sábado, 31 de outubro de 2009

Dados são do terceiro trimestre de 2009 e foram comparados com 2008. Número de sequestros praticamente triplicou neste período.


Números da Secretaria da Segurança Pública mostram que a violência aumentou em São Paulo. A comparação é entre o terceiro trimestre do ano passado com o mesmo período deste ano. De julho a setembro. Os dados foram divulgados na noite desta sexta-feira (30).

O número de carros roubados aumentou, passando de 7.775 em 2008 para 8.840 neste ano. A média é de quase 100 casos de roubo de veículo por dia em São Paulo. Também houve crescimento no número de latrocínios, que é o roubo seguido de morte. De acordo com a SSP, foram 22 casos no ano passado, ante 27 em 2009.

Os registros de seqüestros quase triplicaram: passaram de 4 para 11. Na Grande São Paulo, o número de pessoas sequestradas também subiu quase três vezes mais. Passou de 3 em 2008 para 8 entre julho e setembro de 2009.

Com relação ao número de carros roubados na Grande São Paulo, a SSP diz que 2009 também registrou aumento nesse tipo de crime: foram 4536 contra 3.833 no ano anterior. Os registros de latrocínio ficaram praticamente iguais. Passaram de 14 para 15 este ano.

Fonte: Portal G1
600 guardas aptos para a missão

Cerca de 50 guardas municipais de Belém concluíram nesta sexta-feira (30) o curso de formação e aperfeiçoamento técnico. As aulas práticas e teóricas aconteceram no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP). Esta foi a 14ª e última turma da corporação. No total, cerca de 600 guardas passaram pela mesma formação.
O curso teve a coordenação do delegado Itamar Araújo Dantas e a supervisão e orientação do professor Luís Carlos Albuquerque Freire. Cada turma reuniu 50 guardas, em média, numa carga horário de 156 horas.
Os guardas cursaram, entre outras, as disciplinas de Relações Interpessoais, Ética e Direitos Humanos, Educação Física, Prevenção e Combate a Incêndio, Aspecto Psicológico no Uso da Arma de Fogo, Armamento, Munição e Tiro. A capacitação foi ministrada por especialistas na área de segurança pública do IESP.
Guarda há 18 anos, a inspetora Maria do Socorro participou da última turma do curso e destacou que a iniciativa é importante para o cotidiano profissional. “Ajuda relembrar as técnicas e auxilia em nossos serviços diários“, justificou.
De acordo com a inspetora-geral Ellen Margareth, a requalificação do efetivo é uma exigência do Estatuto do Desarmamento e, além disso, veio para atender o novo perfil da corporação. Ellen destacou a parceria com o SENASP, a SEGUP e a Prefeitura Municipal de Belém, todos parceiros envolvidos no processo de capacitação dos guardas. O curso da 14ª turma começou no último dia 13. A primeira turma se formou em março de 2008.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Caso ocorreu na madrugada desta sexta-feira (30) em São Bernardo do Campo.


Um guarda-civil metropolitano de São Bernardo do Campo, no ABC, foi baleado no rosto durante um tiroteio na madrugada desta sexta-feira (30). O carro foi antingido cinco vezes por disparos durante uma perseguição de suspeitos. O policial ferido estava dirigindo o veículo. A bala ficou alojada na mandíbula, mas ele não corre risco de morte.






Fonte: R7

quinta-feira, 29 de outubro de 2009


Julgamento do Dissídio de Greve no TRT-SP.

DIA 04/11/09

HORÁRIO: 15:30

LOCAL: TRT-SP

ENDEREÇO: Rua da Consolação, 1272



QUE DEUS ILUMINE A TODOS NESSE JULGAMENTO !!!
Permissão para agentes municipais autuarem infratores de trânsito na capital vai ser decidida no dia 11. Na quarta, mais cinco dos 25 magistrados do TJ se posicionaram sobre ação.





Basta que um desembargador julgue improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a permissão da Guarda Municipal multar no trânsito de Belo Horizonte para que os 130 agentes retornem com blocos e canetas às ruas e avenidas da capital, como almeja a prefeitura.


Na sessão da corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ontem, mais cinco dos 25 magistrados se posicionaram em relação à Adin. Agora, são 12 votos a favor de os guardas municipais multarem motoristas infratores e sete contra o poder de multa dos agentes, mas favoráveis à ajuda deles na organização do trânsito. Cinco magistrados ainda não deram seu parecer. Se houver empate, o presidente da corte, Sérgio Resende, dá o voto de minerva.


A decisão foi adiada pela segunda vez devido a pedido de vista do processo. Desta vez, a solicitação foi do desembargador Carreira Machado. Segundo ele, a matéria deveria ser mais bem estudada. Novo julgamento ocorre em 14 dias e, até lá, a liminar do TJMG que proíbe a Guarda Municipal de multar continua valendo. Um dos que se posicionaram contra a Adin foi o desembargador Roney Oliveira, que havia pedido vista no primeiro julgamento da ação. “Não há incostitucionalidade em a Guarda Municipal multar. Não consigo vislumbrar poder de polícia sem a coerção”, comentou.


Na próxima sessão, os magistrados que já se posicionaram podem alterar o voto. “Doze desembargadores acolheram a tese da prefeitura, mas não dá para adiantar o resultado. Não acredito que eles mudem o voto. Vamos aguardar”, afirma o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende. O procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, prefere evitar previsões e aguardar o próximo julgamento. A justificativa do MPE é de que a Guarda Municipal como fiscal do tráfego acarreta uma sobreposição de funções.


Já atuam na fiscalização do trânsito de Belo Horizonte 410 homens do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e 400 agentes da BHTrans. Se for vencido, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão de dar à Guarda Municipal poderes de fiscal de trânsito esbarra na interpretação da legislação brasileira pelos magistrados. Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. Alguns juristas entendem que o trânsito é um bem público. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas.




Fonte: Jornal Uai


quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre os poderes dos guardas municipais de Belo Horizonte foi adiado.

Após o voto do desembargador Roney Oliveira, nesta quarta-feira, que entendeu não haver inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 9.319/2007 e no Decreto nº 12.615/2007 que confere a eles o poder de fiscalizar o trânsito e aplicar multas, o desembargador Carreira Machado pediu "vistas do processo".

Em adiantamento de voto, dois magistrados acompanharam o entendimento de que os guardas podem fiscalizar e multar. Porém, outros três desembargadores entenderam que os Guardas Municipais só podem fiscalizar.

Até o presente momento, 12 desembargadores julgaram improcedente a ADI apresentada pelo Ministério Público e outros sete deram provimento parcial à ação, para conferir aos guardas apenas o poder de fiscalização, sem poder aplicar multas. Faltam cinco votos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, se houver empate, o presidente Sérgio Resende vai apresentar seu voto. A próxima sessão da Corte Superior está marcada para o dia 11 de novembro.



As informações são do TJMG.

Fonte: Jornal Uai
Homens da Guarda Civil Metropolitana negociaram com o homem e conseguiram imobilizá-lo. Incidente aconteceu próximo ao Parque do Ibirapuera, na zona sul da capital.





Fonte: Portal R7

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Nossa reportagem foi chamada no dia 16 de outubro para ir até o aterro sanitário municipal, onde constatamos uma situação inusitada. Um guarda municipal está destacado para fazer segurança do aterro, que fica bem afastado da cidade. A situação do local é precária. O guarda fica até sem água potável, em uma guarita bem pequena, rodeado pelas moscas que vem do lixo.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Antonio Rodrigues Pontes, o Toninho Paraíba, foi ao local com o repórter e acompanhado por membros da diretoria do Sindicato. Toninho não gostou do que viu e disse, mesmo, que chega a ser desumano o trabalho deste guarda escalado para o aterro.

“Já notificamos a prefeitura através do Ministério Público, agora esperamos que alguna coisa seja feita”, afirmou. “A gente chega a pensar que isso pode ser uma forma de punir o funcionário público”, completou Toninho.

A prefeitura determinou que o guarda municipal entre às 6 da manhã e saia às 18h. Depois, um vigia da prefeitura assume o posto. De acordo com o guarda municipal que estava no aterro, a função dele é impedir que qualquer pessoa entre no aterro.

Mas, entrar como? O local é totalmente cercado e com portão. A situação seria bem mais fácil se colocasse um motor no portão para que os caminhões pudessem entrar para a descarga de lixo.
O guarda, portanto, acaba sendo um porteiro. Enquanto isso, nas ruas, nas escolas e praças públicas, a população aguarda a presença da Guarda Municipal.

“Uma viatura poderia dar uma passada no aterro, mas não sacrificar um profissional”, opinou dona Maria Assis, que cobra a presença da Guarda nas praças da cidade.

Fonte: http://maisregional.com.br/2009/10/24/gm-faz-seguranca-do-aterro-sanitario-em-condicao-precaria-sem-agua-e-rodeado-de-moscas/
Convênio de porte para guardas fora de serviço já foi feito em Santo André.

A Prefeitura de São Bernardo afirma querer fechar convênio com a Polícia Federal para que o efetivo da Guarda Civil Municipal tenha porte de armas também quando está fora de serviço, a exemplo do que foi feito em Santo André.

No entanto, aguarda decisão da Câmara para poder fechar o acordo. De acordo com o comandante da GCM, Benedito Mariano, a documentação está pronta e a negociação com a Polícia Federal acontece desde maio deste ano, mas é preciso criar uma corregedoria independente na corporação para que o convênio possa ser celebrado.

A criação da estrutura é parte do projeto de criação de uma Secretaria de Segurança Urbana em São Bernardo, projeto que os vereadores estão segurando na Câmara Municipal com o argumento de que é ilegal.

A próxima tentativa de votação para criar a Secretaria de Segurança Urbana em São Bernardo deverá ocorrer nesta quarta-feira. “O projeto dá à Guarda atribuições de policiamento que são exclusivas da Polícia Militar”, argumenta o vereador Admir Ferro (PSDB). Em Santo André, o acordo foi fechado na semana passada, por meio da Secretaria de Segurança Urbana e Trânsito, criada pelo prefeito Aidan Ravin (PTB) neste ano.

Os guardas da cidade poderão tirar, por meio da prefeitura, porte de armas particular, ou seja, terão de comprar suas próprias armas. O convênio também prevê que os guardas possam levar a arma do serviço para casa, mas essa parte da parceria ainda não será implementada.

Diego Sartorato
diego.sartorato@bomdiaabcd.com.br

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Politica/1446/Camara+emperra+porte+de+arma+da+GCM+de+S.Bernardo

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Prefeitura fecha convênio com a Polícia Federal e garante permissão de porte.

Diego Sartorato
diego.sartorato@bomdiaabcd.com

A Guarda Civil Municipal de Santo André, por meio da Secretaria de Segurança Urbana e Trânsito, foi a primeira do ABCD a fechar acordo com a Polícia Federal para garantir o porte de armas para a tropa mesmo fora de serviço.
Por enquanto, os guardas terão direito a tirar o porte por meio da prefeitura para comprar suas próprias armas, mas, com a compra de 200 novas pistolas da corporação (leia mais abaixo), os guardas poderão levar as armas de serviço para casa. “É uma medida de segurança para a própria corporação”, afirma o secretário de Segurança, Adílson de Lima. “O importante é aliar essa medida a cursos de formação e reforçar o papel da Guarda para prevenir o crime e aumentar a segurança da população, não só cuidar de prédios públicos”, completa.

Corporação terá mais viaturas

Já está na Câmara Municipal de Santo André projeto do prefeito Aidan Ravin (PTB) que pede suplementação de verba para a Secretaria de Segurança que prevê a compra de armamento, coletes à prova de balas e outros equipamentos para a Guarda Civil Municipal. Entre eles, 200 armas de fogo que já poderão ser levadas pelos guardas para casa, depois de feitos cursos e emitido o porte.

No total, serão comprados R$ 1,9 milhão em equipamentos. “Temos planos para mais compras também. Queremos mais equipamentos não-letais, como spray paralisante e munição de borracha”, afirma o secretário Adílson de Lima. Mais viaturas estão nos planos futuros: em novembro, sai licitação para compra de nove carros.

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Politica/1279/Guardas+de+Sto.+Andre+terao+armas+ate+fora+de+servico

domingo, 25 de outubro de 2009

Por Vladimir Passos de Freitas

Nos últimos dias a população brasileira acompanha, assustada, as notícias de que no Rio de Janeiro, dia 17 passado, traficantes abateram um helicóptero da Polícia Militar causando a morte de dois policiais e ferimentos nos demais.

A notícia teve o efeito de uma ducha de água fria na animação pela conquista do direito de sediar as Olimpíadas em 2016.
Tragédias deste tipo se sucedem. No Rio de Janeiro com maior gravidade. Mas as outras capitais e cidades de porte médio não estão imunes. Quanto mais grave a ocorrência, maior é o número de questionamentos e especulações.

Professores altamente titulados são entrevistados e dão soluções para tudo. São discursos teóricos e sem o conhecimento da realidade. A maioria, provavelmente, nunca passou uma noite em um plantão de polícia e muito menos fez parte de uma diligência policial em zona de alto risco.
Governadores fazem declarações e prometem soluções.

Parentes das vítimas são filmados chorando em enterros carregados de emoções. Alguém propõe maior rigor nas penas, como se esta fosse uma solução. E duas semanas depois não se fala mais no assunto.

No dia 30 de agosto realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), nela se aprovando 10 princípios e 40 diretrizes definindo políticas públicas na área da Segurança Pública. Foi um avanço, mas ainda sem resultados práticos.

O fato é que o Brasil está perdendo a batalha no controle da criminalidade. Ou em outras palavras, o Estado perde terreno a cada dia para o crime organizado, que detém o poder de fato em determinados áreas (p. ex., morros ou bairros de periferia), domina parte dos presídios e assume por vezes funções típicas do Poder Público (p. ex., seguridade social).

Ademais, crescendo este poder paralelo economicamente, fruto de sua organização, alastra-se nos Poderes do Estado. Até mesmo o Judiciário deixou de ser inexpugnável. Se antes haviam casos esporádicos de desvios, agora existem ações organizadas. Segundo informa a imprensa, só neste ano foram instauradas 113 sindicâncias contra magistrados no CNJ (O Estado de S. Paulo, 18.10.09, A4).

Mas, enquanto o CNJ se encontra em plena atividade e o CNMP, através de seu novo Corregedor, promete maior dinamismo (vide www.cnmp.gov.br, notícias, 24.8.2009), a questão policial, ou da segurança pública, não avança. E todos pagam o alto preço do medo permanente. Mas os que pagam mais alto são os pobres, pois, por falta de recursos, são obrigados a morar nas zonas conflagradas.

Por certo a solução é difícil. Dificílima, melhor dizendo. Mas precisa ser enfrentada. E através de políticas públicas de âmbito nacional. Não se pode ter a ilusão que os estados darão solução ao problema. Oportunidades e tempo já tiveram de sobra.
No âmbito do Ministério da Justiça avançou-se com a criação da Secretaria Nacional da Segurança Pública, através do Decreto 2.315, de 1997. Entre as suas várias atividades encontra-se o Conselho Nacional de Segurança Pública, “que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.”

(www.mj.gov.br, item Segurança Pública).

Todavia, em que pesem os esforços e iniciativas desenvolvidas no âmbito do MJ, o fato é que o estado de insegurança persiste. E por uma razão muito simples, não se consegue influenciar, interferir, nas políticas estaduais de segurança. De um lado se encontra a autonomia dos estados (pacto federativo) e do outro serem entidades tradicionalmente fechadas a qualquer ingerência exterior.

O controle externo do Ministério Público sobre os órgãos policiais, da mesma forma, não irá alterar a situação. Esse tipo de controle, se vier a ocorrer, terá influência positiva na apuração de crimes mais complexos (p.ex., lavagem de dinheiro). Mas não atingirá a essência do trabalho policial (p. ex., as atividades administrativas, o patrulhamento e as operações).

Por três razões:

1) haverá forte resistência;

2) trata-se de matéria estranha às atividades do MP;

3) o controle total exigiria uma enorme quantidade de pessoas, que o MP não tem.

E se assim é a realidade, só um Conselho Nacional de Polícia, nos moldes do CNJ e do CNMP pode alterar esta situação. Pode, talvez, quem sabe. A complexidade do problema, que é muito maior do que o controle do Judiciário, não admite afirmação otimista. Apenas esperançosa suposição.

Em abono desta tese, veja-se que o CNJ está fazendo um excelente serviço nos presídios estaduais. Isto não foi alcançado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, apesar de todo o esforço despendido. É que o CNJ tem a seu favor ser chefiado pelo presidente do STF e, por ser órgão do Poder Judiciário, não enfrenta resistências políticas.

Encontra-se na Câmara dos Deputados a PEC 381, de 20.5.2009 (dep. Régis de Oliveira) propondo a criação do CNP. Nela pode estar o caminho. O CNP pode tornar-se um Conselho forte e que penetre nas entranhas de um sistema de segurança que não acompanha o estágio de evolução do Brasil.

Mas, para que isto ocorra, sua composição não deve ser a prevista na PEC 381. Se o que se busca é efetividade, seria oportuno que:

a) O CNP seja presidido pelo vice-presidente do STF e tendo por Corregedor um Ministro do STJ. Nem mais, nem menos. A tarefa é hercúlea e exige o comando da mais alta Corte do país;

b) Dois Delegados de Polícia Federal e dois Delegados de Polícia Civil, que se alternarão na Vice-Presidência;

c) Sua composição não pode prescindir de um representante da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal. Esta última é hoje uma realidade de grande importância e se encontra em milhares de municípios.

d) A Academia deverá estar presente, com dois representantes, um indicado pelas Universidades Públicas, outro pelas particulares;e) Dois magistrados e dois agentes do MP, um federal e um estadual de 1ª e 2ª instância, OAB, sociedade civil organizada (OSCIP voltada para a área), Câmara e Senado com um representante cada.
Em suma, 19 membros. Pode parecer muito, mas não é. Recorde-se que o contingente policial é muito maior do que o judicial.

O CNP pode trazer de volta a esperança da assustada população brasileira. E se não der certo, ao brasileiro restará apenas rezar.

Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 24 de outubro de 2009

Justiça liberou termo de salvo-conduto, que autoriza armamento ao voltarem para casa.

A Justiça de Piracicaba concedeu ontem, para a Guarda Civil, um termo de salvo-conduto que permitirá aos guardas que têm o porte de arma particular irem embora do serviço armados. Segundo Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Municipais, o documento será emitido em cartório e quando estiver pronto será distribuído aos guardas.“É uma conquista extremamente importante, porque numa cidade do porte de Piracicaba, quando saem do trabalho, fardados, os guardas ficam vulneráveis a ataques de criminosos e expostos a outras situações desagradáveis”, declarou. A medida não tem prazo de validade, segundo ele, mas pode ser cancelada pela Justiça, quando esta julgar necessário.Guardas que respondem a processos não foram beneficiados. Piracicaba tem pouco mais de 400 guardas civis, entre homens e mulheres. O comandante é Silas Romualdo.

Fonte: Gazeta de Piracicaba.
Meninas superaram dificuldades e estão no pódio dos melhores do curso de formação.

Lavar, passar e cozinhar é mesmo passado para as meninas do Curso de Formação de Guarda Municipal. A dedicação e a garra feminina fazem a diferença e colocam representantes do sexo feminino no pódio dos melhores alunos, mérito que aparece como resultado da superação de muitas dificuldadesDos 274 alunos do Curso de Formação de Guardas Municipais, 30 são mulheres.

Dessas, apenas uma desistência. Elas exercem uma rotina de 10 horas diárias de aula dentro da corporação desde o dia 9 de Agosto.Adquirir e compartilhar conhecimento são o maior prazer das alunas, que não perdem a oportunidade de sentar em grupo e discutir as matérias do curso. Quando indagadas sobre a melhor das disciplinas, elas são unânimes em dizer que todas até então ministradas foram interessantes.

Elian de Souza, de 26 anos, chegou após o inicio do curso. Ela entrou através do cadastro de reserva devido a desistência de uma das aprovadas. “Só tenho dificuldades na disciplina de Uso Legal Progressivo da Força (ULPF), pois é uma disciplina muito teórica e devido a minha rotina de treinamento não tenho tido tempo de estudar em casa o suficiente, mas nada que não possa resolver”, lembrou. De uma vida sedentária, Shirley Soares, de 35 anos, ainda tem dificuldade nas atividades físicas. “Pensei que o curso só era composto por disciplinas teóricas. O calor e as atividades físicas me assustaram logo no início”, revelou.

A aluna Rosenilda Garcia, de 32 anos, é outra guarda em formação. Ela acabou perdendo o namorado por conta do curso. “Não tinha tempo para ele. Dedico-me integralmente ao curso e ao final do dia fico muito cansada”, explicou a solteirona. A aluna enfatiza que sua prioridade é se tornar uma guarda exemplar e que o namoro não é prioridade nesse tempo de formação.Determinação e força de vontade marcam o perfil de Deyse Oliveira, de 25 anos. Segundo alguns instrutores, a aluna consegue se destacar muito mais que vários homens que estão fazendo o curso.

Com um filho de 1 ano e 10 meses, a futura guarda conta com o total apoio do marido. Deyse destaca o companheirismo não só do marido como também das colegas de curso: “Aqui dentro uma ajuda a outra”, elogia.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Os guardas, distribuídos em duplas, estão portando pistolas de choque, uma arma não letal que paralisa quem é atingido. O objetivo é ajudar a PM a evitar pequenos crimes.




BERTIOGA - A Justiça de Bertioga, no litoral de São Paulo, condenou, na madrugada desta sexta-feira, a 17 anos e 4 meses de reclusão dois homens acusados de matar um guarda civil em maio de 2006, durante a onde de ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo a decisão proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da Comarca de Santos, os jovens Douglas dos Santos Repizzo e Fabrício Lepoldina Hammoud, ambos de 23 anos, “desferiram disparos de arma de fogo, a mando de organização criminosa contra um agente em serviço, na via pública”.

O lema do PCC está, inclusive, tatuado no braço de um dos acusados.
Além de 17 anos e quatro meses de reclusão, os dois cumprirão também 10 meses de detenção pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, quadrilha armada, disparo de arma de fogo em via pública e dano qualificado.

O julgamento teve início às 11h40 de quinta-feira e terminou às 2h30 desta sexta-feira.
Conforme a Justiça, os dois ficarão em regime fechado e não poderão apelar em liberdade. Isso porque eles já responderam ao processo presos. “Condenados a regime fechado, maior razão há para manter a custódia estatal, sobretudo para se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a segurança da testemunha protegida”, afirma o juiz.

O caso

Em maio de 2006, ao longo de três dias de três dias de ataques no Estado de São Paulo, criminosos depredaram postos policiais, agencias bancárias e incendiaram ônibus. A polícia contabilizou a morte de 46 agentes públicos, entre policiais civis, militares e agentes penitenciários.
Entre os dias 12 e 20 de maio de 2006, na sequência dos ataques do PCC, 493 pessoas foram mortas por armas de fogo.

Fonte: Ultimo segundo.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Na Plenária da Câmara Municipal na data de hoje, a Vereadora Tia Celinha, apresentou a indicação de de Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados pela Guarda Municipal de Varginha nestes cinco anos de existência além de parabenizar pelo Dia Nacional das Guardas Municipais comemorado em 10 de outubro desde 1992, quando serealizou o IIII Congresso Nacional das Guardas Municipais do Brasil em Curitiba no Paraná. Toda a plenária foi a favor e inclusive em suas falas os vereadores foram unânimes ao votarem aprovando e enaltecendo o brilhante trabalho, tanto como força ativa na segurança e no transito da cidade como também pelos trabalhos sociais, que a instituição vem desenvolvendo. A Vereadora Tia Celinha, contou toda a história e de como surgiu a força nacional Guarda Municipal, mostrando que a instituição já vem a muitos anos trabalhando em prol da segurança e do bem estar da população. O Vereador Rogério Bueno lembrou que os excelentes trabalhos desempenhados pela Guarda Municipal além de levá-la ao reconhecimento como um exemplo nacional, também foi a principal razão de Varginha ser hoje uma das primeiras cidades fora dos grandes centros urbanos a ser inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –PRONACI, do Governo Federal. A vereadora Racibe mencionou que o trabalho da Guarda Municipal vai muito além do que é visto, principalmente na área social apoiando o recolhimento diário feito nas rondas noturnas das pessoas que necessitam de atenção e que com muita educação e carinho ajuda no encaminhamento para o tratamento. Segundo o vereador Guedes, a Guarda Municipal hoje é uma referência, porém não deve se acomodar procurando a cada dia o aprimoramento e avançar nas realização de seus trabalhos e a capacitação constante de seus integrantes. O vereador Verdi colocou seus serviços e mandado a disposição para apoiar e votar a favor de todos os projetos que visarem melhorias não só na qualidade dos serviços prestados como também nas condições de trabalho para os integrantes da instituição. O presidente da Câmara, Sr. Leonardo Ciacci fechou as falas dizendo que é notório e positivo o retorno de investimentos que a instituição dá para o município. A Subinspetora GM Jucilene que representou o Diretor Guilherme Maia, recebeu das mãos da vereadora o quadro da Moção de Aplausos.
Na Plenária da Câmara Municipal na data de hoje, a Vereadora Tia Celinha, apresentou a indicação de de Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados pela Guarda Municipal de Varginha nestes cinco anos de existência além de parabenizar pelo Dia Nacional das Guardas Municipais comemorado em 10 de outubro desde 1992, quando serealizou o IIII Congresso Nacional das Guardas Municipais do Brasil em Curitiba no Paraná. Toda a plenária foi a favor e inclusive em suas falas os vereadores foram unânimes ao votarem aprovando e enaltecendo o brilhante trabalho, tanto como força ativa na segurança e no transito da cidade como também pelos trabalhos sociais, que a instituição vem desenvolvendo. A Vereadora Tia Celinha, contou toda a história e de como surgiu a força nacional Guarda Municipal, mostrando que a instituição já vem a muitos anos trabalhando em prol da segurança e do bem estar da população. O Vereador Rogério Bueno lembrou que os excelentes trabalhos desempenhados pela Guarda Municipal além de levá-la ao reconhecimento como um exemplo nacional, também foi a principal razão de Varginha ser hoje uma das primeiras cidades fora dos grandes centros urbanos a ser inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –PRONACI, do Governo Federal. A vereadora Racibe mencionou que o trabalho da Guarda Municipal vai muito além do que é visto, principalmente na área social apoiando o recolhimento diário feito nas rondas noturnas das pessoas que necessitam de atenção e que com muita educação e carinho ajuda no encaminhamento para o tratamento. Segundo o vereador Guedes, a Guarda Municipal hoje é uma referência, porém não deve se acomodar procurando a cada dia o aprimoramento e avançar nas realização de seus trabalhos e a capacitação constante de seus integrantes. O vereador Verdi colocou seus serviços e mandado a disposição para apoiar e votar a favor de todos os projetos que visarem melhorias não só na qualidade dos serviços prestados como também nas condições de trabalho para os integrantes da instituição. O presidente da Câmara, Sr. Leonardo Ciacci fechou as falas dizendo que é notório e positivo o retorno de investimentos que a instituição dá para o município. A Subinspetora GM Jucilene que representou o Diretor Guilherme Maia, recebeu das mãos da vereadora o quadro da Moção de Aplausos.






quarta-feira, 21 de outubro de 2009

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA PARTICIPA DE CURSO MINISTRADO PELO SUBCORREGEDOR DA POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS COM O TEMA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADO EM TRÊS CORAÇÕES.





21/10/2009 – Durante todo o dia de hoje uma equipe da Guarda Municipal composta pelo Inspetor Maciel e Subinspetores Marques e Gerson, estão participando de um curso sobre instrução de cumprimento de mandado de busca e apreensão na vizinha cidade de Três Corações. A instrução está sendo ministrada pelo Sr. Elder Gonçalo M. Dangelo, Subcorregedor de Polícia Civil de Minas Gerais, que em visita a Varginha fez o convite e entende a importância do papel das Guardas Municipais na Segurança Pública.
Estão presentes agentes de todas as corporações ligadas a área de segurança pública, como Delegados da Polícia Civil e Federal, Policiais Civis e Militares de toda a região.Durante a manhã foram abordados temas como motivo, planejamento, local, legalidade, alvo, posição estratégica, formação da equipe, procedimentos, equipamentos adequados, visualização, horário adequado, equipe de apoio, Art. 245 e 250 do CCP entre outros pontos importantes par a execução de uma abordagem de sucesso.
Dr. Elder Dangelo, Subcorregedor da Polícia Civil de Minas Gerais destacou a importância do preparo das instituição para o sucesso de operação e a integração na rede de apoio onde as Guardas Municipais podem ter um papel fundamental na realizações dessa operações.A instrução se estenderá até o final da tarde.

CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br

DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data: 08/10/2009
Pagina: 45
EXECUTIVO 1


Resolução STM - 49, de 7-10-2009

Autoriza a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a isentar do pagamento de passagem os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando que o estabelecido na resolução SNM-150, de 8 de outubro de 1987, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no sistema metroviário,

Considerando que o estabelecido na resolução SNM-33, de 28 de fevereiro de 1985, concede isenção tarifária aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando uniformizados, no serviço metropolitano de transporte coletivo regular por ônibus,

Considerando que a presença de policiais fardados pode inspirar maior segurança aos usuários dos trens metropolitanos,

resolve:

Artigo 1º. - Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos- CPTM, empresa vinculada a esta Pasta, autorizada a conceder, em suas linhas, isenção do pagamento de passagem aos integrantes, quando uniformizados, da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura de São Paulo, podendo, para esse fim, tomar as providências necessárias.

Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

terça-feira, 20 de outubro de 2009


Uma corporação municipal que vem prestando relevantes serviços aos moradores do município . Tem participação marcante no cuidado com o patrimônio público, com os serviços municipais, como a fiscalização de trânsito, auxilio na fiscalização Fazendaria do Municipio, Defesa Civil, travessia de escolares eventos sócio esportivos, culturais e religiosos mantendo vigilante a figura do profissional de segurança pública, inspirando nas crianças jovens e adultos a sensação de segurança necessária para o convívio social.



Acessem: http://www.gmvarginha.com.br/
E conheça os Serviços executados por esta corporação.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Em Curitiba, foram três trabalhadores assassinatos de em quatro meses.

A terceira morte de guarda municipal de Curitiba, assassinado por motivos relacionados à atividade profissional, nos últimos quatro meses, levantou questões sobre as condições de trabalho desses trabalhadores que, no sábado, fizeram protesto na Boca Maldita. O medo e o descontentamento da categoria também foi tema da assembleia realizada sexta-feira no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc).

"Na minha rua todos sabem que eu sou guarda municipal. Eu sou um alvo para o bandido, o marginal. Eu trabalho 24 horas por dia, porque quando coloco o pé na rua, para ir ao trabalho, eu já estou trabalhando, estou fazendo um trabalho de proteção social, porque estou com a farda. Sem falar das ameaças de bandidos, com as quais temos que conviver todos os dias”, disse um guarda presente à assembleia. A categoria também reclama da baixa remuneração, do excesso de horas extras e plantões e da falta de capacitação e treinamento.

Foram três mortes de guardas municipais em quatro meses O guarda municipal Aparecido José de Souza, 57 anos, foi executado dentro do Cmum da Vila Barigui, Cidade Industrial, no dia 24 de setembro. Os guardas Mauro César Carvalho e Renato César Rodrigues do Nascimento foram assassinados em junho e julho, respectivamente. O primeiro morreu no cumprimento do serviço e o segundo foi assassinado em casa com suspeitas de represálias pela atividade profissional.

Na regional do CIC, um dos locais mais perigosos, onde o guarda Aparecido José de Souza recentemente foi assassinado, houve uma reunião convocada pelo Sismuc com representantes da guarda e da polícia militar, na semana passada. O objetivo era resolver o problema emergencial de servidores que estão sendo ameaçados por bandidos. Por isso, solicitou-se que a PM intensifique as rondas na região e que os assassinos sejam presos.

"O argumento utilizado pela administração municipal e pela PM para se desresponsabilizar de um problema grave que tem custado a vida de trabalhadores é que os guardas municipais mortos erraram no procedimento", diz nota emitida pelo Sismuc.

O Sismuc vem realizando reuniões, a partir do coletivo dos guardas municipais, para debate do plano de cargos, carreiras e salários próprio para esses profissionais. A proposta vem sendo elaborada com o intuito de apresentá-la à secretaria de defesa social, conforme definido em mesa de negociação. Questões salariais, condições de trabalho, atribuições da profissão, entre outros fazem parte da pauta. A próxima reunião ocorre no dia 28 de outubro, às 19 horas, no Sismuc.

Mais trabalho — O número de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Curitiba cresceu 677% de 2004 até 2008, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social a pedido do Jornal do Estado em julho deste ano. Em 2004, foram atendidas 3.801 ocorrências, contra 25.750 no ano passado. Esse crescimento é decorrente de uma mudança no perfil de atuação da guarda nos últimos anos. Se antes eles ficavam fixos cuidando dos prédios e equipamentos públicos, agora a ação é mais ágil e móvel, o que expandiu sua área de abrangência.

Fonte: Bem Paraná.

sábado, 17 de outubro de 2009

Um homem agrediu cerca de 20 pessoas no centro da capital, durante a madrugada. As vítimas contaram à polícia que estavam na rua quando, de repente, começaram a apanhar de um desconhecido.







Fonte: Jornal SPTV
Segundo a polícia, investigador atirou após PM fazer menção de disparar.
Policiais civis estavam no local para tentar prender uma criminosa.







Um mal-entendido entre dois policiais civis e um militar foi a causa do disparo feito na Avenida Doutor Chucri Zaidan, em frente a dois shoppings da Zona Sul da cidade na noite desta sexta-feira (16). O PM, ferido, foi levado a um hospital, mas passa bem.


Segundo a Polícia Civil, a história teve início no Consulado Americano à tarde. Um homem com documento falso foi tentar tirar passaporte no local. O consulado avisou a polícia. Dois investigadores do SIG (Setor de Investigações Gerais) da 6ª Seccional Sul foram até o local e prenderam o suspeito.

Após interrogá-lo, segundo a polícia, os dois investigadores fizeram com que ele apontasse a pessoa responsável por fornecer os documentos falsos e armasse com ela um encontro. O objetivo era prender também a mulher que cometia os crimes.

O encontro foi combinado para ocorrer em frente aos shoppings. Os investigadores ficaram esperando à paisana. Um ficou perto de um ponto de ônibus e o outro ficou com um carro caracterizado como um táxi.

Segundo a polícia, eles avistaram o policial militar, que também estava à paisana, indo de um lado para o outro da rua. Em razão da atitude suspeita, um dos investigadores decidiu abordá-lo.

No momento em que o policial civil sacou a arma, o policial militar teve a mesma atitude: também sacou a sua. O outro investigador, ao presenciar a cena, também se aproximou. Com isso, ainda de acordo com a Polícia Civil, o PM fez menção de atirar. Foi quando o primeiro investigador disparou. Não houve troca de tiros. O PM, baleado, teve de ser socorrido.


Os investigadores estão na 6ª Seccional prestando depoimento; o homem que foi preso no consulado, também. O caso será registrado no 11º DP, em Santo Amaro, na Zona Sul.


Fonte: Portal G1

sexta-feira, 16 de outubro de 2009



Atendendo a um convite realizado pela direção do Hospital Municipal Bom Pastor, que está muito preocupada com a qualidade do atendimento prestado pelos seus funcionários, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha ministrou na última quinta e sexta-feira, 8 e 9/10, um curso com 16 horas de duração para cerca de 50 funcionários do Hospital Bom Pastor.
O curso abordou temas como gerenciamento de crise, ética, postura profissional, noções de direito e uma breve análise e explanação sobre o Estatuto do Servidor Público, bem como sobre o regimento interno.
Com estes temas o grupo de Guardas Municipais teve como objetivo capacitar motoristas, recepcionistas e atendentes para lidarem de forma mais tranqüila com as dificuldades de relacionamento com a diversidade de pessoas que buscam atendimento no Pronto Socorro municipal diariamente.

O curso aconteceu na sede da Guarda Municipal, Rua Equador 79, Vila Pinto.


CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br
PORTARIA 414/09 - SMSU, de 14 de Outubro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.188, de 16 de outubro
de 2001;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 41.621, de 18 de
janeiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto 42.867, de
17 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.037, de 1º de
Outubro de 2009;

CONSIDERANDO a existência de site oficial na internet com a
relação das pessoas desaparecidas registradas na Policia Civil,
assim como outros site de organizações sociais com esta
finalidade;

CONSIDERANDO as facilidades dos registros eletrônicos de
pessoas desaparecidas assim como para informação da sua
localização junto a Delegacia Eletrônica da Secretaria de
Segurança Publica do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - O Núcleo de Comunicação da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana, em conjunto com a Coordenadoria do Governo
Eletrônico, manterá atualizado site na internet que assegure
a divulgação de pessoas desaparecidas bem como informações
de como proceder quando da sua localização, podendo
se utilizar de parcerias com organizações sociais e sites oficiais,
inclusive com sistema de cruzamento de cadastros de
atendimento social e de serviço de saúde.

Art. 2º - Será igualmente mantido endereço eletrônico para
contato dos interessados assim como serviço de atendimento
telefônico 153 da GCM, com atendentes habilitados para
oferecer as orientações necessárias em favor da localização de
pessoas desaparecidas.

Art. 3º - Todas as Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana
disponibilizarão computador para registro de pessoas
desaparecidas por meio da Delegacia Eletrônica da Secretaria
de Segurança Publica do Estado de São Paulo, oferecendo as
orientações necessárias aos interessados.

Art. 4º - A Guarda Civil Metropolitana deverá, em suas
operações, em especial àquelas relacionadas com a proteção e
encaminhamento de pessoas em situação de risco, promover a
identificação civil das pessoas por ela atendidas assim como
das encaminhadas para serviços especializados de assistencial
social ou de saúde.

Art. 5º - Com base nas informações prestadas, deverá ser
consultada, via CETEL, se o nome da pessoa encontra-se na
relação de desaparecidos.
Parágrafo único - Caso conste a informação de
desaparecimento, deverá ser contactado o responsável pelo
registro constante no cadastro eletrônico de desaparecidos e
encaminhada a pessoa com denúncia de desaparecimento para
o Distrito Policial para esclarecimentos e orientação.

Art. 6º - Caso a pessoa não possua documento de
identificação válido, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
12.037/2009, deverá ser instruída sobre a importância da
documentação civil e encaminhada, pelos próprios meios ou
por intermédio de serviço de atendimento social, para o
Poupatempo mais próximo.

§1º: Havendo recusa quanto a identificação ou fundada
suspeita quanto a verdadeira identidade da pessoa (art. 68 da
Lei das Contravenções Penais), deverá ser a mesma
encaminhada para o Distrito Policial.

§2º. Sendo criança ou adolescente deverá ser informado o
Conselho Tutelar.

Art. 7º - O Centro de Formação em Segurança Urbana e o
Comando da GCM promoverão os treinamentos e orientação
necessários ao pleno cumprimento desta Portaria.

Art. 8º - O Núcleo de Comunicação expedirá trimestralmente
balanço sintético com os números envolvendo pessoas
desaparecidas e das atividades desenvolvidas na sua localização.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 14 de
outubro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.

Fonte: Diario Oficial da Cidade - Pág. 03

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Pedido de vista de desembargador adia posição de tribunal sobre permissão para 130 agentes da prefeitura multarem motoristas infratores no trânsito de Belo Horizonte.


Até a decisão final, guardas estão proibidos de fiscalizar o trânsito nas ruas da capital.


O Tribunal de Justiça do estado adiou na quarta-feira a decisão de dar ou não à Guarda Municipal de Belo Horizonte poder de multar no trânsito da capital. O desembargador Roney Oliveira pediu vista da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra permissão à corporação para punir motoristas infratores. Alguns magistrados adiantaram o voto e, por enquanto, o placar está a favor da volta à rua dos 130 agentes com blocos e canetas. Dos 25 desembargadores, 10 votaram contra a Adin e quatro a favor. Para que a guarda volte a punir motoristas infratores, basta que mais três desembargadores se manifestem contra a ação.

O julgamento do mérito da Adin passou para a próxima sessão da corte superior do tribunal, prevista para o fim do mês. Até lá, continua valendo a liminar que impede os guardas de aplicar multas. Mas tudo pode mudar, já que desembargadores têm prerrogativa de alterar a sua posição. Embora gere polêmica até na corte superior do TJMG, atribuir a função de fiscais às guardas municipais é tendência entre as capitais brasileiras. Como apontou ontem o Estado de Minas, em 11 das 27 capitais brasileiras guardas também são fiscais do trânsito.

Segundo a Constituição, cabe às guardas proteger os bens, serviços e instalações da cidade. A fiscalização não é incluída entre as funções. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por sua vez, não delega às guardas a responsabilidade de organizar o tráfego nas ruas e avenidas. O desembargador Roney Oliveira argumenta que a guarda, como fiscal do trânsito, não afronta a Constituição. “O trânsito da capital é um dos piores do Brasil. A Guarda Municipal veio para coadjuvar a Polícia Militar, mas fiscalizar sem sanção não basta. Seria como um policial militar sem arma”, afirma Oliveira.

A posição é contrária à do relator da ação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que concedeu liminar proibindo agentes municipais de punir os motoristas infratores. “A fiscalização de trânsito compete à Polícia Militar de Minas Gerais. A guarda não tem legitimidade para tal fim”, afirma. Segundo o procurador-geral do Município de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, os votos já manifestados são um bom sinal, mas não há ainda como prever o resultado do julgamento. “Entendemos que o trânsito é de interesse local e se enquadra num serviço municipal para a população. É uma questão de interpretação da lei e que causa contradições mesmo no tribunal”, afirma.

De acordo com o procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico do MPE, Geraldo Flávio Vasques, propositor da Adin, se a Guarda Municipal voltar a multar, haverá uma sobreposição de funções, já que essas tarefas são da alçada da PM e da BHTrans. “É como se os outros dois órgãos não tivessem dando conta do serviço. A Guarda Municipal não teria competência, são poderes exclusivos da polícia”, ressalta. Segundo ele, o MPE vai esperar o resultado do julgamento para decidir se vai recorrer ou não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Fonte: Jornal uai

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.


Claudio Frederico de Carvalho
cfredericoc@yahoo.com.br
Veja o perfil deste autor no DireitoNet


Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.

Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.

A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares.

Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.

É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.

Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.

Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.

A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.

As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como:

1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores;

2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública;

3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política;

4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será);

5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim,

6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.

Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.

Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.

Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.

Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.

Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.

A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.

Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.

Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.

Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.

Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.

Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

.....

§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.

Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.

Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

Interpretação do Termo: Proteção.

Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.

Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.

Interpretação do Termo: Bens

Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes.

Vejamos:

No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.

Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.

Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.

Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.

Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4

Interpretação do Termo: Serviços

Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.

Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.

Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6”

Interpretação do Termo: Instalações

Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.

Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei

Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.


1 AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15. 2 SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo, p. 1249
3 SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994 4 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979 6 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253
7 CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92 8 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.16
A Prefeitura de São Paulo lançou na tarde desta quarta-feira um site para auxiliar o reencontro de pessoas desaparecidas com amigos e familiares.
Atualmente, existe cerca de 16.800 pessoas desaparecidas em todo o Estado.

Divulgação.

Divulgação de fotos, mesmo que antigas, é uma das ferramentas mais importantes para o reencontro dos desaparecidos no país
O site será administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que vai divulgar balanço trimestral com os números envolvendo pessoas desaparecidas e as atividades desenvolvidas para sua localização.
A secretaria realizou parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção da Pessoa), Delegacia de Pessoas Desaparecidas, da Polícia Civil, organizações da sociedade e CNPD (Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas) para divulgação dos dados.
Para mais informações, a secretaria de Segurança Urbana orienta que sejam feitas ligações para o número 153, da Guarda Civil Metropolitana.

Fonte: Folha online
salvador
14.10.2009


Redação CORREIO


Os agentes da Guarda Municipal encerraram nesta quarta-feira (14) a paralisação das atividades que foi iniciada no dia 6 deste mês. A principio, os guardas ficariam 72 horas sem trabalhar, porém, eles só conseguiram entrar em acordo com a Prefeitura Municipal de Salvador na manhã de hoje. A partir de quinta-feira (15), as atividades serão retomadas.
A categoria reclamava do não cumprimento do acordo coletivo feito em maio, que dá o direito aos guardas a terem um pagamento adicional de risco de vida. Segundo o Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (SINDSEPS), o retroativo de maio e as gratificações por risco de vida serão pagos em cota única no dia 31 de outubro.
Mas, segundo a assessora do sindicato, Beatriz Rosa, a Prefeitura ainda não entrou em acordo quanto as reivindicações estruturais dos guardas. Eles reclamam da falta de falta de infra-estrutura para o cumprimento de suas funções nas ruas da cidade e também da falta de ticket-alimentação, plano de saúde e da mudança de escala de serviço
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar nesta quarta-feira o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a permissão dada à Guarda Municipal de multar no trânsito de Belo Horizonte. Em 24 de setembro, dia seguinte à ida para as ruas dos 130 agentes treinados para a função, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho concedeu liminar proibindo-os de fiscalizar o tráfego e punir motoristas infratores, sob a alegação de que essas atividades contrariam as constituições Federal e Estadual, e a prefeitura recuou.
Em várias cidades do país, quem vem levantando a polêmica são os magistrados, pois a lei não é clara quanto às atribuições dos agentes de segurança municipais. Seja qual for a decisão, municiá-los de caneta, blocos e apitos é tendência entre as capitais brasileiras: 11 das 27 já fizeram deles fiscais. Entre as restantes, muitas tentam seguir o mesmo caminho.
A Constituição define que as guardas podem ser criadas pelas prefeituras para a “proteção de seus bens, serviços e instalações”, mas não cita a fiscalização.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a tarefa cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que não inclui as guardas. Quem é contra a atividade diz que, sem previsão em qualquer lei, não é possível acrescentar funções aos agentes municipais. Para as capitais que já o fizeram (veja arte), o que não é proibido, autorizado está.
A guarda do Rio de Janeiro tem o poder de fiscalizar assegurado em lei municipal, a exemplo da capital mineira. Mas só em 2006 teve autorização, concedida pelo então prefeito Cesar Maia (DEM), para sair com bloquinho e caneta em punho. Como em BH, a decisão foi questionada por inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça.
As multas foram anuladas meses depois, mas o município recorreu e conseguiu anular a ordem no Tribunal de Justiça.
Os desembargadores consideraram que está entre as funções da corporação a prestação de serviços, entre elas a fiscalização. Hoje, 648 dos 5.199 agentes municipais do Rio punem infratores no trânsito. De janeiro a outubro, aplicaram 585,8 mil multas.
Em São Paulo, a guarda multava nos anos 1980, mas não seguiu na atividade por causa da pressão contrária da opinião pública. Depois disso, o prefeito Celso Pitta (1997-2000) insistiu no projeto e publicou um decreto autorizador que não foi adiante. A última tentativa foi de Marta Suplicy, que pôs a guarda em treinamento para atuar no trânsito.
Os 6,7 mil integrantes da corporação paulistana não chegaram a ir para as ruas, pois o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão que elabora pareceres e julga os recursos de multas em segunda instância, os proibiu antes. A ordem vale para todo o estado e foi motivada pela reclamação de motoristas.Capital mais nova do país, Palmas (TO) espera manifestação da Justiça para que a força de segurança da prefeitura multe. Em Vitória (ES), o secretário de Segurança Urbana, João José Barbosa Sana, diz que a questão está superada. Lá, não há um órgão de trânsito para a atividade: só a guarda fiscaliza. “A corporação foi criada para proteger o patrimônio e cuidar das posturas municipais. O trânsito entra nisso”, afirma ele, acrescentando que a população reclama das multas, mas não questiona a legitimidade dos agentes.

XEQUE

Em Belo Horizonte, até mesmo o trabalho da BHTrans está em xeque. O Ministério Público reclama na Justiça que, como empresa de economia mista, de capital público e privado, ela não pode exercer o poder de polícia. O caso está sendo apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a tese dos promotores prevalecer, sobraria apenas a guarda – também questionada – para fiscalizar o trânsito.
Professor de direito de trânsito da UniCuritiba, Marcelo José Araújo diz que só há uma forma de resolver o problema da guarda em BH e tantas outras cidades: mudar o Código de Trânsito Brasileiro ou a Constituição. “Enquanto isso não ocorre, vale o princípio da ordem pública: as autoridades devem trabalhar com o que está expresso na lei e não com o que suas lacunas sugerem”, comenta.

Fonte: Jornal Uai

terça-feira, 13 de outubro de 2009

13/10/2009 -

Segurança Urbana

O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, atendendo a Portaria n° 272/09, informa que está notificando as Inspetorias Regionais para que os guardas que não passaram na avaliação psicológica, entreguem suas armas particulares na armaria da GCM. A ação tem por objetivo evitar que incidentes por uso de armas de fogo possam causar mortes. O guarda civil não será coagido em sua residência para entregar sua arma. No entanto, outras medidas legais poderão ser realizadas visando a eficácia da Portaria.

Começa a valer hoje à noite o novo sistema de atendimento nas delegacias das zonas norte e leste da capital. Dezoito distritos policiais vão funcionar sem delegado, das oito da noite às oito da manhã.


segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Operação Dia das Crianças foi realizada durante todo o feriado prolongado.


A Guarda Civil Metropolitana apreendeu 453 produtos irregulares durante a operação Dia das Crianças na região da rua 25 de Março, no centro de São Paulo, realizada durante este feriado prolongado.
Entre os objetos apreendidos estão produtos perecíveis, CDs e DVDs. Os guardas atenderam a 22 ocorrências durante esse fim de semana prolongado.
A operação foi realizada na 25 de Março para tentar manter as ruas livres para melhorar a circulação da população, além de inibir o comércio irregular e a venda de produtos piratas, contrabandeados e cargas roubadas. Cerca de 240 guardas, 59 carros e cinco bases comunitárias foram usados na operação.

Fonte: Portal R7

sábado, 10 de outubro de 2009

Ele levou tiro no ombro após conflito com ambulantes.
Outro guarda-civil foi baleado na cabeça e morreu.


Um guarda-civil metropolitano, de 41 anos, que foi baleado no ombro durante uma blitz em uma feira ilegal de ambulantes na Avenida do Estado, próximo à Estação Armênia do Metrô, região central de São Paulo, na noite de sexta-feira (9), recebeu alta no início da tarde deste sábado (10), segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde. João Ricardo Vieira Ribeiro estava internado no Pronto Socorro do Hospital Vergueiro.
O companheiro dele, o guarda civil José Wilkinson Santos de Melo, 29 anos, foi atingido na nuca, em meio a um tumulto entre os camelôs, e veio a falecer posteriormente, depois de ter sido levado para o Pronto Socorro do Hospital do Mandaqui, na Zona Norte.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, dois suspeitos de efetuarem os disparos contra os guardas-civis foram detidos, conforme as características físicas descritas por outros guardas-civis, para averiguações, mas não foram reconhecidos, de acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública. A delegada plantonista do 2º DP esteve no local e constatou que não há monitoramento de câmaras. Foi solicitada perícia no local.

Fonte: Portal G1
Um guarda civil metropolitano morreu e outro ficou ferido, ontem à noite, durante uma blitz na avenida do Estado, região central. Eles foram baleados enquanto fiscalizavam um grupo de camelôs.


O Idealizador deste canal de informações deseja a todos os guerreiros desta imensa familia GUARDA MUNICIPAL, UM FELIZ DIA !!! Pais e Mães de familia que merecem total respeito pelos trabalhos oferecidos em prol da população e exercendo a cada dia que passa um POLICIAMENTO COMUNITÁRIO seguindo diretrizes e tornando eficaz.


PARABÉNS GUARDAS MUNICIPAIS DESTE IMENSO BRASIL !!!!!!
Eles foram baleados enquanto fiscalizavam um grupo de camelôs.
Um suspeito foi detido.

Um guarda-civil metropolitano morreu e outro ficou ferido, após serem baleados por volta de 22 horas desta sexta-feira (9), durante blitz em uma feira ilegal de ambulantes na Avenida do Estado, próximo à Estação Armênia do Metrô, na região central de São Paulo, segundo informou a Polícia Civil.
José Wilskon Santos de Melo e João Ricardo Vieira Ribeiro, da inspetoria regional do Bom Retiro, foram atingidos na nuca e no ombro, respectivamente, em meio a um tumulto entre os camelôs. Melo foi levado para o Pronto-Socorro Santana, posteriormente ao Hospital Mandaqui, mas não resistiu e morreu. Seu colega segue internado no Hospital do Servidor Público Municipal. Um suspeito foi detido por outros guardas-civis municipais, e levado ao 2º DP (Bom Retiro).

Fonte: Portal G1

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

A Secretaria de Segurança Urbana da Prefeitura de São Paulo afastou os três agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) que foram flagrados, na manhã de anteontem, agredindo um morador de rua na praça da República (região central de SP). Um pedestre filmou a agressão com seu telefone celular. As imagens foram mostradas no mesmo dia, na internet, pelo portal R7.
O vídeo mostra três guardas batendo em morador de rua que havia sido algemado. A agressão ocorreu por volta das 11h30 de anteontem. Um dos guardas dá seguidos tapas na cabeça da vítima, que não teve sua identidade revelada.

Além de afastar os guardas que aparecem no vídeo, a Secretaria de Segurança Urbana informou que a Corregedoria da GCM já está apurando o caso para verificar o que realmente ocorreu. Se for comprovado que agiram de maneira inadequada, os guardas deverão ser punidos.
"Essa não é a conduta da corporação. Os servidores têm até treinamento específico sobre direitos humanos", disse a secretaria. Não há um prazo estimado para a apuração ser concluída.

Fonte: Agora SP

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A PF (Polícia Federal) e os Correios assinaram nesta quarta-feira um acordo de cooperação para o registro de armas de fogo em todo o país. Até 31 de dezembro, as 6.131 agências dos Correios estarão autorizadas a receber pedidos de registro ou realizar o recadastramento.
Atualmente, o serviço é realizado em 130 postos da Polícia Federal e lojas autorizadas a vender armas. O governo não tem previsão de quantas armas devem ser recadastradas. Segundo dados da PF, o Sistema Nacional de Armas conta hoje com 7 milhões de armas cadastradas. Desde 2008, 465 mil armas foram legalizadas.
Pelo novo sistema, não será preciso levar a arma até a agência. Nos Correios, o proprietário precisará apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência, além dos dados da arma --como número de série, marca, espécie e calibre. Será fornecido um formulário eletrônico e emitido um registro provisório. O documento será liberado após o pagamento de uma taxa de R$ 6,50.
O proprietário receberá em casa uma correspondência avisando que pode retirar o registro definitivo diretamente na agência. Se a arma já for registrada, será necessário apresentar o certificado anterior. O registro terá validade por três anos.
Caso não efetue o registro da arma até dezembro, o proprietário terá que entregar a arma em uma das unidades da Polícia Federal, com direito a indenização, que varia de R$ 100 a R$ 300. Se for flagrado sem o registro, o portador da arma pode ser preso, com penas de 1 ano a 6 anos.
O governo gastou R$ 43,5 milhões em indenizações, sendo que 500 mil armas foram devolvidas nos últimos cinco anos, quando começou a campanha do desarmamento. A devolução das armas, no entanto, continua exclusivamente nos posto da Polícia Federal.
O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirmou que o convênio foi pensando para ampliar o acesso dos proprietários aos mecanismos de legalização. "O cidadão, esteja onde estiver, está ao alcance dos Correios, que alcança os rincões mais afastados do Brasil. O Estado tem que garantir esse acesso e o direito do cidadão de estar na legalidade. O que percebíamos era que a falta de informação e o acesso estavam permitindo que cidadão ficasse no campo da ilegalidade', disse.
Para o presidente dos Correios, Carlos Henrique, as agências são mais atrativas para a legalização de armas. "Essa é a última chance do proprietário ficar em dia com a justiça. Os Correios é uma entidade reconhecida pela população e acredito que, por não sermos um órgão repressor, o cidadão não vai ter receio de recadastrar as armas", afirmou.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria do Delegado Geral, de 16-6-2008

Recomendação DGP-06, de 16/06/2008

Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas

O Delegado Geral de Polícia, Considerando a necessidade de se garantir a integridade física dos presos;

Considerando que, enquanto não transferidos para a Secretaria da Administração Penitenciária, os presos provisórios e os condenados permanecem em Unidades Policiais Civis;

Considerando que as normas processuais penais admitemexpressamente interpretação extensiva e aplicação analógica(art. 3o, CPP);

Considerando, finalmente, os termos da solicitação oriundada Apamagis – Associação Paulista de Magistrados (Prot.DGPAD n° 07036/08),

Recomenda:

I – As autoridades policiais deverão zelar para que os guardas civis municipais presos provisoriamente ou em virtude de condenação sejam mantidos em celas separadas dos presos comuns.

II – Caso não haja na área da Unidade Policial condições para a separação referida no item anterior, a Autoridade Policial deverá solicitar, observada a urgência da medida, vaga em Cadeia Pública que tenha condições de assegurar ao guarda civil preso o respeito à sua integridade física.

III – Quando da transferência de preso na condição prevista nesta Recomendação para Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, a Autoridade Policial deverá esclarecer a respeito de sua situação profissional.

Fonte: Diário oficial do Estado

http://www.clubelivre.com.br/

Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana irá investigar o caso.



quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A prefeitura da capital está desativando as bases fixas da guarda civil metropolitana. Só vai manter duas e aumentou as bases móveis da guarda. Trinta e oito já estão em operação.

terça-feira, 6 de outubro de 2009




Sera que isso acrescenta algo ao curriculo do GCM ???