domingo, 11 de abril de 2010

Os guardas municipais começaram a trabalhar, ontem (9), com o porte da pistola taser (armamento não-letal) nos Terminais de Integração de São Luís. Os guardas passaram pelo treinamento de operador de Taser m26 para manusear a nova arma, capaz de imobilizar instantaneamente sem causar danos físicos. O novo equipamento é uma opção mais segura para ser utilizada em situações de resistência - usada somente em último caso, quando há extremo risco. Um disparo do equipamento alcança cerca de dez metros. Cada terminal da capital contará com uma arma não-letal.
O Taser m26 dispara dardos com ondas semelhantes à onda cerebral, (as "ondas T"), que agem no sistema nervoso sensorial e, também, no sistema nervoso motor, paralisando o atingido sem provocar danos físicos. O efeito pode durar de dez a 15 segundos, o tempo necessário para que o agente possa abordar e deter a pessoa atingida.'

Segundo o secretário municipal de Segurança com Cidadania, Luiz Carlos Magalhães, a Guarda Municipal adquiriu "tasers", arma não-letal usada em dezenas de cidades ao redor do mundo para modernizar a atuação em São Luís e garantir maior segurança. Durante o treinamento, os guardas foram instruídos sobre o uso e os efeitos que ela causa (choque elétrico, seguido de imobilização).
A arma, embora não-letal, é considerada um eficiente equipamento para reforço de ações na área da segurança pública. A pistola taser usa a tecnologia de dardos energizados, que alcançam uma distância de 4,5m a 10,6m, com potência de 50 mil volts, que caem para cinco mil volts ao alcançarem o alvo.
Luís Carlos Magalhães informou, ainda, que a Semusc formou três turmas com um efetivo de 105 guardas municipais cada uma com 25 horas/aula, ministradas pelo major Antonio Carlos Sodré, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão (QOFPMMA).

Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/2010/4/10/guardas-municipais-comecam-a-usar-pistolas-taser-em-terminais-de-integracao-141180.htm

0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!