quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Mais uma vez o corpo técnico da ABRAGUARDAS, com o apoio operacional do CARLINHOS SILVA e a parceria sólida da "madrinha" da GCM Vereadora Edir Sales, apresentamos mais uma bandeira de LUTA, para que dentre em breve se torne realidade.

Temos a honra de informar que no dia 25 de fevereiro de 2014, foi apresentado na Câmara Municipal o PL 74/ 2014, que:
 
"Dispõe sobre a criação do Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providencias"
 
Este projeto é mais uma vez fruto da parceria entre o nosso Amigo Carlinhos Silva e da Vereadora Edir Sales, a qual chamo carinhosamente de madrinha da GCM, pois, foi a única Vereadora que apresentou resultado concreto de seu trabalho que foi a aprovação da Aposentadoria Especial.
 
Chamo a atenção que na câmara municipal existem muitos e muitos projetos de iniciativa de diversos Vereadores, que versam sobre a GCM, mas nenhum obteve aprovação, e se transformou em lei.
 
O que precisamos são políticos que se comprovem em obter resultados REAIS, e não somente apresentem projetos, para fins de unicamente consolidar a sua imagem politica.
 
E é com este objetivo que mais uma vez, a Vereadora Edir Sales, se compromete não somente a apresentar o projeto, mas se compromete em realizar o trabalho politico para sua aprovação.

Esta demanda do MAUSOLÉU da GCM é uma demanda antiga e é um reconhecimento mais que tardio daqueles que deram sua vida em prol da sociedade paulistana.
 
Veja agora na integra o PL e suas JUSTIFICATIVA e todo o acompanhamento das comissões e das votações você terá neste Blog.
 
OBRIGADO A TODOS.
 
Matéria: Thomas Furtado.
 
PROJETO DE LEI N° 74/2014
“Dispõe sobre a criação do Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providencias”.
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica constituído o Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
Art. 2° - O mausoléu a ser construído poderá ser implementado no Cemitério Municipal da Vila Formosa destinado aos servidores dos quadros da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo quando mortos em serviço ou em decorrência ou na inatividade ou de guarda morto ainda que fora de serviço.
Parágrafo único. Poderão ser construídos outros mausoléus da Guarda Civil Metropolitana nos demais cemitérios municipais de acordo com a conveniência e necessidade da demanda apresentada.
Art. 3º - Os profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo que no exercício de suas funções, ou em decorrência destas vierem a perder a vida farão jus ao alojamento de seus restos mortais no Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana, a ser construído no Cemitério da Vila Formosa.
Parágrafo único. Como reconhecimento da municipalidade, pelo sacrifício da vida do GCM em decorrência do serviço, ou pelo exercício de suas funções, os familiares do GCM falecido, ficarão isentos das despesas de transporte, caixão, flores, ornamentos, taxas, impostos e demais serviços referentes ao processo de enterro, bem como demais custos da Funerária Municipal.
Art. 4º - Fica a critério do familiar responsável a autorização para sepultamento do profissional da Guarda Civil Metropolitana morto em serviço mediante autorização por escrito.
Art. 5º - O Comando da Guarda Civil através de seus órgãos ficará responsável pelo apoio necessário aos familiares, bem como acompanhara todo o procedimento do enterro, rendendo ao final a devida homenagem solene no ato do sepultamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
                  Sala das Sessões, em 25/02/2014
 
                            EDIR SALES
                            Vereadora
 
JUSTIFICATIVA
 
Considerando que o Guarda Civil Metropolitano exerce função policial trabalha armado, e atua no combate ao crime e em diversas situações de risco, que colocam de fato a possibilidade de que venha perder a sua vida em defesa da sociedade paulistana e de seus munícipes.
Guarda Civil Metropolitana é órgão de segurança pública do município, e na atualidade também sofre os efeitos danosos das ações de combate ao crime é considerada com força policial, pela criminalidade organizada e seus integrantes já foram alvo de atentados e ataques.
Cabe então já de forma tardia, o reconhecimento e a justa homenagem a estes homens e mulheres que diariamente se dispõe a trabalharem armados, e a sacrificarem a suas próprias vidas em defesa da cidade e do povo paulistano, o qual através desta casa de leis, deve proporcionar a estes guardiões, a devida homenagem, através da criação do Mausoléu da Guarda Civil Metropolitana.
Este mausoléu servirá como local digno e solene para o descanso destes que sacrificaram a própria vida, bem como esta homenagem também servirá de conforto aos familiares que sentirão que o sacrifício do seu ente querido não foi em vão.

O reconhecimento é já iniciado através deste propositura, a qual certamente irá encontrar apoio desta Casa de Leis.

Fonte:http://abraguardas.blogspot.com.br/2014/02/mausoleu-da-gcm-parceria-edir-sales.html

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