terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Por: Eziquiel Edson FariaHaddad demonstra desconhecimento ao afirmar que GCM não pode atuar na segurança de ônibus, em matéria do G1 do dia 29/01/2014.

É com imenso pesar que nós, operadores da Guarda Civil Metropolitana, constatamos que o Prefeito da Cidade de São Paulo, não tem conhecimento das funções da GCM, nem tão pouco das obrigações da Prefeitura. Este jovem Senhor possui, já em tão pouco tempo, a frente da

Prefeitura um bom histórico de confusões, começando pela condução desastrosa da questão do aumento da Tarifa de Ônibus, em que a sua demora e indecisão em tratar da questão, foi fator preponderante, para que ocorressem as maiores manifestações espontâneas já vistas no Brasil, muitas delas que terminaram em cenas surreais de vandalismo e de revolta popular.

Recentemente, mais uma vez, na questão do IPTU, Haddad demonstrou novamente seu jeito confuso de governar, com o anuncio nos meios de imprensa de resoluções das questões sociais, principalmente o enorme déficit de creches, vinculando a milagrosa solução com o aumento do IPTU, sem sequer pensar na razoabilidade da questão, crendo, inocentemente, que um aumento muito acima do índice inflacionário do IPTU, poderia vir sem ser repudiado por movimentos sociais e combatido na esfera judicial, o que de fato ocorreu.

Agora, mais uma vez este Senhor parece não pensar na consequência de seus atos ou de suas palavras, vem chamar a toda a uma categoria de destreinados, e incompetentes para atuar na proteção dos ônibus, sem sequer tem o conhecimento mínimo da matéria, obrigação daquele que exerce o cargo político de maior relevância no município. Haddad tem o dever de, minimamente, saber as funções dos seus órgãos subordinados, principalmente as atribuição oriundas da Constituição Federal.

Ocorre que, no aspecto legal, a GCM tem por obrigação a defesa dos bens públicos, de usos comum e especiais, bem como a proteção dos serviços municipais, o que inclui os serviços de transporte publico municipal, podemos afirmar que e os ônibus municipais estão dentro do que chamamos de bens públicos de uso especial, e o transporte além disso é serviço municipal de caráter "essencial" de responsabilidade da prefeitura conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 30, inciso V.

Cabe ainda observar o desconhecimento de Haddad das principais leis da Cidade, pois a GCM é órgão de execução do Sistema Integrado de Segurança Urbana, destinado a prestar o pronto atendimento a segurança primária e preventiva da população da cidade, art. 15 A das disposições transitórias da Lei Orgânica de São Paulo, bem como desconhece o artigos 45, 46 e 47, da Lei nº 13,430 que estabelece o Plano Diretor da Cidade, os quais resumidamente, comprovam que o Município tem o "DEVER" de assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos da cidade, e que a GCM é o principal órgão executor desta premissa básica. 

Ao contrário do que Haddad afirma, a GCM está há muito tempo preparada e atua na segurança pública, pois atende diariamente a diversas ocorrências policiais de trafico de drogas, roubos, homicídios, latrocínios, etc, enfrentando no seu dia a dia pessoas armadas e de alta periculosidade, com o sacrifico em muitas vezes da vida do GCM.

O reconhecimento da GCM não está nas palavras deste confuso Senhor, mas a sua atuação como órgão de segurança pública foi de fato e de direito reconhecida como capacitada pelos seguintes órgãos:

1° - Pelo TJ - SP, em milhares de Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, em que Desembargadores decidiram que o GCM é agente policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).

2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial e atuou com vigor nas investidas do PCC no ano de 2006, que mesmo sem recursos rechaçaram ataques das Bases da GCM, pelos bandidos do PCC, que se utilizavam de armamento pesado

3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.

4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, Corregedoria, Ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual em São Paulo conforme informação do Site oficial da Prefeitura o curso é de 840 horas, com estágio de qualificação todos os anos de mais 80 horas.

6° - Pelos Juízes e Promotores que validam a função policial da GCM, dizendo que o GCM exerce função semelhante as do PM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos: n° 050.04.081810-1, n° 050.04.065947-0, n° 050.04.025797-5 e n° 050.05.003739-0).

7° - Pelo Metro (resolução 150/87) ao conceder isenção de passagens aos GCM’s por afirmar ser o GCM policial do município.

8° - Pelo Presidente do TJ SP que proibiu a greve dos GCM’s de São Paulo no ano de 2009, por serem funcionários policiais e pelo risco graves danos a segurança pública do município. 

Sendo assim é inquestionável a capacidade de atuação da GCM, bem como é sua "obrigação" constitucional a proteção dos ônibus na categoria bens de uso do povo, e do serviço municipal de transporte público, ao contrário do que Haddad quer dizer, é sim sua obrigação colocar a GCM para proteção dos ônibus municipais, somente ele, por ser um politico, ao que demonstra confuso, dispensa o uso de uma força de segurança capaz de auxiliar em muito a questão.

A Abraguardas irá propor medida judicial de retratação face ao Prefeito, bem como ação de obrigação de fazer para que coloque a GCM na proteção dos ônibus municipais, pois, de fato, Haddad demonstra omissão em suas obrigações além de desconhecimento básico da real responsabilidade da prefeitura em garantir a segurança de seus serviços essenciais e a segurança do cidadão.




Eziquiel Edson Faria é Presidente da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - Abraguardas. Matéria dia 02/02/2014.



ATT.: Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS Tel: 3223-0490 Nextel : 7825-3312 ID:962*16338 Endereço: Largo do Paissandú nº 51 Conj. 615


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