sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Sindicato da categoria recorre da decisão de desarmar 50% do efetivo nas ruas da capital !!!

O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (Sindguardas) entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão dos efeitos de decreto da Secretaria de Segurança Urbana que determina que apenas 50% do efetivo da GCM que trabalha nas ruas terá porte de arma de fogo. Segundo o presidente da entidade, Carlos Augusto Sousa Silva, o decreto do secretário Edsom Ortega Marques “não tem amparo legal”. Ele afirma ainda que a decisão, publicada no Diário Oficial no dia 22 foi uma resposta à morte de uma adolescente na favela de Heliópolis, zona sul, durante um tiroteio entre guardas-civis de São Caetano e bandidos.
Silva diz que um acordo com a associação dos inspetores da GCM definiu que nenhum inspetor assinará ordem de serviço em que guardas trabalhem desarmados. "Caso aconteça alguma coisa com o guarda, quem responde é o inspetor". Em nota, a associação alegou que orientou os chefes a aguardarem a "regulamentação da portaria pelo comando geral, pois, ao que tudo indica, serão os chefes que indicarão se haverá possibilidade ou não de escalar guardas desarmados".
O comando da GCM diz que a informação divulgada pelo sindguardas não é verdadeira, pois "tal procedimento seria considerado infração grave".

Fonte: Jornal da Tarde

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