sexta-feira, 16 de abril de 2010

FOLHA DE S. PAULO | COTIDIANO
JUDICIÁRIO | TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

TJ desqualifica vítima para manter condenação de réu



Órgão considera que mulher que negou abuso sexual de ex-guarda civil mentiu

Mauro Henrique Queiroz havia sido absolvido em 2008 de caso ocorrido na década de 50, mas decisão foi revista após reportagem


ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A história do ex-guarda civil Mauro Henrique Queiroz, um dos mais emblemáticos casos da Justiça de São Paulo, ganhou novo ingrediente de polêmica com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça que explica porque os desembargadores mantiveram a condenação: para eles, a vítima Sônia Brasil, 65, mente para inocentar o réu.
Mauro foi condenado em 1959 por ter passado o pênis no braço de Sônia, dois anos antes (quando ela tinha 11 anos), dentro de um ônibus lotado. Um dos principais alicerces dessa condenação foi, justamente, o depoimento da vítima.
Na época, os magistrados disseram que, apesar de ser um "testemunho infantil", "não seria prudente nem razoável" desprezá-lo. Mauro, foi então, condenado a seis meses de detenção, pena convertida em liberdade vigiada. Agora, os desembargadores dizem que a versão de Sônia para inocentar o guarda Mauro "não possui nenhuma consistência, nem a menor credibilidade".
O pedido para mudar essa condenação é movido pela viúva e dois filhos do ex-guarda.
Mauro, segundo a família, escondeu esse condenação durante cerca de 40 anos e só resolveu contá-la meses antes de morrer. "Estou lutando contra uma coisa que eu não devo. Me condenaram, mas sou inocente", disse ao filho Amauri, 53.
Sete anos de depois da morte de Mauro, a família conseguiu encontrar Sônia, que disse que tudo tinha sido uma armação e que ela mentiu por determinação da avó. A mesma versão foi repetida à Folha pela, agora, sexagenária dona de casa.
"Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus. Que as coisas teriam sido feitas contra a depoente dentro de um ônibus e foram contadas pela avó da depoente, chamada Gabriela", disse em 2005, em frente a um magistrado e a uma promotora.
Em 2008, o Tribunal chegou a publicar um acórdão absolvendo o ex-guarda. Dias após a publicação pela Folha sobre a história de Mauro, no final de 2009, o Tribunal de Justiça fez uma nova sessão para anular o documento, a pedido do desembargador Damião Cogan.
Segundo o tribunal, houve um erro nessa publicação porque eles queriam na verdade manter a condenação.
Em seu relatório, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva chama de "patético desabafo" o fato de Mauro ter contado ao filho sua condenação. Diz, também, que Sônia se comporta como "verdadeira ré" ao chamar o advogado de "defensor constituído".
"Aliás, é triste a sina de Sônia: quando era menina, o juiz do processo, tachando-a de mentirosa, absolveu Mauro. [...] Agora, já velha, Sônia é novamente desacreditada, por 80% dos desembargadores", diz trecho do relatório.
Tucunduva se refere à decisão de juiz de primeira, João Estevam de Siqueira Júnior, instância que, em 1959, inocentou Mauro "sob pena de praticar grave erro judiciário".
No recurso apresentado à Justiça, o advogado Álvaro Nunes Júnior ressalta o fato de que o magistrado da época acreditou na inocência do ex-guarda, assim como o juiz Pedro Luiz Aguirre Menin e a promotora Maria Teresa Godoy acreditaram, em 2005, na versão apresentada por Sônia.
O defensor também reclama do fato de o desembargador ter utilizado para manter a condenação a manifestação do promotor de 1959 e ter desprezado a do procurador Júlio César de Toledo Piza que, em 2005, manifestou-se pela absolvição. "Não por insuficiência de provas, como as provas da época permitiram ao juízo monocrático, mas por estar provada a inexistência de fato, [...], permitindo também que a família de Mauro tenha orgulho do falecido marido e pai", finaliza.
O acórdão traz o voto contrário do desembargador Pedro Gagliardi, que votou pela absolvição do réu.

3 comentários:

  1. É UMA INCOERÊNCIA JÁ NÃO TEREM ABSOLVIDO O FALECIDO GUARDA MAURO. A VÍTIMA FALA QUE NÃO HOUVE O CRIME. O MINISTÉRIO PÚBLICO, ALÉM DE ELOGIAR MAURO E SUA FAMÍLIA, PEDE SUA ABSOLVIÇÃO.
    O QUÊ ESTÁ ACONTECENDO COM ESTES JUÍZES? PORQUE MANTÉM ESTA CONDENAÇÃO?

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  2. São 53 anos de luta desta família. Uma família que sofreu toda sorte de preconceitos e humilhações. Mas, hoje, após a afirmação da falsa vítima, já sabemos da vergonhosa armação contra este valoroso Guarda Civil.
    Mauro, sem nenhum colega de farda neste ônibus, foi detido por cerca de 4 policiais da rival Força Pública.
    Então, se a falsa vítima fala que não houve o fato crime, quem teve a capacidade de arquitetar tal armadilha para o Guarda Mauro?
    Não é difícil de perceber, talvez seja só para estes Juízes. Afinal, quem não quer ver,....

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  3. Péssimo exemplo de nossa Justiça! Manter a condenação de um homem sendo que a falsa vítima o inocenta. Esta condenação não tem base legal! Simples capricho destes desembargadores para encobrir um erro grotesco do TJSP e , também, esconder a ação de maus policiais.
    A Justiça deveria ser cega em busca da Verdade, mas, neste caso, ela é cega para não vê-la. Mais uma decepção da população que, embora esperando eternamente, ainda tinha alguma esperança em nossos juízes.

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