A decisão sobre se a Guarda Municipal de Belo Horizonte pode ou não multar motoristas infratores só deve sair em dezembro. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público só deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois que o desembargador Mário Lúcio Carreira Machado, que pediu vista do processo, retornar de férias. Enquanto isso, o julgamento segue suspenso.
Segundo o TJ, outros desembargadores ainda podem pedir vista, o que ainda pode arrastar a decisão final. Mas basta que um deles julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares.
O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado. Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito.
São 12 votos a favor de os guardas municipais multarem maus condutores e sete contra o poder de fiscal dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.
Há um fator, no entanto, que torna o resultado do julgamento bastante imprevisível: desembargadores que já se pronunciaram podem alterar o voto. Enquanto o TJ não bate o martelo, fica valendo a liminar do tribunal que proíbe a Guarda de autuar no tráfego de BH. A justificativa do MPE para a insconstitucionalidade da corporação como fiscal do tráfego é de que isso acarreta uma sobreposição de funções, já que, até então, 415 policiais militares e 400 agentes da BHTrans seriam os responsáveis pela autuação de motoristas infratores.
Fonte: Jornal Uai
Segundo o TJ, outros desembargadores ainda podem pedir vista, o que ainda pode arrastar a decisão final. Mas basta que um deles julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares.
O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado. Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito.
São 12 votos a favor de os guardas municipais multarem maus condutores e sete contra o poder de fiscal dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.
Há um fator, no entanto, que torna o resultado do julgamento bastante imprevisível: desembargadores que já se pronunciaram podem alterar o voto. Enquanto o TJ não bate o martelo, fica valendo a liminar do tribunal que proíbe a Guarda de autuar no tráfego de BH. A justificativa do MPE para a insconstitucionalidade da corporação como fiscal do tráfego é de que isso acarreta uma sobreposição de funções, já que, até então, 415 policiais militares e 400 agentes da BHTrans seriam os responsáveis pela autuação de motoristas infratores.
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