A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
No Brasil
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Histórico e origem no Brasil
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem, muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780, sendo esta considerada predecessora da Polícia Militar de Minas Gerais.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”, que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzí-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passaria a ser comemorado o "DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL".
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais.
Organização
As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal - (1988), que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a Lei (complementar - texto constitucional). Portanto, a priori, elas têm poder de polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaças à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei mesmo reza, “qualquer do povo pode e as autoridades devem agir”. Assim, mesmo que haja divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, a ação das mesmas é amparada pela lei.
Quanto à sua organização administrativa, divergem bastante entre um e outro município.
Exemplo
Guarda Civil Municipal de Sobral
Uma das Guardas Civis no Brasil que se destacam pela excelência nos serviços é a Guarda Civil Municipal de Sobral, estado do Ceará, que oferece uma estrutura exemplar de vídeo monitoramento, motopatrulhamento e ciclopatrulhamento, além de gerar relatórios diários das ocorrências e disponibilizá-las on-line, informações sobre os concursos e a inclusão de jovens adolescentes através do projeto social Guarda Mirim.
Guarda Civil
A Guarda Civil Municipal é uma polícia administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municípais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares . (Por força de súmula do Supremo Tribunal Federal, a chamada polícia científica foi considerada como um ramo das Polícias Civis em razão do princípio da indivisibilidade da investigação criminal).
Em grandes metrópoles como São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e no Rio de Janeiro a denominação de Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos Guardas. Na cidade do Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciar dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militarizadas. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las as Guardas Civis das cidades com mais de 20.000 habitantes (Armas de fogo), apenas as de uso permitido conforme autorização legal. O porte é concedido pela Polícia Federal.(Estatuto do Desarmamento). Até 1967, as Polícias Civis dos mais populosos Estados do Brasil tinham na sua estrutura orgânica a corporação da GUARDA CIVIL, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como protocolistas, carcereiros etc.
O governo oriundo da chamada Revolução de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las em todos os Estados.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
No Brasil
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Histórico e origem no Brasil
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem, muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780, sendo esta considerada predecessora da Polícia Militar de Minas Gerais.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”, que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzí-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.
A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passaria a ser comemorado o "DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL".
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais.
Organização
As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal - (1988), que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a Lei (complementar - texto constitucional). Portanto, a priori, elas têm poder de polícia para agirem nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaças à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei mesmo reza, “qualquer do povo pode e as autoridades devem agir”. Assim, mesmo que haja divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, a ação das mesmas é amparada pela lei.
Quanto à sua organização administrativa, divergem bastante entre um e outro município.
Exemplo
Guarda Civil Municipal de Sobral
Uma das Guardas Civis no Brasil que se destacam pela excelência nos serviços é a Guarda Civil Municipal de Sobral, estado do Ceará, que oferece uma estrutura exemplar de vídeo monitoramento, motopatrulhamento e ciclopatrulhamento, além de gerar relatórios diários das ocorrências e disponibilizá-las on-line, informações sobre os concursos e a inclusão de jovens adolescentes através do projeto social Guarda Mirim.
Guarda Civil
A Guarda Civil Municipal é uma polícia administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municípais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares . (Por força de súmula do Supremo Tribunal Federal, a chamada polícia científica foi considerada como um ramo das Polícias Civis em razão do princípio da indivisibilidade da investigação criminal).
Em grandes metrópoles como São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e no Rio de Janeiro a denominação de Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos Guardas. Na cidade do Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciar dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militarizadas. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las as Guardas Civis das cidades com mais de 20.000 habitantes (Armas de fogo), apenas as de uso permitido conforme autorização legal. O porte é concedido pela Polícia Federal.(Estatuto do Desarmamento). Até 1967, as Polícias Civis dos mais populosos Estados do Brasil tinham na sua estrutura orgânica a corporação da GUARDA CIVIL, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como protocolistas, carcereiros etc.
O governo oriundo da chamada Revolução de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las em todos os Estados.
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