Depois de anunciar que multas emitidas pela Guarda Municipal seriam processadas pela BHTrans, dificultando defesa de motorista, município decide aguardar decisão da Justiça.
Diante da repercussão negativa da manobra anunciada para tentar validar as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais de Belo Horizonte, mesmo com decisão contrária da Justiça, a prefeitura da capital recuou e informou na quinta-feira que não vai processar as autuações emitidas pela corporação. Isso, porém, não significa que elas serão canceladas. Segundo o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende Teixeira, caso seja suspensa a liminar que impede os agentes de punir motoristas, o município vai cobrar normalmente as multas, mesmo as registradas no período em que a ação dos guardas estava suspensa pelo Judiciário.Ontem a BHTrans recebeu os talões com as autuações registradas pelos 130 agentes da Guarda durante cinco dias, entre quinta-feira da semana passada e a última segunda. Um dia depois de os guardas empunharem o bloco de multas, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar proibindo os agentes de punir motoristas.O procurador Marco Antônio Rezende admitiu que houve falha de comunicação interna, pelo fato de o teor da decisão do Tribunal de Justiça não ter sido imediatamente repassado aos agentes. Na terça-feira, a prefeitura ajuizou agravo regimental pedindo a cassação da liminar, para que a Guarda Municipal possa voltar às ruas com caneta e talões. O recurso foi encaminhado ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, mas até o encerramento dos serviços do cartório do tribunal, ontem, não havia sido apreciado. “O processamento das multas vai depender do resultado do julgamento do agravo regimental. Aí sim saberemos se as infrações serão ou não processadas”, afirmou. A decisão também é válida para as multas aplicadas na quita e sexta-feira, antes da decisão do Tribunal de Justiça.A postura da prefeitura, ao anunciar que tentaria emitir as multas aplicadas pela Guarda Municipal, mesmo diante da liminar que proíbe os agentes de punir motoristas, repercutiu negativamente entre juristas. Para o presidente de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG), Mário Lúcio Quintão Soares, o município deveria tratar o tema com mais cautela. “Notificar os motoristas vai provocar uma corrida enorme ao Judiciário, na busca de tentar invalidar essas infrações, porque há uma liminar segundo a qual a Guarda Municipal não tem competência para multar. Lavrar essas infrações, neste momento, seria uma atitude de desrespeito com o cidadão”, afirmou.Para ele, a tendência é de que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão tomada em liminar e impeça a Guarda de fiscalizar o trânsito. “Não há nada nesse sentido previsto nas constituições Federal, Estadual ou na Lei Orgânica do Município. Quem tem esse poder é a polícia. Essa atitude de ficar improvisando é extrapolar a competência. A Guarda Municipal deveria se ater à função pedagógica, de instruir o motorista”, comentou.FRAUDE O promotor e coordenador de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual, Renato Franco, afirmou ontem que as multas emitidas a partir de sexta-feira são nulas e a cobrança caracteriza tentativa de fraude diante de uma decisão da Justiça. “ A Guarda como autoridade para fiscalizar o trânsito é incompetente. A multa é um ato ilegal e as infrações aplicadas pela corporação não têm validade”, afirmou. Segundo ele, as punições de quinta e sexta-feira são legítimas, desde que o mérito da ação que será apreciada no dia 14 seja favorável à prefeitura. “ Na minha opinião, tanto a Guarda quanto a BHTrans deveriam segurar essas multas até que ocorra uma definição. Oriento aos motoristas que receberem as autuações, em razão dessa liminar, a recorrer ao Judiciário”, afirmou.
Fonte: Jornal Uai
Diante da repercussão negativa da manobra anunciada para tentar validar as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais de Belo Horizonte, mesmo com decisão contrária da Justiça, a prefeitura da capital recuou e informou na quinta-feira que não vai processar as autuações emitidas pela corporação. Isso, porém, não significa que elas serão canceladas. Segundo o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende Teixeira, caso seja suspensa a liminar que impede os agentes de punir motoristas, o município vai cobrar normalmente as multas, mesmo as registradas no período em que a ação dos guardas estava suspensa pelo Judiciário.Ontem a BHTrans recebeu os talões com as autuações registradas pelos 130 agentes da Guarda durante cinco dias, entre quinta-feira da semana passada e a última segunda. Um dia depois de os guardas empunharem o bloco de multas, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar proibindo os agentes de punir motoristas.O procurador Marco Antônio Rezende admitiu que houve falha de comunicação interna, pelo fato de o teor da decisão do Tribunal de Justiça não ter sido imediatamente repassado aos agentes. Na terça-feira, a prefeitura ajuizou agravo regimental pedindo a cassação da liminar, para que a Guarda Municipal possa voltar às ruas com caneta e talões. O recurso foi encaminhado ao desembargador Alexandre Victor de Carvalho, mas até o encerramento dos serviços do cartório do tribunal, ontem, não havia sido apreciado. “O processamento das multas vai depender do resultado do julgamento do agravo regimental. Aí sim saberemos se as infrações serão ou não processadas”, afirmou. A decisão também é válida para as multas aplicadas na quita e sexta-feira, antes da decisão do Tribunal de Justiça.A postura da prefeitura, ao anunciar que tentaria emitir as multas aplicadas pela Guarda Municipal, mesmo diante da liminar que proíbe os agentes de punir motoristas, repercutiu negativamente entre juristas. Para o presidente de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG), Mário Lúcio Quintão Soares, o município deveria tratar o tema com mais cautela. “Notificar os motoristas vai provocar uma corrida enorme ao Judiciário, na busca de tentar invalidar essas infrações, porque há uma liminar segundo a qual a Guarda Municipal não tem competência para multar. Lavrar essas infrações, neste momento, seria uma atitude de desrespeito com o cidadão”, afirmou.Para ele, a tendência é de que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão tomada em liminar e impeça a Guarda de fiscalizar o trânsito. “Não há nada nesse sentido previsto nas constituições Federal, Estadual ou na Lei Orgânica do Município. Quem tem esse poder é a polícia. Essa atitude de ficar improvisando é extrapolar a competência. A Guarda Municipal deveria se ater à função pedagógica, de instruir o motorista”, comentou.FRAUDE O promotor e coordenador de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual, Renato Franco, afirmou ontem que as multas emitidas a partir de sexta-feira são nulas e a cobrança caracteriza tentativa de fraude diante de uma decisão da Justiça. “ A Guarda como autoridade para fiscalizar o trânsito é incompetente. A multa é um ato ilegal e as infrações aplicadas pela corporação não têm validade”, afirmou. Segundo ele, as punições de quinta e sexta-feira são legítimas, desde que o mérito da ação que será apreciada no dia 14 seja favorável à prefeitura. “ Na minha opinião, tanto a Guarda quanto a BHTrans deveriam segurar essas multas até que ocorra uma definição. Oriento aos motoristas que receberem as autuações, em razão dessa liminar, a recorrer ao Judiciário”, afirmou.
Fonte: Jornal Uai
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