quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data: 08/10/2009
Pagina: 45
EXECUTIVO 1


Resolução STM - 49, de 7-10-2009

Autoriza a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a isentar do pagamento de passagem os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando que o estabelecido na resolução SNM-150, de 8 de outubro de 1987, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no sistema metroviário,

Considerando que o estabelecido na resolução SNM-33, de 28 de fevereiro de 1985, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no serviço metropolitano de transporte coletivo regular por ônibus,

Considerando que a presença de policiais fardados pode inspirar maior segurança aos usuários dos trens metropolitanos,

resolve:

Artigo 1º. - Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos- CPTM, empresa vinculada a esta Pasta, autorizada a conceder, em suas linhas, isenção do pagamento de passagem aos integrantes, quando uniformizados, da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura de São Paulo, podendo, para esse fim, tomar as providências necessárias.

Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

2 comentários:

  1. valeu! moro a 5 minutos do trem!

    ResponderExcluir
  2. Eu CD Dias da IRCS não tinha por habito usar este transporte e após passar por constrangimento pois não sabia deste impedimento, me empenhei e após pesquisas sobre leis, decretos e resoluções, solicitei ao secretário dos transportes metropolitanos a ampliação do entendimento da resolução que isentava o GCM no metro e EMTU, mas foi negado, não contente, entrei em contato com um deputado estadual e este indicou a solicitação ao Governador, e esta ai, estou muito contente com esta vitória.

    ResponderExcluir

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!