terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

18/02/14 - Servidor que cumpre pena de suspensão tem direito a receber parte de seus vencimentos. "Uma das maiores preocupações que o servidor tem quando possui um processo na Corregedoria é de como ficará a sua condição financeira em caso de condenação à punição de suspensão. É sabido que o salário mensal já não é suficiente a prover as necessidades básicas mensais de




que o servidor necessita, e quando punido por suspensão em 30, 60, 90 ou 120 dias, então, como ficará a sua situação? 

A ABRAGUARDAS em constante busca para minorar as dificuldades dos servidores, ingressou com Mandado de Segurança contra a Administração Pública, e o Poder Judiciário em análise a medida liminar, acatou o nosso pedido, na condição de que os servidores quando punidos por suspensão, tivessem ao menos o direito de receber 1/3 de seus proventos, sendo que os demais valores seriam descontados somente após cumprida a punição e de forma parcelada. É importante ressaltar que da medida liminar a Administração Pública esta recorrendo ao STF e ao STJ, demonstrando claramente ser contrária a esta posição que busca evitar o colapso do servidor e de seus familiares no período de cumprimento da punição, mas muito embora o recurso se encontra nas Cortes em Brasília, o posicionamento da Desembargadora dificilmente será desfeito pelos Ministros, quando assim a mesma afirma: "Evocando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, o servidor e sua família não podem ficar sem um mínimo de remuneração que garanta o sustento." 

Por conta disso, é importante que os servidores tenham conhecimento deste direito, pois a Administração Pública aplica a pena e de forma imediata deixa o servidor e sua família desprovido de qualquer condição financeira. A ABRAGUARDAS fica a disposição para melhor esclarecimento, haja vista, ser esta uma decisão inédita aos servidores.


Fonte: ABRAGUARDAS

http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2014/02/abraguardas-conheca-os-seus-direitos.html

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