quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0016503-77.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo

Consulente: Sr. Antonio Carlos Alves da Silva (GCM Carlinhos Silva) / 

Gabinete do Exmo. Sr. Deputado Estadual Chico Sardelli - PV.

Por solicitação do Gabinete do Exmo. Sr. Deputado
Estadual Chico Sardelli, realizado em nome do assessor parlamentar Sr.
Antonio Carlos Alves da Silva, politicamente conhecido como GCM Carlinhos
Silva, efetuamos breve análise do acórdão proferido pelo Órgão Especial do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Argüição de
Inconstitucionalidade n.o 0016503-77.2015.8.26.0000, que resultou na
declaração de inconstitucionalidade da Emenda n.º 39/2015 proposta para
alterar o art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, cujo teor
apresentava identidade com a Emenda n.º 36/2013, que já havia sido
declarada inconstitucional em processo anteriormente julgado pela Corte de
Justiça Estadual. O processo de Argüição de Inconstitucionalidade ora
analisado teve seu inicio relacionado à ação de mandado de segurança
impetrado por entidade de classe (ABRAGUARDAS) visando garantir a
determinado servidor da carreira da Guarda Civil Metropolitana o benefício da
aposentadoria especial, uma vez que referido direito vinha sendo negado pela
municipalidade paulistana mesmo diante da alteração de sua Lei Orgânica.

No julgamento dessa ação, a 1ª Câmara de Direito
Público do Estado de São Paulo, ao analisar o pedido do autor e os
dispositivos legais que o fundamentavam, entendeu se tratar de alterações
legislativas com vicio de constitucionalidade, e por isso, remeteu ao Órgão
Especial visando obter a declaração de inconstitucionalidade pelo órgão
jurisdicional competente.

Numa análise geral e objetiva, considerando a
brevidade entre a consulta formulada e a resposta ora apresentada, podemos
registrar que o Processamento da ação no Órgão Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo se deu de modo regular, respeitando-se
todos os tramites que lhe são necessários, razão pela qual não se pode
imputar nenhuma irregularidade, ou vício processual a ser sanado.

Com relação ao teor da decisão proferida, algumas
observações devem ser aqui registradas.

A primeira delas, e que, segundo a consulta
formulada, tem apresentado maior discussão entre membros da Guarda Civil
Metropolitana, diz respeito a abrangência da decisão, pois conforme vem
sendo veiculado, a decisão proferida encerraria com a possibilidade da
aposentadoria especial na carreira dos membros da “policia municipal”.

Nesse ponto deve ficar aqui consignado, que a
decisão não tem efeito vinculante e geral sobre todo o efetivo, pois não foi
proferida em processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem efeito
erga omnes, ou seja, “frente a todos”. Na verdade, neste primeiro momento, a
decisão vincula apenas as partes do processo, seu efeito é chamado no direito,
de inter pars, ou seja, diz respeito apenas às partes daquele especifico processo.
No entanto, é certo que o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo está começando formar jurisprudência no
sentido de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos das Emendas
n.º 36 e 39 à Lei Orgânica Municipal, e com base nisso, ainda que não vincule
todos com a decisão proferida no processo em análise, começará a invocar
estas decisões para negar o direito dos servidores que ingressarem com demandas idênticas.
Outro ponto que nos parece óbvio, é com relação o
vício de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município de São
Paulo n.º 36/2013. De fato, por se tratar de alteração que implica na
Organização, Gestão e Execução previdenciária, e por ter sido promovida por
processo legislativo de iniciativa de Vereador Municipal, de fato, não poderia
sobreviver no ordenamento jurídico, pois caberia ao Chefe do Poder Executivo,
o Prefeito, a competência para proposituras dessa natureza.

Com relação a o reconhecimento da
inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 39/2015, a
questão é mais delicada. Pois a decisão da Corte Paulista encontra respaldo
na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ainda que em nosso
entendimento pessoal vislumbramos certo equivoco na linha de argumentação
jurídica que esses dois órgãos judiciais passaram a adotar.

O que essa jurisprudência tem entendido, é que
embora a competência legislativa para implantar a aposentadoria especial no
município seja do Prefeito, há a necessidade da criação de uma regra geral de
aposentadoria especial, a ser editada por lei de competência da União, ou seja,
do Presidente da República. Nessa toada, enquanto não existir essa legislação,
os Prefeitos não poderiam criar a aposentadoria especial em seus territórios.

Todavia, ainda que o entendimento do Supremo
Tribunal Federal parece fechar as portas para a concessão da aposentadoria
especial para os servidores dos municípios que fazem jus ao benefício, há uma
saída. Pois, o mesmo Supremo Tribunal Federal tem entendido que, por se
tratar de uma obrigação do Presidente da República que não foi cumprida,
caberia a impetração de Mandado de Injunção na referida Corte para que, uma
vez reconhecida a mora legislativa, seja autorizado a edição da lei no âmbito municipal.

Melhor explicando, o STF entende que o Município
ou qualquer entidade representativa da classe, pode entrar com a ação de
mandado de injunção, que é uma ação constitucional usada em um caso
concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder
Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma, ou
autorizar a edição da lei que esteja tornando inviável o exercício dos direitos e
garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, soberania e cidadania. E no curso dessas ações,
considerando a demora na edição da lei federal, os municípios poderiam
exercer a competência para editar a lei municipal concedendo a aposentadoria especial.

Como se vê, o caminho jurídico parece tortuoso,
mas apresenta uma saída para que o benefício da aposentadoria especial tão
merecido pelos Guardas Civis Metropolitanos seja, enfim, alcançado.

Ressaltamos, por fim, que pode ser possível reverter
também o entendimento da jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal,
quanto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que os municípios
editem diretamente suas leis prevendo a aposentadoria especial sem a
necessidade da lei nacional, porém as chances são pequenas, e o tempo que
isso levaria é de certa forma incalculável.

Considerando todas as circunstâncias apresentadas,
esses são os breves apontamentos que nos cumpre deixar registrado sobre o
tema, não excluindo a possibilidade de maior detalhamento e estudo
aprofundado em momento posterior.

Marcos Paulo Jorge de Sousa, advogado, 
especialista e mestrando em Direitoão ex 
Administrativo pela PUC/SP, sócio do escritório 
Gonçalves Foz Advogados e da empresa de 
consultoria para Administração Pública, Foz 
Consultores Associados.

http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2015/11/breves-apontamentos-aposentadoria.html
Minha fotoCaros Amigos.

Infelizmente venho informar que o Órgão Especial do TJ/SP, em processo o qual foi pedido a arguição de inconstitucionalidade da Aposentadoria Especial, pela 1º Câmara de Direito Público, no processo 0016503-77.2015.8.26.0000.

O Desembargador Relator, considerou resumidamente a LOM que instituiu a Aposentadoria tem vicio de iniciativa, pois a questão é de competência do Presidente da República esta foi a tese principal.

A arguição de inconstitucionalidade não tem efeito "erga omnes", como seria em uma ADIn, mas serve de parâmetro para os processos que ainda não foram julgados em segunda instancia.

Isso significa que todos os Mandados de Segurança, ou ações futuras que busquem sanar a questão da paridade ou integralidade pela LOM-SP, poderão ser prejudicadas e os interessados não terão estes direitos ganhos no judiciário.

Cabe ainda alertar para aqueles que ingressarem com a ação, questionando a paridade e integralidade, já aposentados, se perderem a ação pela suscitação do referido Acórdão, caso este não seja revisto, poderão ser convocados a retornar a Atividade.

O recurso devido será ingressado e outras saídas jurídicas estão sendo estudadas pelo nosso Departamento.

vejam abaixo o processo, aberto o link cliquem no acordão.


http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI002O7EX0000

http://abraguardas.blogspot.com.br/2015/11/orao-pleno-do-tj-sp-considera.html

No total, 48 guardas passam pelo curso de capacitação para aprenderem a manusear espingarda calibre 12 e carabina calibre 38

A Guarda Municipal de Ponta Grossa, ligada à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, está capacitando seus agentes dos grupamentos operacionais com técnicas de manuseio e manutenção de espingarda calibre.12 e carabina .38. Quarenta e oito guardas municipais passam pelo treinamento, que começou nesta segunda-feira e segue até sexta-feira, das 8h às 17h, na Base Operacional da corporação, com aulas teóricas e práticas. O curso é ministrado por instrutores da Guarda Municipal de Curitiba e de São José dos Pinhais, capacitados pela Polícia Federal.

A diferença entre as armas em que os guardas municipais já são habilitados a usarem e a espingarda 2 e a carabina .38 é a precisão destas. Atualmente, apenas cinco guardas municipais estão capacitados mas, a partir do curso, outros 48 estarão habilitados também. O armamento pode ser usado com munições menos letais, e empregadas como controle de distúrbios civis – principal objetivo da GM em Ponta Grossa.

De acordo com o secretário de Cidadania e Segurança Pública, Ary Lovato, este curso é importante para que os guardas dos grupamentos operacionais aprimorem técnicas de tiro. “Sempre incentivamos nossos guardas municipais a participarem de cursos de capacitação, a buscarem novas experiências e técnicas que possam aprimorar os serviços desenvolvidos em Ponta Grossa”, diz Lovato.

Apesar de habilitada e constantemente capacitada para o uso de armas de fogo, a Guarda Municipal de Ponta Grossa, em 11 anos de existência, nunca disparou um único tiro. De acordo com Lovato, apesar do uso da arma ser liberado, os guardas municipais de Ponta Grossa são instruídos a evitar o seu uso. Antes de ingressar na corporação, os guardas recebem o treinamento de armamento e tiro. Paralelamente a isso, eles recebem acompanhamento psicológico sobre as condições e o modo de se utilizar a arma. Em situações tensas, os guardas são sempre orientados a manter o controle pessoal para resolver as questões de forma pacífica.

Informações da assessoria.

http://arede.info/ponta_grossa/guarda-municipal-realiza-cursos-para-uso-de-espingarda/

http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/11/guarda-municipal-realiza-cursos-para.html
Medida está de acordo com a legislação federal, que permite que guardas municipais portem armas.


A Guarda Municipal de Santos passará a andar armada no ano que vem. A decisão foi tomada pela Prefeitura, depois de reuniões do Conselho Municipal de Segurança (Conseg). A medida está de acordo com a legislação federal, que permite, desde o ano passado, que guardas municipais portem armas de fogo.

Segundo o secretário adjunto de Segurança de Santos, Bruno Orlandi, o assunto foi discutido diversas vezes em encontros do Conseg, que reúnem representantes da Polícia Militar, do Poder Público municipal e moradores.

Orlandi afirma que a maior parte das pessoas presentes às reuniões foi a favor da ideia. “Cumprindo requisitos legais e técnicos, auxiliando em algumas situações e ainda sendo a vontade da população, o prefeito (Paulo Alexandre Barbosa, PSDB) analisou todas essas situações e decidiu armar a Guarda Municipal”.

Nem todo o efetivo da Guarda Municipal de Santos, formado por 500 agentes, estará habilitado para atuar armado. “Participar dessa avaliação será voluntário. Dentre aqueles guardas que queiram, poderão estar armados os que passarem nessa avaliação psicológica. A ideia é que entre 50 e 70 ganhem o porte”, diz Orlandi.

Segundo ele, a Secretaria de Segurança planeja colocar os guardas armados trabalhando em duplas ou trios. “A ideia é que eles formem equipes, onde todos estarão armados, para realizar rondas em viaturas motorizadas ou até mesmo a pé”, explica.

Exigências


A Prefeitura de Santos terá, antes de tudo, que celebrar um convênio com a Polícia Federal. De acordo com a legislação, esse órgão fica responsável por fiscalizar armas e munições que serão compradas, além de saber onde os equipamentos ficarão armazenados.

Os agentes terão que passar por cursos teórico e prático, como aulas de tiro, de legislação e avaliações psicológicas. É preciso que a PF também aprove a empresa responsável pela capacitação. Ela será escolhida por meio de licitação.

Legislação


Desde 8 de agosto de 2014, os guardas municipais têm direito ao porte de arma de fogo. De acordo com a legislação, no entanto, esse direito pode ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo dirigente da guarda municipal específica.

Além de zelar pelos bens municipais, a Lei Federal 13.022 ampliou a atuação das guardas municipais, permitindo que atuem de forma integrada com os órgãos de segurança pública.

Isso significa dar poder de polícia às guardas municipais. De acordo com o texto dessa lei, essas corporações podem, por exemplo, “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.

Outras cidades

Praia Grande foi a primeira cidade da região a permitir que a Guarda Civil Municipal (GCM) trabalhasse armada. Isso ocorre desde 2007.

Em Bertioga, a licitação para compra de armas de fogo e munição foi aberta em setembro. Segundo o site da Prefeitura, a previsão é que os agentes municipais comecem a andar armados até o fim deste mês, depois de concluírem todas as etapas do treinamento.

Em Guarujá, a Prefeitura deve celebrar, até o fim do ano, um convênio com a Polícia Federal. Depois, será enviado à Câmara um projeto de lei para a criação de um fundo municipal, que permitirá a parceria com empresas a fim de captar verba para treinamento e compra de armas.

A previsão é que, até o segundo semestre de 2016, os agentes passem a trabalhar armados.




http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/santos/guardas-municipais-usarao-armas-de-fogo-a-partir-de-2016/?cHash=54dd5c5534e8d5c5ac0b9065321ee1cd

http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/11/guardas-municipais-de-santos-usarao.html
São Paulo — Numa sala no centro de Jundiaí, cidade com 400 000 habitantes localizada no interior paulista, 12 guardas municipaisrevezam-se dia e noite numa espécie de Big Brother. Eles acompanham as imagens de 187 câmeras instaladas em ruas e avenidas, monitorando o vaivém dos cerca de 200 000 carros, motos e outros veículos que circulam pela cidade por dia.

Cada câmera é ligada a um software que lê as placas e cruza as informações com dados de veículos cuja presença foi registrada em áreas onde ocorreram crimes nos últimos três anos. O objetivo é identificar suspeitos antes que eles possam agir. Quando um desses veículos é flagrado, viaturas da guarda e das polícias civil e militar são acionadas para uma abordagem.

“É comum encontrarmos bandidos com mandado de prisão expedido”, diz José Roberto Ferraz, comandante da Guarda Municipal de Jundiaí, força de segurança que administra o sistema. Fundada pela prefeitura de Jundiaí há seis décadas, a guarda conta com 360 homens e 52 viaturas atualmente.

Sua atuação tem menos a ver com a atribuição que a lei prevê para esse tipo de corporação — basicamente, a vigilância do patrimônio público — e mais com questões relacionadas à segurança pública, uma responsabilidade dos governos estaduais, de acordo com a Constituição.

No entanto, casos assim são cada vez mais comuns. Segundo o IBGE, o número de guardas municipais cresceu 37% em dez anos no país. Hoje, quase um quinto dos municípios tem guarda própria. Na origem do fenômeno está a pressão popular sobre os prefeitos diante da escalada de insegurança.

No ano passado, 19 cidades brasileiras estavam entre as 50 mais violentas do mundo, segundo a organização mexicana Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública e Justiça Penal. Em 2011, eram 14. “Não dá para ficar esperando o investimento de outras esferas de governo”, diz o prefeito de Jundiaí, Pedro Bigardi.

“A população me cobra diariamente.” O formato atual de monitoramento começou a ser feito por lá, no início deste ano, para combater o roubo de carros, problema crônico em Jundiaí.

Desde então, 114 prisões ocorreram com a ajuda das câmeras, o que colaborou para reduzir esse tipo de crime: no primeiro semestre de 2015, houve queda de 57% no índice de roubo de veículos em relação ao mesmo período de 2014. O resultado chamou a atenção de prefeitos de seis cidades do entorno, que assinaram um convênio para a implantação do sistema em breve. 

A experiência americana de policiamento oferece pistas sobre o papel das prefeituras no controle da criminalidade. Nos Estados Unidos, há mais de 12 000 corpos de guarda municipal (num total de 18 000 municípios), responsáveis pela prevenção, investigação e prisão.

“As cidades conhecem bem seus problemas, e isso dá eficiência ao modelo”, afirma José Raimundo Carvalho, especialista em segurança da Universidade Federal do Ceará. No Brasil, aos poucos as guardas locais ganham relevância. As restrições constitucionais, porém, muitas vezes levam as forças municipais a atuar apenas de modo preventivo.

É o que está ocorrendo em Vitória, onde os guardas participam de forças-tarefas para vistoriar bares de áreas barra-pesada da cidade. Nas operações, eles acompanham policiais e servidores da Vigilância Sanitária e da fiscalização municipal em busca de irregularidades.

“Os locais mais problemáticos, que servem de ponto de encontro para bandidos e traficantes, normalmente não cumprem as normas sanitárias nem possuem todas as licenças, o que nos dá pretexto para fechá-los”, afirma Fronzio Mota, secretário de Segurança de Vitória. “Isso ajuda a diminuir a violência.” Em parceria com a Justiça, a guarda também monitora mulheres vítimas de violência doméstica.

Elas recebem um transmissor para ser acionado caso se sintam ameaçadas. O sinal avisa a guarda para buscá-las e levá-las a um abrigo. As medidas ajudaram a diminuir em 46% os homicídios em Vitória, comparando-se os meses de janeiro a agosto de 2015 com o mesmo período de 2014.

O crescimento das guardas motivou a criação de uma lei federal, aprovada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2014, regulando atividades que já vinham sendo executadas, como atendimento a ocorrências e prisões em flagrante.

Mas há controvérsia: está no Supremo Tribunal Federal uma ação da federação de entidades policiais para revogar a lei, sob a alegação de que esses poderes são exclusivos da polícia. “A questão deve ser resolvida com uma proposta que está no Congresso para tornar a segurança obrigação de municípios, estados e União”, diz Regina Miki, secretária do Ministério da Justiça.

Na prática, falta diálogo entre as corporações. “Não há regras para estimular a cooperação”, diz Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização de pesquisa sobre a violência. As experiências de Jundiaí e Vitória indicam que a colaboração é um bom caminho para combater o crime.




http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1102/noticias/guardas-municipais-trazem-bons-exemplos-de-reducao-do-crime
http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/11/guardas-municipais-trazem-bons-exemplos.html