quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PLENARIO-10-09-2014-FRANCA-01106-72ABRE
Vereadores discutem em plenário detalhes antes da votação dos projetos                 Foto: Luiz França / CMSP
ROBERTO VIEIRADA REDAÇÃO
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (10/9), os vereadores aprovaram, em primeira discussão, dois PLs (Projetos de Lei) de autoria do Executivo, voltados aos servidores da GCM (Guarda Civil Metropolitana). O Projeto de Lei (PL) 286/2014 promove reajustes salariais aos servidores e o Projeto de Lei (PL) 310/2014 institui o programa DEAC (Diária Especial por Atividade Complementar), uma espécie de “Operação Delegada” da GCM.
O PL 286/2014 prevê reajuste da escala de padrões de vencimentos da GCM em duas etapas. Serão acrescidos 5% aos rendimentos dos servidores em pagamentos retroativos a maio de 2014, e 10,23%, a partir de maio de 2016.
Além disso, o projeto estabelece novas bases para a menor remuneração bruta mensal da GCM. Serão R$ 1.449,00, a partir de 1º de maio de 2014; R$ 1.521,45, a partir de 1º de janeiro de 2015 e R$ 1.656,00, a partir de 1º de maio de 2016.
“O governo, em discussão com o Sindguardas-SP (Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo), chegou a um entendimento de que o reajuste aprovado hoje é o possível para este momento. É um grande avanço, embora não seja o ideal. Quem sabe nos próximos anos o governo possa aumentar esse valor, mas no momento, foi o possível”, comentou o vereador Arselino Tatto (PT), líder do governo.
A DEAC, proposta no PL 310/2014, corresponde ao exercício facultativo de oito horas contínuas de atividade operacional fora da jornada normal de trabalho pelos servidores da GCM, com limite estabelecido em dez diárias por mês. A atuação nesta jornada especial será cumprida em parques, escolas e praças públicas.  Cada GCM que aderir ao programa receberá R$ 20 por hora trabalhada.
(10/09/2014 – 19h26)

http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19602:pl-aprovado-estabelece-reajustes-e-jornada-especial-para-gcm&catid=42:projetos-aprovados&Itemid=97

0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!