sábado, 13 de outubro de 2012


AGRADECIMENTOS
Ação Social Comemorativa de Aniversário do CCO.

Agradecemos a todos que trabalharam em prol da campanha e aos que doaram alimentos não perecíveis e material de higiêne pessoal em prol do Lar de Anália Franco, recebam o nosso, Muito Obrigado!!!
Rogamos a DEUS, nosso Pai e Criador do Universo que derrame sobre vós e seus familiares Ricas Bençãos, muita Saúde, Prosperidade, Amor e Paz. Amém!!!

Os donativos estão chegando e até o dia 16.10.12
ainda dá tempo de mandar sua contribuição.
As caixas de coletas se encontram-se no C.C.O. e portaria do BG.
Seja solidário, venha e participe desta corrente do bem.
- Quem Tem Fome Tem Pressa!!!
*** LAR DE ANÁLIA FRANCO ***
End.: Av. Marechal Rondon, 875 - Rocha / RJ
Tel: 2281-1000
Doações também podem ser feitas por depósito em conta no BRADESCO - AG: 3249-2 C/C: 21.296-2


Rio, 11.10.12
Saudações Azul Marinho,
GM2/D – Cristiane N. R. - G5.CCO

Missão do Sr. Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em Brasília



Senhoras e Senhores integrantes de todas as Guardas Municipais do Brasil

Informo a todos que nos dias 17 a 19 de outubro de 2012, o Sr Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana Joel Malta de Sá, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais estará em Brasília, ocasião em que participará das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

            O Sr Comandante Geral da GCM Joel Malta de Sá conseguiu incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco, estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.

            Estará discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:

  1. Porte de Arma de Fogo para todas  as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios:  Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.

  1. Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública:Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.

  1. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema  de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.

  1. Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o    Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

  1. 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais: Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012.  A Abertura será no dia 12 às 10h00.  Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso,  convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.

Um grande  abraço a todos.

JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Enviado por:

        Euclides Conradim
         Inspetor Regional
     Chefe de Gabinete do
Comando Geral da GCM-SP

domingo, 7 de outubro de 2012


O GUARDA MUNICIPAL ANTE O TÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



Dr. Osmar Ventris
Advogado, Pesquisador, Consultor e Instrutor
 na área de Segurança Pública Municipal.

           Ser Humano, Animal Social e Político

          O ser humano é um animal essencialmente social, ou seja, só se concebe o ser humano vivendo em sociedade, a exceção é muito rara. Por viver em sociedade vive em constantes conflitos de interesses. Basta dois seres humanos viverem juntos para que os interesses colidam.
Graças à Política, é possível a convivência de grupos com interesse contraditórios dentro da mesma sociedade.
          De fato, a política nada mais é de que a arte, ou ciência, de compor interesses divergentes, de forma que atenda os interesses superiores da comunidade, ou seja: o bem comum. Através da política são estabelecido normas de convivência.
          São Tomás de Aquino, repercutindo Aristóteles, afirma que: “o homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade. Afirma, ainda, que a vida solitária é uma exceção”.
          Diríamos nós: o ser humano, por ser essencialmente social, é, por conseqüência, um animal essencialmente político.
          Por ser um animal político, o ser humano consegue, mediante composição de interesses contrários, estabelecer normas, regras de convivência, rever conceitos, costumes e tradições adequando as normas jurídicas possibilitando o progresso e o desenvolvimento social e tecnológico da sociedade.
As regras que o Estado tutela são as LEIS, pois representam a soberania do Estado.

O Estado Moderno
O Estado é a resultante da evolução natural das sociedades e do direito, sendo, pois uma sociedade política e juridicamente organizada dentro de um território.
Com a evolução da sociedade e, principalmente do Direito, chegou-se à concepção do Estado, segundo alguns renomados doutrinadores, a mais perfeita e complexa invenção humana até os dias de hoje. Nenhuma nação política e juridicamente organizada prescinde do complexo engenhoso chamado Estado.
O Estado, como sociedade política e juridicamente organizada, tem por finalidade se constituir em meio para que os indivíduos e as demais sociedades internas possam atingir seus respectivos fins particulares, desde que, esses fins não prejudiquem os demais membros da sociedade.[1]

Elementos Essenciais do Estado
          São considerados, por alguns autores como elementos essenciais do Estado: a soberania e o território. A maioria acrescenta o povo, fixando em três elementos considerados essenciais para a existência e reconhecimento de um Estado. Todavia, outros há que acrescentam um quarto elemento: a finalidade (do Estado).
          O povo é o elemento essencial basilar do Estado. Para ele é direcionada toda a ação do Estado, buscando proporcionar o bem comum.
As ações do Estado Moderno deveriam visar essencialmente o bem estar comum do seu povo.
          Por seu turno, o Papa João XXIII1 [2]conceituou o bem comum como: “o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”.
          O Estado, na  verdade,  é  formado  pela  união dos indivíduos e a submissão destes a um poder central em troca do bem comum, caracterizado, principalmente pela segurança e sobrevivência. Evitar confundir povo com nação (indica comunidade) e com população (não indica vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado, sendo mais uma expressão numérica, demográfica ou econômica).
A soberania, no ensinamento do festejado Dallari[3]“a noção de soberania está sempre ligado a uma concepção de poder”, enquanto, Reale10 conceitua a soberania como: “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”.
          A soberania se caracteriza pela sua inalienabilidade, indivisibilidade, imprescritibilidade e pela sua unicidade (aplicável a universalidade dos fatos ocorridos no Estado).  Por ser una e indivisível, não se admite num mesmo Estado duas soberanias concorrentes, sendo inadmissível a existência de várias partes separadas da mesma soberania; inalienável: pois aquele que a detém, ao ficar sem ela, desaparece, seja o povo, a nação, ou o Estado. É imprescritível: porque jamais seria verdadeiramente superior se tivesse prazo certo de duração. Sinteticamente, podemos afirmar que um Estado é soberano quando pode exercitar o poder de sua decisão.
          A soberania deve ser exercida sobre determinado território. Logicamente que este poder é exercido sobre as pessoas que estão nesse território.

          O território delimita a raio de ação do poder soberano do Estado. Não existe Estado sem Território.


Dos Agentes do Estado
Interessante observar que um ESTADO para ser considerado e reconhecido internacionalmente como Estado, deve obrigatoriamente apresentar os três elementos essenciais, sendo que a falta de um só elemento coloca e a própria existência do Estado em xeque!
          Na prática, é fácil visualizar a necessidade da existência de um povo dentro de determinado território para se ter uma noção de Estado, porém nem sempre se consegue visualizar a soberania como elemento essencial de um Estado, pois é abstrata.
Assim como, abstrato é o próprio Estado, eis originado de uma ficção jurídica: O Estado é uma Pessoa Jurídica, portanto abstrata. Pessoa Física é concreta, Pessoa Jurídica é uma abstração criada pelo Direito, pois somente as Pessoas possuem Direitos e Obrigações!
Ocorre que, sendo o Estado uma entidade abstrata e que para existir necessita exercer, sobre a população em seu território, sua Soberania, que é também abstrata, nos deparamos com a seguinte situação concreta:
-O Estado (abstrato), para exercitar sua soberania (abstrata), se utiliza da AÇÃO HUMANA de seus agentes: São os agentes do Estado (funcionários públicos e equiparados).
-Portanto, Agentes do Estado, sejam na esfera da União; na esfera dos Estados-federados; seja na esfera do Distrito Federal ou Agentes do Estado na esfera municipal, nada mais são do que seres humanos que, mediante procedimentos legais, se predispõem a emprestar sua ação humana para que o Estado venha concretizar a sua soberania!
Entendendo a soberania como a “vontade” do Estado, surge uma questão:
- Qual é a ”VONTADE” do Estado!(entidade abstrata?):
-  VONTADE DO ESTADO É TÃO SOMENTE A LEI. Seja ela justa ou injusta: cabe ao agente do Estado concretizar a Lei, expressão máxima da soberania do Estado. Daí “o princípio do Direito Administrativo: Todo servidor público só deve fazer o que a lei determina” Sim, pois ele só é servidor público para tornar concreta a soberania do Estado.
Todos os cidadãos devem lutar para que as leis sejam justas. Sendo injustas, cabe mobilizar-se para o seu aperfeiçoamento. Porém, enquanto Agente do Estado em serviço, ao agente do estado só cabe o cumprimento da lei, pois desta forma estará, mediante sua ação humana, impondo a soberania do estado.
Um agente do estado quando falha, é a soberania do estado que falhou, e daí, a própria existência do Estado estar em xeque.
Todavia, para que o Agente do Estado possa agir, como se fosse o próprio Estado agindo, este agente é investido, pelo Estado, de um instrumento intimamente ligado à sua Soberania.

PODER DE POLÍCIA
Este Instrumento é o Poder de Polícia: instrumento do Estado, investido em seus agentes, possibilitando aos mesmos, contrariar interesses individuais ou coletivos, para impor a lei sobre o caso concreto, fazendo prevalecer a “vontade do Estado” para o bem comum.
Como o Estado é uno, sua soberania é una e, portanto, este instrumento, Poder de Polícia, também é único. Não existe dois poderes de polícia! Assim, este único instrumento é investido em todos agentes do estado para que seja usado na sua respectiva esfera de competência.
 Um Guarda Municipal é um agente do Estado na esfera municipal. Portanto, investido do Poder de Polícia. Conseqüentemente, um Guarda em ação é o Estado em ação através da ação humana do Guarda Municipal (assim também através da Policia Militar e outros funcionários Públicos legalmente investidos em suas funções).
A Constituição Federal em seu Título V, trata da “DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS”. Ora, defender o Estado é defender seu território, seu povo e sua soberania, ou seja, a sua capacidade de se autogovernar impondo suas leis sobre a população em seu território!
O Título V da Constituição Federal em vigor só tem três Capítulos, nada mais!
Capítulo I – DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO: Não há o que muito se comentar: trata-se de mecanismos e procedimentos excepcionais, legais, para DEFESA DO ESTADO em situações de graves conflitos sociais, onde o Estado, através de medidas do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho da defesa Nacional, buscam restabelecer a ordem pública e a paz social recompondo a soberania do Estado.
Capítulo II – DAS FORÇAS ARMADAS: Destina-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais. O foco principal é o inimigo externo, a defesa de nossos limites.
Capítulo III – DA SEGURANÇA PÚBLICA:  visa a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”
          No interior do capítulo III, tratando de Segurança Pública, o legislador constituinte fez constar a possibilidade dos municípios criarem Guardas Municipais, sob o pretexto de cuidar de bens serviços e instalações. Se o Capítulo III fala de SEGURANÇA PÚBLICA e as Guardas Municipais estão inseridas nesse Capítulo, não há o que se questionar: Guarda Municipal atua na Segurança Pública. E mais, atua na Segurança Pública com a missão de “fazer valer a soberania do Estado” , pois inserido no Título que expressamente cuida da Defesa Do Estado e das Instituições democráticas. Observemos que são os únicos servidores públicos municipais inseridos nesse título constitucional!
Portanto, orientando, fiscalizando e impondo a lei, o GM atua segunda a “vontade soberana” do Estado, sendo que, falhando o Guarda, é a soberania do Estado que está falhando e, como vimos no início, o Estado para existir necessita de três elementos essenciais: território, povo e soberania. Faltando um dos três a própria existência do Estado está em cheque!

MISSÃO, FUNÇÃO E FORMA dos Guardas Municipais
Sobe esta ótica, observemos que a MISSÃO do Guarda é o que prescreve o Título V da Constituição: Defender o Estado e suas Instituições Democráticas. Devendo, pois agir para que a soberania do Estado não seja posta em cheque. Para tanto, o Estado investe no GM o instrumento chamado Poder de Polícia, exatamente para que o Guarda possa, legalmente, contrariar interesses individuais ou coletivos em defesa do bem comum e, ou defesa do próprio Estado, cumprir sua missão.
Para cumprir sua missão frente ao TÍTULO V, o GM exerce sua função nos termos do capítulo III do citado título, ou seja:: Atua na Segurança pública!
Para cumprir sua missão, exercendo sua função, o GM atua na esfera municipal, com trajes característicos, regulamentos e equipamentos próprios, conduta operacional específica, etc. A Forma como se apresenta, se capacita e atua, é decorrente da função do GM. E a Função, é decorrente da Missão do GM. E a Missão é o Tituo V da Constituição Federal: Da Defesa do estado e das Instituições democráticas.
          Infelizmente as Guardas Municipais em nosso país ainda são vistas com preconceito e má informação, principalmente pela mídia e por “especialistas” em segurança pública. Na verdade, assim como foi difundido pela elite e órgãos policias mal preparados ou mal intencionados de que Direitos Humanos era coisa de bandido, este fenômeno se repetiu afirmando que Guarda Municipal não tem poder de polícia, e, antes do estatuto do Desarmamento, de que Guarda Municipal não podia trabalhar armado.
          E as Guardas municipais têm uma vantagem: não estão contaminadas por muitos vícios que os órgãos mais antigos já possuem... e mais, estão de mente aberta para o novo, para o que há de mais moderno em termos de segurança pública com respeito aos direitos do cidadão.
          Hoje está muito claro que segurança pública requer conhecimentos multidisciplinares e não apenas conhecimento administrativo e operacionais policiais! Muitos órgãos policiais, especialistas, agentes da mídia e até mesmo da população em geral, acredita que segurança pública é assunto exclusivamente de polícia. E não é!  É, TAMBÉM, de polícia. Polícia age pontualmente. O código penal e o judiciário agem pontualmente.  Segurança Pública necessita do conhecimento de múltiplas áreas: sociologia, psicologia, filosofia, economia, física, química, história, geografia, informática, mecatrônica, administração, direito, etc.;  E o Guarda Municipal está receptivo a essas novas informações para que possam ser empregadas na sua área de atuação.
          Mas, a atuação na área de segurança pública, para produzir os efeitos almejados pela sociedade, necessita ter o cunho da transversalidade, ou seja: a polícia ou a GM agindo solitariamente apenas estarão enxugando o gelo! Ação transversal requer compromisso, atitude e ação das múltiplas secretarias de governos municipais, estaduais e federal, incluindo órgãos privados, para numa ação conjunto visando um objetivo comum, consigam o que foi conseguido no exterior com o programa chamado “tolerância zero”.
          Também não há como se falar em prestar serviço de segurança pública para a população sem saber que tipo de segurança e de policiamento a população deseja. A população tem que ser ouvida. O serviço é direcionado para ela. Quantos vereadores, prefeitos, comandantes têm encomendado pesquisas junto á população para saber o que ela deseja de fato e como ela vê a instituição, o que a sociedade espera da instituição. Na maioria das vezes, é prestado um serviço  que não é o desejado, tão somente para satisfazer o ego do detentor do poder temporário frente à Corporação.
          Da mesma forma, não que se falar em prestar serviço de segurança eficaz sem disponibilizar para as Guardas Municipais tecnologia adequada. Hoje, tudo é feito com auxílio da tecnologia: desde receber salário até como gastá-lo e até se endividar. Hoje, dar partida num carro não é um gesto puramente mecânico. Até fazer pão! Há uma máquina que faz sozinho e apronta o pão na hora que você determinar! Tudo é tecnologia, caso contrário há muito esforço para pouco resultado.
No entanto, há muitas guardas municipais em que a prefeitura não investe um tostão em tecnologia...
          Para que a segurança pública municipal possa trilhar um caminho almejado pela população, que nunca pediu para que se criasse Guarda Municipal para cuidar de bens serviços e instalações, mas sim, para que melhorasse a segurança dos cidadãos, de seus filhos em idade escolar, a classe política em nosso país deve se re-empoderar do tema: SEGURANÇA PÚBLICA, pois não é caso exclusivo de polícia nem de judiciário. Trata-se de relevante questão social, portanto político!


BIBLIOGRAFIA
CRETELLA –Júnior, José- Curso de Direito Administrativo - Forense, 1981
BOBBIO, Norberto - A Era dos Direitos, Editora Saraiva, São Paulo – 1992
BRUNO, Reinaldo Moreira – Guarda Municipal: Criação e Funcionamento. Ed Del Rey – Belo Horizonte, 2004
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Editora Saraiva, São Paulo, 1995 
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO,  Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992
DALLARI, Dalmo de Abreu – Elementos de Teoria Geral do Estado. Ed. Saraiva, 1986
DALLARI, Dalmo de Abreu - O que é a Pessoa, Editora Brasiliense – São Paulo – 1992
DELMANTO, Celso – Código Penal Comentado, Editora Renovar, Rio de Janeiro – 1996
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo, Editora Atlas, 4ª edição, São Paulo – 1994.
DORNELLES, João Ricardo W., O que são Direitos Humanos, Editora Brasiliense, São Paulo, 1993
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves – Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 6ª Edição, São Paulo, 1990
FERRERA, Wolgran Junqueira – Comentário à Carta Magna de 1988, Editora Julex, 1ª Edição, Vol 1, Campinas - SP – 1989
GASPARINI, Diógenes – Direito Administrativo. 3ª. Edição – Editora Saraiva. São Paulo, 1993
GALBRAITH, J. Kenneth - Anatomia do Poder,  Livraria e Editora Pioneira, São Paulo – 1983
JEOVA - Dr. Antonio Jeová da Silva Santos - Guarda Municipal na Constituição –
LAZZARINI, Álvaro – Estudos de Direito Administrativo. 1ª. Edição. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 1996
LEWANDOSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional. Ed Forense. Rio de Janeiro, 1984
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – Lei Nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965
LEI DE TORTURA – Lei Nº 9.455 de 07 de abril de 1997
MANUAL TÉCNICO – Centro de Formação de Policia Militar do Estado de São Paulo, IMESP – 1995
MEDAUAR, Odete – Direito Administrativo Moderno. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 1995
MEIRELLES, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais,  16a edição – São Paulo – 1991
MONTESQUIEU – O Espírito das Leis, Tradução, Introdução e Notas de Pedro Vieira Mota, Editora Saraiva, São Paulo – 1994
MORAES, Dr. Benedito A. A. – Guarda Municipal e a Segurança Pública – Restrospectiva Histórica;
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di – Direito Administrativo. 8º. Edição – Ed. Atlas – São Paulo, 1997
PACHECO, José da Silva – O Mandado de Segurança e Outras Ações Constitucionais Típicas, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo – 1990
PEREIRA, Luiz e FORACCHI, Marialice M. – Educação e Sociedade, Cia Editora Nacional, São Paulo, 1969
PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - Governo do Estado de São Paulo – 1997
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Ministério da Justiça 1996
ROVER, Caees de – Para Servir e Proteger: Ed.Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2004
RUIZ, João Alvaro – Metodologia Científica, Guia para Eficiência nos Estudos, Editora Atlas, São Paulo – 1989
SWINARSKI, Christophe – Introdução ao Direito Internacional Humanitário, Brasilia – 1993
      SOFIATI, Raphael. Direito Público & Segurança Pública: ensaios e pareceres. Ed Lumem Juris. Rio de Janeiro, 2001
WEFFORT, Francisco C. – Os Clássicos da Política - Editora Ática – São Paulo – SP – 1991



[1] De acordo com o Preâmbulo da Constituição Brasileira/88, proclama-se: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição Federativa do Brasil”.

[2] Papa João XXIII, in Pacem in Terris (Encíclica), 1,58.
[3] DALMO DE ABREU DALLARI. in Elementos de Teoria Geral do Estado, Ed. Saraiva, 1986.

,Postado por Dr Osmar Ventris

GCM DE COSMÓPOLIS RECEBE SAFIR T-14 UM GRANDE REFORÇO EM ARMAMENTO

Chegaram esta semana a Cosmópolis dois reforços importantes à Segurança Pública da cidade. A Prefeitura adquiriu dois fuzis para o combate ao crime. As armas serão usadas pela Guarda Municipal de Cosmópolis através do grupo especializado Romu (Rondas Ostensivas Municipais), para garantir a repressão ao crime organizado. Trata-se de duas armas de marca Safir, modelo T-14, de fabricação turca. De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, Carlos Alexandre Braga, somente Cosmópolis e Campinas possuem este tipo de armamento. A importação é restrita e só pode ser autorizada pela Polícia Federal, explica o Braga. Com isto, a Guarda Municipal de Cosmópolis possui armamento de primeira linha. As aquisições fazem parte do processo de aparelhamento e reestruturação da Guarda Municipal de Cosmópolis. Com a reestruturação da corporação, a Prefeitura de Cosmópolis conseguiu reduzir drasticamente os índices de violência no município. O objetivo é potencializar o trabalho qualificado que já é realizado por uma Guarda Municipal equipada e devidamente treinada para usar armas no combate ao crime e garantia de seguranças às famílias de Cosmópolis. Os testes e treinamentos do novo armamento foram realizados nas dependências do Centro de Treinamento (CT) da GCM de Artur Nogueira, os quais foram acompanhados por instrutores nogueirenses. Fonte: http://www.cosmopolis.sp.gov.br/news/2012-09-21/prefeitura-de-cosmopolis-adquire-fuzis-para-guarda-municipal/ 

sábado, 6 de outubro de 2012


Confraria de Notícias entrevista Edsom Ortega: Secretário Municipal de Segurança Urbana (1ª Parte)


Entrevista realizada em 02/10/2012 

Edsom Ortega é advogado, psicólogo e pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também é professor no curso de pós-graduação em Segurança Pública na Escola de Sociologia e Política de São Paulo. É secretário do Gabinete de Segurança da capital desde 2007, organismo que reúne autoridades municipais, estaduais e federais da área de Segurança para tratar e planejar as diretrizes, programas e prioridades na prevenção e repressão  a violência e criminalidade.  Como Secretário Municipal de Segurança tem sob sua subordinação a Guarda Civil Metropolitana (GCM), que possui cerca de 6.700 integrantes, a Defesa Civil da Capital, o Centro de Formação e Treinamento, a Corregedoria e a Ouvidoria da GCM, a CAP - Coordenadoria de Analise e Planejamento e a Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar em São Paulo . É o coordenador da Operação Defesa das Águas de São Paulo, que atua de forma integrada para impedir invasões e depredação em áreas de interesse ambiental, para recuperar e urbanizar tais áreas em conformidade com a legislação. É vice presidente do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores municipais de Segurança, presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Segurança de São Paulo e Secretário do Fórum Metropolitano de Segurança de São Paulo. Participou de dezenas de palestras e viagens técnicas no campo da segurança, conhecendo as policias, tecnologias, academias e sistemas de segurança de diversos países como: Japão, França, Espanha, Inglaterra, Israel, China, Colômbia e México. Participou também de visitas a sistema de proteção social no Canadá, EUA-N.York e de política urbana na França, Turqui-Istambul, Argentina, Chile, Uruguai e Espanha. No período de 1995 a 1999 foi Secretário Nacional de Habitação e Conselheiro e Presidente do Fundo de Desenvolvimento Social do Ministério do Planejamento. Em 2001 trabalhou como assessor de José Serra no Ministério da Saúde. Em 2005, voltou a trabalhar com Serra, quando assumiu a presidência da Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB), assumindo a área da Segurança em 2007. No governo Covas, foi Secretário de Estado da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenando no período de 1999 a 2001, o projeto de descentralização e modernização da antiga FEBEM, atual Fundação Casa, entidade de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


NOTA DOS EDITORES: 

Foi perceptível o interesse dos visitantes nesta matéria. É certo que muitos comentários serão encaminhados. Porém, só serão aceitos aqueles  que respeitem as regras de publicação. Todos os comentários anônimos serão excluídos. A reprodução desta postagem é autorizada, desde que reproduzida na sua íntegra e citada a fonte primária da matéria e apoio.

Fonte: Blog Motociclista Guerra, blog Gcm Duarte

sexta-feira, 5 de outubro de 2012


Confraria de Notícias entrevista Edsom Ortega: Secretário Municipal de Segurança Urbana

Trabalhando em conjunto, Adriano Duarte (Blog do GCM Duarte) e Dennis Guerra (Blog GCM Guerra) entrevistaram o Secretário Municipal de Segurança Urbana (Licenciado) da cidade de São Paulo, sr. Edsom Ortega.

Em aproximadamente 80 minutos de entrevista, temas como os motivos que o secretário considerou para não autorizar a liberação do porte de arma particular e as razões que o levaram a instituir a portaria do horário de almoço, e muito mais!


Conheça a visão do homem que gerou polêmicas desde a sua indicação a um dos cargos mais importantes da Prefeitura de São Paulo. 

Dia 05/10/12 às 22:30hs!


Fotos: GCM Dorival

NOTA: Esta é a primeira entrevista realizada pelo o que passamos a chamar de Confraria de Notícias, ou seja, administradores de diferentes blogs buscando a informação na fonte. Aguarde: em breve teremos mais novidades!

Blogs relacionados: 


Blog GCM Guerra
Blog do GCM Duarte
Blog do GCM Douglas
Blog Amigos da Guarda Civil

Você é blogueiro: Participe da Confraria!

Apoio: Grafikart! Soluções em Comunicação Visual 

terça-feira, 25 de setembro de 2012


Não tente me convencer do contrário se você não é capaz de entender o que eu represento!

Artigo: por Dennis Guerra
 
Hoje, ao verificar a minha caixa de e-mails, fui surpreendido por mais um texto que trata do trabalho exercido pelas guardas municipais e o seu improvável 'Poder de Polícia'. O texto é um comentário publicado em  Haddad diz que vai criar polícia comunitária ,  que merece destaque em postagem específica. Porém, antes de abordar este assunto, permita-me uma breve introdução:

Já faz algum tempo que venho exercendo a função de sentinela da inspetoria à qual estou disponibilizado. Neste período, tenho me atentado à auxiliar a travessia de pedestres, principalmente no horário de movimento escolar. Entre diversas situações que poderia relatar, duas merecem destaque:

A pequena Júlia (nome fictício), de aproximadamente três anos, que, ao lado de sua mãe, indagou-me: "Policial, você vai me proteger sempre?" Abaxei-me e respondi: sempre que você precisar de nós, estaremos aqui!

Noutro momento, a mãe de um aluno disse-me: "Quando o senhor virou-se para orientar a parada de veículos em outro local, o meu filho perguntou quem iria ajudar-nos a atravessar a rua. Ele sente-se mais seguro com o senhor aqui."

Vamos ao texto encaminhado por e-mail: (...)

"Os canditados prometem ao povo determinadas melhorias, sem qualquer embasamento! Pois como a Guarda Civil Metropolitano será transformada em uma Polícia Comunitária, se a Guarda Municipal não tem poder de polícia! Poder esse que é instituido pela Constituição Federal - CF - 1988

Título V

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo III

Da Segurança Pública

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Isso me faz recorda o mafioso Drº Paulo Maluf, que quando se canditadou a prefeitura de São Paulo, prometia que iria colocar a Rota (Ronda Tobias de Aguiar - 1ºBPChq (1ºBatalhão de Policiamento de Choque))na rua. Venhamos e convenhamos, quem delega as missões à Polícia Militar é o governo do Estado, através da Secretária de Segurança Pùblica, e não uma mera prefeitura. Prefeitura tem outras obrigações, que não são a da ordem pública, cabe a eles somente manter a Guarda Municipal quem tem a função de guardar praças públicas, cemitérios, etc...

Eu resido no bairro do Sapopemba e o maior culpado pelo bairro estar da forma que está é devido a juventude não ter qualquer opção digna de atrativos tanto na área do esporte como de educação.Não possuimos bibliotecas públicas dignas.Não possuimos nenhuma área para a prática de futebol de campo, sendo que as que haviam e que incentivavam a juventude à prática do futebol, fazendo com que ficassem distantes do crime, drógas e álcool, deram lugar a um IML ( Instituto Médico Legal) que não funciona a anos e a população que caso venha a necessitar, precisa se deslocar até o IML da região de Artur Alvim, tem cerca de 12 KM de distância, porém um eternidade para chegar ao local, pois a trânsito é muito caótico; um IC(Instituto de Criminalistica) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria. De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade.

Drº Fausto"

Primeiramente, Dr. Fausto, quero agradecer enormemente a sua visita ao Blog. Realmente uma visita como esta e o comentário enviado só trazem credibilidade ao site, pois mostra que o alcance das informações nele postadas podem gerar virtuosos debates como este. Obrigado!

Pois bem: quando o senhor trata do  Art. 144 de nossa Constituição, fica claro que o 'Poder de Polícia' é inerente ao Estado (Federação, não Ente Federativo).

Vale citar as palavras do Dr. Annibal Bassan Júnior, Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná em Atribuição Constitucional das Guardas Municipais

"(...) A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente. Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de“...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence. (...)

Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
 
Concordo com o senhor que um prefeito, no citado senhor Paulo Maluf, não tem por atribuição 'colocar a Rota na rua'. Porém, desmerecer a maior cidade do país referindo-se à sua administração como 'uma mera prefeitura' chega a ser até mesmo ofensivo ao cidadão paulistano.

E sim, cabe às guardas municipais zelar por praças, cemitérios e todos os aparelhos municipais e as pessoas que neles encontram-se. Pois, sem dúvida, o maior patrimônio é a Vida.

Pela maneira como o senhor refere-se aos aparelhos estaduais (IML e IC) e não municipais, que ao meu ver seriam o foco do debate, afirmando "(...) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria.(...)" e ainda "(...) De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade." Pergunto: o senhor é integrante da Polícia Militar formado em Direito? Pois pareceu-me que existe mais um embate de egosdo que realmente uma discussão sobre ações que visem a segurança do cidadão. Talvez o senhor possa se interessar pela palestra do Dr. Bismael Batista Morais. sobre o Papel das Guardas Municipais na segurança Pública. Fica a dica!

O Direito é uma resultante dos Costumes de um Povo. Talvez não seja hora de colocar-mos em debate não a afirmação: Guarda, você não é polícia e sim a pergunta: Guarda, por que você não é considerado polícia?

Sempre ouvimos que precisamos de uma polícia mais humana, mais cidadã, e sempre nos apegamos ao grande paredão de gelo que é a análise fria da legislação e a sua hermenêutica. Até quando?!!

Quando me questionam se este tipo de discussão não me cansa, digo que o que me cansa é quando algum colega deixa-se abater por tais ideias.

Para finalizar, lembra-se da pequena Júlia e do aluno que queria atravessar a rua? É para eles que eu trabalho. Eles estão entre os que me convenceram que, o que eu represento, é muito mais do que o seu ponto-de-vista tenta me dizer o contrário.

E antes que o senhor me pergunte, não sou formado em Direito.

Dr. Fausto, muito obrigado pela visita! 

Fonte: Blog do Motociclista Guerra

Em campanha, Russomanno evoca Jânio Quadros e diz que vai 'botar GCM na rua'

Memória do prefeito que criou Guarda Civil Metropolitana foi lembrada pelo líder nas pesquisas pela prefeitura de São Paulo. Se eleito, representante do PRB diz que usará Constituição para colocar guardas municipais para fazerem revista e darem voz de prisão

Em campanha, Russomanno evoca Jânio Quadros e diz que vai 'botar GCM na rua'
Para o candidato do PRB, a PM de São Paulo não é violenta (Foto: Paduardo. Arquivo Folhapress)

São Paulo – O candidato do PRB à prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, evocou hoje (25) a figura do ex-presidente e ex-prefeito Jânio Quadros para explicar a remodelação que pretende impor à Guarda Civil Metropolitana (GCM) caso vença as eleições. “Quero ressuscitar a GCM do Jânio Quadros, que era eficiente e ajudava a população”, comparou, ao ser questionado se não estava revitalizando o jargão malufista da “Rota na rua” como política de segurança para a cidade.
Jânio Quadros governou a capital em três ocasiões: de abril de 1953 a julho de 1954, entre janeiro e fevereiro de 1955 e de 1986 a 1988. Foi em seu último mandato como prefeito de São Paulo que criou a GCM – mais precisamente, em 1986, com a aprovação da Lei municipal 10.115. No artigo 1º, a legislação janista atesta que à Guarda caberá “a vigilância dos próprios municipais e colaboração na segurança pública”. Mais tarde, em 1999, durante a gestão do prefeito Celso Pitta (1997-2000), as atribuições da CGM foram ligeiramente modificadas: à corporação “caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança”.
“Vou trabalhar em cima do que estabelece a Constituição e o Código de Processo Penal, que diz que qualquer pessoa do povo pode e a polícia deve prender quem quer que se encontre em flagrante delito, ou seja, cometendo um crime”, explicou Russomanno. “Se qualquer um do povo pode, inclusive você, significa que a GCM também pode – e pode também apreender produtos ilícitos, drogas e armas, e fazer revistas no cidadão. Portanto, a GCM vai pra rua dar voz de prisão quando for necessário e fazer revista em quem tiver que ser feita.”
Este ano, a gestão Gilberto Kassab (PSD) orientou os guardas a agir com rigor contra a população de rua e a evitar que os moradores fiquem em torno do prédio da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, no centro. Em ação apresentada em setembro, o Ministério Público Estadual questiona a atribuição constitucional da GCM e pede que a prefeitura proíba seus homens de bater, chutar e retirar os pertences dos cidadãos mais vulneráveis. 
O candidato do PRB disse ainda que a Polícia Militar de São Paulo não é violenta e que, pelo contrário, precisa de mais apoio. “Fiz um curso na Highway Patrol da Califórnia, nos Estados Unidos, e o capitão disse pra mim que a polícia na rua tem que ser respeitada”, contou. “As mortes de policiais que estão ocorrendo em São Paulo mostram que, infelizmente, a polícia não é respeitada.” Questionado se a PM tem respeitado a população, sobretudo nas periferias da cidade, o candidato desconversou: “A justiça civil e militar deve tomar uma providência sobre o que está errado. Mas a polícia tem é que estar na rua, protegendo a população.”