quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O servidor municipal, estadual ou federal que exerce atividades consideradas insalubres ou perigosas pode conseguir se aposentar mais rápido se pedir a aposentadoria especial na Justiça.
Quem só trabalhou por um tempo em atividade insalubre no serviço público também pode pedir a contagem desse período como especial. Nesse caso, dois anos trabalhados poderão valer até cerca de quatro anos e meio na aposentadoria por tempo de contribuição, no caso do homem. Para esse benefício é preciso ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Hoje, a aposentadoria especial, que permite ao trabalhador conseguir o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (dependendo do grau de insalubridade da atividade), só vale para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como não há uma lei que garanta a aposentadoria especial para o servidor, é preciso que esses segurados entrem com uma ação na Justiça para obter o benefício (veja como fazer no texto abaixo).

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) já garante a contagem especial para servidores. Isso porque o Supremo entendeu que os funcionários públicos em atividades insalubres devem se aposentar segundo as regras do benefício concedido pelo INSS. A decisão diz que "inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral".

Os servidores de São Paulo têm mais chances ainda, já que o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região, que atende Mato Grosso do Sul e São Paulo) também já concedeu o direito ao benefício especial a um servidor.

Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, em agosto, 30.288 servidores receberam adicional de insalubridade. No Estado, de acordo com a Secretaria Estadual da Gestão, todo o efetivo da polícia militar (cerca de 90 mil) ganha adicional de insalubridade.

Valor do benefício
Na aposentadoria especial, não há a aplicação do fator previdenciário (redutor de benefício de quem se aposenta mais cedo) nem há exigência de idade mínima. Mas é necessário que haja exposição direta e comprovada a algum agente físico, químico ou biológico por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) que, para filiados ao INSS até 28 de novembro de 1999, equivale à média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Para os filiados após essa data, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

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