quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

À todos os amigos !!!!!

O Blog deseja a todos os que nos visitam diariamente, aos que nos seguem, a todos os familiares dessa imensa familia AZUL MARINHO !!!!!


UM FELIZ 2011, MUITA PAZ, SAÚDE E REALIZAÇÕES NESSE ANO QUE ESTÁ CHEGANDO !!!!!

GCM DOUGLAS / SP
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA RECEBEU DA SENASP, CERCA DE 70 UNIDADES DE SPRAY DE PIMENTA NESTA TERÇA-FEIRA.

A Guarda Municipal de Varginha recebeu nesta terça-feira, 28/12, cerca de 70 unidades de “Spray de Pimenta” fabricado pela CONDOR unica fabricante única fabricante do produto no Brasil. Spray de pimenta - Na versão espuma, foi desenvolvido para ser usado em operações onde se deseja incapacitar o infrator de forma direcionada, sem contaminar o ambiente e as demais pessoas no entorno.

O armamento não letal foi doado ao município pelo Governo Federal em conjunto com o Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Tal doação se deu em função de Varginha ser uma das primeiras cidades do Pais, fora dos grandes centros urbanos, a ser incluída no PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que é Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, marcando uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país.
O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.

Segundo o Diretor Guilherme Maia, o spray de pimenta, são importantes armas para imobilização de pessoas sem que haja o contato físico e pode ser usada para resolver conflitos.

O que venha a ser o spray de Pimenta?

Geralmente o spray é obtido com o extrato de pimenta natural e acondicionada em sprays ou bombas de efeito moral. Por isso quando uma pessoa é atingida, não adianta lavar a área atingida com água. O óleo de pimenta natural atua com maior força sobre áreas sensíveis da pele, sendo particularmente doloroso em contato com as mucosas e os olhos. O efeito depende em grande parte da quantidade de gás de pimenta que entra em contato com a vítima, podendo demorar, em seu efeito mais forte, em torno de trinta a quarenta e cinco minutos com efeitos secundários ao longo de algumas horas que gradualmente se reduzem como irritação contínua dos olhos e outros..

Todos os integrantes da Guarda Municipal de Varginha, que já trabalham com este armamento desde de 2008, receberam treinamento específico para o manuseio correto do material, novamente passaram por uma capacitação.

Instrução Normativa que regulamenta o uso do spray de pimenta expressa as condições, os limites e as consequências da aplicação do novo equipamento de defesa. Todos os guardas receberam o material mediante assinatura de termo de responsabilidade, segundo o qual se comprometem com as determinações legais para uso.




www.gmvarginha.com.br

24/12/2010 – OPERAÇÃO DE NATAL NO CENTRO DA CIDADE

““NATAL ESPETACULAR”, “VARGINHA UM SHOPPING A CÉU ABERTO”

Nos ultimos dias uma equipe grande gerou maior segurança em função da nova experiência de sucesso no fechamento do trânsito nas principais ruas da área central; As noites das últimas semanas em Varginha têm sido muito agradáveis para a população e visitantes, que podem de forma tranqüila e segura desfrutarem do diversificado e atraente comércio existente na cidade.

Neste final de ano foi formada uma parceria entre diversos órgãos e setores municipais para que a cidade de Varginha se destacasse e tivesse um atrativo a mais à disposição dos cidadãos. Algumas ruas centrais estão tendo o trânsito para veículos impedido pela Guarda Municipal, criando-se assim enormes calçadões, por onde passam diária e noturnamente cerca de 8.000 pessoas, que além de poderem tranquilamente realizar suas compras de final de ano, também aproveitam para desfrutar das diversas atividades culturais e praças de alimentação, que foram espalhadas pelos quarteirões centrais da cidade.
A Segurança na iluminação natalina que enfeita toda a área central da cidade;














No dia de Natal, 25/12, a Guarda Municipal também estará apoiando a 9ª edição do Natal Solidário com um grande numero de Guardas Municipais, será realizado nas dependências do Estádio Municipal de Varginha, o conhecido popularmente como “Melão”, onde várias famílias, além de participarem de um farto almoço, também acompanharão a chegada do Papai Noel, que a cada ano reserva uma surpresa especial para as crianças, assistirão a várias apresentações de bandas locais, bem como participarão de sorteios de vários brindes doados pelo comércio da cidade.

A Segurança e apoio aos diversos eventos promovidos por órgãos ou instituições públicas, privadas e entidades filantrópicas na entrega de brinquedos e cestas básicas às famílias carentes da cidade;

Guarda Municipal apoia varios grupos de amigos que arrecadam doações de brinquedos e cestas básicas, percorrendo diversos bairros da cidade, sendo realizadas as entregas de cestas básicas e brinquedos: grupo de motoqueiros no corredor São José, Amigos do Parque centenario será dia 25 juntamente, grupo Maranatha distribuirá 2.000 brinquedos no bairro Sion.
















A noite do Reveillon, 31/12, também será uma atração a parte, pois além da segurança reforçada por uma grande efetivo da Guarda Municipal de Varginha, que contará com o auxílio de várias câmeras de vigilância e monitoramento, que serão instaladas em toda a extensão da “Praça da Mina” e vias de acessos ao local, os cidadãos também poderão assistir a uma grande queima de fogos, acompanhada de shows musicais e uma diversificada praça de alimentação.
Conforme estimativa dos organizadores do evento e também do Comando da Guarda Municipal de Varginha, este ano são esperadas cerca de 15 mil pessoas para acompanhar o evento da virada do ano de 2010 para o de 2011.







Fim de ano a Guarda continuou os treinamentos e capacitação de agentes.

A atenção na qualidade de ensino e capacitação dos Guardas Municipais de Varginha sempre foi uma das principais preocupações da diretoria.
Estavam presentes agentes de todas as corporações ligadas à área de segurança pública do Estado, como Polícia Civil e Militar, Bombeiro Militar, Guarda Municipal e Subsecretaria de Administração Prisional.

Inaugurou a Base Fixa da Guarda Municipal funcionará 24 horas diariamente no Parque Centenário. Além de fazer o trabalho preventivo, ainda servirá como suporte para a equipe realizar o patrulhamento preventivo naquela região.

Todos os moradores que necessitarem do apoio da Guarda Municipal naquela região, podem entrar em contato pelo telefone 153. A ligação é gratuita.

Muitos projetos expostos pelos integrantes da Guarda Municipal como, ronda noturna, cerol, Bullying, Grêmio em Forma, visitas tranquilizadoras,“Amiga do Peito”, foram reconhecidos pela comunidade.

Guarda Municipal comemora a instalação de um moderno sistema de monitoramento, visando redução de custo e crimes contra o patrimônio público.

A instalação, que iniciou em meados do mês de outubro de 2009 e terminada em 2010, foi encerrada nesta semana com um curso ministrado aos Guardas Municipais, onde foi repassado todo o funcionamento do sistema, questões de segurança para averiguação e adentramento quando se fizer necessário.

Mais segurança com intenso patrulhamento e vigilância nas praças da cidade e também nos locais onde foram instaladas as academias de rua;
Com as instalações das novas “Academias de Rua”, projeto idealizado e colocado em prática pela prefeitura, a Guarda Municipal passou a intensificar os trabalhos de patrulhamento, vigilância e segurança nas praças, onde este projeto foi implantado.
A preocupação é que com o grande fluxo de pessoas que passaram a freqüentar estes locais, que conseqüentemente acaba atraindo pessoas mau intencionadas com o intuito de se aproveitarem da descontração e descuido de alguns cidadãos.

A blitz cujo principal objetivo era o de orientar os condutores a respeito do que versa o CTB, os integrantes da Guarda Municipal abordaram e orientaram centenas de condutores de veículos, principalmente os motociclistas, que devem ser constantemente conscientizados dos riscos a que estão submetidos ao se usar este equipamento de segurança de forma inadequada.
Os moradores, os transeuntes, os funcionários das faculdades e também os próprios alunos reclamam dos transtornos e da perturbação causados pelo excesso de velocidade, volume do som dos veículos e também diversos outros abusos cometidos por condutores de veículos.

O Empenho de um maior número de efetivo realizando a segurança nas ruas da cidade; A Concha Acústica foi preparada para servir de palco para as bandas que diariamente se apresentaram para divertir a população varginhense e visitantes.Para atender a solicitação feita pela população varginhense, foram fechadas cinco ruas do centro da cidade para o maior aproveitamento das visitas feitas por famílias ao local. Complementando essa iniciativa vêm sendo realizadas ações culturais em determinados pontos dessas ruas, tudo para trazer o clima natalino para o município.

Uma ampla área no prédio da antiga sede da Prefeitura Municipal de Varginha será adaptada para receber a Central e o Gabinete de Gestão Integrada Municipal, órgão que pretende integrar todas as ações de segurança em Varginha e permitirá uma comunicação mais ágil, rápida e segura.

O sistema de vídeo monitoramento tem o objetivo de promover ações preventivas de segurança pública, fluidez ao trânsito e inibir danos ao patrimônio público. O sistema serve para maximizar as ações preventivas, repreensivas e também investigativas da polícia.


A Guarda na Segurança Pública, muitas ocorrências em apoio ao Estado.

(O autor confessou terceira vitima)

conhecido pelo apelido de “Carioca”, confessou aos aos guardas, que após um desentendimento com a vítima por motivos fúteis, deu uma facada e quatro pauladas na cabeça da vítima, após o homicídio a faca foi jogada dentro do rio.

O Autor Elizeu Manoel Santana, 31 anos natural Buzios/RJ, já tem passagem pela polícia, tendo matado duas outras pessoas, onde pegou 15 anos de cadeia, tendo cumprido nove.

O individuo foi apreendido e encaminhado juntamente com a faca para delegacia da policia civil. Por volta das 23:35 a guarda municipal foi solicitada que próximo ao ponto de ônibus central havia um rapaz portando uma faca.

A viatura compareceu no local onde avistou o suspeito com as característica passada, e ao aproximar o individuo saiu correndo sendo alcançado pelos GMs que localizou a faca com o mesmo.

Um individuo que estava pichando toda a praça. Chegando no local a equipe deparou com o envolvido V.J.N de 25 anos descartando um material com tinta preta e constataram também que a praça havia sido pichada em vários locais e que a tinta ainda estava fresca.

Diante do fato o autor que já havia sido conduzido por vandalismo em data anterior no interior do cemitério municipal foi detido em flagrante e conduzido a delegacia de polícia para providências.

Todas as noites uma ronda é realizada pela Guarda Municipal e a SEHAP, percorrem todas as praças e logradores públicos, onde são recolhidos moradores de rua e andarilhos, que geralmente são oriundos de cidades vizinhas e são conduzidos até o Albergue Municipal, que se localiza no bairro de Fátima, possuindo 18 leitos masculinos e oito femininos, onde eles tomam banho, recebem roupas limpas, jantam e passam a noite. No dia seguinte, tomam um café, fazem um cadastro com uma assistente social e recebem uma passagem para a cidade de origem.
Outros são levados ao abrigo da prefeitura nas proximidades do aeroporto onde tem o mesmo tratamento.

Atuar nas escolas municipais, estaduais e particulares de maneira didática, com palestras e exibição de material fotográfico em diversas areas, estar presente nas entradas escolares, com este trabalho visamos formar cidadãos conscientes orientar e conscientizar principalmente jovens, adolescentes e crianças, para que estes multipliquem em casa ou no convívio com outros integrantes de seus grupos de convívio. Controle e fiscalização do trânsito e meio ambiênte são algumas das atividades da Guarda Municipal, apoiando eventos e na prestação de serviços a comunidade.

São atribuições da Guarda Municipal de Varginha norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP

1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização
e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Voce ja ouviu falar, "a criança é o futuro do Brasil", João Hélio,Isabela Nardoni e João Roberto também foram. Com essas crianças morreram um pouco do futuro do país. E morrem outros futuros a cada dia: as centenas de pessoas vitimas da violência que sequer chegam às manchetes. E nós, que um dia também fomos o futuro, crescemos e estamos educando outros futuros, nossos filhos. Não nos damos conta da “missão” que recebemos na infância e nem nos questionamos sobre como podemos ajudar a reduzir a violência.

A Guarda Municipal de Varginha agradece à todos os cidadãos Varginhenses, todos aqueles que nos apoiaram e incentivaram durante todo.

“BOAS FESTAS, MUITA PAZ, HARMONIA, SAÚDE E SOBRETUDO MUITA ESPERANÇA PARA QUE O FUTURO DE ONTEM QUE JÁ VIROU O PRESENTE HOJE SEJA AINDA MELHOR.”


Aos Guardas Municipais muito obrigado,
que nossas vidas se cruzaram numa profissão desejada por muitos e alcançadas por poucos
na busca pelo nosso ideal de profissão.

Que esse Novo Ano que se aproxima seja uma porta aberta para novos sonhos,
renovações de fé e muita Paz para o nosso mundo!!!

À todos vocês que acreditaram nessa proposta !!!
Que se propuseram a aprender mais , a lutar todos os dias, a fazer valer a pena cada minuto vivido,
partilharemos cada conquista, abraçaremos cada novo desafio e transporemos todas as barreiras.

“Deus dá mais desafios para aqueles que são mais fortes”.
Este trabalho não é finito e esta sempre em renovação, servirá de estudos e dará o norte
nas padronizações e entendimentos de nosso trabalho.
aceitem a Corporação como a uma família,
sejam profissionais, respeitem os demais, a hierarquia, trabalhem com seriedade.
A amizade não se ganha, se conquista.
Honrem a farda, um orgulho eterno.
A presença de vocês nos possibilita sonhar mais alto e assim tornar mais amena a nossa jornada do dia-a-dia.

"Ingressem hoje na profissão dos seus sonhos,
como quem, na quietude de uma noite clara, sai para ver as estrelas... "

CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

sábado, 11 de dezembro de 2010

REDE INFOSEG / REDE INFOCRIM GUARDA CIVIL METROPOLITANA

vereador Abou Anni solicita informações do secretário de segurança urbana





Gabinete do Vereador Abou Anni





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Ofício 24º GV/ nº 490/2010

Ilustríssimo Senhor

Edson Ortega

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Por ocasião do clamor manifestado por integrantes da classe da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, este Vereador, sentindo-se no dever de atender às necessidades públicas, socorre-se do presente para solicitar informações quanto à ausência de interesse do Município de São Paulo em celebrar convênio visando à adesão ao Decreto Federal n.º 6.138, de 28 de junho de 2007.

Calha esclarecer que o aludido Decreto regulamenta, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – “Infoseg”.

Acresça-se que a Rede “Infoseg” revela-se, no hodierno cenário social, como um valioso expediente operacional, que, inexoravelmente, contribuirá intensamente para o bem da segurança pública ao proporcionar condições à Guarda Civil para que realize a identificação civil e criminal do agente com a devida autonomia e livre de indesejáveis procedimentos burocráticos.

Por outro lado, torna-se pertinente questionar o motivo que impede a Rede “Infocrim”, em âmbito Estadual, ser estendida à Guarda Civil Metropolitana, uma vez que, segundo consta, o convênio entabulado não utiliza todo o seu potencial, executando-se tão somente uma pequena parcela do que se pode extrair deste sistema.

Impende destacar que o sistema de Informações Criminais (Infocrim) permite às polícias o mapeamento das regiões de maior incidência criminal e estão presentes em 601 dos 645 municípios do Estado.

Assentadas tais considerações, solicito os bons préstimos de V.Sª, no sentido de que possa analisar a voabilidade da implantação da Rede “Infoseg”, bem como tome interesse em ampliar a Rede “Infocrim”, contemplada pelo Convênio ora solenizado pelo Município de São Paulo, com vistas a robustecer os meios operacionais da Guarda Civil Metropolitana.

No aguardo de vossa manifestação, aproveito oportunidade para desejar nossos protestos de elevada estima e consideração, deixando este gabinete à inteira disposição de V.Sª., assim como uma visita que muito nos honrará.

Atenciosamente,

Abou Anni

Vereador - PV







RESPOSTA AO OFICIO DO VEREADOR ABOU ANNI

Senhor Vereador,

Em atenção ao vosso oficio anexo, que solicita informação sobre nossa
participação na Rede INFOSEG e Rede INFOCRIM e sugere que delas
participemos, tenho a dizer que a Renovação do Convenio com a Secretaria de
Segurança Publica de São Paulo a propósito do INFOCRIM já foi atualizado
pelas respectivas áreas técnicas e assinado pelo município, devendo ser
publicado nos próximos dias com a assinatura por parte das autoridades
estaduais.

Quanto a Rede Infoseg, nosso pedido de convenio já foi assinado pelo
prefeito Gilberto Kassab e encaminhado em 07 de junho ultimo a SENASP/MJ
conforme normativos, onde encontra se tramitando.

Com tais informações fica evidenciado que vossos propósitos coincidem com
nossas iniciativas ao que agradeço o apoio que tem dedicado aos nossos
trabalhos de fortalecimento do Sistema de Segurança Publica na nossa cidade.

Cordialmente.



Edsom Ortega

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Prefeitura Municipal de São Paulo

Não ha o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais,
Pensamento dogmático: vencê-lo é um desafio.
09/12/2010

Mauricio Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha

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Nossa constituição Federal de 1988 apesar de cidadã, foi resultado dos interesses e paixões de nossas classes política e de grupos dominantes, saindo de um período de governo militar ainda conseguiu colocar amarras no Art.144 da CF, violentando a ânsia contida no artigo 5º e 30 do vigente texto constitucional, sucumbiu as paixões dominantes em razão da sorte.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.

Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.

A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.

Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.

O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta passificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.

Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.

Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.

Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”

No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.

Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.

A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.

Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade por com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.

Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto quaquer um policial civil ou militar é agente da autoridade.

vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele esta no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questinamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.

Não me resta duvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprimento totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.

Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.

Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.

Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O temo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautadando pela legalidade.

Tenho percebido constantemente a insistencia em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."

Me causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela epoca as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.

Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povoe o novo entendimento, e ta la as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.

A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.

A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessario.

Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impededindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.

Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exercito, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democratico de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local. Mauricio Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha.

Inclusão de marca ou razão social do fabricante em suporte para placas de veículos não constitui publicidade

A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e uma empresa de Minas Gerais buscava o direito de continuar fabricando suporte com inscrições comerciais

Fonte | STJ - Segunda Feira, 06 de Dezembro de 2010

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/inclusao-marca-ou-razao-social-fabricante-em-suporte-para-placas-veiculos-nao-constitui-publicidade/idp/58325



É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não constituir publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis. O relator do recurso é o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.


A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e uma empresa de Minas Gerais buscava o direito de continuar fabricando suporte com inscrições comerciais. Segundo o artigo 91 do Decreto n. 62.127/1968, que regulamenta o Contran, é proibida a inscrição de informes nos para-brisas e em toda a extensão da parte traseira do veículo, mas não constitui publicidade o registro de marca, logotipo, razão social ou nome do fabricante.


O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.


No STJ, a União sustentou a ofensa aos artigos 221 e 230, inciso XV, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), bem como ao artigo 91, parágrafo 2º, do Decreto n. 1.683/1995 e à Resolução n. 45/1998 do Contran. Para a União, não incidiria no caso o artigo 91 do Decreto n. 62.127/68, de forma que a empresa mineira deveria se abster de confeccionar suporte com a inscrição de marca ou razão social.


Para o ministro Mauro Campbell, é clara a incidência do artigo 91 no caso em análise, devendo ser afastada a caracterização de publicidade, vedada pelo artigo 230, XV, do CBT. “A inclusão de marca ou razão social impressa na borda dos suportes para placas não possui o condão de violar o objetivo da norma, que é a manutenção da segurança no trânsito”, afirmou.

Convidamos todos irmãos das Guardas Municipais a participarem do
culto em agradecimento por mais esse ano de Trabalho, de Luta,
de Conquistas, de Coragem.

Igreja Brasil Para Cristo.

O Qual será realizado no dia: 16/12/10 ás 19:30 horas.
End. Rua: Jurará Tere. N° 138. Jd.Tua Itaim Paulista (ant. rua Paulista)
Travessa da avenida Tiburcio de Souza.





Telefones Para Contatos:

2562-1520
2568-2179

Realização:

GCM São Bernardo do Campo- Santo André e São Paulo.

Contamos com a Presença e Participação de Todos!!
FORMATURA DA 5ª TURMA DE GUARDA MUNICIPAIS DE VARGINHA

Foi realizada nesta sexta-feira, 03/12, no auditório do UNIS, a formatura da 5ª turma de Guardas Municipais de Varginha, com 17 alunos guardas.

O evento contou com a presença de diversas autoridades civis e militares, dentre as quais destacamos o Prefeito Municipal Eduardo “Corujinha”, da ex-primeira dama Geisa Teixeira, representantes do Exército Brasileiro, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, secretários municipais, representantes da imprensa local, familiares dos formandos e outros.

A 5ª Turma passou por um curso de caráter classificatório e eliminatório, que foi realizado durante três meses, onde os alunos receberam capacitação teórica e que posteriormente foi aperfeiçoada durante o estágio prático. Foram ministradas 23 matérias, dentre as quais destacamos Direito Penal, Uso Progressivo da Força, Direitos Humanos, Defesa Pessoa, Ética e outras.

Todo este treinamento é fundamental para que profissionais capacitados exerçam suas atividades de forma mais efetiva junto a comunidade. A maior preocupação da Guarda Municipal de Varginha é a de que seus agentes atuem de maneira a fortalecer o elo com os munícipes, atuando sempre com os objetivos voltados para o social e comunitário.

A paraninfa da 5ª Turma foi a Professora e Assessora de Legislação e Normas Educacionais do UNIS, Sra. Alessandra Aparecida de Paula Souza. O patrono dessa turma de Guardas Municipais de Varginha foi Saudoso Ex-Prefeito Municipal Mauro Tadeu Teixeira”, que foi homenageado durante a cerimônia.

MENSAGEM AOS FORMANDOS

PARABÉNS !!!


A Guarda Municipal de Varginha, vive um momento de alegria,
nossas vidas se cruzaram numa profissão desejada por muitos e alcançadas por poucos.
A chegada de vocês nos encheu de esperança e tornou mais forte a busca pelo nosso ideal de profissão.

PARABÉNS !!!

À todos vocês que acreditaram nessa proposta !!!
Que se propuseram a aprender mais , a trocar todos os dias, a fazer valer a pena cada minuto vivido,
a partir de hoje partilharemos cada conquista, abraçaremos cada novo desafio e transporemos todas as barreiras.

“Deus dá mais desafios para aqueles que são mais fortes”.
Este trabalho não é finito e esta sempre em renovação, servirá de estudos e dará o norte
nas padronizações e entendimentos de nosso trabalho.
Que os Guardas Municipais de Varginha aceitem a Corporação como a uma família,
sejam profissionais, respeitem os demais, a hierarquia, trabalhem com seriedade.
A amizade não se ganha, se conquista.
Honrem a farda, um orgulho eterno.
A presença de vocês nos possibilita sonhar mais alto e assim tornar mais amena a nossa jornada do dia-a-dia.

"Ingressem hoje na profissão dos seus sonhos,
como quem, na quietude de uma noite clara, sai para ver as estrelas... "