DECRETO Nº 50.864, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de homenagens,
a título de reconhecimento, no
âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
revoga o Decreto nº 39.824, de 15 de
setembro de 2000.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Serão concedidas homenagens, a título de reconhecimento,
no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, por ato e
conduta pessoal que vier a enaltecer o nome da Corporação e
a área da segurança, na forma prevista neste decreto.
Art. 2º. As homenagens, a título de reconhecimento, poderão
ser concedidas em caráter individual e/ou coletivo, nos seguintes
termos:
I - individual:
a) diploma;
b) medalha;
c) troféu;
d) participação em estudos especiais e cursos em geral e realização
de viagens para fins de capacitação;
e) láurea;
II - coletivo:
a) diploma;
b) troféu.
§ 1º. As homenagens referidas nas alíneas “a” a “d” do inciso
I do “caput” deste artigo serão concedidas aos integrantes da
Guarda Civil Metropolitana, em atividade ou aposentados,
bem como a autoridades públicas e militares, voluntários e demais
pessoas da sociedade civil.
§ 2º. A láurea prevista na alínea “e” do inciso I do “caput”
deste artigo será concedida somente aos integrantes da
Guarda Civil Metropolitana.
§ 3º. As homenagens referidas no inciso II do “caput” deste artigo
poderão ser concedidas às unidades da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana - SMSU, entidades do terceiro setor,
empresas e órgãos governamentais, nos casos descritos no artigo
3º deste decreto.
Art. 3º. Ficam instituídas as seguintes homenagens:
I - Troféu de Eficácia e Qualidade pelo Trabalho Desenvolvido:
a ser atribuído à unidade da Guarda Civil Metropolitana que
obtiver o melhor desempenho no ano anterior ao de referência
do prêmio;
II - diploma, a ser concedido a:
a) alunos que integram os cursos de formação para os cargos
de Guarda Civil Metropolitano graduados e de Inspetores realizados
no Centro de Formação em Segurança Urbana, classificados
em primeiro lugar na classificação final;
b) integrantes da Guarda Civil Metropolitana que obtiverem os
melhores desempenhos bimestrais em seu departamento ou
unidade, conforme os seguintes critérios: cumprimento de
metas e missões atribuídas, senso de responsabilidade, assiduidade,
trabalho em equipe, demonstração de disciplina e de
estabilidade emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e
dedicação ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
c) unidade que apresentar melhor desempenho bimestral, segundo
as metas de desempenho estabelecidas para a Guarda
Civil Metropolitana;
d) pessoas da sociedade civil, às entidades do terceiro setor e
aos militares nacionais ou estrangeiros que proferiram ou ministraram
palestras, cursos, conferências e outras ações de capacitação
ou qualificação para servidores da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana;
III - Láurea do Mérito Pessoal: atribuída somente aos integrantes
da Corporação que tenham prestado serviços excepcionais à
Guarda Civil Metropolitana e contem com o reconhecimento dos
demais membros da Corporação e da sociedade, bem como apresentem
conduta exemplar durante sua carreira na corporação,
considerando os seguintes critérios: cumprimento de metas e
missões atribuídas, apresentação e porte de Guarda Civil, senso
de responsabilidade, assiduidade, trabalho em equipe, comportamento
social meritório, demonstração de disciplina e de estabilidade
emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e dedicação
ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
IV - Medalha Bandeirante, a ser concedida a:
a) integrantes da Corporação que tenham prestado serviços
excepcionais à Guarda Civil Metropolitana, contem com o reconhecimento
dos demais membros da Corporação e da sociedade
e que já tenham sido agraciados com a Láurea de Mérito
Pessoal de 1º grau;
b) integrantes da Corporação que, até o momento de sua aposentadoria,
tenham apresentado conduta exemplar durante
sua carreira na GCM, considerando os seguintes critérios:
senso de responsabilidade, assiduidade, trabalho em equipe,
comportamento social meritório, demonstração de disciplina e
estabilidade emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e
dedicação ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
c) pessoas que não integram o quadro de servidores da Guarda
Civil Metropolitana, militares nacionais ou estrangeiros, que
contribuíram para o bom desenvolvimento da segurança urbana
no Município de São Paulo, por meio de ações diretas ou
indiretas, com projetos, ações ou programas;
V - Medalha Cruz de Bravura: a ser concedida aos integrantes
da Corporação, em atividade ou aposentados, que, no exercício
do trabalho prestado à população e dentro da função e
atribuições da Guarda Civil Metropolitana, tenham realizado
atos excepcionais de bravura, nos termos de normatização a
ser proposta pela Comissão de Julgamento, de acordo com o
artigo 15 deste decreto;
VI - Medalha Cruz de Sangue: a ser concedida aos integrantes
da Corporação, em atividade ou aposentados, que desempenharam
com eficiência as missões e foram feridos por arma de
fogo ou arma branca, em atendimento de ocorrências, no cumprimento
das atribuições da Guarda Civil Metropolitana, nos
termos da normatização a ser proposta pela Comissão de Julgamento,
de acordo com o artigo 15 deste decreto;
VII - Medalha Cruz da Sabedoria: a ser concedida aos integrantes
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana que tenham
se destacado por contribuições acadêmicas com o objetivo
de melhorar o desenvolvimento administrativo, intelectual
e profissional dos integrantes da referida Pasta;
VIII - participação em estudos especiais e cursos em geral e
realização de viagens para fins de capacitação: destinadas
prioritariamente aos servidores contemplados com as homenagens
previstas nos incisos I a VII do “caput” deste artigo e autorizadas
somente mediante a análise comparativa das funções
do servidor e do tema do curso e/ou viagem, visando propiciar
a formação necessária para a consecução dos objetivos
estratégicos de SMSU.
Parágrafo único. As propostas de homenagem serão encaminhadas
à Comissão de Julgamento criada nos termos do artigo
10 deste decreto, a qual, após análise e manifestação fundamentada,
as submeterá à deliberação do Secretário Municipal
de Segurança Urbana.
Art. 4º. Para a concessão do Troféu de Eficácia e Qualidade
pelo Trabalho Desenvolvido a que se refere o inciso I do
“caput” do artigo 3º deste decreto, serão considerados os seguintes
fatores:
I - os resultados do cumprimento de metas relativas aos programas
prioritários e missões cumpridas da Guarda Civil Metropolitana;
II - o grau de absenteísmo do efetivo;
III - o menor índice de licenças médicas do efetivo;
IV - a organização e conservação da unidade e das viaturas
sob sua responsabilidade, bem como melhor utilização dos recursos
materiais;
V - o grau de disciplina do efetivo;
VI - a implantação e o acompanhamento dos projetos de melhoria
dos processos de trabalho da Guarda Civil Metropolitana;
VII - o desenvolvimento e a implantação de projetos para a
melhoria do relacionamento interpessoal do efetivo.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação e de ponderação dos
fatores previstos neste artigo serão propostos pela Comissão
de Julgamento a que se refere o artigo 10 deste decreto e
aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 5º. A Láurea do Mérito Pessoal, prevista no inciso III do
“caput” do artigo 3º deste decreto, terá 5 (cinco) graus, em
ordem decrescente de importância:
I - Bronze (5º grau);
II - Cromo (4º grau);
III - Prata (3º grau);
IV - Ouro (2º grau);
V - Cores do Município em esmalte (1º grau).
§ 1º. Somente será concedida a Láurea do Mérito Pessoal de
um grau superior ao Guarda Civil Metropolitano que tiver sido
agraciado com o grau imediatamente inferior, salvo por proposta
apresentada à Comissão de Julgamento, mediante ofício
encaminhado e justificado pela autoridade proponente, observada
a ordem hierárquica.
§ 2º. Todos os Oficiais e Graduados poderão indicar Guardas
Civis, subordinados hierarquicamente, para serem agraciados
com a Láurea do Mérito Pessoal ou para a receberem em
grau superior.
§ 3º. A indicação deverá ser feita seguindo a ordem hierárquica
da Corporação, acompanhada de síntese histórica personalizada
do Guarda Civil Metropolitano a ser homenageado, a
qual conterá descrição dos fatos motivadores.
§ 4º. O laureado deverá utilizar a Láurea do Mérito Pessoal de
forma sobreposta em seu uniforme, fixando-a abaixo do botão
do bolso direito da camisa do uniforme.
Art. 6º. A participação em estudos especiais e cursos em geral,
bem como a realização de viagens para fins de capacitação,
serão indicadas ou aprovadas pelo Centro de Formação em Segurança
Urbana da Guarda Civil Metropolitana, observados os
critérios previstos no inciso VIII do “caput” do artigo 3º deste
decreto, devendo ser submetidas à deliberação do Secretário
Municipal de Segurança Urbana.
Art. 7º. A entrega das homenagens de reconhecimento individual
do trabalho desenvolvido por integrantes da Guarda Civil
Metropolitana poderá ser realizada da seguinte forma:
I - diplomas e láureas: em solenidade realizada nas datas de
reunião bimestral das unidades da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, de aniversário das unidades e Comandos
Operacionais e de formaturas específicas de cursos no Centro
de Formação em Segurança Urbana, com divulgação no boletim
interno da Guarda Civil Metropolitana;
II - medalhas e troféus: anualmente, no dia 15 de setembro,
data do aniversário da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 8º. A entrega das homenagens de caráter coletivo para as
unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana poderá
ser realizada da seguinte forma:
I - diplomas: em solenidade realizada nas datas de reunião bimestral
das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e
de aniversário das unidades e Comando Operacionais, com divulgação
no boletim interno da Guarda Civil Metropolitana;
II - troféus;
a) anualmente, no dia 15 de setembro, data do aniversário da
Guarda Civil Metropolitana;
b) em eventos específicos promovidos pelo Departamento de
Esportes e Cultura da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 9º. A concessão de diplomas e medalhas a pessoas da sociedade
civil, autoridades civis ou militares e a voluntários que
não integram os quadros da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, pelos relevantes serviços prestados em ações conjuntas
na área da segurança urbana, será realizada em evento
proposto pelos dirigentes das unidades da referida Pasta e
aprovado por seu titular.
Art. 10. Fica criada Comissão de Julgamento na Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, à qual caberão a análise e a
apreciação das propostas de concessão e de cassação das homenagens
de que trata este decreto.
Parágrafo único. A Comissão de Julgamento será constituída
pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, compondo-se
por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, indicado pelo Chefe de Gabinete daquela Pasta;
II - 1 (um) representante da Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana, indicado pelo Corregedor da Corporação;
III - 1 (um) representante do Centro de Formação em Segurança
Urbana - CFSU da Guarda Civil Metropolitana, indicado
pelo Coordenador do CFSU;
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, indicado pelo Coordenador Geral da COMDEC;
V - 2 (dois) representantes da Guarda Civil Metropolitana, indicados
pelo Comandante Geral da GCM.
Art. 11. As homenagens concedidas são passíveis de cassação
quando o agraciado:
I - for demitido a bem do serviço público;
II - for condenado pela Justiça Criminal, com decisão transitada
em julgado;
III - denegrir por palavras, ações ou omissões, a imagem ou o
conceito da Corporação.
§ 1º. A proposta fundamentada de cassação será encaminhada
à Comissão de Julgamento.
§ 2º. Se a proposta de cassação da homenagem for acolhida
pela Comissão de Julgamento e ratificada pelo Secretário
Municipal de Segurança Urbana, a cassação alcançará
todas as homenagens obtidas, ressalvando-se que, na hipótese
do inciso III do “caput” deste artigo, a decisão não
impedirá a conquista de novos méritos pelo Guarda Civil
Metropolitano.
Art. 12. A Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana registrará todos os reconhecimentos
dos servidores em sua ficha funcional.
Art. 13. O Centro de Formação em Segurança Urbana da
Guarda Civil Metropolitana deverá registrar todos os reconhecimentos
auferidos aos não integrantes da Corporação.
Art. 14. A descrição dos diplomas, medalhas, troféus e láureas
será estabelecida mediante portaria do Secretário Municipal de
Segurança Urbana.
Art. 15. A Comissão de Julgamento proporá ao Secretário Municipal
de Segurança Urbana as normas complementares necessárias
ao cumprimento deste decreto, a serem disciplinadas
mediante portaria do titular da referida Pasta.
Art. 16. As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 39.824, de 15 de setembro de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro
de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Dispõe sobre a concessão de homenagens,
a título de reconhecimento, no
âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
revoga o Decreto nº 39.824, de 15 de
setembro de 2000.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Serão concedidas homenagens, a título de reconhecimento,
no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, por ato e
conduta pessoal que vier a enaltecer o nome da Corporação e
a área da segurança, na forma prevista neste decreto.
Art. 2º. As homenagens, a título de reconhecimento, poderão
ser concedidas em caráter individual e/ou coletivo, nos seguintes
termos:
I - individual:
a) diploma;
b) medalha;
c) troféu;
d) participação em estudos especiais e cursos em geral e realização
de viagens para fins de capacitação;
e) láurea;
II - coletivo:
a) diploma;
b) troféu.
§ 1º. As homenagens referidas nas alíneas “a” a “d” do inciso
I do “caput” deste artigo serão concedidas aos integrantes da
Guarda Civil Metropolitana, em atividade ou aposentados,
bem como a autoridades públicas e militares, voluntários e demais
pessoas da sociedade civil.
§ 2º. A láurea prevista na alínea “e” do inciso I do “caput”
deste artigo será concedida somente aos integrantes da
Guarda Civil Metropolitana.
§ 3º. As homenagens referidas no inciso II do “caput” deste artigo
poderão ser concedidas às unidades da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana - SMSU, entidades do terceiro setor,
empresas e órgãos governamentais, nos casos descritos no artigo
3º deste decreto.
Art. 3º. Ficam instituídas as seguintes homenagens:
I - Troféu de Eficácia e Qualidade pelo Trabalho Desenvolvido:
a ser atribuído à unidade da Guarda Civil Metropolitana que
obtiver o melhor desempenho no ano anterior ao de referência
do prêmio;
II - diploma, a ser concedido a:
a) alunos que integram os cursos de formação para os cargos
de Guarda Civil Metropolitano graduados e de Inspetores realizados
no Centro de Formação em Segurança Urbana, classificados
em primeiro lugar na classificação final;
b) integrantes da Guarda Civil Metropolitana que obtiverem os
melhores desempenhos bimestrais em seu departamento ou
unidade, conforme os seguintes critérios: cumprimento de
metas e missões atribuídas, senso de responsabilidade, assiduidade,
trabalho em equipe, demonstração de disciplina e de
estabilidade emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e
dedicação ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
c) unidade que apresentar melhor desempenho bimestral, segundo
as metas de desempenho estabelecidas para a Guarda
Civil Metropolitana;
d) pessoas da sociedade civil, às entidades do terceiro setor e
aos militares nacionais ou estrangeiros que proferiram ou ministraram
palestras, cursos, conferências e outras ações de capacitação
ou qualificação para servidores da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana;
III - Láurea do Mérito Pessoal: atribuída somente aos integrantes
da Corporação que tenham prestado serviços excepcionais à
Guarda Civil Metropolitana e contem com o reconhecimento dos
demais membros da Corporação e da sociedade, bem como apresentem
conduta exemplar durante sua carreira na corporação,
considerando os seguintes critérios: cumprimento de metas e
missões atribuídas, apresentação e porte de Guarda Civil, senso
de responsabilidade, assiduidade, trabalho em equipe, comportamento
social meritório, demonstração de disciplina e de estabilidade
emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e dedicação
ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
IV - Medalha Bandeirante, a ser concedida a:
a) integrantes da Corporação que tenham prestado serviços
excepcionais à Guarda Civil Metropolitana, contem com o reconhecimento
dos demais membros da Corporação e da sociedade
e que já tenham sido agraciados com a Láurea de Mérito
Pessoal de 1º grau;
b) integrantes da Corporação que, até o momento de sua aposentadoria,
tenham apresentado conduta exemplar durante
sua carreira na GCM, considerando os seguintes critérios:
senso de responsabilidade, assiduidade, trabalho em equipe,
comportamento social meritório, demonstração de disciplina e
estabilidade emocional, lealdade, pontualidade, entusiasmo e
dedicação ao trabalho, firmeza de atitude e tenacidade;
c) pessoas que não integram o quadro de servidores da Guarda
Civil Metropolitana, militares nacionais ou estrangeiros, que
contribuíram para o bom desenvolvimento da segurança urbana
no Município de São Paulo, por meio de ações diretas ou
indiretas, com projetos, ações ou programas;
V - Medalha Cruz de Bravura: a ser concedida aos integrantes
da Corporação, em atividade ou aposentados, que, no exercício
do trabalho prestado à população e dentro da função e
atribuições da Guarda Civil Metropolitana, tenham realizado
atos excepcionais de bravura, nos termos de normatização a
ser proposta pela Comissão de Julgamento, de acordo com o
artigo 15 deste decreto;
VI - Medalha Cruz de Sangue: a ser concedida aos integrantes
da Corporação, em atividade ou aposentados, que desempenharam
com eficiência as missões e foram feridos por arma de
fogo ou arma branca, em atendimento de ocorrências, no cumprimento
das atribuições da Guarda Civil Metropolitana, nos
termos da normatização a ser proposta pela Comissão de Julgamento,
de acordo com o artigo 15 deste decreto;
VII - Medalha Cruz da Sabedoria: a ser concedida aos integrantes
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana que tenham
se destacado por contribuições acadêmicas com o objetivo
de melhorar o desenvolvimento administrativo, intelectual
e profissional dos integrantes da referida Pasta;
VIII - participação em estudos especiais e cursos em geral e
realização de viagens para fins de capacitação: destinadas
prioritariamente aos servidores contemplados com as homenagens
previstas nos incisos I a VII do “caput” deste artigo e autorizadas
somente mediante a análise comparativa das funções
do servidor e do tema do curso e/ou viagem, visando propiciar
a formação necessária para a consecução dos objetivos
estratégicos de SMSU.
Parágrafo único. As propostas de homenagem serão encaminhadas
à Comissão de Julgamento criada nos termos do artigo
10 deste decreto, a qual, após análise e manifestação fundamentada,
as submeterá à deliberação do Secretário Municipal
de Segurança Urbana.
Art. 4º. Para a concessão do Troféu de Eficácia e Qualidade
pelo Trabalho Desenvolvido a que se refere o inciso I do
“caput” do artigo 3º deste decreto, serão considerados os seguintes
fatores:
I - os resultados do cumprimento de metas relativas aos programas
prioritários e missões cumpridas da Guarda Civil Metropolitana;
II - o grau de absenteísmo do efetivo;
III - o menor índice de licenças médicas do efetivo;
IV - a organização e conservação da unidade e das viaturas
sob sua responsabilidade, bem como melhor utilização dos recursos
materiais;
V - o grau de disciplina do efetivo;
VI - a implantação e o acompanhamento dos projetos de melhoria
dos processos de trabalho da Guarda Civil Metropolitana;
VII - o desenvolvimento e a implantação de projetos para a
melhoria do relacionamento interpessoal do efetivo.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação e de ponderação dos
fatores previstos neste artigo serão propostos pela Comissão
de Julgamento a que se refere o artigo 10 deste decreto e
aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 5º. A Láurea do Mérito Pessoal, prevista no inciso III do
“caput” do artigo 3º deste decreto, terá 5 (cinco) graus, em
ordem decrescente de importância:
I - Bronze (5º grau);
II - Cromo (4º grau);
III - Prata (3º grau);
IV - Ouro (2º grau);
V - Cores do Município em esmalte (1º grau).
§ 1º. Somente será concedida a Láurea do Mérito Pessoal de
um grau superior ao Guarda Civil Metropolitano que tiver sido
agraciado com o grau imediatamente inferior, salvo por proposta
apresentada à Comissão de Julgamento, mediante ofício
encaminhado e justificado pela autoridade proponente, observada
a ordem hierárquica.
§ 2º. Todos os Oficiais e Graduados poderão indicar Guardas
Civis, subordinados hierarquicamente, para serem agraciados
com a Láurea do Mérito Pessoal ou para a receberem em
grau superior.
§ 3º. A indicação deverá ser feita seguindo a ordem hierárquica
da Corporação, acompanhada de síntese histórica personalizada
do Guarda Civil Metropolitano a ser homenageado, a
qual conterá descrição dos fatos motivadores.
§ 4º. O laureado deverá utilizar a Láurea do Mérito Pessoal de
forma sobreposta em seu uniforme, fixando-a abaixo do botão
do bolso direito da camisa do uniforme.
Art. 6º. A participação em estudos especiais e cursos em geral,
bem como a realização de viagens para fins de capacitação,
serão indicadas ou aprovadas pelo Centro de Formação em Segurança
Urbana da Guarda Civil Metropolitana, observados os
critérios previstos no inciso VIII do “caput” do artigo 3º deste
decreto, devendo ser submetidas à deliberação do Secretário
Municipal de Segurança Urbana.
Art. 7º. A entrega das homenagens de reconhecimento individual
do trabalho desenvolvido por integrantes da Guarda Civil
Metropolitana poderá ser realizada da seguinte forma:
I - diplomas e láureas: em solenidade realizada nas datas de
reunião bimestral das unidades da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, de aniversário das unidades e Comandos
Operacionais e de formaturas específicas de cursos no Centro
de Formação em Segurança Urbana, com divulgação no boletim
interno da Guarda Civil Metropolitana;
II - medalhas e troféus: anualmente, no dia 15 de setembro,
data do aniversário da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 8º. A entrega das homenagens de caráter coletivo para as
unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana poderá
ser realizada da seguinte forma:
I - diplomas: em solenidade realizada nas datas de reunião bimestral
das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e
de aniversário das unidades e Comando Operacionais, com divulgação
no boletim interno da Guarda Civil Metropolitana;
II - troféus;
a) anualmente, no dia 15 de setembro, data do aniversário da
Guarda Civil Metropolitana;
b) em eventos específicos promovidos pelo Departamento de
Esportes e Cultura da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 9º. A concessão de diplomas e medalhas a pessoas da sociedade
civil, autoridades civis ou militares e a voluntários que
não integram os quadros da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, pelos relevantes serviços prestados em ações conjuntas
na área da segurança urbana, será realizada em evento
proposto pelos dirigentes das unidades da referida Pasta e
aprovado por seu titular.
Art. 10. Fica criada Comissão de Julgamento na Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, à qual caberão a análise e a
apreciação das propostas de concessão e de cassação das homenagens
de que trata este decreto.
Parágrafo único. A Comissão de Julgamento será constituída
pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, compondo-se
por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, indicado pelo Chefe de Gabinete daquela Pasta;
II - 1 (um) representante da Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana, indicado pelo Corregedor da Corporação;
III - 1 (um) representante do Centro de Formação em Segurança
Urbana - CFSU da Guarda Civil Metropolitana, indicado
pelo Coordenador do CFSU;
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, indicado pelo Coordenador Geral da COMDEC;
V - 2 (dois) representantes da Guarda Civil Metropolitana, indicados
pelo Comandante Geral da GCM.
Art. 11. As homenagens concedidas são passíveis de cassação
quando o agraciado:
I - for demitido a bem do serviço público;
II - for condenado pela Justiça Criminal, com decisão transitada
em julgado;
III - denegrir por palavras, ações ou omissões, a imagem ou o
conceito da Corporação.
§ 1º. A proposta fundamentada de cassação será encaminhada
à Comissão de Julgamento.
§ 2º. Se a proposta de cassação da homenagem for acolhida
pela Comissão de Julgamento e ratificada pelo Secretário
Municipal de Segurança Urbana, a cassação alcançará
todas as homenagens obtidas, ressalvando-se que, na hipótese
do inciso III do “caput” deste artigo, a decisão não
impedirá a conquista de novos méritos pelo Guarda Civil
Metropolitano.
Art. 12. A Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana registrará todos os reconhecimentos
dos servidores em sua ficha funcional.
Art. 13. O Centro de Formação em Segurança Urbana da
Guarda Civil Metropolitana deverá registrar todos os reconhecimentos
auferidos aos não integrantes da Corporação.
Art. 14. A descrição dos diplomas, medalhas, troféus e láureas
será estabelecida mediante portaria do Secretário Municipal de
Segurança Urbana.
Art. 15. A Comissão de Julgamento proporá ao Secretário Municipal
de Segurança Urbana as normas complementares necessárias
ao cumprimento deste decreto, a serem disciplinadas
mediante portaria do titular da referida Pasta.
Art. 16. As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 39.824, de 15 de setembro de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro
de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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