sábado, 3 de setembro de 2011

SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP--EDITAL Nº 03... APOIO A PROJETOS MUNICIPAIS...


EDITAL Nº 03... APOIO A PROJETOS MUNICIPAIS...SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP



MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Departamento de Políticas, Programas e Projetos.
EDITAL Nº 03 DE CHAMADA PUBLICA, 10 DE AGOSTO DE 2011
SELECAO PUBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS MUNICIPAIS
RELATIVOS A AÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO DA
VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO AMBITO DO PROGRAMA: 1127 - SISTEMA
ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, por intermédio do
Departamento de Políticas Programas e Projetos, torna público Edital de Seleção para que as
os Municípios apresentem propostas para execução de projetos no âmbito do Programa
Sistema Único de Segurança Pública, nas ações do Sistema Integrado de Prevenção da
Violência e Criminalidade, nos termos das Portarias Interministeriais nº 127, de 29 de maio de
2008, nº 342, de 5 de novembro de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, e do Decreto no 6.170, de
25 de julho de 2007, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se,
ainda, no que couber, os dispositivos das Leis nº 10.201/2001, nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
1. DA AUTORIZACAO
A realização da presente chamada pública está embasada nas ações do Sistema Integrado de
Prevenção da Violência e Criminalidade no Programa: 1127 - Sistema Único de Segurança
Pública – SUSP, e tem como finalidade selecionar projetos de implantação de Ações de
Prevenção em Segurança Pública, em âmbito municipal ou consórcios municipais para:
1) Estruturação Física dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGI-M (sala do
pleno e Secretaria Executiva) e Gabinetes de Gestão Integrada de Consórcios
Municipais;
2) Estruturação das Secretarias Municipais de Segurança e/ou órgãos de gestão da
Segurança Pública em âmbito municipal e/ou de Consórcios Municipais voltados para
a Segurança Pública;
3) Implementação e/ou expansão de Sistema de Videomonitoramento;
4) Realização de Cursos de Capacitação de Profissionais de segurança pública municipal
e de gestores municipais;
5) Implementação de ações de acesso aos serviços de segurança pública e proteção a
grupos em situação de vulnerabilidade: crianças e adolescentes, mulheres, idosos,
população em situação de rua, grupos temáticos de raça, etnia, religião e livre
orientação sexual;
6) Campanhas de entrega voluntária de armas / desarmamento;
7) Projetos de prevenção primária e secundária da violência.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos municipais a serem financiados com
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, no ano de 2011, com base no Plano
Plurianual para o período 2008 a 2011, abrangendo os programa e ações descritos no item 1 –
Da Autorização, do presente Edital de Seleção Pública.
3. DOS CRITERIOS TECNICOS DE ANALISE PARA FINANCIAMENTO
3.1. Constituem requisitos para a seleção das propostas:
a) Atender as exigências legais do artigo 4º, § 3º, inciso II, da Lei nº 10.201/2001, alterada
pela Lei nº 10.746/2003, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública, ou seja, o
município deverá “manter Guarda Municipal ou implantar Conselho Comunitário de
Segurança ou desenvolver ações de policiamento comunitário”;
b) Possuam população acima de 30.000 habitantes, incluindo os Consórcios e os localizados
em áreas de fronteira, ou localizados nas regiões metropolitanas, independentemente do
número de habitantes, ou os escolhidos como estratégicos para as atividades dos projetos da

Estratégia Nacional de Segurança nas Fronteiras (ENAFRON);

c) Respeitar a proporcionalidade na composição do projeto de acordo com os percentuais
definidos no anexo deste edital, nos termos da Lei Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 09
de agosto de 2010;
d) Não possuam convênio em aberto, com o mesmo objeto a ser conveniado ou, vencido o
prazo, não tenha encaminhado a prestação de contas, ou os relatórios trimestrais de execução
física e financeira durante a execução do mesmo;
e) Não tenham efetuado devolução integral de recursos recebidos do Fundo Nacional de
Segurança Pública, por não execução ou por má gestão, nos últimos quatro anos;
f) Tenham preenchido todas as abas do Sistema de Convênios do Governo Federal e os
anexos, conforme solicitações da SENASP e em consonância com a legislação e normativas
vigentes relacionadas ao programa objeto deste Edital;
g) Comprovação de capacidade técnica e gerencial para executar o projeto, devendo
apresentar a declaração detalhada da situação do Município, conforme modelo contido no
anexo deste Edital;
h) Definição precisa do objeto, com especificações completas de seus elementos
característicos, descritos de forma detalhada, objetiva e clara, de modo a permitir a
identificação exata do que se pretende realizar ou obter, demonstrando a coincidência de
interesses entre a UF proponente e a concedente, em beneficio da finalidade pública e do
Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;
i) Inclusão de proposta de monitoramento e de avaliação de resultados da proposta;
j) Justificativa dos itens previstos na planilha de aplicação dos recursos.
3.2. Serão priorizados os projetos de Municípios que:

a) Estejam localizados em áreas de fronteira, conforme dados IBGE/2010;

b) Estejam classificadas como cidades com elevados índices de homicídios dolosos letais
intencionais (nível III, IV e V), conforme dados obtidos junto ao SIM – Sistema de
Informação de Morbimortalidade do Ministério da Saúde;
c) Que tenham instituído por meio de Lei ou Decreto Municipal, o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal – GGI-M ou o Gabinete de Gestão Integrada de Consórcio Municipal até
a data de publicação do presente Edital;
d) Que tenham Conselho Municipal ou Comunitário de Segurança instituído por Lei e em
funcionamento;
e) Que integrem Consórcio Público Intermunicipal de Segurança;
f) Que mantenham ações de prevenção à violência escolar;
g) Que possuem Gabinete de Gestão Integrada Municipal em funcionamento nos últimos seis
meses (comprovadas por meio de atas das reuniões realizadas ou operações realizadas);
h) Que possuindo Guarda Municipal tenham estruturado Ouvidoria e Corregedoria da Guarda
Municipal criadas até a data de publicação do presente Edital;
i) Que tenha instituído Fundo Municipal de Segurança Pública, com Conselho Gestor
tripartite;
j) Que realizaram, nos últimos três anos, pesquisa/diagnóstico de violência para medir a
sensação de segurança;
k) Que realizem ações de prevenção a violência no Trânsito;
l) Que tenham participado ou realizado Conferência Municipal de Segurança Pública;
m) Que realizem ações de prevenção à violência voltadas ao segmento LGBT;
n) Que realizem ações de prevenção à violência voltadas à diversidade religiosa;
o) Que possuam Conselhos Municipais Drogas;
p) Que possuam órgão Municipal voltado a políticas públicas de Gênero;
q) Que possuam Conselho Municipal da Juventude;
r) Que possuam órgão ou Conselho de Combate a discriminação racial;
s) Que possuam PROCON- DPDC;
t) Que possuam planejamento Estratégico e modelo de gestão por resultados/metas;
u) Que tenham instalado Observatório Municipal;
v) Apresentem propostas do processo de continuidade e sustentabilidade da ação após o
término da vigência do convênio;
x) Estejam voltados aos locais em que haja concentração de índices de violência e
criminalidade e a população identificada como em situação de vulnerabilidade;
z) Melhor atendam aos requisitos dispostos nos Anexos deste Edital.
4. DA APRESENTACAO DA PROPOSTA
4.1 Orientações Gerais:
a) Poderão apresentar propostas os entes federados descritos no item 3.1, cujos projetos
contemplem as disposições do presente Edital e respectivos anexos, considerando o objeto
proposto no projeto a ser analisado, com valor global mínimo de R$ 100.000,00;
b) Para inclusão da proposta de convênio, o Proponente deverá estar credenciado e cadastrado
no SICONV, em sua totalidade, através do site www.convenios.gov.br, observando que as
informações prestadas e os documentos apresentados no credenciamento e no cadastramento
na unidade cadastradora de seu Estado de origem, devem ser atualizados e mantidos até que
sejam exauridas todas as obrigações referentes ao instrumento que vir a ser firmado entre as
partes;
c) A proposta deve ser elaborada em conformidade com o objeto deste Edital e ser

devidamente registrada no SICONV, no programa e ação nº 3000020110069, exclusiva para

este pleito, ocasião em que receberá numeração específica, emitida pelo Sistema e enviada
para análise técnica até a data final estipulada;
d) O objeto de convênio, a ser registrado no SICONV, deverá conter no máximo 500
(quinhentos) caracteres, e sua execução ser de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada
por igual período, desde que justificada tecnicamente a necessidade de ampliação do prazo de
execução da proposta, nos termos do § 4º do art. 4º da Lei nº 10.201/2001, devendo tal
solicitação ser encaminhada no mínimo 30 dias antes do final da vigência do convênio;
e) Preenchimento obrigatório de todas as abas do sistema de convênios, conforme orientação
explicitada no manual de elaboração de propostas, bem como no guia de orientação elaborado
pela SENASP, para esse fim, que estarão anexados na ABA anexos do programa no siconv,

bem como disponibilizados na pagina do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) da rede

mundial de computadores;
f) Deverão ser inseridos no SICONV, na aba de anexos (Documentos obrigatórios que
deverão ser digitalizados e anexados a proposta registrada no SICONV);
a) Oficio de encaminhamento do projeto, assinado pelo representante legal do Município;
b) Projeto de convênio, conforme modelo disponível em anexo a este Edital e no endereço:


c) Termo de referência para todos os bens e serviços solicitados, com pesquisa mercadológica
realizada em, no mínimo, três empresas com diferentes CNPJ, conforme modelos de

formulário disponibilizado e no endereço: www.mj.gov.br.

4.3 Não serão cobertas despesas com:

· Aquisição de armas de fogo de qualquer calibre e munições para Guardas Municipais;

· Aquisição de veículos blindados, aeronaves, escudos balísticos, granadas de luz e som

(equipamentos para controle de distúrbios ou resgate de reféns);

· Equipamentos de inteligência e perícia;

· Obras de qualquer tipo;

· Coffee-break, medalhas, bailes de formatura, brevês, bótons, chaveiros, agendas,

brindes ou placas de condecoração;

· Pagamento de servidor ativo, estagiários, bolsa de estudos ou auxílio;

· Capacitação para grupos especiais das Polícias Civil e Militar ou da Guarda

Municipal;

· Impostos, taxas públicas, taxas administrativas, tarifas bancária, despesas de

manutenção tais como: luz, água, telefone, vale transporte, pagamento de pessoal,
serviços de limpeza e vigilância, correios, internet;

· Equipamentos e medicamentos hospitalares; material para manutenção de

equipamentos, como, por exemplo, pneu e outras peças para veículos, gasolina, óleo
lubrificante etc;

· Material de expediente para as atividades de rotina da instituição (lápis, canetas,

borrachas, papel A4, blocos de notas, clips, tonner, cartuchos e outros da mesma
natureza);

· Para a criação de Guardas Municipais, sendo este, papel do município. O que a União

pretende é o apoio a projetos voltados à prevenção da violência e criminalidade,
devendo o município ser o agente articulador de políticas públicas multidisciplinares,
visando a redução da vulnerabilidade criminal de crianças, adolescentes e jovens.
4.4. O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital poderá implicar na imediata
rejeição da proposta.
5. DA CONTRAPARTIDA
5.1 Aos Municípios e/ou Consórcios Municipais será exigida contrapartida financeira nos
percentuais de 1% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e 2% para as Regiões Sul
e Sudeste, devendo o recurso ser depositado em conta bancária específica do convênio, a ser
criada pelo Ministério do Planejamento, após a aprovação da proposta e do plano de trabalho,
em agência bancária indicada pelo Proponente, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso.
6. DO PROJETO DE CONVÊNIO
6.1 O Projeto de convênio deverá ser formatado nos moldes disponibilizado pela SENASP,
digitalizado e inserido no SICONV no campo específico para esse fim. O modelo para
elaboração está disponível na aba “anexos” do programa 3000020110069 e no endereço:


7. DESPESAS VEDADAS
7.1 Conforme o art. 6º da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008, é vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e municípios, nas seguintes circunstâncias:
7.1.1. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes proprietários
ou controladores: a) membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; b) servidor
público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
7.1.2. Entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser
firmado termo de cooperação;
7.1.3. com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente
com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;
7.1.4. Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
7.1.5. Visando a realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação de operação de crédito
externo;
7.1.6. Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o
convênio ou contrato de repasse; e
7.1.7. Com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por esses
entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% da receita corrente líquida do exercício, ou se as
despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes excederem a 1% (um por
cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme o
disposto no art. 28, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
8. DO ENVIO DO PROJETO
8.1 Deverá ser encaminhada correspondência eletrônica explanando interesse na execução do
objeto, bem como informando o número da Proposta cadastrada no SICONV, por meio do

seguinte endereço eletrônico: gestaomunicipal@mj.gov.br, o qual deverá constar o nome do

Município, numero da proposta, nome completo, e-mail e telefone do técnico responsável pela
proposta para o caso de adequações posteriores.
8.2 Será aceita somente uma proposta para cada ente federado que forem inseridas no

SICONV, enviadas para análise e comunicadas pelo e-mail até o dia 10 de setembro de 2011.

9. DA HABILITACAO, DA SELEÇÃO E DA APROVAÇÃO
9.1 A análise das propostas será realizada pela equipe da Coordenação da Gestão Municipal
constituída por técnicos do Departamento de Políticas, Programas e Projetos da SENASP/MJ,
de acordo com a área de interesse e competência;
9.2 As propostas serão analisadas em três fases distintas e complementares:

a) HABILITACAO: será avaliada a condição de habilitação do Proponente para participar da

presente Chamada Pública, nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria Interministerial nº 127,
de 29 de maio de 2008, bem como em função da pré-analise da proposta apresentada.
Serão desconsideradas propostas em função de:
a.1. Vedações impostas nos termos da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008
e vedações relacionadas a elegibilidade do Proponente;
a.2. Inobservância dos artigos da Portaria acima referida, bem como dos itens obrigatórios
estabelecidos no presente Edital Público;
a.3. Decisiva inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas no SICONV;
a.4. Propostas que contenham objeto já financiado por esta Secretaria em convênios anteriores
com a UF proponente;
a.5. Proponentes que efetuaram devolução integral de recursos de convênios anteriores
celebrados com esta Secretaria e que não foram executados.

b) SELECAO: Somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas mediante

os critérios técnicos classificatórios. Os projetos serão avaliados, conforme os critérios
definidos no presente Edital e nos respectivos anexos, levando-se em consideração as
prioridades elencadas no item 3.2 deste edital, respeitando a seguinte pontuação:
CRITERIO DE SELEÇÃO PONTOS
Quanto ao atendimento das prioridades

Cidades localizadas em áreas de fronteira (elencadas no anexo

deste edital)
5
Classificadas como cidades com elevados índices de homicídios
letais intencionais (nível III, IV e V)
Nível III- 3
Nível IV-4
Nível V- 5
Que tenham instituído por meio de Lei ou Decreto Municipal, o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M ou o Gabinete
de Gestão Integrada de Consórcio Municipal até a data deste edital
4
Que mantenham ações de prevenção à violência escolar 4
Que tenham Conselho Municipal ou Comunitário de Segurança
instituído por Lei e em funcionamento
4
Que possuem Gabinete de Gestão Integrada em funcionamento nos
últimos seis meses (Atas de reuniões realizadas)
3
Que possuindo Guarda Municipal tenham estruturado Ouvidorias
de Guarda Municipal e Corregedorias das Guardas Municipais
criadas até a data deste edital.
3
Que possua Fundo Municipal de Segurança, com conselho gestor
Tripartite
3
Que realizaram, nos últimos três meses, pesquisa/diagnóstico de
violência para medir a sensação de segurança
3
Que realizem ações de prevenção a violência no Trânsito 3
Que integrem Consórcio Público Intermunicipal de Segurança 3
Que tenham participado ou realizado Conferência Municipal de
Segurança Pública
1
Que realizem ações de prevenção à violência voltadas ao segmento
LGBT
1
Que realizem ações de prevenção à violência voltadas à
diversidade religiosa
1
Que possuam Conselho Municipal sobre Drogas 1
Que possuam órgão Municipal voltado ao combate a violência de
Gênero
1
Que possuam Conselho Municipal da Juventude 1
Que possuam órgão ou Conselho de Combate a discriminação
racial
1
Que possuam PROCON- DPDC 1
Que possuam sistema informatizado dos atendimentos efetuados
pela Guarda Municipal
1
Que possuam planejamento Estratégico e modelo de gestão por
resultados/metas
1
Que tenham instalado Observatório Municipal da Violência 1
Quanto ao conteúdo da proposta
Voltadas aos locais em que haja concentração de índices de
violência e criminalidade e à população identificada como em
situação de vulnerabilidade.
5
Apresentem propostas de sustentabilidade da ação após o término
da vigência do convênio.
4
b.1) Em caso de empate, será avaliada a execução de convênios anteriores que o município
tenha firmado com a Senasp e considerado o município com maior percentual de homicídios
por 100 mil habitantes, conforme dados do IBGE / 2010/SIM-Ministério da Saúde;
b.2) Para cada critério de pontuação deverá ser apresentado documentação que comprove sua
execução ou existência (a documentação deverá ser digitalizada e inserida na aba “ANEXOS”
da proposta cadastrada no portal);
b.3) Os municípios pertencentes a faixa de fronteira, por Estado, e classificados como cidades
com elevados índices de homicídios dolosos letais intencionais (nível III, IV e V) estão
relacionados nos Anexos I e II, respectivamente;

c) ANÁLISE E APROVACAO: Após a finalização dos processos relacionados nas alíneas

A, B e C, a Comissão julgadora analisará tecnicamente as propostas e apresentará a relação
dos projetos para aprovação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.
10. DO APOIO FINANCEIRO
10.1 Após a aprovação, as propostas consideradas aptas a receber recursos financeiros, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, serão encaminhadas à Coordenação
Geral Orçamentária e Financeira para realização dos trâmites necessários à liberação dos
recursos
10.2 As propostas poderão conter solicitações para despesas de custeio e de capital, de acordo
com as proporções determinadas pela SENASP;
10.3 As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da instituição,
correspondendo tal despesa a aquisição de equipamentos ou material permanente.
10.4 Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da
instituição, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços.
10.5 O apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública aos projetos selecionados será
concedido mediante a celebração de Termo de Convênio;
10.6 Os instrumentos serão celebrados de acordo com a disponibilidade financeira desta
Secretaria Nacional de Segurança Pública, após aprovação das propostas pelo Conselho
Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, nos seguintes termos:
10.6.1: Sistema Integrado de Prevenção à Violência: custeio R$ 9.000.000,00 (nove milhões
de reais) e capital R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
10.6.2: Sistema Integrado de Formação e Valorização Profissional: custeio R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais).
11. LINHAS DE FINANCIAMENTO
As propostas deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes específicas do
Programa a que concorre, conforme as linhas prioritárias definidas no item 1 do presente
Edital, bem como em obediência às orientações elaboradas pela SENASP para as ações
contempladas.
12. DOS PRAZOS
A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

Data inicial para cadastramento das propostas no SICONV – 10/08/2011 a 10/09/2011

Data limite para a divulgação dos resultados da seleção – 05/10/2011

Data de validade do Edital: até 31/12/2011
13. DAS DISPOSICOES GERAIS
13.1 O presente Edital e seus anexos ficarão a disposição dos interessados no sítio do

Ministério da Justiça- www.mj.gov.br;

13.2 Após a apresentação das propostas, poderão ocorrer ajustes técnicos, inclusive de valor
destas;
13.3 A SENASP não fará interlocuções com empresas de consultoria ou pessoa física que não
seja responsável legal pelas informações no portal de convênios;
13.4 As minutas dos instrumentos do Termo de Convênio serão redigidas com base no
registro do SICONV e nas informações prestadas pelo proponente, por ocasião da
apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de
informar tempestivamente a esta Secretaria Nacional de toda e qualquer alteração na
titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como de qualquer outro
fato quer venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada;
13.5 O Termo de Convênio deverá ser firmado pelos titulares devidamente credenciados, não
sendo permitida a assinatura mediante procuração;
13.6 A seleção de propostas não obriga a SENASP a firmar instrumento de transferência de
recursos com quaisquer dos Proponentes;
13.7 É obrigatório o uso da assinatura (logomarca e número do convênio) do Governo Federal
(disponível no site www.mj.gov.br) nos equipamentos, materiais de divulgação, de
mobilização, listas de presença de cursos de formação ou oficinas de prevenção à violência e
nas publicações decorrentes da execução dos convênios mediante autorização prévia desta
Secretaria.
13.8 As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e
Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
13.9 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da SENASP, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer
natureza.
13.10 Em casos de descontigenciamento de recursos do orçamento ou novos repasses para a
ação pelo Governo federal, poderão ser chamados, na ordem de classificação, os demais
Municípios selecionados, observando os critérios desse edital.
14. A formalização destes instrumentos ficará condicionada:
i) ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente instrumento;
ii) ao encaminhamento e registro no SICONV de toda a documentação necessária;
iii) a agilidade das equipes técnicas locais em atender as solicitações;
iv) a aprovação da proposta pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
v) a assinatura de Acordo de Cooperação;
vi) a disponibilidade orçamentária da SENASP.
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço


14.2 Os casos omissos serão dirimidos por esta Secretaria Nacional de Segurança Pública
15. PUBLICAÇÃO
Este Instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do
parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, ficando a Secretaria Nacional de Segurança
Pública responsável pela publicação.
16. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer
questões que não possam ser resolvidas administrativamente.
ANEXO I
Lista dos Municípios pertencentes a faixa de Fronteira, por Estado.
1) Acre (AC) Código IBGE Classificação População 2007
1 Acrelândia 1200013 linha de fronteira 11.520
2 Assis Brasil 1200054 cidade-gêmea 5.351
3 Brasiléia 1200104 cidade-gêmea 19.065
4 Bujari 1200138 faixa de fronteira 6.543
5 Capixaba 1200179 linha de fronteira 8.446
6 Cruzeiro do Sul 1200203 linha de fronteira 73.948
7 Epitaciolândia 1200252 Cidade-gêmea 13.434
8 Feijó 1200302 linha de fronteira 31.288
9 Jordão 1200328 linha de fronteira 6.059
10 Mâncio Lima 1200336 linha de fronteira 13.785
11 Manoel Urbano 1200344 linha de fronteira 7.148
12 Marechal Thaumaturgo 1200351 linha de fronteira 13.061
13 Plácido de Castro 1200385 linha de fronteira 17.258
14 Porto Acre 1200807 faixa de fronteira 13.716
15 Porto Walter 1200393 linha de fronteira 8.170
16 Rio Branco 1200401 faixa de fronteira 290.639
17 Rodrigues Alves 1200427 linha de fronteira 12.428
18 Santa Rosa do Purus 1200435 cidade-gêmea 3.948
19 Sena Madureira 1200500 linha de fronteira 34.230
20 Senador Guiomard 1200450 faixa de fronteira 18.863
21 Tarauacá 1200609 faixa de fronteira 32.171
22 Xapuri 1200708 linha de fronteira 14.314
2) Amazonas (AM) Código IBGE Classificação População 2007
1 Amaturá 1300060 faixa de fronteira 8.384
2 Atalaia do Norte 1300201 linha de fronteira 13.682
3 Barcelos 1300409 linha de fronteira 24.567
4 Benjamin Constant 1300607 Linha de fronteira 29.268
5 Boca do Acre 1300706 faixa de fronteira 29.818
6 Canutama 1300904 faixa de fronteira 11.463
7 Envira 1301506 faixa de fronteira 16.438
8 Guajará 1301654 faixa de fronteira 14.102
9 Ipixuna 1301803 faixa de fronteira 17.177
10 Japurá 1302108 linha de fronteira 5.281
11 Jutaí 1302306 faixa de fronteira 17.129
12 Labrea 1302405 faixa de fronteira 36.909
13 Nhamundá 1303007 faixa de fronteira 17.553
14 Pauini 1303502 faixa de fronteira 18.325
15 Santa Isabel do Rio Negro 1303601 linha de fronteira 16.921
16 Santo Antônio do Içá 1303700 linha de fronteira 29.249
17 São Gabriel da Cachoeira 1303809 linha de fronteira 39.130
18 São Paulo de Olivença 1303908 faixa de fronteira 30.727
19 Tabatinga 1304062 cidade-gêmea 45.293
20 Tonantins 1304237 faixa de fronteira 19.090
21 Urucará 1304302 faixa de fronteira 15.716
3) Amapá (AP) Código IBGE Classificação População 2007
1 Amapá 1600105 faixa de fronteira 7.492
2 Calçoene 1600204 faixa de fronteira 8.656
3 Ferreira Gomes 1600238 faixa de fronteira 5.040
4 Laranjal do Jari 1600279 linha de fronteira 37.491
5 Oiapoque 1600501 cidade-gêmea 19.181
6 Pedra Branca do Amapari 1600154 faixa de fronteira 7.332
7 Pracuúba 1600550 faixa de fronteira 3.353
8 Serra do Navio 1600055 faixa de fronteira 3.772
4) Mato Grosso do Sul(MS) Código IBGE Classificação População 2007
1 Amambai 5000609 faixa de fronteira 33.426
2 Anastácio 5000708 faixa de fronteira 22.364
3 Antônio João 5000906 linha de fronteira 8.350
4 Aquidauana 5001102 faixa de fronteira 44.920
5 Aral Moreira 5001243 linha de fronteira 9.236
6 Bela Vista 5002100 cidade-gêmea 22.868
7 Bodoquena 5002159 faixa de fronteira 8.168
8 Bonito 5002209 faixa de fronteira 17.275
9 Caarapó 5002407 faixa de fronteira 22.723
10 Caracol 5002803 linha de fronteira 5.095
11 Coronel Sapucaia 5003157 linha de fronteira 13.979
12 Corumbá 5003207 cidade-gêmea 96.373
13 Deodápolis 5003454 faixa de fronteira 11.261
14 Dois Irmãos do Buriti 5003488 faixa de fronteira 9.350
15 Douradina 5003504 faixa de fronteira 4.900
16 Dourados 5003702 faixa de fronteira 181.869
17 Eldorado 5003751 faixa de fronteira 11.934
18 Fátima do Sul 5003801 faixa de fronteira 18.789
19 Glória de Dourados 5004007 faixa de fronteira 9.644
20 Guia Lopes da Laguna 5004106 faixa de fronteira 10.208
21 Iguatemi 5004304 faixa de fronteira 14.632
22 Itaporã 5004502 faixa de fronteira 18.605
23 Itaquiraí 5004601 faixa de fronteira 16.924
24 Japorã 5004809 linha de fronteira 7.362
25 Jardim 5005004 faixa de fronteira 23.341
26 Jateí 5005103 faixa de fronteira 3.808
27 Juti 5005152 faixa de fronteira 5.353
28 Ladário 5005202 faixa de fronteira 17.906
29 Laguna Carapã 5005251 faixa de fronteira 5.813
30 Maracaju 5005400 faixa de fronteira 30.912
31 Miranda 5005608 faixa de fronteira 23.965
32 Mundo Novo 5005681 Cidade-gêmea 15.968
33 Naviraí 5005707 faixa de fronteira 43.391
34 Nioaque 5005806 faixa de fronteira 15.203
35 Novo Horizonte do Sul 5006259 faixa de fronteira 4.967
36 Paranhos 5006358 cidade-gêmea 11.092
37 Ponta Porã 5006606 cidade-gêmea 72.207
38 Porto Murtinho 5006903 linha de fronteira 14.861
39 Rio Brilhante 5007208 faixa de fronteira 26.560
40 Sete Quedas 5007703 linha de fronteira 10.659
41 Sidrolândia 5007901 faixa de fronteira 38.147
42 Tacuru 5007950 faixa de fronteira 9.203
43 Taquarussu 5007976 faixa de fronteira 3.117
44 Vicentina 5008404 faixa de fronteira 5.627
5) Mato Grosso (MT) Código IBGE Classificação População 2007
1 Araputanga 5101258 faixa de fronteira 15.335
2 Barão de Melgaço 5101605 faixa de fronteira 7.619
3 Barra do Bugres 5101704 faixa de fronteira 32.490
4 Cáceres 5102504 linha de fronteira 84.175
5 Campos de Júlio 5102686 faixa de fronteira 4.770
6 Comodoro 5103304 linha de fronteira 17.939
7 Conquista d'Oeste 5103361 faixa de fronteira 3.106
8 Curvelândia 5103437 faixa de fronteira 4.835
9 Figueirópolis d'Oeste 5103809 faixa de fronteira 3.648
10 Glória d'Oeste 5103957 faixa de fronteira 3.124
11 Indiavaí 5104500 faixa de fronteira 2.524
12 Jauru 5105002 faixa de fronteira 10.774
13 Lambari d'Oeste 5105234 faixa de fronteira 4.870
14 Mirassol d'Oeste 5105622 faixa de fronteira 24.538
15 Nossa Senhora do Livramento 5106109 faixa de fronteira 12.386
16 Nova Lacerda 5106182 faixa de fronteira 4.949
17 Poconé 5106505 faixa de fronteira 31.118
18 Pontes e Lacerda 5106752 faixa de fronteira 37.910
19 Porto Esperidião 5106828 linha de fronteira 9.606
20 Porto Estrela 5106851 faixa de fronteira 4.011
21 Reserva do Cabaçal 5107156 faixa de fronteira 2.505
22 Rio Branco 5107206 faixa de fronteira 5.053
23 Salto do Céu 5107750 faixa de fronteira 3.650
24 São José dos Quatro Marcos 5107107 faixa de fronteira 19.001
25 Sapezal 5107875 faixa de fronteira 14.254
26 Tangará da Serra 5107958 faixa de fronteira 76.657
27 Vale de São Domingos 5108352 faixa de fronteira 2.873
28 Vila Bela da Santíssima Trindade 5105507 linha de fronteira 13.886
6) Pará (PA) Código IBGE Classificação População 2007
1 Alenquer 1500404 faixa de fronteira 52.661
2 Almeirim 1500503 linha de fronteira 30.903
3 Faro 1503002 faixa de fronteira 17.253
4 Óbidos 1505106 linha de fronteira 46.793
5 Oriximiná 1505304 linha de fronteira 55.175
7) Paraná (PR) Código IBGE Classificação População 2007
1 Altamira do Paraná 4100459 faixa de fronteira 4.369
2 Alto Piquiri 4100707 faixa de fronteira 10.210
3 Altônia 4100509 faixa de fronteira 19.904
4 Ampére 4101002 faixa de fronteira 17.067
5 Anahy 4101051 faixa de fronteira 2.868
6 Assis Chateaubriand 4102000 faixa de fronteira 32.226
7 Barracão 4102604 cidade-gêmea 9.027
8 Bela Vista da Caroba 4102752 faixa de fronteira 4.136
9 Boa Esperança 4103008 faixa de fronteira 4.706
10 Boa Esperança do Iguaçu 4103024 faixa de fronteira 2.866
11 Boa Vista da Aparecida 4103057 faixa de fronteira 7.818
12 Bom Jesus do Sul 4103156 linha de fronteira 3.835
13 Bom Sucesso do Sul 4103222 faixa de fronteira 3.061
14 Braganey 4103354 faixa de fronteira 6.044
15 Brasilândia do Sul 4103370 faixa de fronteira 3.306
16 Cafelândia 4103453 faixa de fronteira 13.065
17 Cafezal do Sul 4103479 faixa de fronteira 4.271
18 Campina da Lagoa 4103909 faixa de fronteira 15.983
19 Campo Bonito 4104055 faixa de fronteira 4.426
20 Candói 4104428 faixa de fronteira 15.412
21 Capanema 4104501 linha de fronteira 18.103
22 Capitão Leônidas Marques 4104600 faixa de fronteira 13.616
23 Cascavel 4104808 faixa de fronteira 285.784
24 Catanduvas 4105003 faixa de fronteira 9.578
25 Céu Azul 4105300 faixa de fronteira 10.914
26 Chopinzinho 4105409 faixa de fronteira 19.224
27 Cidade Gaúcha 4105607 faixa de fronteira 10.468
28 Clevelândia 4105706 faixa de fronteira 17.599
29 Corbélia 4106308 faixa de fronteira 15.428
30 Coronel Domingos Soares 4106456 faixa de fronteira 7.480
31 Coronel Vivida 4106506 faixa de fronteira 21.571
32 Cruzeiro do Iguaçu 4106571 faixa de fronteira 4.150
33 Cruzeiro do Oeste 4106605 faixa de fronteira 20.182
34 Diamante d'Oeste 4107124 faixa de fronteira 3.665
35 Diamante do Sul 4107157 faixa de fronteira 4.944
36 Dois Vizinhos 4107207 faixa de fronteira 34.001
37 Douradina 4107256 faixa de fronteira 6.530
38 Enéas Marques 4107405 faixa de fronteira 5.974
39 Entre Rios do Oeste 4107538 linha de fronteira 3.842
40 Esperança Nova 4107520 faixa de fronteira 1.887
41 Espigão Alto do Iguaçu 4107546 faixa de fronteira 5.104
42 Flor da Serra do Sul 4107850 faixa de fronteira 4.685
43 Formosa do Oeste 4108205 faixa de fronteira 7.532
44 Foz do Iguaçu 4108304 cidade-gêmea 311.336
45 Francisco Alves 4108320 faixa de fronteira 6.342
46 Francisco Beltrão 4108403 faixa de fronteira 72.409
47 Goioerê 4108601 faixa de fronteira 28.941
48 Guaíra 4108809 cidade-gêmea 28.683
49 Guaraniaçu 4109302 faixa de fronteira 15.959
50 Honório Serpa 4109658 faixa de fronteira 6.169
51 Ibema 4109757 faixa de fronteira 5.927
52 Icaraíma 4109906 faixa de fronteira 9.212
53 Iguatu 4110052 faixa de fronteira 2.286
54 Iporã 4110607 faixa de fronteira 15.086
55 Iracema do Oeste 4110656 faixa de fronteira 2.580
56 Itaipulândia 4110953 linha de fronteira 8.581
57 Itapejara d'Oeste 4111209 faixa de fronteira 10.537
58 Ivaté 4111555 faixa de fronteira 7.792
59 Janiópolis 4112207 faixa de fronteira 7.032
60 Jesuítas 4112751 faixa de fronteira 8.825
61 Juranda 4112959 faixa de fronteira 7.684
62 Laranjal 4113254 faixa de fronteira 6.322
63 Laranjeiras do Sul 4113304 faixa de fronteira 30.481
64 Lindoeste 4113452 faixa de fronteira 5.446
65 Manfrinópolis 4114351 faixa de fronteira 3.306
66 Mangueirinha 4114401 faixa de fronteira 17.119
67 Marechal Cândido Rondon 4114609 linha de fronteira 44.562
68 Maria Helena 4114708 faixa de fronteira 6.012
69 Mariluz 4115101 faixa de fronteira 10.461
70 Mariópolis 4115309 faixa de fronteira 5.805
71 Maripá 4115358 faixa de fronteira 5.571
72 Marmeleiro 4115408 faixa de fronteira 13.156
73 Matelândia 4115606 faixa de fronteira 15.404
74 Medianeira 4115804 faixa de fronteira 38.397
75 Mercedes 4115853 linha de fronteira 4.713
76 Missal 4116059 faixa de fronteira 10.412
77 Moreira Sales 4116109 faixa de fronteira 12.926
78 Nova Aurora 4116703 faixa de fronteira 11.753
79 Nova Esperança do Sudoeste 4116950 faixa de fronteira 5.182
80 Nova Laranjeiras 4117057 faixa de fronteira 11.302
81 Nova Olímpia 4117206 faixa de fronteira 5.227
82 Nova Prata do Iguaçu 4117255 faixa de fronteira 10.452
83 Nova Santa Rosa 4117222 faixa de fronteira 7.582
84 Ouro Verde do Oeste 4117453 faixa de fronteira 5.465
85 Palmas 4117602 faixa de fronteira 40.485
86 Palotina 4117909 faixa de fronteira 27.545
87 Pato Bragado 4118451 linha de fronteira 4.631
88 Pato Branco 4118501 faixa de fronteira 66.680
89 Perobal 4118857 faixa de fronteira 5.055
90 Pérola 4118907 faixa de fronteira 9.334
91 Pérola d'Oeste 4119004 linha de fronteira 7.046
92 Pinhal de São Bento 4119251 faixa de fronteira 2.524
93 Planalto 4119806 linha de fronteira 13.649
94 Porto Barreiro 4120150 faixa de fronteira 3.761
95 Pranchita 4120358 linha de fronteira 5.811
96 Quarto Centenário 4120655 faixa de fronteira 4.848
97 Quatro Pontes 4120853 faixa de fronteira 3.669
98 Quedas do Iguaçu 4120903 faixa de fronteira 30.181
99 Querência do Norte 4121000 faixa de fronteira 11.804
100 Ramilândia 4121257 faixa de fronteira 4.147
101 Rancho Alegre D'Oeste 4121356 faixa de fronteira 2.928
102 Realeza 4121406 faixa de fronteira 15.809
103 Renascença 4121604 faixa de fronteira 6.762
104 Rio Bonito do Iguaçu 4122156 faixa de fronteira 14.450
105 Rondon 4122602 faixa de fronteira 9.023
106 Salgado Filho 4122800 faixa de fronteira 4.666
107 Salto do Lontra 4123006 faixa de fronteira 12.480
108 Santa Cruz de Monte Castelo 4123303 faixa de fronteira 7.924
109 Santa Helena 4123501 linha de fronteira 22.794
110 Santa Isabel do Ivaí 4123709 faixa de fronteira 8.509
111 Santa Izabel do Oeste 4123808 faixa de fronteira 11.434
112 Santa Lúcia 4123824 faixa de fronteira 3.725
113 Santa Mônica 4123956 faixa de fronteira 3.453
114 Santa Tereza do Oeste 4124020 faixa de fronteira 9.378
115 Santa Terezinha de Itaipu 4124053 faixa de fronteira 19.552
116 Santo Antônio do Sudoeste 4124400 linha de fronteira 18.565
117 São João 4124806 faixa de fronteira 10.900
118 São Jorge d'Oeste 4125357 faixa de fronteira 6.031
119 São Jorge do Patrocínio 4125209 faixa de fronteira 8.979
120 São José das Palmeiras 4125456 faixa de fronteira 3.873
121 São Miguel do Iguaçu 4125704 linha de fronteira 25.341
122 São Pedro do Iguaçu 4125753 faixa de fronteira 6.540
123 Saudade do Iguaçu 4126272 faixa de fronteira 4.931
124 Serranópolis do Iguaçu 4126355 linha de fronteira 4.327
125 Sulina 4126652 faixa de fronteira 3.445
126 Tapejara 4126801 faixa de fronteira 14.498
127 Tapira 4126900 faixa de fronteira 5.829
128 Terra Roxa 4127403 faixa de fronteira 16.208
129 Toledo 4127700 faixa de fronteira 109.857
130 Três Barras do Paraná 4127858 faixa de fronteira 11.718
131 Tuneiras do Oeste 4127908 faixa de fronteira 8.598
132 Tupãssi 4127957 faixa de fronteira 7.755
133 Ubiratã 4128005 faixa de fronteira 21.214
134 Umuarama 4128104 faixa de fronteira 95.153
135 Vera Cruz do Oeste 4128559 faixa de fronteira 9.099
136 Verê 4128609 faixa de fronteira 8.002
137 Alto Paraíso 4128625 faixa de fronteira 3.252
138 Vitorino 4128708 faixa de fronteira 6.310
139 Xambrê 4128807 faixa de fronteira 5.818
8) Rondônia (RO) Código IBGE Classificação População 2007
1 Alta Floresta d'Oeste 1100015 linha de fronteira 23.857
2 Alto Alegre do Parecis 1100379 linha de fronteira 11.615
3 Alvorada d'Oeste 1100346 faixa de fronteira 16.485
4 Buritis 1100452 faixa de fronteira 33.072
5 Cabixi 1100031 linha de fronteira 6.575
6 Campo Novo de Rondônia 1100700 faixa de fronteira 12.455
7 Cerejeiras 1100056 faixa de fronteira 16.290
8 Chupinguaia 1100924 faixa de fronteira 7.456
9 Colorado do Oeste 1100064 faixa de fronteira 17.644
10 Corumbiara 1100072 faixa de fronteira 9.476
11 Costa Marques 1100080 linha de fronteira 13.664
12 Guajará-Mirim 1100106 cidade-gêmea 39.451
13 Nova Brasilândia d'Oeste 1100148 faixa de fronteira 17.170
14 Nova Mamoré 1100338 linha de fronteira 21.162
15 Novo Horizonte do Oeste 1100502 faixa de fronteira 9.648
16 Parecis 1101450 faixa de fronteira 4.583
17 Pimenta Bueno 1100189 faixa de fronteira 32.893
18 Pimenteiras do Oeste 1101468 linha de fronteira 2.358
19 Porto Velho 1100205 linha de fronteira 369.345
20 Primavera de Rondônia 1101476 faixa de fronteira 3.704
21 Rolim de Moura 1100288 faixa de fronteira 48.894
22 Santa Luzia d'Oeste 1100296 faixa de fronteira 9.264
23 São Felipe d'Oeste 1101484 faixa de fronteira 6.286
24 São Francisco do Guaporé 1101492 linha de fronteira 15.710
25 São Miguel do Guaporé 1100320 faixa de fronteira 22.622
26 Seringueiras 1101500 faixa de fronteira 11.757
27 Vilhena 1100304 faixa de fronteira 66.746
9) Roraima (RR) Classificação População 2007
1 Alto Alegre 1400050 linha de fronteira 14.386
2 Amajari 1400027 linha de fronteira 7.586
3 Boa Vista 1400100 faixa de fronteira 249.853
4 Bonfim 1400159 cidade-gêmea 10.231
5 Cantá 1400175 faixa de fronteira 11.119
6 Caracaraí 1400209 linha de fronteira 17.981
7 Caroebe 1400233 linha de fronteira 7.086
8 Iracema 1400282 linha de fronteira 5.863
9 Mucajaí 1400308 faixa de fronteira 12.546
10 Normandia 1400407 linha de fronteira 7.118
11 Pacaraima 1400456 cidade-gêmea 8.640
12 Rorainópolis 1400472 faixa de fronteira 24.466
13 São João da Baliza 1400506 faixa de fronteira 5.727
14 São Luiz 1400605 faixa de fronteira 5.720
15 Uiramutã 1400704 linha de fronteira 7.403
10) Rio Grande do Sul
(RS) Classificação População 2007
1 Aceguá 4300034 cidade-gêmea 4.138
2 Ajuricaba 4300208 faixa de fronteira 7.261
3 Alecrim 4300307 linha de fronteira 7.357
4 Alegrete 4300406 faixa de fronteira 78.188
5 Alegria 4300455 faixa de fronteira 4.789
6 Almirante Tamandaré do
Sul 4300471 faixa de fronteira 2.158
7 Alpestre 4300505 faixa de fronteira 8.972
8 Ametista do Sul 4300646 faixa de fronteira 8.058
9 Aratiba 4300901 faixa de fronteira 6.616
10 Arroio do Padre 4301073 faixa de fronteira 2.734
11 Arroio Grande 4301305 faixa de fronteira 18.358
12 Augusto Pestana 4301503 faixa de fronteira 7.273
13 Bagé 4301602 linha de fronteira 112.550
14 Barão de Cotegipe 4301701 faixa de fronteira 6.519
15 Barra do Guarita 4301859 faixa de fronteira 2.969
16 Barra do Quaraí 4301875 cidade-gêmea 3.776
17 Barra do Rio Azul 4301925 faixa de fronteira 2.035
18 Barra Funda 4301958 faixa de fronteira 2.338
19 Benjamin Constant do Sul 4302055 faixa de fronteira 2.256
20 Boa Vista das Missões 4302154 faixa de fronteira 2.066
21 Boa Vista do Buricá 4302204 faixa de fronteira 6.468
22 Boa Vista do Cadeado 4302220 faixa de fronteira 2.447
23 Bom Progresso 4302378 faixa de fronteira 2.441
24 Bossoroca 4302501 faixa de fronteira 7.652
25 Bozano 4302584 faixa de fronteira 2.296
26 Braga 4302600 faixa de fronteira 3.826
27 Caçapava do Sul 4302808 faixa de fronteira 32.574
28 Cacequi 4302907 faixa de fronteira 13.629
29 Caibaté 4303301 faixa de fronteira 5.080
30 Caiçara 4303400 faixa de fronteira 5.184
31 Campina das Missões 4303707 faixa de fronteira 6.342
32 Campinas do Sul 4303806 faixa de fronteira 5.588
33 Campo Novo 4304002 faixa de fronteira 5.581
34 Cândido Godói 4304309 faixa de fronteira 6.634
35 Candiota 4304358 faixa de fronteira 8.236
36 Canguçu 4304507 faixa de fronteira 53.547
37 Capão do Cipó 4304655 faixa de fronteira 3.180
38 Capão do Leão 4304663 faixa de fronteira 23.655
39 Carazinho 4304705 faixa de fronteira 58.196
40 Catuípe 4305009 faixa de fronteira 9.499
41 Cerrito 4305124 faixa de fronteira 6.629
42 Cerro Grande 4305157 faixa de fronteira 2.577
43 Cerro Largo 4305207 faixa de fronteira 12.484
44 Chapada 4305306 faixa de fronteira 9.440
45 Chiapeta 4305405 faixa de fronteira 4.078
46 Chuí 4305439 cidade-gêmea 5.278
47 Condor 4305702 faixa de fronteira 6.607
48 Constantina 4305801 faixa de fronteira 9.842
49 Coqueiros do Sul 4305850 faixa de fronteira 3.106
50 Coronel Barros 4305871 faixa de fronteira 2.441
51 Coronel Bicaco 4305900 faixa de fronteira 7.873
52 Crissiumal 4306007 linha de fronteira 14.726
53 Cristal do Sul 4306072 faixa de fronteira 2.967
54 Cruz Alta 4306106 faixa de fronteira 63.450
55 Cruzaltense 4306130 faixa de fronteira 2.273
56 Derrubadas 4306320 linha de fronteira 3.378
57 Dezesseis de Novembro 4306353 faixa de fronteira 2.968
58 Dois Irmãos das Missões 4306429 faixa de fronteira 2.362
59 Dom Pedrito 4306601 linha de fronteira 38.148
60 Doutor Maurício Cardoso 4306734 linha de fronteira 5.494
61 Encruzilhada do Sul 4306908 faixa de fronteira 24.152
62 Engenho Velho 4306924 faixa de fronteira 1.584
63 Entre Rios do Sul 4306957 faixa de fronteira 3.101
64 Entre-Ijuís 4306932 faixa de fronteira 9.126
65 Erechim 4307005 faixa de fronteira 92.945
66 Erval Grande 4307203 faixa de fronteira 5.294
67 Erval Seco 4307302 faixa de fronteira 8.212
68 Esperança do Sul 4307450 linha de fronteira 3.445
69 Eugênio de Castro 4307831 faixa de fronteira 3.057
70 Faxinalzinho 4308052 faixa de fronteira 2.613
71 Frederico Westphalen 4308508 faixa de fronteira 27.308
72 Garruchos 4308656 linha de fronteira 3.457
73 Giruá 4309001 faixa de fronteira 17.070
74 Gramado dos Loureiros 4309126 faixa de fronteira 2.370
75 Guarani das Missões 4309506 faixa de fronteira 8.331
76 Herval 4307104 linha de fronteira 6.873
77 Horizontina 4309605 faixa de fronteira 18.305
78 Hulha Negra 4309654 faixa de fronteira 6.030
79 Humaitá 4309704 faixa de fronteira 4.923
80 Ibirubá 4310009 faixa de fronteira 18.690
81 Ijuí 4310207 faixa de fronteira 76.739
82 Independência 4310405 faixa de fronteira 6.679
83 Inhacorá 4310413 faixa de fronteira 2.290
84 Irai 4310504 faixa de fronteira 8.468
85 Itacurubi 4310553 faixa de fronteira 3.568
86 Itaqui 4310603 cidade-gêmea 36.361
87 Itatiba do Sul 4310702 faixa de fronteira 4.574
88 Jaboticaba 4310850 faixa de fronteira 4.173
89 Jacutinga 4310900 faixa de fronteira 3.567
90 Jaguarão 4311007 cidade-gêmea 27.944
91 Jaguari 4311106 faixa de fronteira 11.626
92 Jarí 4311130 faixa de fronteira 3.692
93 Jóia 4311155 faixa de fronteira 8.279
94 Lajeado do Bugre 4311429 faixa de fronteira 2.536
95 Lavras do Sul 4311502 faixa de fronteira 8.115
96 Liberato Salzano 4311601 faixa de fronteira 6.102
97 Maçambara 4311718 faixa de fronteira 4.415
98 Manoel Viana 4311759 faixa de fronteira 6.784
99 Mato Queimado 4312179 faixa de fronteira 1.865
100 Miraguaí 4312302 faixa de fronteira 4.869
101 Morro Redondo 4312450 faixa de fronteira 6.199
102 Nonoai 4312708 faixa de fronteira 12.327
103 Nova Boa Vista 4312955 faixa de fronteira 2.083
104 Nova Candelária 4313011 faixa de fronteira 2.739
105 Nova Esperança do Sul 4313037 faixa de fronteira 4.775
106 Nova Ramada 4313334 faixa de fronteira 2.461
107 Novo Barreiro 4313490 faixa de fronteira 3.858
108 Novo Machado 4313425 linha de fronteira 4.246
109 Novo Tiradentes 4313441 faixa de fronteira 2.331
110 Novo Xingu 4313466 faixa de fronteira 1.858
111 Palmeira das Missões 4313706 faixa de fronteira 33.846
112 Palmitinho 4313805 faixa de fronteira 6.905
113 Panambi 4313904 faixa de fronteira 36.360
114 Paulo Bento 4314134 faixa de fronteira 2.090
115 Pedras Altas 4314175 linha de fronteira 2.546
116 Pedro Osório 4314209 faixa de fronteira 8.039
117 Pejuçara 4314308 faixa de fronteira 3.900
118 Pelotas 4314407 faixa de fronteira 339.934
119 Pinhal 4314456 faixa de fronteira 2.362
120 Pinheirinho do Vale 4314498 faixa de fronteira 4.411
121 Pinheiro Machado 4314506 faixa de fronteira 12.939
122 Pirapó 4314555 linha de fronteira 2.988
123 Piratini 4314605 faixa de fronteira 20.225
124 Planalto 4314704 faixa de fronteira 10.589
125 Pontão 4314779 faixa de fronteira 3.904
126 Ponte Preta 4314787 faixa de fronteira 1.840
127 Porto Lucena 4315008 linha de fronteira 5.631
128 Porto Mauá 4315057 linha de fronteira 2.565
129 Porto Vera Cruz 4315073 linha de fronteira 2.084
130 Porto Xavier 4315107 cidade-gêmea 10.857
131 Quaraí 4315313 cidade-gêmea 22.552
132 Quatro Irmãos 4315305 faixa de fronteira 1.735
133 Redentora 4315404 faixa de fronteira 9.600
134 Rio dos Índios 4315552 faixa de fronteira 4.202
135 Rio Grande 4315602 faixa de fronteira 194.351
136 Rodeio Bonito 4315909 faixa de fronteira 5.698
137 Rolador 4315958 faixa de fronteira 2.795
138 Ronda Alta 4316105 faixa de fronteira 9.654
139 Rondinha 4316204 faixa de fronteira 5.674
140 Roque Gonzales 4316303 linha de fronteira 7.297
141 Rosário do Sul 4316402 faixa de fronteira 40.510
142 Sagrada Família 4316428 faixa de fronteira 2.595
143 Saldanha Marinho 4316436 faixa de fronteira 2.982
144 Salvador das Missões 4316477 faixa de fronteira 2.601
145 Santa Bárbara do Sul 4316709 faixa de fronteira 9.122
146 Santa Margarida do Sul 4316972 faixa de fronteira 2.163
147 Santa Rosa 4317202 faixa de fronteira 64.113
148 Santa Vitória do Palmar 4317301 linha de fronteira 31.183
149 Santana da Boa Vista 4317004 faixa de fronteira 8.599
150 Santana do Livramento 4317103 cidade-gêmea 83.478
151 Santiago 4317400 faixa de fronteira 49.558
152 Santo Ângelo 4317509 faixa de fronteira 73.800
153 Santo Antônio das Missões 4317707 faixa de fronteira 11.863
154 Santo Augusto 4317806 faixa de fronteira 13.622
155 Santo Cristo 4317905 faixa de fronteira 14.280
156 São Borja 4318002 cidade-gêmea 61.834
157 São Francisco de Assis 4318101 faixa de fronteira 19.523
158 São Gabriel 4318309 faixa de fronteira 57.978
159 São José das Missões 4318457 faixa de fronteira 2.952
160 São José do Inhacorá 4318499 faixa de fronteira 2.132
161 São José do Norte 4318507 faixa de fronteira 24.905
162 São Lourenço do Sul 4318804 faixa de fronteira 42.339
163 São Luiz Gonzaga 4318903 faixa de fronteira 34.487
164 São Martinho 4319109 faixa de fronteira 5.853
165 São Miguel das Missões 4319158 faixa de fronteira 7.382
166 São Nicolau 4319208 linha de fronteira 5.909
167 São Paulo das Missões 4319307 faixa de fronteira 6.690
168 São Pedro das Missões 4319364 faixa de fronteira 1.939
169 São Pedro do Butiá 4319372 faixa de fronteira 2.744
170 São Sepé 4319604 faixa de fronteira 23.787
171 São Valentim 4319703 faixa de fronteira 3.919
172 São Valério do Sul 4319737 faixa de fronteira 2.635
173 São Vicente do Sul 4319802 faixa de fronteira 8.361
174 Sarandi 4320107 faixa de fronteira 20.415
175 Seberi 4320206 faixa de fronteira 10.870
176 Sede Nova 4320230 faixa de fronteira 2.968
177 Senador Salgado Filho 4320321 faixa de fronteira 2.861
178 Sete de Setembro 4320578 faixa de fronteira 2.131
179 Taquaruçu do Sul 4321329 faixa de fronteira 2.849
180 Tenente Portela 4321402 faixa de fronteira 13.906
181 Tiradentes do Sul 4321477 linha de fronteira 6.928
182 Três de Maio 4321808 faixa de fronteira 23.333
183 Três Palmeiras 4321857 faixa de fronteira 4.388
184 Três Passos 4321907 faixa de fronteira 23.467
185 Trindade do Sul 4321956 faixa de fronteira 5.905
186 Tucunduva 4322103 faixa de fronteira 5.907
187 Tupanciretã 4322202 faixa de fronteira 22.556
188 Tuparendi 4322301 faixa de fronteira 8.793
189 Turuçu 4322327 faixa de fronteira 3.829
190 Ubiretama 4322343 faixa de fronteira 2.440
191 Unistalda 4322376 faixa de fronteira 2.392
192 Uruguaiana 4322400 cidade-gêmea 123.743
193 Vicente Dutra 4323101 faixa de fronteira 5.569
194 Vila Nova do Sul 4323457 faixa de fronteira 4.255
195 Vista Alegre 4323507 faixa de fronteira 2.871
196 Vista Gaúcha 4323705 faixa de fronteira 2.713
197 Vitória das Missões 4323754 faixa de fronteira 3.652
11) Santa Catarina (SC) Código
IBGE Classificação População 2007
1 Abelardo Luz 4200101 faixa de fronteira 16.374
2 Águas de Chapecó 4200507 faixa de fronteira 6.086
3 Águas Frias 4200556 faixa de fronteira 2.551
4 Anchieta 4200804 faixa de fronteira 6.587
5 Arabutã 4201273 faixa de fronteira 3.962
6 Arvoredo 4201653 faixa de fronteira 2.193
7 Bandeirante 4202081 linha de fronteira 3.028
8 Barra Bonita 4202099 faixa de fronteira 2.064
9 Belmonte 4202156 linha de fronteira 2.681
10 Bom Jesus 4202537 faixa de fronteira 2.296
11 Bom Jesus do Oeste 4202578 faixa de fronteira 2.026
12 Caibi 4203105 faixa de fronteira 6.217
13 Campo Erê 4203501 faixa de fronteira 9.590
14 Caxambu do Sul 4204103 faixa de fronteira 4.885
15 Chapecó 4204202 faixa de fronteira 164.803
16 Concórdia 4204301 faixa de fronteira 67.249
17 Cordilheira Alta 4204350 faixa de fronteira 3.361
18 Coronel Freitas 4204400 faixa de fronteira 10.246
19 Coronel Martins 4204459 faixa de fronteira 2.481
20 Cunha Porã 4204707 faixa de fronteira 10.638
21 Cunhataí 4204756 faixa de fronteira 1.874
22 Descanso 4204905 faixa de fronteira 8.705
23 Dionísio Cerqueira 4205001 cidade-gêmea 14.792
24 Entre Rios 4205175 faixa de fronteira 2.979
25 Faxinal dos Guedes 4205308 faixa de fronteira 10.339
26 Flor do Sertão 4205357 faixa de fronteira 1.640
27 Formosa do Sul 4205431 faixa de fronteira 2.620
28 Galvão 4205605 faixa de fronteira 3.493
29 Guaraciaba 4206405 linha de fronteira 10.604
30 Guarujá do Sul 4206603 faixa de fronteira 4.722
31 Guatambú 4206652 faixa de fronteira 4.505
32 Iporã do Oeste 4207650 faixa de fronteira 8.091
33 Ipuaçu 4207684 faixa de fronteira 6.566
34 Ipumirim 4207700 faixa de fronteira 7.118
35 Iraceminha 4207759 faixa de fronteira 4.261
36 Irati 4207858 faixa de fronteira 2.025
37 Itá 4208005 faixa de fronteira 6.417
38 Itapiranga 4208401 linha de fronteira 15.238
39 Jardinópolis 4208955 faixa de fronteira 1.851
40 Jupiá 4209177 faixa de fronteira 2.134
41 Lajeado Grande 4209458 faixa de fronteira 1.461
42 Maravilha 4210506 faixa de fronteira 21.684
43 Marema 4210555 faixa de fronteira 2.282
44 Modelo 4210902 faixa de fronteira 3.772
45 Mondaí 4211009 faixa de fronteira 9.126
46 Nova Erechim 4211405 faixa de fronteira 4.118
47 Nova Itaberaba 4211454 faixa de fronteira 4.117
48 Novo Horizonte 4211652 faixa de fronteira 2.902
49 Ouro Verde 4211850 faixa de fronteira 2.152
50 Paial 4211876 faixa de fronteira 1.821
51 Palma Sola 4212007 faixa de fronteira 7.942
52 Palmitos 4212106 faixa de fronteira 16.061
53 Paraíso 4212239 linha de fronteira 4.195
54 Pinhalzinho 4212908 faixa de fronteira 14.691
55 Planalto Alegre 4213153 faixa de fronteira 2.639
56 Princesa 4214151 linha de fronteira 2.604
57 Quilombo 4214201 faixa de fronteira 10.871
58 Riqueza 4215075 faixa de fronteira 4.998
59 Romelândia 4215208 faixa de fronteira 5.738
60 Saltinho 4215356 faixa de fronteira 4.072
61 Santa Helena 4215554 linha de fronteira 2.437
62 Santa Terezinha do
Progresso 4215687 faixa de fronteira 3.044
63 Santiago do Sul 4215695 faixa de fronteira 1.450
64 São Bernardino 4215752 faixa de fronteira 2.653
65 São Carlos 4216008 faixa de fronteira 10.372
66 São Domingos 4216107 faixa de fronteira 9.346
67 São João do Oeste 4216255 faixa de fronteira 6.020
68 São José do Cedro 4216701 linha de fronteira 13.699
69 São Lourenço d'Oeste 4216909 faixa de fronteira 21.799
70 São Miguel da Boa Vista 4217154 faixa de fronteira 1.972
71 São Miguel d'Oeste 4217204 faixa de fronteira 33.806
72 Saudades 4217303 faixa de fronteira 8.587
73 Seara 4217501 faixa de fronteira 17.121
74 Serra Alta 4217550 faixa de fronteira 3.200
75 Sul Brasil 4217758 faixa de fronteira 3.061
76 Tigrinhos 4217956 faixa de fronteira 1.741
77 Tunápolis 4218756 linha de fronteira 4.650
78 União do Oeste 4218855 faixa de fronteira 3.058
79 Vargeão 4219101 faixa de fronteira 3.560
80 Xanxerê 4219507 faixa de fronteira 40.228
81 Xavantina 4219606 faixa de fronteira 4.218
82 Xaxim 4219705 faixa de fronteira 24.318
ANEXO II
Lista de Municípios Classificados pelos Índices III, IV e V
CIDADES NIVEL V Estado População
Absoluto
Homicídios Homicídios/36 Nível
Ananindeua PA 471.744 417 11,58333333 5
Aracaju SE 570.937 219 6,083333333 5
Arapiraca AL 210.000 193 5,361111111 5
Belém PA 1.392.031 669 18,58333333 5
Belford Roxo RJ 503.102 181 5,027777778 5
Belo Horizonte MG 2.238.526 1.019 28,30555556 5
Betim MG 306.675 283 7,861111111 5
Campo Grande MS 600.069 191 5,305555556 5
Campos dos
Goytacazes RJ 406.989 205 5,694444444 5
Caruaru PE 253.634 205 5,694444444 5
Contagem MG 538.017 248 6,888888889 5
Cuiabá MT 551.350 233 6,472222222 5
Curitiba PR 1.851.215 1.032 28,66666667 5
Duque de Caxias RJ 872.762 606 16,83333333 5
Feira de Santana BA 480.949 241 6,694444444 5
Fortaleza CE 2.505.552 888 24,66666667 5
Foz do Iguaçu* PR 258.543 222 6,166666667 5
Goiânia GO 1.301.892 560 15,55555556 5
Guarulhos SP 1.222.357 354 9,833333333 5
Itabuna BA 196.675 208 5,777777778 5
Jaboatão dos
Guararapes PE 644.699 430 11,94444444 5
João Pessoa PB 723 514 416 11,55555556 5
Maceió AL 936.314 990 27,5 5
Manaus AM 1.802.525 656 18,22222222 5
Marabá PA 168.020 250 6,944444444 5
Olinda PE 375.559 217 6,027777778 5
Osasco SP 666.469 190 5,277777778 5
Porto Alegre RS 1.409.939 670 18,61111111 5
Porto Velho RO 426 558 178 4,944444444 5
Recife PE 1.536.934 1.321 36,69444444 5
Rio de Janeiro RJ 6.182.710 1.910 53,05555556 5
Salvador BA 2.676.606 1.771 49,19444444 5
São Luís MA 1.011.943 428 11,88888889 5
São Paulo SP 11.244.369 1.622 45,05555556 5
Serra ES 321.181 433 12,02777778 5
Teresina PI 814.439 217 6,027777778 5
Vila Velha ES 345.965 246 6,833333333 5
Vitória ES 292.304 235 6,527777778 5
IDADES NIVEL IV Estados População
Absoluto
Homicídios Homicídios/36 Nível
Aparecida de Goiânia GO 455.735 150 4,166666667 4
Cabo de Santo
Agostinho PE 185.123 159 4,416666667 4
Camaçari BA 242.984 138 3,833333333 4
Campina Grande PB 385 276 155 4,305555556 4
Campinas SP 1.080.999 168 4,666666667 4
Canoas RS 324.025 133 3,694444444 4
Cariacica ES 324.285 302 8,388888889 4
Diadema SP 386.039 143 3,972222222 4
Imperatriz MA 230.566 172 4,777777778 4
Lauro de Freitas BA 163.414 145 4,027777778 4
Londrina PR 506 645 162 4,5 4
Macapá AP 397 913 151 4,194444444 4
Mauá SP 417 281 131 3,638888889 4
Nova Iguaçu RJ 865.089 337 9,361111111 4
Paulista PE 300.611 137 3,805555556 4
Petrolina PE 218.538 138 3,833333333 4
Santo André SP 673.914 134 3,722222222 4
São Gonçalo RJ 991.382 340 9,444444444 4
São João de Meriti RJ 468.309 131 3,638888889 4
Simões Filho BA 118.020 175 4,861111111 4
Vitória da Conquista BA 386 374 149 4,138888889 4
CIDADES NIVEL III Estado POPULAÇÃO
Absoluto
Homicídios Homicídios/36 Nível
Águas Lindas de
Goiás GO 159.505 101 2,805555556 3
Alvorada RS 195.718 100 2,777777778 3
Anápolis GO 288.085 97 2,694444444 3
Cabo Frio RJ 126.828 129 3,583333333 3
Carapicuíba SP 369.908 90 2,5 3
Cascavel PR 245.369 120 3,333333333 3
Caucaia CE 324 738 105 2,916666667 3
Caxias do Sul RS 360.419 96 2,666666667 3
Colombo PR 247.268 98 2,722222222 3
Eunápolis BA 100 246 88 2,444444444 3
Florianópolis SC 421 203 91 2,527777778 3
Governador Valadares MG 247.131 122 3,388888889 3
Ilhéus BA 222.127 110 3,055555556 3
Itaboraí RJ 225.309 108 3 3
Itaquaquecetuba SP 321.854 102 2,833333333 3
Juazeiro BA 197.984 110 3,055555556 3
Juazeiro do Norte CE 249.829 97 2,694444444 3
Linhares ES 141 254 102 2,833333333 3
Luziânia GO 174.546 106 2,944444444 3
Macaé RJ 132.461 114 3,166666667 3
Montes Claros MG 306.947 103 2,861111111 3
Mossoró RN 259 886 126 3,5 3
Niterói RJ 479.384 118 3,277777778 3
Novo Hamburgo RS 239.051 88 2,444444444 3
Parauapebas PA 153 942 91 2,527777778 3
Porto Seguro BA 95.721 114 3,166666667 3
Ribeirão das Neves MG 246.846 127 3,527777778 3
Rio Branco AC 253.059 87 2,416666667 3
São Bernardo do
Campo SP 765.203 115 3,194444444 3
São José dos Pinhais PR 279.297 121 3,361111111 3
Sorocaba SP 586.311 109 3,027777778 3
Uberlândia MG 600 285 111 3,083333333 3
Várzea Grande MT 252 709 128 3,555555556 3
Viamão RS 239.234 118 3,277777778 3
ANEXO III- O Manual de Elaboração das propostas e o Guia de inclusão com orientações
sobre preenchimento do Siconv, assim como o modelo dos formulários do projeto de
convênio, termos de referencia e documentos obrigatórios a serem preenchidos, estão
inseridos na aba anexos da proposta 3000020110069 e na página do Ministério da Justiça
(www.mj.gov.br);

Postado por GCM Carlinhos Silva

0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!