Até a decisão final, guardas estão proibidos de fiscalizar o trânsito nas ruas da capital.
O Tribunal de Justiça do estado adiou na quarta-feira a decisão de dar ou não à Guarda Municipal de Belo Horizonte poder de multar no trânsito da capital. O desembargador Roney Oliveira pediu vista da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra permissão à corporação para punir motoristas infratores. Alguns magistrados adiantaram o voto e, por enquanto, o placar está a favor da volta à rua dos 130 agentes com blocos e canetas. Dos 25 desembargadores, 10 votaram contra a Adin e quatro a favor. Para que a guarda volte a punir motoristas infratores, basta que mais três desembargadores se manifestem contra a ação.
O julgamento do mérito da Adin passou para a próxima sessão da corte superior do tribunal, prevista para o fim do mês. Até lá, continua valendo a liminar que impede os guardas de aplicar multas. Mas tudo pode mudar, já que desembargadores têm prerrogativa de alterar a sua posição. Embora gere polêmica até na corte superior do TJMG, atribuir a função de fiscais às guardas municipais é tendência entre as capitais brasileiras. Como apontou ontem o Estado de Minas, em 11 das 27 capitais brasileiras guardas também são fiscais do trânsito.
Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. A fiscalização não é incluída entre as funções. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas. O desembargador Roney Oliveira argumenta que a guarda, como fiscal do trânsito, não afronta a Constituição. “O trânsito da capital é um dos piores do Brasil. A Guarda Municipal veio para coadjuvar a Polícia Militar, mas fiscalizar sem sanção não basta. Seria como um policial militar sem arma”, afirma Oliveira.
A posição é contrária à do relator da ação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que concedeu liminar proibindo agentes municipais de punir os motoristas infratores. “A fiscalização de trânsito compete à Polícia Militar de Minas Gerais. A guarda não tem legitimidade para tal fim”, afirma. Segundo o procurador-geral do Município de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, os votos já manifestados são um bom sinal, mas não há ainda como prever o resultado do julgamento. “Entendemos que o trânsito é de interesse local e se enquadra num serviço municipal para a população. É uma questão de interpretação da lei e que causa contradições mesmo no tribunal”, afirma.
De acordo com o procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, se a Guarda Municipal voltar a multar, haverá uma sobreposição de funções, já que essas tarefas são da alçada da PM e da BHTrans. “É como se os outros dois órgãos não tivessem dando conta do serviço. A Guarda Municipal não teria competência, são poderes exclusivos da polícia”, ressalta. Segundo ele, o MPE vai esperar o resultado do julgamento para decidir se vai recorrer ou não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Jornal uai
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