quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

JUNTE - SE A NÓS


PALESTRA

SAIBA TUDO SOBRE A PEC 534/2002  E FAÇA SUA PARTE.

PALESTRANTE - ELIEL MIRANDA CIDADE SANTA BARBARA 

DATA - 04 DE MARÇO DE 2015

HORÁRIO DAS 9 h  AS  12 h

LOCAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SP -

AUDITÓRIO -  PAULO KOBAYASHI



FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
PRESIDENTE - DEPUTADO CHICO SARDELLI


OBSERVAÇÃO ; FAREMOS UMA CARTA DE INTENÇÃO E PAUTA DE ATUAÇÃO.



CONTATOS .

GCM CARLINHOS SILVA

ASSESSOR PARLAMENTAR
DEPUTADO CHICO SARDELLI

equipecarlinhossilva@gmail.com

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015


Estivemos na Secretaria de Segurança Pública nesta manhã de 23/02/2015, Deputado Chico Sardelli , Carlinhos Silva e João Alexandre, onde discutimos a criação de um grupo de trabalho para a incorporação das ações das GCMS na Segurança Pública do Estado.



Protocolo da Pauta 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Família tinha alugado casa em Praia Grande para passar o fim de semana.
Assaltantes perceberam que homem era guarda municipal e atiraram nele.



Mariane Rossi
Do G1 Santos
Guarda municipal foi baleado dentro da casa que tinha alugado (Foto: Fábio Pires/TV Tribuna)Guarda municipal foi baleado dentro da casa que
tinha alugado (Foto: Fábio Pires/TV Tribuna)
Um guarda municipal de São Paulo foi baleado, na noite desta sexta-feira (20), durante uma tentativa de assalto a uma residência no Jardim Solemar, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Os criminosos fugiram e ainda não foram encontrados. Já o guarda, atingido por um tiro no peito, permanece internado no hospital da cidade e não corre risco de morte.

De acordo com informações da Polícia Civil, dois homens estacionaram uma moto próximo a rua Cecília Meireles. Eles saíram do veículo e pularam o muro de uma casa. Em seguida, os dois entraram na residência, renderam a família e anunciaram o assalto.
Segundo a Polícia, o guarda tinha alugado a casa para passar o fim de semana no litoral. Ao revistar os documentos da família, os criminosos encontraram o distintivo da guarda municipal de São Paulo. Com a descoberta, o guarda percebeu que os assaltantes estavam prestes a atirar e tentou se defender. Ele apontou a arma para a dupla, mas acabou sendo baleado.

De acordo com testemunhas, após o disparo, os criminosos pularam o muro e fugiram na mesma moto que utilizaram para chegar até o local, mas deixaram os capacetes dentro da casa. Segundo o delegado Alexandre Comin, da delegacia sede de Praia Grande, câmeras de monitoramento na rua registraram a dupla de assaltantes chegando ao local. “Tem uma filmagem que dá para ver o farol da moto chegando, mas não deve ajudar muito. Vamos tentar investigar e pegar outras câmeras para encontrar os criminosos”, disse o delegado.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/02/dupla-invade-casa-de-turistas-e-efetua-disparo-ao-descobrir-guarda-municipal.html

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

19/02/15 - Informamos que no dia 18/02 o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, entregou seu relatório e posicionamento sobre a ADI 5156 (FENEME contra as Guardas Municipais) e sugere ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 5156, censura judicial aos incisos VI, XIII e XVII do artigo 5º DA LEI 13.022/2014, como relata: "Portanto, do ponto de vista material, apenas os incs. VI, XIII 



e XVII do art. 5º da Lei 13.022/2014 merecem censura judicial do Supremo Tribunal Federal, por darem contornos de órgão policial responsável pela segurança pública às guardas civis municipais, em violação ao art. 144, I a V e §§ 5º e 8º , da constituição da República.



Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros 

Os demais dispositivos questionados, desde que restritos à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não são inconstitucionais".O Relator Ministro Gilmar Mendes irá se posicionar sobre o conjuntos dos documentos anexos ao ADI 5156. Ou seja: no seu parecer ele sugeriu ser inconstitucional os principais ponto da lei 13.028/2014 como segue:

Art. 005° - São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: 

0VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único - No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.




ATENÇÃO: Ligue 0800 619 619 e solicite a
aprovação da PEC 534/02 já!

UNINDO FORÇAS PARA A APROVAÇÃO DA PEC 534/02








RESUMO: Se mantido o raciocínio do PGR pelos ministros que julgarão a ação direta de inconstitucionalidade, na prática a lei 13.08/2014, perderá totalmente a sua sua essência.

Para ler o relatório na íntegra, clique AQUI


http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2015/02/procurador-geral-da-republica-entregou.html

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015



Fonte: AGeS-SP