Excelentíssimos Senhores da Redação DO BOM DIA BRASIL.
Referente à: Direito de Resposta:
Matéria veiculada em edição do dia 18/09/2009, apresentou entrevista com o dito Coronel PM José Vicente de 2 (dois) minutos e 32 (trinta e dois segundos), que traz em si um monte de inverdades e é grave a posição que ele coloca, temos a certeza de que as guardas são policias e sofrem uma pressão política, administrativa, e de imagem dos Coronéis da Policia Militar para que elas sejam denegridas como órgão policial, a campanha é vergonhosa em denegrir uma instituição CIVIL, DEMOCRÁTICA, LEGAL E COMUNITÁRIA, que tem poder de policia, pois é vasto o entendimento neste aspecto, mas infelizmente é pouco divulgado, dando margem a pessoas que tem interesse funcional em denegrir a imagem das Guardas a atuar na mídia em geral, por desconhecimento da matéria pelos nossos nobres jornalistas.Para tanto como representante da Associação Brasileira dos Guardas Municipais – Abraguardas peço direito de resposta com a mesmo tempo com base no artigo 5° da Constituição Federal, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.Provaremos que as Guardas tem o poder de policia através de dados técnicos com a apresentação de: 1º - mais de 900 (novecentos) acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 2º - regulamentação da profissão que trás as atribuições das guardas que foram inscritas no Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho com o código 5172-15, da família 5172 (funções policiais); 3º - Parecer da OAB Brasil que diz que o GCM é policial; 4° - Diversas decisões de juises de 1° instancia e de Promotores de justiça que afirmam o GCM ter atribuição policial similar ao do PM; 4º - Pela Lei do estatuto do desarmamento que trata a GCM com instituição policial; 5º - Pela Policia Civil do Estado de São Paulo que trata a GCM como órgão policial; 6° - Pela interpretação correta do que seja poder de policia, por parte de doutrinadores do direito, com o esclarecimento do texto constitucional, no dito bens serviços e instalações, só para se ter um idéia as ruas são bens do município de uso comum do povo.O que na realidade se passa é que a PM considera as Guardas como concorrente funcional e temos vasta documentação que prova esta alegação.Portanto não é justo que a Rede Globo coloque como comentarista um Coronel PM é a mesma coisa que colocar o lobo para tomar conta da ovelha.Sendo assim exigimos o direito de resposta e o email desta digna redação para enviar dossiê sobre o tema Poder de Policia das Guardas e Ações da PM para prejudicar estas instituições, por considerá-las concorrentes funcionais.Desde logo informamos que caso não haja retorno iremos proceder de forma judicial contra esta digna e nobre Emissora, mas temos a certeza que iremos ser atendidos pois esta emissora é em seu histórico defensora do Bom Jornalismo.
Eziquiel Edson Faria
Presidente da Abraguardas – Associação Brasileira dos Guardas Municipais.
Referente à: Direito de Resposta:
Matéria veiculada em edição do dia 18/09/2009, apresentou entrevista com o dito Coronel PM José Vicente de 2 (dois) minutos e 32 (trinta e dois segundos), que traz em si um monte de inverdades e é grave a posição que ele coloca, temos a certeza de que as guardas são policias e sofrem uma pressão política, administrativa, e de imagem dos Coronéis da Policia Militar para que elas sejam denegridas como órgão policial, a campanha é vergonhosa em denegrir uma instituição CIVIL, DEMOCRÁTICA, LEGAL E COMUNITÁRIA, que tem poder de policia, pois é vasto o entendimento neste aspecto, mas infelizmente é pouco divulgado, dando margem a pessoas que tem interesse funcional em denegrir a imagem das Guardas a atuar na mídia em geral, por desconhecimento da matéria pelos nossos nobres jornalistas.Para tanto como representante da Associação Brasileira dos Guardas Municipais – Abraguardas peço direito de resposta com a mesmo tempo com base no artigo 5° da Constituição Federal, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.Provaremos que as Guardas tem o poder de policia através de dados técnicos com a apresentação de: 1º - mais de 900 (novecentos) acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 2º - regulamentação da profissão que trás as atribuições das guardas que foram inscritas no Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho com o código 5172-15, da família 5172 (funções policiais); 3º - Parecer da OAB Brasil que diz que o GCM é policial; 4° - Diversas decisões de juises de 1° instancia e de Promotores de justiça que afirmam o GCM ter atribuição policial similar ao do PM; 4º - Pela Lei do estatuto do desarmamento que trata a GCM com instituição policial; 5º - Pela Policia Civil do Estado de São Paulo que trata a GCM como órgão policial; 6° - Pela interpretação correta do que seja poder de policia, por parte de doutrinadores do direito, com o esclarecimento do texto constitucional, no dito bens serviços e instalações, só para se ter um idéia as ruas são bens do município de uso comum do povo.O que na realidade se passa é que a PM considera as Guardas como concorrente funcional e temos vasta documentação que prova esta alegação.Portanto não é justo que a Rede Globo coloque como comentarista um Coronel PM é a mesma coisa que colocar o lobo para tomar conta da ovelha.Sendo assim exigimos o direito de resposta e o email desta digna redação para enviar dossiê sobre o tema Poder de Policia das Guardas e Ações da PM para prejudicar estas instituições, por considerá-las concorrentes funcionais.Desde logo informamos que caso não haja retorno iremos proceder de forma judicial contra esta digna e nobre Emissora, mas temos a certeza que iremos ser atendidos pois esta emissora é em seu histórico defensora do Bom Jornalismo.
Eziquiel Edson Faria
Presidente da Abraguardas – Associação Brasileira dos Guardas Municipais.
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