terça-feira, 25 de setembro de 2012


Não tente me convencer do contrário se você não é capaz de entender o que eu represento!

Artigo: por Dennis Guerra
 
Hoje, ao verificar a minha caixa de e-mails, fui surpreendido por mais um texto que trata do trabalho exercido pelas guardas municipais e o seu improvável 'Poder de Polícia'. O texto é um comentário publicado em  Haddad diz que vai criar polícia comunitária ,  que merece destaque em postagem específica. Porém, antes de abordar este assunto, permita-me uma breve introdução:

Já faz algum tempo que venho exercendo a função de sentinela da inspetoria à qual estou disponibilizado. Neste período, tenho me atentado à auxiliar a travessia de pedestres, principalmente no horário de movimento escolar. Entre diversas situações que poderia relatar, duas merecem destaque:

A pequena Júlia (nome fictício), de aproximadamente três anos, que, ao lado de sua mãe, indagou-me: "Policial, você vai me proteger sempre?" Abaxei-me e respondi: sempre que você precisar de nós, estaremos aqui!

Noutro momento, a mãe de um aluno disse-me: "Quando o senhor virou-se para orientar a parada de veículos em outro local, o meu filho perguntou quem iria ajudar-nos a atravessar a rua. Ele sente-se mais seguro com o senhor aqui."

Vamos ao texto encaminhado por e-mail: (...)

"Os canditados prometem ao povo determinadas melhorias, sem qualquer embasamento! Pois como a Guarda Civil Metropolitano será transformada em uma Polícia Comunitária, se a Guarda Municipal não tem poder de polícia! Poder esse que é instituido pela Constituição Federal - CF - 1988

Título V

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo III

Da Segurança Pública

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Isso me faz recorda o mafioso Drº Paulo Maluf, que quando se canditadou a prefeitura de São Paulo, prometia que iria colocar a Rota (Ronda Tobias de Aguiar - 1ºBPChq (1ºBatalhão de Policiamento de Choque))na rua. Venhamos e convenhamos, quem delega as missões à Polícia Militar é o governo do Estado, através da Secretária de Segurança Pùblica, e não uma mera prefeitura. Prefeitura tem outras obrigações, que não são a da ordem pública, cabe a eles somente manter a Guarda Municipal quem tem a função de guardar praças públicas, cemitérios, etc...

Eu resido no bairro do Sapopemba e o maior culpado pelo bairro estar da forma que está é devido a juventude não ter qualquer opção digna de atrativos tanto na área do esporte como de educação.Não possuimos bibliotecas públicas dignas.Não possuimos nenhuma área para a prática de futebol de campo, sendo que as que haviam e que incentivavam a juventude à prática do futebol, fazendo com que ficassem distantes do crime, drógas e álcool, deram lugar a um IML ( Instituto Médico Legal) que não funciona a anos e a população que caso venha a necessitar, precisa se deslocar até o IML da região de Artur Alvim, tem cerca de 12 KM de distância, porém um eternidade para chegar ao local, pois a trânsito é muito caótico; um IC(Instituto de Criminalistica) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria. De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade.

Drº Fausto"

Primeiramente, Dr. Fausto, quero agradecer enormemente a sua visita ao Blog. Realmente uma visita como esta e o comentário enviado só trazem credibilidade ao site, pois mostra que o alcance das informações nele postadas podem gerar virtuosos debates como este. Obrigado!

Pois bem: quando o senhor trata do  Art. 144 de nossa Constituição, fica claro que o 'Poder de Polícia' é inerente ao Estado (Federação, não Ente Federativo).

Vale citar as palavras do Dr. Annibal Bassan Júnior, Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná em Atribuição Constitucional das Guardas Municipais

"(...) A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente. Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de“...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence. (...)

Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
 
Concordo com o senhor que um prefeito, no citado senhor Paulo Maluf, não tem por atribuição 'colocar a Rota na rua'. Porém, desmerecer a maior cidade do país referindo-se à sua administração como 'uma mera prefeitura' chega a ser até mesmo ofensivo ao cidadão paulistano.

E sim, cabe às guardas municipais zelar por praças, cemitérios e todos os aparelhos municipais e as pessoas que neles encontram-se. Pois, sem dúvida, o maior patrimônio é a Vida.

Pela maneira como o senhor refere-se aos aparelhos estaduais (IML e IC) e não municipais, que ao meu ver seriam o foco do debate, afirmando "(...) que é um cabide de empregos da polícia civil, porque os que trabalham lá não fazem o minímo do seu papel e usam a viatura do Instituto de Criminalistica somente para tomar café na padaria.(...)" e ainda "(...) De melhor mesmo ficou somente o quartel da Polícia Militar que realiza várias operações pela região, inibindo a criminalidade." Pergunto: o senhor é integrante da Polícia Militar formado em Direito? Pois pareceu-me que existe mais um embate de egosdo que realmente uma discussão sobre ações que visem a segurança do cidadão. Talvez o senhor possa se interessar pela palestra do Dr. Bismael Batista Morais. sobre o Papel das Guardas Municipais na segurança Pública. Fica a dica!

O Direito é uma resultante dos Costumes de um Povo. Talvez não seja hora de colocar-mos em debate não a afirmação: Guarda, você não é polícia e sim a pergunta: Guarda, por que você não é considerado polícia?

Sempre ouvimos que precisamos de uma polícia mais humana, mais cidadã, e sempre nos apegamos ao grande paredão de gelo que é a análise fria da legislação e a sua hermenêutica. Até quando?!!

Quando me questionam se este tipo de discussão não me cansa, digo que o que me cansa é quando algum colega deixa-se abater por tais ideias.

Para finalizar, lembra-se da pequena Júlia e do aluno que queria atravessar a rua? É para eles que eu trabalho. Eles estão entre os que me convenceram que, o que eu represento, é muito mais do que o seu ponto-de-vista tenta me dizer o contrário.

E antes que o senhor me pergunte, não sou formado em Direito.

Dr. Fausto, muito obrigado pela visita! 

Fonte: Blog do Motociclista Guerra

Em campanha, Russomanno evoca Jânio Quadros e diz que vai 'botar GCM na rua'

Memória do prefeito que criou Guarda Civil Metropolitana foi lembrada pelo líder nas pesquisas pela prefeitura de São Paulo. Se eleito, representante do PRB diz que usará Constituição para colocar guardas municipais para fazerem revista e darem voz de prisão

Em campanha, Russomanno evoca Jânio Quadros e diz que vai 'botar GCM na rua'
Para o candidato do PRB, a PM de São Paulo não é violenta (Foto: Paduardo. Arquivo Folhapress)

São Paulo – O candidato do PRB à prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, evocou hoje (25) a figura do ex-presidente e ex-prefeito Jânio Quadros para explicar a remodelação que pretende impor à Guarda Civil Metropolitana (GCM) caso vença as eleições. “Quero ressuscitar a GCM do Jânio Quadros, que era eficiente e ajudava a população”, comparou, ao ser questionado se não estava revitalizando o jargão malufista da “Rota na rua” como política de segurança para a cidade.
Jânio Quadros governou a capital em três ocasiões: de abril de 1953 a julho de 1954, entre janeiro e fevereiro de 1955 e de 1986 a 1988. Foi em seu último mandato como prefeito de São Paulo que criou a GCM – mais precisamente, em 1986, com a aprovação da Lei municipal 10.115. No artigo 1º, a legislação janista atesta que à Guarda caberá “a vigilância dos próprios municipais e colaboração na segurança pública”. Mais tarde, em 1999, durante a gestão do prefeito Celso Pitta (1997-2000), as atribuições da CGM foram ligeiramente modificadas: à corporação “caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança”.
“Vou trabalhar em cima do que estabelece a Constituição e o Código de Processo Penal, que diz que qualquer pessoa do povo pode e a polícia deve prender quem quer que se encontre em flagrante delito, ou seja, cometendo um crime”, explicou Russomanno. “Se qualquer um do povo pode, inclusive você, significa que a GCM também pode – e pode também apreender produtos ilícitos, drogas e armas, e fazer revistas no cidadão. Portanto, a GCM vai pra rua dar voz de prisão quando for necessário e fazer revista em quem tiver que ser feita.”
Este ano, a gestão Gilberto Kassab (PSD) orientou os guardas a agir com rigor contra a população de rua e a evitar que os moradores fiquem em torno do prédio da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, no centro. Em ação apresentada em setembro, o Ministério Público Estadual questiona a atribuição constitucional da GCM e pede que a prefeitura proíba seus homens de bater, chutar e retirar os pertences dos cidadãos mais vulneráveis. 
O candidato do PRB disse ainda que a Polícia Militar de São Paulo não é violenta e que, pelo contrário, precisa de mais apoio. “Fiz um curso na Highway Patrol da Califórnia, nos Estados Unidos, e o capitão disse pra mim que a polícia na rua tem que ser respeitada”, contou. “As mortes de policiais que estão ocorrendo em São Paulo mostram que, infelizmente, a polícia não é respeitada.” Questionado se a PM tem respeitado a população, sobretudo nas periferias da cidade, o candidato desconversou: “A justiça civil e militar deve tomar uma providência sobre o que está errado. Mas a polícia tem é que estar na rua, protegendo a população.”

MILICIANO MUNICIPAL



  CARLOS ALBERTO DA SILVA é GUARDA MUNICIPAL da cidade de Brites no Estado de SW, cidade com população situada na faixa de 23.575 habitantes conforme pesquisa de 2011 da FBPA (Fundação Britiana de Pesquisas Aplicadas), ele vive uma situação bastante atípica por conta das leis aprovadas no Brasil, ele é umAGENTE PÚBLICO, sujeito inclusive as penas por “Abuso de Autoridade”, trabalha para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRITES, fez concurso de provas e títulos, passou por exames clínicos, exames físicos e inclusive de estabilidade psicológica e frequentou o curso de 540 conforme a Matriz Curricular da SENASP para poder trabalhar como Guarda Municipal, está perfeitamente inserido e encaixado dentro de tudo que é descrito no Código Brasileiro de Ocupações o CBO, cuja classificação 5172 descreveu em linhas gerais o que é e o que faz oPROFISSIONAL DE GUARDA MUNICIPAL, somente isso lhe bastaria para ter o necessário respeito e a devida consideração das “Autoridades”, (Aquelas que o empregaram, aquelas que fazem as Leis Jurídicas e aquelas que fiscalizam e velam pelo cumprimento destas Leis Jurídicas, a saber: Prefeitos (as), Deputados (as), Vereadores (as) e Promotores (as) de Justiça, eu disse anterior “bastaria”, mas isso não ocorre com frequência, o caso aqui tratado é único na República Brasileira, estado ele em serviço na defesa das coisas públicas o PREFEITO (A) e osVEREADORES (AS) entendem que ele NÃO PRECISA ESTAR ARMADO, mesmo a cidade apresentando números críticos com relação aos crimes de homicídio e uso de entorpecentes, roubos e furtos, a conversa mole deles para se safar é a seguinte: -AQUI É TÃO CALMO, BOBAGEM ESSE NEGÓCIO DE ARMA, É PERIGOSO, EU NÃO VOU “ENTRAR” NA JUSTIÇA PARA ARMAR VOCÊS, TEM QUE SE DEFENDER COM O QUE TEM,  DR. FULANO DE TAL DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL, O DR. FULANO DE TAL DISSE QUE NÃO PODE SER ARMADA...
 
Quando está de serviço na GUARDA MUNICIPAL ele NÃO pode portar arma de fogo, tendo em vista a limitação sofrida pela Lei 10.826 de 2003, que diz textualmente e sem qualquer nexo de inteligência que GUARDAS MUNICIPAIS que tabalham em cidades com menos de 50.000 habitantes NÃO PODEM PORTAR ARMA DE FOGO, pois nessas cidades NÃO OCORREM CRIMES e portanto esses profissionais NÃO CORREM RISCOS, se portarem arma de fogo colocam a ordeira sociedade desses locais em risco, no entendimento dos legisladores e algumas autoridades de plantão por quatro curtos anos, os profissionais de GUARDA MUNICIPAL dessas cidades tem uma alteração estrutural no DNA que lhes impede aprender técnicas de tiro, que lhes impede a estabilidade psicológica para porte de arma, e há ainda a questão da “Guarda Pretoriana”.
Uma Guarda Municipal imaginária existente na cabeça de imbecis que serve aos Prefeitos (as) dessas cidades, ao mesmo tempo que ferra a vida dos GUARDAS MUNICIPAIS no sentido de se protegerem de forma mais efetiva, diminui a importância dos Prefeitos (as) pois os colocam na condição de “Coronéis da Republica Velha”, (Burros Ricos Donos de Terras, que resolviam as questões na bala e na tocaia), é como se o Ministério Público não existisse, não existisse imprensa, não existisse internet nas cidades com menos de 50.000 habitantes e o cometimento de crimes e abusos não pudesse chegar ao conhecimento da sociedade, Mas o nosso amigo Carlos Alberto da Silva éBRASILERO É NÃO DESISTE NUNCA!!!
 
 
 Ele trabalha na escala de 12x36 horas, ou seja: dia sim e dia não está na GUARDA MUNICIPAL DE BRITES, (DESARMADO, POIS ARMADO É UM PERIGO REAL PARA A SOCIEDADE BRITIANA), mas nas suas folgas ele é VIGILANTE BANCÁRIO do Banco de Brites, quando está em serviço na Agência Bancária, ELE ESTÁ ARMADO, pois está abrigado pela tutela da Lei 7.102 de 1.983, que rege a Segurança Privada e então coloca a arma na cintura e nada nem ninguém pode prendê-lo, molesta-lo, intimida-lo, nada nem ninguém eu disse, ele tem direito inclusive a“PRISÃO ESPECIAL” caso seja necessário sentar o aço em alguém em virtude de sua função na guarda do patrimônio daquele banco, ele tem direito a PRISÃO ESPECIAL inclusive se sentar o dedo em alguém que lhe tire do sério por causa da porta rotatória, É LEI e PRONTO!!! E no Brasil as Leis que protegem a iniciativa privada são cumpridas com RIGOR!!!, já as que deveriam proteger o interesse público e os Agentes Públicos, NEM SÃO CUMPRIDAS!!! OU SÃO MAL FEITAS DE FORMA INTENCIONAL E NINGUEM FALA NADA!!!
Técnica e eticamente falando nenhum interesse de natureza privada pode (Ou deveria) suplantar aquilo que é de interesse público, segunda feira o GM Carlos Alberto da Silva está desarmado, pois é GUARDA MUNICIPAL e na terça feira ele está armado pois é VIGILANTE BANCÁRIO, quarta feira DESARMADO, quinta feira ARMADO, uma verdadeira monstruosidade jurídica, elaborada por mentes pequenas, conservadoras, presas ao século XVI, essa legislação veio em boa hora, tem bons Artigos, colocou um ponto final na questão da suspensão de autorização e registro de armas de fogo para as Guardas Municipais, mas tem ranços que precisam ser resolvidos de forma urgente, somos mais de 100.000 profissionais de Guarda Municipal em todo o Brasil, mas ainda somos elefantes acorrentados sem saber exatamente a força que temos, precisamos mudar o curso da história, precisamos mudar o cenário, esse é o momento.
Autoridades “Prefeitos e Prefeitas” tem descumprido a Lei 10.826 de 2003 e negligenciado de forma criminosa o direito objetivo conquistado ao regular porte de arma de fogo nas cidades com mais de 50.000 habitantes, outros tem demonstrado sensibilidade à questão e conquistado na esfera judicial o direito de armar os Guardas Municipais de suas cidades, pois quando falta o bom senso aos legisladores o caminho são as trincheiras da Justiça Pública e não há como negar o direito quando ele é cercado pelo bom senso, somente no Estado de São Paulo são mais de 29 confirmações prolatadas em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado pelos Eg. Desembargadores que reforçam judicialmente a tese que quantitativo de população não serve de parâmetro para autorização ao regular porte de arma ou não.
Esse é de Piracicaba...
Olhem esse, é de Cordeirópolis SP, confesso....fiquei emocionado, leiam na íntegra...
Gostaria que algum Deputado Federal se manifestasse no sentido de explicar essa falácia jurídica de limitar o direito ao agente público ao porte de arma e liberar geral para o agente privado, mas sem nos enrolar com papo para pegar meu voto, pois explicação técnica não há de ter, ou será que o Carlos Alberto da Silva é uma pessoa quando é Guarda Municipal e é outra quando é Vigilante Bancário???....Será???
 
Como diria a minha tia a Dona Dorotéia de Ilhéus, “Jesus, Maria, José” que país é esse, mais parece o Bataclan...
Forte abraço a todos e todas !!!
 
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
SJCampos SP
Q.Q novidade estamos em: gcmelvis@hotmail.com

Atribuição Constitucional das Guardas Municipais

Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil

É a Guarda Municipal a Polícia do Município? 

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.
Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.
Vamos aqui entender da seguinte forma:
Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.
Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.
Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si.
No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.
Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.
Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.
A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.
Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.

VEJAM ESTE VIDEO.

http://youtu.be/EZ8vVdOx3L0
 
Annibal Bassan Junior
Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

Autor de Furto em Oficina do Patio da Prefeitura Municipal é Detido pela Guarda Municipal de Ilha Solteira


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal em patrulhamento de rotina no dia 13/09/2012 as 02:20 min da manhã próximo do patio municipal vislumbraram um veículo Ford Fiesta estacionado próximo ao alambrado, o qual  estava com o porta malas aberto. Porém o proprietário do veículo ao avistar a aproximação da Viatura, fechou o porta malas e evadiu-se do local em alta velocidade com seu veículo em direção ao hospital de Ilha Solteira - SP, onde foi acompanhado pela Viatura da Guarda Municipal, pois o condutor tentando escapar efetuou várias manobras, seguindo em fuga pelo Passeio Araras, Alameda São Paulo passando pelo Terminal Rodoviário seguindo para o Bairro Jardim Aeroporto, onde a guarnição conseguiu alcançar o automóvel na Rua 15, porém o condutor já havia estacionado, evadindo-se a pé, sendo o autor localizado e detido na Rua 19. Após ser indagado sobre o fato ocorrido, o mesmo apresentou as chaves do veículo supracitado acompanhando a guarnição até seu veículo para abrir o porta malas, sendo constatado que havia uma bateria pertencente ao pátio da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - SP. A guarnição retornou ao local dos fatos e recolheu outras duas baterias que ficaram abandonadas do lado de fora do alambrado do patio municipal, local onde o veículo estava estacionado no início da ocorrência. O autor A.C.C foi conduzido até Polícia Civil, já na Delegacia confessou a prática delitiva, alegando estar passando por necessidades financeiras, dizendo também que venderia as baterias por quarenta reais para o ferro velho. Após a lavratura do presente Boletim de Ocorrência e apreensão dos objetos para posterior avaliação e entrega ao representante da Prefeitura Municipal, o autor dos fatos foi qualificado no artigo 155 (furto) - (consumado) e após foi liberado.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

Guarda Municipal de Ilha Solteira Socorre Vitima de Tentativa de Homicídio


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 12/09/2012 as 16:05 min para comparecer no Passeio Juazeiro, viela de 400 para socorrer I.L.A que havia sido esfaqueada na testa. A guarnição da viatura operacional prefixo 299 GM Fabiano e GM Moisés compareceram no local e vislumbraram a vítima sangrando muito no interior de sua residência, onde de imediato a socorreram o mais rápido possível para o hospital, onde foi deixada aos cuidados dos funcionários, ficando em observação devido a gravidade do ferimento. A guarnição solicitou apoio da equipe da Polícia Civil na tentativa de localizar J.P.D.J  autor da agressão. A guarnição da viatura prefixo 259 GM Iraci, GM Marlene Inácio, GM Gedeon e GM Silvia permaneceram  na residência preservando o local. Segundo informações de L.A.N (29 anos) namorada do autor, relatou que estava em sua residência, local dos fatos, quando surgiu seu namorado, muito nervoso, com uma faca na mão, e que repentinamente este desferiu um golpe em sua direção, porém sua genitora I.L.A (52 anos) na tentativa de defender sua filha, acabou por ser ferida com a faca. O autor evadiu-se do local tomando rumo ignorado deixando a faca na residência. A equipe da Polícia Civil em diligências, localizou o autor no interior de sua casa, na Rua Curitibanos, Bairro Santa Catarina, sendo o mesmo detido e conduzido até a unidade policial, onde foi qualificado em flagrante delito por infração ao artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, comulado com o artigo 14, inciso II e artigo 147 do Código Penal da Lei 11.340/2006. Após registrar a ocorrência, o autor foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Pereira Barreto - SP, onde permanece a disposição da justiça. A faca foi recolhida e apreendida para providências de praxe.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.  

GCM de Ilha Solteira Atende Acidente de Trânsito com Vítimas - Usina Hidrelétrica


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada pelo Corpo de Bombeiros no dia 06/09/2012 as 18:35 min para comparecer na via de acesso sobre a barragem da Usina Hidrelétrica localizada no Rio Paraná, entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS), para dar apoio em um acidente de trânsito com vítimas. No local foi constatado  a colisão frontal de um veículo Fiat/Palio ED, ano 1998, cor branco conduzido por D.C.S (65 anos) morador de Ilha Solteira - SP, e um veículo motocicleta marca Honda CBX 250 Twister, ano 2008, cor vermelha conduzida por E.M.O (23 anos) e o garupa G.L.S (29 anos), ambos residentes em Selvíria - MS. O condutor do veículo Fiat/Palio sofreu escoriações leves sendo socorrido por terceiros, o condutor da motocicleta sofreu ferimentos graves com amputação do membro superior esquerdo e várias lesões pelo corpo sendo socorrido pela Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros até o pronto socorro de Ilha Solteira - SP, o garupa sofreu fratura exposta do membro inferior esquerdo e várias lesões pelo corpo sendo socorrido pela Ambulância de Selvíria -MS e conduzido até o pronto socorro de Ilha Solteira -SP. A guarnição da viatura operacional prefixo 299 GM Gedeon, GM Ana e GM José Carlos juntamente com a Polícia Militar de Ilha Solteira, Polícia Rodoviária de M.S, Polícia Civil de Selvíria efetuaram a preservação e sinalização da via até a liberação dos veículos envolvidos. As causas do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.


Guarda Municipal de Ilha Solteira Completa 18 anos de Existência

Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal completou no dia 25 de agosto de 2012 o seu 18º aniversário de existência, tendo a presença do Prefeito Municipal Edson Gomes, do Diretor de Segurança Pública Municipal Gilmar Batista Soares, do Delegado de Polícia Civil Drº Miguel Ângelo Micas,  do representante da Polícia Militar Tenente Cavalcante, do representante do Corpo de Bombeiros Sargento Ramalho, do Presidente do Conseg (Conselho de Segurança) Genésio Candido e  do Promotor de Justiça da Comarca de Ilha Solteira Rafael de Oliveira Costa, juntamente com a presença de outras entidades, representantes da sociedade civil ilhense, familiares e vários convidados. Durante a solenidade a corporação permaneceu em ordem, onde após os pronunciamentos das autoridades, alguns Guardas Municipais foram chamados a frente para serem homenageados e entregues certificados de reconhecimento pelas ocorrências de fundamental relevância.  A Guarda Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira possui um efetivo de cinquenta Guardas Municipais, sendo 30 homens e 20 mulheres. Em 18 anos de existência, a Guarda Municipal já atendeu mais de 30.000 ocorrências e deixa sua marca, ganhando apoio e confiança da população e elogios das autoridades do município pelos serviços prestados. A corporação também realiza rondas diuturnamente com vistas a proteção do patrimônio público, efetua atendimento de auxílio ao público, auxilia as entidades, apoia à Polícia Civil e Militar, apoia a Policia Ambiental, apoia a Polícia Rodoviária Estadual, apoia D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem), apoia o Corpo de Bombeiros, apoia o Departamento de Saúde,  apoia o Poder Judiciário, apoia o Conselho Tutelar, realiza a fiscalização nas praias municipais e orientação aos  turistas, efetua as travessias de escolares de todas as escolas municipais através da ronda escolar, Ministra palestras em educação para o trânsito nas escolas públicas e privadas, efetua a Fiscalização de Trânsito e auxilia a  Defesa Civil. Sempre está presente nos eventos realizados no município como: (Reveillon, Projeto Verão, Carnaval, Procissões, Moto Fest, FAPIC, Natal Iluminado, Jogos Regionais, Moto Cross, Festa do Pescador, Dia das Crianças, FEART, JORI, escolta do Pavilhão na dispensa de Serviço Militar, MPB, Interunesp entre outros).

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Transito.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM/SP UMA REALIDADE QUE CAMINHA PARA A VITÓRIA

sexta-feira, 31 de agosto de 2012  Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 57  (165) – 93

PARECER Nº 1374/2012 DA COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 16/2011

O presente projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 
de São Paulo, de autoria dos nobres Vereadores Abou Anni e 
Edir Sales, objetiva dar nova redação ao art. 88 da Lei Orgânica 
do Município de São Paulo, estendendo as atribuições da Guarda
 Civil Metropolitana à fiscalização de posturas municipais, do 
trânsito e do meio ambiente, bem como concedendo aposentadoria 
especial, similar à da Polícia Militar de São Paulo. Os seus 
integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos 
do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite 
de idade, com paridade e integralidade do último salário que 
receber desde que haja comprovação, no caso das mulheres, de 
25 anos de contribuição - com pelo menos 15 anos de efetivo 
exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano - 
e, no caso dos homens, de 30 anos de contribuição – com pelo 
menos 20 anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de 
Guarda Civil Metropolitano.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas para sua execução serão cobertas por 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.
-
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/08/12

Milton Leite – DEM – Presidente
Aníbal de Freitas – PSDB - Relator
Adilson Amadeu – PTB
Agnaldo Timóteo – PR
Atílio Francisco – PRB
Francisco Chagas – PT
Roberto Tripoli – PV



ESTA FOI A ÚLTIMA ETAPA REFERENTE AS COMISSÕES, ONDE TÍNHAMOS APROVADO EM CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AGORA FINANÇAS.

  PRÓXIMA ETAPA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, SENDO DUAS AS VOTAÇÕES, COM 37 VOTOS CADA.

ESTAREI MONTANDO GRUPO DE AMIGOS QUE APOIAM O PROJETO PARA FAZERMOS UM TRABALHO DE BASTIDORES NA CÂMARA  , TENDO EM VISTA QUE APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, O PROJETO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO.

POR GENTILEZA ENTRAR EM CONTATO;


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