quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Permissão para agentes municipais autuarem infratores de trânsito na capital vai ser decidida no dia 11. Na quarta, mais cinco dos 25 magistrados do TJ se posicionaram sobre ação.





Basta que um desembargador julgue improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a permissão da Guarda Municipal multar no trânsito de Belo Horizonte para que os 130 agentes retornem com blocos e canetas às ruas e avenidas da capital, como almeja a prefeitura.


Na sessão da corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ontem, mais cinco dos 25 magistrados se posicionaram em relação à Adin. Agora, são 12 votos a favor de os guardas municipais multarem motoristas infratores e sete contra o poder de multa dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.


A decisão foi adiada pela segunda vez devido a pedido de vista do processo. Desta vez, a solicitação foi do desembargador Carreira Machado. Segundo ele, a matéria deveria ser mais bem estudada. Novo julgamento ocorre em 14 dias e, até lá, a liminar do TJMG que proíbe a Guarda Municipal de multar continua valendo. Um dos que se posicionaram contra a Adin foi o desembargador Roney Oliveira, que havia pedido vista no primeiro julgamento da ação. “Não há incostitucionalidade em a Guarda Municipal multar. Não consigo vislumbrar poder de polícia sem a coerção”, comentou.


Na próxima sessão, os magistrados que já se posicionaram podem alterar o voto. “Doze desembargadores acolheram a tese da prefeitura, mas não dá para adiantar o resultado. Não acredito que eles mudem o voto. Vamos aguardar”, afirma o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende. O procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, prefere evitar previsões e aguardar o próximo julgamento. A justificativa do MPE é de que a Guarda Municipal como fiscal do tráfego acarreta uma sobreposição de funções.


Já atuam na fiscalização do trânsito de Belo Horizonte 410 homens do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e 400 agentes da BHTrans. Se for vencido, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão de dar à Guarda Municipal poderes de fiscal de trânsito esbarra na interpretação da legislação brasileira pelos magistrados. Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. Alguns juristas entendem que o trânsito é um bem público. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas.




Fonte: Jornal Uai


0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!