quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Apenas metade poderá usar arma de fogo nas atividades da Guarda.Para sindicato da categoria, decisão “é um equívoco”.


Apenas metade dos guardas-civis metropolitanos que realiza as atividades de proteção “em instalações públicas e em locais de uso publico” em São Paulo poderá portar arma de fogo a partir desta terça-feira (22). A outra metade terá de utilizar arma não letal. A decisão do secretário municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega Marques, foi publicada na edição desta terça no Diário Oficial do município de São Paulo. O presidente do sindicato da categoria, Carlos Augusto Souza Silva, considerou a medida “um equívoco”. O secretário municipal da Segurança Pública, por sua vez, afirmou que o propósito da decisão "é usar o armamento adequado para o local e momento adequados", e não o desarmamento da Guarda Civil.
Dentre as justificativas apresentadas na portaria está o fato de os locais e as atividades protegidas pela Guarda Civil Metropolitana serem considerados “de baixo risco, sobretudo em determinados dias e horários”. Desta forma, a decisão tem “o objetivo de mitigação de riscos à população causados pela utilização de armas de fogo em locais públicos e, logo, privilegiar-se a utilização de armas não letais”. No dia 31 de agosto, uma adolescente de 17 anos morreu na favela de Heliópolis, na Zona Sul de São Paulo, depois de ter sido atingida por bala perdida disparada por um guarda-civil municipal de São Caetano do Sul, no ABC, durante uma perseguição. E na semana passada outro guarda-civil metropolitano, desta vez de Guarulhos, na Grande São Paulo, se envolveu em um tiroteio dentro de um ônibus que estava sendo assaltado. Um passageiro de 18 anos foi baleado e morreu. Para Carlos Augusto, os dois episódios fatídicos pesaram para a publicação da portaria. “O secretário se baseou nestes dois fatos (para tomar esta decisão). É um equívoco. O (índice de) letalidade (número de mortes decorrentes de ações) dos quardas-civis de São Paulo é baixíssimo em comparação, por exemplo, ao da Polícia Militar. Em 23 anos, (a Guarda Civil) não matou 23 pessoas”, contestou.

Ortega, em contrapartida, negou qualquer influência destas ocorrências em sua decisão. "Fizemos há solicitação desta verba há um ano e iniciamos o procedimento de compra (dos sprays de gás de pimenta) há quatro anos. E letalidade não significa situação de morte. Significa, sim, poder de fogo, capacidade de causar maior ou menor dano", explicou. O primeiro lote de 7.000 sprays adquiridos pela secretaria foram entregues nesta segunda-feira (21) ao comando da Guarda Civil Metropolitana.
Segundo o sindicalista, a única arma não letal disponível para os guardas-civis seriam justamente estes sprays de gás de pimenta. “Seria necessário a realização um estudo de onde e em que situação pode se utilizar um produto desses. Em uma cidade violenta como São Paulo, é complicado mandar o guarda para a rua apenas com o gás de pimenta”, disse.

O secretário defende o uso do gás de pimenta, mesmo em uma cidade como São Paulo. "É classificado como arma e não é a primeira vez que é utilizado pela guarda. O rumo que as principais cidades do mundo estão tomando é oferecer diferentes tipos de armas não letais. É claro que cada situação tem de ser analisada. Não é recomendável, por exemplo, um guarda-civil andar desarmado no Parque do Carmo (Itaquera, Zona Leste de São Paulo) à noite", explicou.

Pela portaria, os guardas-civis teriam de andar em duplas ou em equipes, sendo que no mínimo um deles portaria arma de fogo, enquanto os demais utilizariam a arma não letal. A portaria prevê que, dependendo da situação, todos os guardas-civis envolvidos em determinada operação poderão utilizar armamento de fogo. Mas a decisão será conjunta entre a secretaria municipal responsável pelo evento com o comando da GCM. Além disso, o guarda-civil “que tenha efetuado disparo de arma de fogo poderá usar arma não letal no período em que ficar com restrição ao uso de armas de fogo, salvo se ficar igualmente com restrição a atividades operacionais”.

"Um ponto importante que precisa ser destacado com esta portaria é que os guardas que estão afastados porque foram reprovados em avaliação psicológica ou na prova prática com arma de fogo poderão retornar as atividades de proteção do patrimônio público ou em eventos utilizando o spray de gás de pimenta", completou o secretário.

De acordo com o presidente do sindicato, a estrutura curricular na formação dos guardas-civis atende às exigências estabelecidas pelo Ministério da Justiça e que estes são submetidos de dois em dois anos à avaliação psicológica.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1313950-5605,00-SECRETARIO+DETERMINA+QUE+DOS+GUARDASCIVIS+DE+SP+USEM+ARMA+NAO+LETAL.html

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