sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PORTARIA 414/09 - SMSU, de 14 de Outubro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.188, de 16 de outubro
de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.621, de 18 de
janeiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto 42.867, de
17 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.037, de 1º de
Outubro de 2009;

CONSIDERANDO a existência de site oficial na internet com a
relação das pessoas desaparecidas registradas na Policia Civil,
assim como outros site de organizações sociais com esta
finalidade;

CONSIDERANDO as facilidades dos registros eletrônicos de
pessoas desaparecidas assim como para informação da sua
localização junto a Delegacia Eletrônica da Secretaria de
Segurança Publica do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - O Núcleo de Comunicação da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana, em conjunto com a Coordenadoria do Governo
Eletrônico, manterá atualizado site na internet que assegure
a divulgação de pessoas desaparecidas bem como informações
de como proceder quando da sua localização, podendo
se utilizar de parcerias com organizações sociais e sites oficiais,
inclusive com sistema de cruzamento de cadastros de
atendimento social e de serviço de saúde.

Art. 2º - Será igualmente mantido endereço eletrônico para
contato dos interessados assim como serviço de atendimento
telefônico 153 da GCM, com atendentes habilitados para
oferecer as orientações necessárias em favor da localização de
pessoas desaparecidas.

Art. 3º - Todas as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana
disponibilizarão computador para registro de pessoas
desaparecidas por meio da Delegacia Eletrônica da Secretaria
de Segurança Publica do Estado de São Paulo, oferecendo as
orientações necessárias aos interessados.

Art. 4º - A Guarda Civil Metropolitana deverá, em suas
operações, em especial àquelas relacionadas com a proteção e
encaminhamento de pessoas em situação de risco, promover a
identificação civil das pessoas por ela atendidas assim como
das encaminhadas para serviços especializados de assistencial
social ou de saúde.

Art. 5º - Com base nas informações prestadas, deverá ser
consultada, via CETEL, se o nome da pessoa encontra-se na
relação de desaparecidos.
Parágrafo único - Caso conste a informação de
desaparecimento, deverá ser contactado o responsável pelo
registro constante no cadastro eletrônico de desaparecidos e
encaminhada a pessoa com denúncia de desaparecimento para
o Distrito Policial para esclarecimentos e orientação.

Art. 6º - Caso a pessoa não possua documento de
identificação válido, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
12.037/2009, deverá ser instruída sobre a importância da
documentação civil e encaminhada, pelos próprios meios ou
por intermédio de serviço de atendimento social, para o
Poupatempo mais próximo.

§1º: Havendo recusa quanto a identificação ou fundada
suspeita quanto a verdadeira identidade da pessoa (art. 68 da
Lei das Contravenções Penais), deverá ser a mesma
encaminhada para o Distrito Policial.

§2º. Sendo criança ou adolescente deverá ser informado o
Conselho Tutelar.

Art. 7º - O Centro de Formação em Segurança Urbana e o
Comando da GCM promoverão os treinamentos e orientação
necessários ao pleno cumprimento desta Portaria.

Art. 8º - O Núcleo de Comunicação expedirá trimestralmente
balanço sintético com os números envolvendo pessoas
desaparecidas e das atividades desenvolvidas na sua localização.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de
outubro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.

Fonte: Diario Oficial da Cidade - Pág. 03

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