescentes), bem como garantir a sua plena
formação despida de malefícios e vícios, a exemplo do uso de
drogas, tendo em vista, ainda, a posição do Supremo Tribunal
Federal no sentido de que:
“É preciso assinalar, neste ponto, por relevante, que a
proteção aos Direitos da criança e do adolescente (CF, art.
227, caput) – qualifica-se como um dos direitos sociais mais
expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda
geração (RTJ 164/158-161), cujo adimplemento impõe, ao
Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva,
consistente num facere (...). Tenho para mim, desse modo,
presente tal contexto, que os Municípios (à semelhança das
demais entidades políticas) não poderão demitir-se do mandato
constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado
pelo art. 227, caput, da Constituição, e que representa fator
de limitação da discricionariedade político-administrativa do
Poder Público, cujas opções, tratando-se de proteção à criança
e ao adolescente, não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de
mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole
social. (...) O caráter programático da regra inscrita no art. 227
da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes
políticos que compõem, no plano institucional, a organização
federativa do Estado brasileiro – impõe o reconhecimento de
que as normas constitucionais veiculadoras de um programa
de ação revestem-se de eficácia jurídica e dispõem de caráter
cogente. (...) Impende destacar, neste ponto, por oportuno, ante
a inquestionável procedência de suas observações, a decisão
proferida pela eminente Ministra Cármen Lúcia (AI 583.136/
SC), em tudo aplicável, por identidade de situação, ao caso em
análise.” (RE 482.611, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-3-2010, DJE de 7-4-2010.)
Nos termos do art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município é necessária a realização de 2 (duas) audiências públicas
durante a tramitação da presente propositura.
A aprovação da proposta depende do voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, somos
Pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, sem prejuízo
da oportuna análise da douta Comissão de Mérito.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, 08/09/2010.

Ítalo Cardoso – PT - Presidente
Floriano Pesaro – PSDB – Relator
Carlos A. Bezerra Jr. – PSDB
Gabriel Chalita – PSB
João Antonio – PT
Kamia – DEM



PARECER Nº 1461/2010 DA COMISSÃO DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 049/2010

O presente projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador
Abou Anni, “Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva
no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras
providências." Nesse sentido, dispõe a proposta que o Poder
Público, na definição de sua política de proteção às crianças
e aos adolescentes da comunidade escolar, pautar-se-á pelos
seguintes parâmetros:
I – atuação preventiva nas escolas municipais, apoiada
sempre que possível por pessoal treinado e especializado
da Guarda Civil Metropolitana – GCM, disponibilizando informações e aconselhamento aos alunos sobre os riscos e
conseqüências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta
a diminuição do número de usuários e dependentes químicos
no âmbito escolar;
II – ações permanentes, como cursos e orientações sobre
o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e
tendo como público alvo os educadores, os funcionários, os
alunos e seus familiares;
III – apoio as Diretorias das Escolas Municipais de Educação Fundamental - EMEF na instituição e desenvolvimento
das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos
trabalhos desenvolvidos;
IV – envidar esforços para o encaminhamento dos casos
mais graves detectados ao Centro de Controle de Intoxicações
– CCI.
O autor justifica a iniciativa citando a necessidade de
expansão de resultados anteriormente obtidos na atuação de
Guardas Civis Metropolitanos que buscaram especializar-se
sobre o tema.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da
proposta.
A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à
sua aprovação.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 08/12/10.

Eliseu Gabriel - PSB - Presidente
Carlos Apolinário – DEM - Relator
Adolfo Quintas - PSDB
Francisco Chagas - PT
José Américo – PT
Penna - PV
Ricardo Teixeira - PSDB




PARECER N° 689/2011 DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 49/2010.


O presente projeto de lei, de autoria do n. Vereador Abou
Anni, dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.
Partindo de exitosa experiência da Guarda Civil Metropolitana na região de Guaianases, formulou-se esta proposta
na qual consta parâmetros a serem adotados em programas
preventivos a serem realizados em estabelecimentos escolares.
Entre os parâmetros indicados está a participação, sempre
que possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Civil Metropolitana atuando junto a comunidade escolar (alunos,
pais, APMs, professores e demais funcionários da escola).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de
sua competência, avalia que o projeto é meritório e atinge o
interesse público pelas razões que seguem.
Na contemporaneidade temos vivido intenso debate sobre
o uso e abuso de substâncias psicoativas e entorpecentes
lícitas e ilícitas considerando as determinantes e consequências
fisiológicas e psicológicas relacionadas ao seu consumo. Parte
importante dentre os debates que tem ocorrido, embora com
menor visibilidade, se dá em relação ao intenso uso e abuso
de substâncias psicoativas lícitas que se tem feito na sociedade
moderna.
Outra parte do debate, com maior visibilidade social, se dá
sobre o uso, abuso e comércio de substâncias psicoativas ilegais. Por serem ilegais, o potencial de dano tanto psicofisiológico, como podemos verificar em grupos de pessoas dependentes
de crack e do oxi, quanto do ponto de vista da sociedade são
muito maiores sendo o tráfico um grande exemplo. Movimenta
grandes volumes de dinheiro, armas, munição e corrupção
de agentes públicos, desdobrando-se em um problema de
saúde pública, de segurança pública e da vida em sociedade,
na medida em que parcelas desta mesma população acabam
relegadas e discriminadas, desconsiderando o que as levaram à
dependência química de substâncias ilegais.
O projeto em tela apresenta-se na perspectiva de prover a
atuação preventiva ao uso e abuso de substâncias psicoativas,
principalmente as ilegais. Considerando que o desenvolvimento
das ações se darão por agentes públicos especificamente preparados e, na medida do possível, por agentes da Guarda Civil
Metropolitana, percebe-se a inserção de importante ator social
nessa empreitada, a partir de metodologia testada e aprovada.
Desta maneira, considerando a experiência acumulada na
área da prevenção, com público específico, mais próximo daquilo que vem sendo chamado como vulnerável, pelas condições
sócio-econômicas vivenciadas, a Guarda Civil Metropolitana se
mostrou importante agente para atuação em ações de preven-
ção junto à comunidade escolar de Guaianases.
Em face do exposto, favorável é o nosso parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em
29/06/11

Claudio Fonseca - PPS - Presidente
Netinho de Paula - PCdoB - Relator
Alfredinho - PT
Attila Russomanno - PP


PARECER Nº 1049/2011 DA COMISSÃO DE
SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49/2010.

O projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Abou Anni,
dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos
entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública manifestou parecer
favorável.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifestou
parecer favorável.
No âmbito desta Comissão, quanto ao mérito que devemos
analisar, entendemos que o PL é dotado de todas as condições
para poder prosperar, sendo de importância para garantir a
integridade das crianças no ambiente escolar.
Pelos motivos expostos, favorável é o nosso parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e
Mulher, 14/09/2011.

Juliana Cardoso – PT – Presidenta
Ushitaro Kamia - DEM
Milton Ferreira – PPS - Relator
Cláudio Prado - PDT
Sandra Tadeu - DEM


PARECER Nº 1317/2011 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 49/2010


O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Abou Anni, visa dispor sobre parâmetros de atuação preventiva
no combate aos entorpecentes no âmbito escolar.
O Poder Público deverá atuar preventivamente nas escolas
municipais disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de
entorpecentes. Tais ações deverão, sempre que possível, ser
apoiadas por pessoal treinado e especializado da Guarda Civil
Metropolitana. A propositura inclui entre os parâmetros a serem
considerados, a realização de cursos sobre o tema voltados
aos educadores, funcionários, alunos e seus familiares, prioritariamente, do ensino fundamental, além da busca do apoio
das diretorias de EMEFs para instituição e desenvolvimento de
atividades preventivas nesse campo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/10/2011

Antonio Carlos Rodrigues – PR – Presidente
Roberto Tripoli – PV - Relator
Aníbal de Freitas – PSDB
Atilio Francisco – PRB
Celso Jatene – PTB
Donato – PT
Francisco Chagas – PT
Ricardo Teixeira – PV
05) PL 077/2011