segunda-feira, 16 de novembro de 2009

São Paulo - Uma decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta semana para uma ação movida em Belo Horizonte (MG), coloca em xeque a competência de todas as Companhias de Engenharia de Tráfego (CETs) do País para aplicar multas por radares e agentes.

A "irregularidade" estaria na constituição jurídica dessas empresas de economista mista, que podem ter interesse privado na fiscalização. "É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", diz o ministro Herman Benjamim.

A ação foi movida contra a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), cuja estrutura é semelhante à da CET de São Paulo. A decisão considerou impossível que o poder de polícia para autuar seja transferido. "A medida vale para Belo Horizonte, mas podemos ter um efeito cascata em outras cidades", admite o promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, que entrou com a ação em 2004.

Em nota, a CET-SP considera que as situações são diversas e sua função legal "é a fiscalização". Porém, especialistas consideraram que deve ser aberta uma jurisprudência. O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil da seção São Paulo, Cyro Vidal, diz que a decisão pode inspirar outras pessoas a questionar a CET, embora considere que o órgão trabalhe para o "município". Segundo Nepomuceno, uma empresa como a BHTrans e a CET-SP podem gerenciar e planejar o trânsito, mas não autuar. "Essas instituições têm por objetivo social buscar o lucro e essa finalidade é incompatível com a fiscalização. Embora os funcionários sejam concursados, estão vinculados à uma empresa que não é pública." O problema, no entanto, poderia ser solucionado com a criação de uma autarquia, sem participação de capital privado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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