sábado, 31 de maio de 2014

Parecer favorável da CCJ do SENADO, no PL 39, que "regulamenta" as GUARDAS, já foi disponibilizado e será encaminhado para votação. Estranhamente o projeto ficou menos de um mês parado na CCJ, obvio que houve a força da PM, para sua aprovação, este projeto tecnicamente levará as guardas a ser uma instituição patrimonial por excelência, e tirará o poder de policia já reconhecido pelo judiciário e outros órgãos, por falta de conhecimento dos Guardas e ignorância das "entidades" e pessoas que se dizem defensoras, criaram um verdadeiro "Frankenstein" jurídico, infelizmente mais uma vez vemos o pobre Guarda Municipal, enganado, pois, o projeto como ficou, tem mais pontos negativos do que positivos, além de ser uma verdadeira enganação, uma perfumaria jurídica em ofertar aquilo que o GCM já possui e tirar o principal que é o poder de atuar na Segurança Pública. Pior para o Brasil que cada vez mais será entregue nas mãos dos bandidos .
Triste é ver que o trabalho de uma infinidade de profissionais, que por mais de duas décadas, arriscaram a vida prendendo bandidos e tendo suas prisões ratificadas pelo Judiciário terão agora seu trabalho de anos jogado na lama.
Retrocesso atrás de retrocesso esta é a sina dos Guardas Municipais, iludidos por Políticos e pela sua própria gente.

VEJAM O PARECER MUITO BONITO MAS NÃO CONDIZ COM O TEXTO DO PROJETO.

PARECER Nº , DE 2014

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

RELATORA: Senadora GLEISI HOFFMANN 


I – RELATÓRIO 


Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 39, de 2014, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

O Projeto, em boa parte oriundo da proposta elaborada no III Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em Curitiba/PR, em 17 de setembro de 1992, pretende instituir normas gerais para as guardas municipais, que já se fazem presentes em inúmeros municípios brasileiros, com papel essencial e destacado na segurança pública urbana e na proteção municipal preventiva. Apoiado por manifesto emitido em maio de 2014 pela Conferência Nacional das Guardas Municipais, o projeto tem por objetivo, conforme seu art. 1º, regulamentar o §8º do art. 144 da Constituição Federal (CF), segundo o qual os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  

O art. 2º prevê que as guardas municipais têm por incumbência a proteção municipal preventiva. Possuem natureza civil, mas uniformizadas e armadas, embora permaneçam as restrições contidas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como "Estatuto do Desarmamento". 

O art. 3º enumera os princípios de atuação das guardas municipais, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades plenas, além de assinalar, entre outros compromissos relevantes, o foco na evolução social da comunidade. 

O art. 4º do projeto reafirma a destinação das guardas municipais que é prevista no art. 144, §8º, da CF, definindo como competência geral a proteção dos bens do município, seus serviços e instalações, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. 

Em seu art. 5º o projeto especifica detalhadamente aquelas atribuições gerais, destacando-se a presença e a vigilância para prevenir, inibir e coibir infrações penais e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; a colaboração de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; a proteção ao patrimônio ecológico, histórico e cultural, arquitetônico e ambiental do Município; a cooperação com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; a interação com a sociedade civil para discussão e solução de problemas e projetos locais voltados para a segurança das comunidades; o estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais e da União, ou com Municípios vizinhos, para o desenvolvimento de ações preventivas integradas; o auxílio na segurança de grandes eventos e de dignitários; e a atuação na segurança escolar. 

O art. 6º prevê que as guardas municipais poderão ser criadas por lei municipal e serão subordinadas aos prefeitos. 

O art. 7º dispõe sobre o efetivo máximo das guardas municipais, de acordo com a população do Município, e o art. 8º prevê que municípios limítrofes podem compartilhar suas guardas municipais mediante consórcio público.  

Os art. 9º e 10 estruturam as guardas municipais em carreira única, formadas por servidores públicos com plano de cargos e salários, conforme dispuser a lei municipal, e relacionam os requisitos básicos para investidura no cargo de guarda municipal, entre os quais a exigência do nível médio de escolaridade, além de outros que poderão ser estabelecidos por lei municipal. 

O art. 11 trata da capacitação específica para o exercício das atribuições de guarda municipal, exigindo matriz curricular compatível com essas atividades, que poderá ser adaptada da matriz nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Para atender a essa exigência, o art. 12 faculta aos Municípios a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal. 

Os art. 13 e 14 integram o capítulo do projeto que trata do Controle, determinando que o funcionamento da guarda municipal deverá ser acompanhado por órgão de controle interno (via corregedoria) e externo (via ouvidoria), prevendo ainda que lei municipal tratará do código de ética para as guardas municipais, vedando a aplicação de regulamento disciplinar militar - alinhando-se, portanto, com o art. 19, que veda a hierarquização militar das guardas municipais. 

Os arts. 15 a 18 cuidam das prerrogativas referentes ao provimento de cargos em comissão (inclusive o de diretor), percentual mínimo de ocupação de cargos por mulheres, progressão funcional, reforça a autorização de porte de arma conforme previsto em lei, cria linha telefônica direta (153) e frequências de rádio específica, e assegura ao guarda municipal o recolhimento em cela isolada na hipótese de prisão - antes de condenação definitiva. 

O art. 20 reconhece a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. 

Finalmente, os arts. 21 a 23 trazem disposições diversas como a padronização dos equipamentos e do uniforme, o prazo de dois anos para adaptação das guardas municipais existentes a esta nova lei, a possibilidade de  que a guarda municipal possa adotar denominação distinta e consagrada pelo uso, e a cláusula de vigência imediata. 

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. 

II – ANÁLISE 

De acordo com o art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência. Além disso, conforme o art. 101, II, c, do RISF, também compete à CCJ emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, entre elas, segurança pública. 

De imediato, observo que não foi encontrada nenhuma inconstitucionalidade formal ou material no projeto. A Constituição Federal prevê que a União estabelecerá normas gerais sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII e § 1º, da CF) e que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (art. 144, § 7º, da CF). Ademais, o §8º do mesmo art. 144 da CF determina que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

O projeto observa a juridicidade, por atender aos requisitos de adequação da via eleita, generalidade, abstração, coercitividade, inovação e concordância com os princípios gerais do Direito, e obedece ao Regimento Interno do Senado Federal. 

Quanto ao mérito, o projeto é oportuno e conveniente, por regulamentar em nível nacional as guardas municipais, padronizando seus princípios, atribuições, criação, exigências para investidura no cargo, capacitação, controle interno e externo, prerrogativas, vedações e representatividade. 

Os institutos de pesquisa mais renomados tem demonstrado que a segurança pública está entre as primeiras preocupações da população brasileira. 

E não foi por outra razão que o legislador constituinte admitiu uma atividade de polícia a partir das guardas municipais, resumindo, nesse modelo, uma atividade de segurança comunitária - inclusive para apoio aos órgãos policiais estaduais e federais, quando for o caso. 

Em muitos países as guardas municipais são importante alternativa para somar ao sistema de segurança pública, a exemplo dos Estados Unidos, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, França e Países Baixos. Essa solução se adapta muito bem ao caso brasileiro, por se tratar de um regime federativo, onde o poder de polícia é distribuído pelas três esferas de Poder: a União, os Estados e os Municípios. Aliás, dados do IBGE apontam que a guarda municipal já está presente em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes. 

A diversidade de guardas municipais traz desafios que, enfim, estão sendo enfrentados pela proposição em apreço. As inúmeras leis municipais que criaram as diversificadas corporações de guardas pelos municípios brasileiros não conferem uma identidade mínima nacional a estes profissionais, mas sim uma identidade própria para cada Município, o que por vezes pode até afrontar o texto constitucional pela distinção de funcionamento entre as instituições. É importante, portanto, estabelecer em legislação federal um conjunto de características gerais e funções que sejam próprias de todas as Guardas Municipais do país. 

Uma das formas de construir e consolidar a identidade e a padronização das instituições passa necessariamente pela formação, capacitação e treinamento destes profissionais, tema este que restou delineado pelo presente  projeto, na medida em que prevê a adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Mais do que isso, a proposição admite que os Municípios possam criar órgão próprio de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal ou, alternativamente, possam firmar convênios ou consorciar-se visando ao atendimento da necessária capacitação específica para a atividade - neste particular, a proposição abre espaço para que o Estado possa manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado para atendimento aos respectivos Municípios mediante convênio. Seguramente, um dos principais avanços da proposição corresponde ao reconhecimento do poder de polícia das guardas municipais, ampliando-se o conceito anterior de uma guarda municipal meramente patrimonial para um novo paradigma, focado também na preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, proteção sistêmica da população, entre outros. O novo conceito, definitivamente, ampara e dá segurança jurídica à atividade policial das guardas municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção da criminalidade e da violência. Outro avanço significativo que merece destaque no projeto ora em apreciação por esta CCJ é a fixação de um limite quantitativo para o efetivo a ser criado para as guardas municipais, que deverá obedecer ao percentual definido por esta lei geral em comparação ao número total de habitantes do respectivo Município, admitindo-se que Municípios limítrofes possam compartilhar reciprocamente os serviços da guarda municipal mediante consórcio público. Obediente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, a regra geral determina os requisitos básicos para investidura no cargo público, e cria, ainda, um capítulo próprio para o controle interno e externo com órgãos permanentes, autônomos e com atribuições específicas de fiscalização, investigação e auditoria, tanto para apurar eventuais infrações disciplinares atribuídas aos integrantes desse quadro de pessoal, como para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de dirigentes e integrantes da guarda municipal. Cumpre registrar, ainda, que a proposição tem o cuidado especial de assegurar aos integrantes da carreira de guarda municipal um direito típico dos agentes policiais do sistema de segurança pública vigente, qual seja, a garantia de recolhimento em cela isolada nos casos de prisão - antes de condenação definitiva -, protegendo-se, desta forma, a integridade física e a vida desses profissionais, de forma preventiva, pois são vistos como inimigos pelos criminosos. 


De todo o exposto, manifestamos nossa opinião de que o PLC nº 39, de 2014, representa mais um importante instrumento para o sistema de segurança pública, com o objetivo de atender essa que é uma das principais demandas da sociedade, realizando a atividade de segurança urbana, a função de proteção municipal preventiva e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais nessa atividade fundamental. Reconhecemos que o projeto não esgota toda a pauta de necessidades dos integrantes dos quadros das guardas municipais, que deverá permanecer como objeto de atenção permanente por esta Casa Legislativa. Mas são inegáveis os avanços conquistados para a categoria e para a sociedade. Não é demais lembrar que a aprovação do projeto trará inúmeros benefícios, tanto para o ente federado que é o Município, como para os profissionais das guardas municipais, como ainda para o sistema de segurança nacional em geral - o que representará, sem dúvida, um ganho efetivo para a sociedade: 

a) será criada uma identidade nacional para as guardas municipais;

b) a estruturação em carreira única com progressão funcional e a ocupação de cargos em comissão somente por integrantes dessa carreira, motivando os guardas municipais a desempenharem um trabalho cada vez melhor; 

c) as guardas municipais serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e subordinação direta ao chefe do Poder Executivo local; 

d) as guardas municipais terão poder de polícia, reconhecendo-se a importância de seu papel na proteção à vida e ao patrimônio. 

III – VOTO 

Em face do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014.


Fonte:http://abraguardas.blogspot.com.br/

http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2014/05/pl-1332-agora-pl-39-no-senado-restringe.html
CONCURSOS
SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, 3ª CLASSE – GCM FEMININO E GCM MASCULINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo, Senhor Roberto Porto, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para dar continuidade à formalização de posse. Os candidatos devem comparecer à Rua Augusta, 435 de acordo com as datas, horários e cronograma estabelecidos:

Ordem Nome CPF

1 URLY BEZERRA LINS 273.315.278-51
2 GUSTAVO GOMES PEREIRA NUNES 426.323.028-03
3 CLEMERSON JERONIMO PEREIRA SANTOS 426.120.228-05
4 CLAUDIA STEFFI ARAÚJO 314.736.858-00
5 JAQUELINE SOUSA PEREIRA 403.422.648-00
6 DANIANI DA SILVA MACRI 229.881.208-03
7 ANDRE LUIZ DA SILVA 355.269.058-10

Observações:

1 –Os candidatos devem apresentar os documentos relacionados abaixo munidos de cópias reprográficas autenticadas ou xerocópias acompanhadas dos originais:
- RG, CPF, PIS/PASEP, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, e no máximo, 35 (trinta e cinco) anos até o término das
inscrições (08/11/2013;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) ou atestado de quitação eleitoral expedido pelo TRE;
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade até 35 anos, do sexo masculino);
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- 3 fotos 3x4;
- Carta de igualdade de direitos (se português), expedida até a data da posse;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B, sem restrição para atividade remunerada, nos termos do Anexo I, da Lei 13.768/2004;
- Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme 11.1.8 do Edital;
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- Atestado de Antecedentes Criminais;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Federal;
- Certidão de Distribuições Criminais (Comarca da Capital) da Justiça Estadual;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Militar Federal;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Militar Estadual;
- Certidão de Distribuição e Execução (DECRIM).

2 – Local/Cronograma:

Rua Augusta 435

DIA HORÁRIO ORDEM

02/06/2014 9:00 às 16:00 DE 01 A 07

Diário Oficial do Município 
sábado, 31 de maio de 2014
Página 89
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20140527&p=1&clipID=624DKRALC9SDEeFFNMI1GM5J9H4
Parceiros Verdes em defesa dos Ideais Azul Marinho

@chicosardellipv
@carlinhosilva43


clique na imagem para ampliar.


Juntos em defesa das Guardas Municipais



Quando se fala a respeito de grupos táticos, praticamente todas as corporações entre elas, Exercito, Marinha, Aeronáutica, Policias Militares e Civis possuem em seus quadros algum tipo de unidade ou equipe capaz de cumprir uma missão em curto prazo de tempo, em condições de operar em qualquer tipo de terreno, independente do horário ou local o importante é a missão ser cumprida.
  Na área policial existem os mais diversos tipos de grupos e equipes táticas atuando, isso só reforça a tese de que é necessário possuir homens bem treinados, uma equipe especializada, pronta para os mais diversos serviços. É onde entra o comprometimento e a vontade de realizar um trabalho diferenciado, porém com uma qualidade e preparo maior, no qual as chances de êxito são maiores.
Criar um grupo especializado para atuar em ocorrências criminais de grande vulto e em situações criticas e especiais é muito mais que selecionar alguns homens por porte físico, dar-lhes paramento e uma viatura diferenciados e designar um brasão com nome e a figura. Para criar um grupo tático é necessário haver, no mínimo, uma expectativa de demanda e, para isso, não importa o tamanho da cidade, mas sua realidade no aspecto dos indicadores de violência. É necessário que o contexto social e a mentalidade dos profissionais da GCM  entendam e admitam a existência de um grupo  capaz  de operar  em qualquer momento e colocar em prática os pilares de um grupo tático que é: treinar, dar treinamento e operar.

“O que acontece em algumas corporações de GCMs é que a equipe é composta da seguinte forma :  ‘peixes do comando”, motorista do inspetor, pela aparência (de preferência os mais fortes e sem cérebro), o gcm rato que quer levantar um dinheiro em toda ocorrência, o guarda mais violento e desequilibrado, e aquele que convenceu o comando a criar a ROMU, entre outros personagens.
Muitas vezes deixam o treinamento de lado e estão mais preocupados simplesmente com a aparência e as letras do braçal brilhando. Em algumas cidades virou apenas uma moda, muitos comandantes ou secretários separam uma determinada viatura, colocam uma boina nos integrantes e um braçal e apresentam o grupo a corporação e a cidade.
Para criar uma equipe de ROMU  é necessário suportar um investimento em equipamentos e armamento diferenciados, pois é isso, aliado ao treinamento, que constitui a única diferença entre um guarda  comum e um gcm pertencente a ROMU.
Um grupo tático além dos trabalhos na rua, deve ter um treinamento  constante, além das técnicas de policiamento, a equipe deve ser capaz de realizar outras atribuições como por exemplo a segurança de autoridades, controle de distúrbios civis, estar preparara para conter um crise, estar preparado para ministrar uma aula de abordagem aos demais GCMs.
Muitos acabam esquecendo que fazer parte de um grupo de elite seja qual for a corporação é tarefa para poucos, a rotina das missões e os treinamentos acabam levando ao desânimo , os treinos cansativos, se preparar para algo que você não sabe quando nem como irá acontecer leva a uma exaustão mental.  Os integrantes dos grupos táticos travam uma guerra que muitas vezes está longe dos campos de batalha, um operador tático antes de entrar em ação é forjado com muito treinamento, algo que muitas das vezes leva muitos a desistirem da ideia. O preparo físico e mental  Mas é assim que tem que ser !, um operador tático tem que estar preparado para as mais adversas situações.      

Integrantes das ROMUs espalhadas pela GCM devem ter em mente que pelo conhecimento e treinamento deveriam ser multiplicadores, integrante que está mais preocupado em levar “vantagem” deve ser deixado de lado.  A missão da equipe é apoiar as demais viaturas.

Seja em uma corporação com 600 homens ou com apenas 50, o importante é ter uma equipe especializada, preparada para qualquer situação homens que se dedicam dia após dia a treinamentos exaustivos,  no qual se preparam para as mais diversas situações.  A ação das ROMUs  em muitas ocasiões deve ser rápida, inesperada, precisa, moderada e com altíssimo grau de sucesso em suas missões, reduzindo assim, o risco de expor vidas humanas e apoiar os demais colegas.
A importância de implantar a ROMU é justamente um apoio mais rápido no serviço operacional, a PM por exemplo, dependendo da ocorrência se o policial pedir apoio além das viaturas de área, ainda conta com as viaturas de força tática e apoio do helicóptero ‘Águia”.  Agora e se uma viatura GCM de pequeno porte precisar de um apoio imediato, com uma pronta resposta, quem irá auxiliar ?
Para finalizar o objetivo principal de uma equipe tática é o apoio as demais viaturas durante o serviço e  em ocorrências no qual exige o emprego da equipe treinada, com maior força de impacto, utilizando um efetivo com treinamento especializado  em policiamento tático, entre as missões estão : Cumprimento de mandados de prisão; Captura de delinquentes fortemente armados; Resgate de pessoas mantidas reféns; Gerenciamento de crises envolvendo ocorrências com reféns; Atuação nas rebeliões, revistas  e fugas de presos na delegacia; Realização de bloqueios em conjunto com a PM ou Policia Civil; Escolta de presos ( Fórum, hospital, IML, CDPs, etc); Escolta e segurança de autoridades no município ( Poder Judiciário, Executivo e Legislativo); Policiamento em grandes eventos entre outras missões.
  
* Siderley Andrade de Lima, GCM de Jandira, exerceu a função de Supervisor responsável pela coordenação de cursos e treinamentos, ex-subcomandante. É consultor de segurança patrimonial, graduado do curso de Gestão em segurança privada pela Universidade Paulista, Diplomado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, idealizador do blog sobre segurançahttp://gestorsegurancaempresarial.blogspot.com/; Colunista do site de segurança www.dicaseg.com; Membro da ABSEG- Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, autor dos livros:  “Manual Básico do Instrutor de Armamento  Tiro”, “ Sobrevivência Policial no Confronto Armado e “ Manual de Segurança Preventiva “.
 
Siderley  LimaConsultor de Segurança Patrimonial
celular (011) 98262-5638
Nextel 7006-9260
ID 38*40614Email: cs3consultoria@yahoo.com.br

Enviado pelo amigo GCC Souza Lima Cotia


Agradeço a Guarda de Laranjal Paulista, pela homenagem que recebi em 22 de maio de 2014, este reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por todos estes anos, promovendo, auxiliando e visitando mais de  200 ( duzentas ) Guardas no Estado de São Paulo , onde em cada cidade pude conquistar o maior tesouro de todos que é a amizade de cada um que acredita em meu trabalho e que hoje engrossa esta corrente de apoio, amizade e de reconhecimento do nosso trabalho.
Obrigado irmãos de Laranjal Paulista pela homenagem a mim ofertada, e agradeço pela maior homenagem de todas que é a Amizade de todos vocês.

As meninas de 16 anos foram presas em flagrante, após assaltar um taxista em Cotia (SP). Na delegacia, elas foram reconhecidas por outros motoristas.

http://videos.r7.com/tres-adolescentes-sao-apreendidas-por-roubar-taxista-na-grande-sao-paulo/idmedia/537e20d70cf24a6ca29a46d7.html




A polícia encontrou num sítio em Caucaia do Alto, Cotia, centenas de caixas com comida que seria destinada às escolas em São Paulo. Os alimentos eram retirados das embalagens e seriam vendidos em outros mercados.
http://noticias.r7.com/balanco-geral/videos/policia-encontra-comida-de-merenda-escolar-em-sitio-de-cotia-sp-15052014

quinta-feira, 29 de maio de 2014

29/05/14  - Encaminhado por Vagner Bueno: Nobres colegas, gostaria de pedir a colaboração (se possível) de todos no evento acima mencionado, pois nossos colegas estão necessitados e o caro colega GCM Joselito está 



promovendo este evento. Conforme convite em anexo. Sei que está muito próximo mas pensamos em termo de solidariedade. Contato para a compra do convite com o GCM Joselito nos telefones 981728197 e 99778017. Obrigado!


























http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2014/05/evento-beneficente-samba-e-feijoada.html

terça-feira, 27 de maio de 2014

CONCURSOS
SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, 3ª CLASSE – GCM FEMININO E GCM MASCULINO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo, Senhor Roberto Porto, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para dar continuidade à formalização de posse. Os candidatos devem comparecer à Rua Augusta, nº 435 de acordo com as datas, horários e cronograma estabelecidos:

Ordem Nome CPF

1 SILVIA XAVIER DE CAMARGO LUIZ 425.699.108-56
2 ROSIVALDO DE MESQUITA MOTTA 329.377.498-95
3 ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 380.472.548-12
4 FABIANO ALEXANDRE
TAVARES 219.631.028-00
5 FLAVIA APARECIDA SILVA 351.579.538-36
6 ANA PAULA FERREIRA S.DE ARAUJO 379.871.568-84
7 JEFFERSON NEVES PEDROZO 374.556.838-98
8 WILLIAM JOSE DA SILVA 388.828.158-03
9 NATALIE MONTES CORDEIRO 383.344.038-44
10 HEBER MONTEIRO GERVASIO 228.594.498-50
11 RENATA PEREIRA DE SOUZA LOPES 282.431.588-12
12 LUIS FERNANDO SILVA 312.836.188-69
13 CEZAR AUGUSTO EGYDIO DE MENEZES 386.819.828-85
14 MATHEUS RAMOS DA SILVA SOUSA 151.664.867-65
15 VICTOR VINICIUS DIAS C.GONÇALVES 436.099.188-61
16 BRUNO RAPHAEL DA SILVA VICENTE 348.541.078-04
17 DANILO GOMES BRAGA 395.247.298-06
18 MARCIO BLANCO DA SILVA 075.541.427-63
19 FABIO DE JESUS INACIO DA SILVA 391.165.848-64
20 VAGNER CARDOSO DOS SANTOS 316.951.008-83
21 RAFAEL DE MORAIS GAGINI 393.260.268-41
22 PAULA DE MELO HATADANI 310.046.748-56
23 VANESSA DA SILVA MOÇO 434.506.508-90
24 SILVIO DA SILVA PEREIRA 377.128.188-19
25 RAFAEL MORA 340.021.658-50
26 LUCIANO SOARES DE MELO 379.340.738-10
27 ALEX MIGUEL DOS SANTOS 003.662.825-57
28 RICARDO DOS SANTOS PEREIRA 226.156.238-18
29 SHIRLEI CRISTINA DA SILVA MARTINS 358.915.878-66
30 ELAN VIANA MELO SOUSA 334.360.488-79
31 PERSIO CABREIRA SANTIAGO 346.826.218-31
32 GRACE KELY DA SILVA 224.676.368-10
33 JANILSON RODRIGUES PEREIRA 348.767.818-77
34 MARCO AURELIO AMARIO DOS SANTOS 379.245.728-80
35 MAIARA SILVA ARAÚJO 353.284.548-20
36 JOCIMAR BORIS 058.405.919-12
37 KELLY CRISTINA OLIVEIRA 314.245.258-37
38 CLEBER DA SILVA ES
TAVARENGO 401.720.118-09
39 CENDY DOS SANTOS RODRIGUES 365.091.818-86
40 TONY HENRIQUE BATISTA 326.155.598-00
41 RODRIGO DA SILVA SANTOS 271.271.428-82
42 VANDERLEI BERNARDI JUNIOR 358.080.758-74
43 SAMUEL PRETI BLANCO 314.499.498-78
44 ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 223.030.258-26
45 GEIZISLANCIA PEREIRA DA COSTA 007.780.249-70
46 OMAR DOS SANTOS 298.826.908-40
47 ROGERIO PHILIPE MUSSINI 366.842.778-03
48 CLEBSON DOS SANTOS 052.777.215-17
49 CLAUDINEI MENEZES DA SILVA 307.612.378-52
50 FLAVIA PIENTOSA 277.795.108-08
51 RENAN APARECIDO HIDALGO 339.760.898-85
52 CRISTIANE DE OLIVEIRA 341.053.508-03
53 ANTONIO EVANGELISTA DE CARVALHO 220.227.448-02
54 HIRON DOMINGUES DA SILVA NETO 218.858.158-08
55 DIOGO FELLIPE AQUILA DOMINGOS 348.795.308-08
56 DANIEL REINALDO DE PAULA PEREIRA 295.134.258-38
57 IVAN NUNES DA SILVA JÚNIOR 393.337.918-09
58 ELIS CRISTINA DE SOUZA RAMIRES 220.448.048-75
59 FABIANA KIYOMOTO 281.124.168-00
60 MAVIAEL TEIXEIRA CALADO 060.292.274-75

Observações:

1 - Os candidatos devem apresentar os documentos relacionados abaixo munidos de cópias reprográficas autenticadas ou xerocópias acompanhadas dos originais:
- RG, CPF, PIS/PASEP, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, e no máximo, 35 (trinta e cinco) anos até o término das
inscrições (08/11/2013;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) ou atestado de quitação eleitoral expedido pelo TRE;
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade até
35 anos, do sexo masculino);
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- 3 fotos 3x4;
- Carta de igualdade de direitos (se português), expedida até a data da posse;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B, sem restrição para atividade remunerada, nos termos do Anexo
I, da Lei nº 13.768/2004;
- Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme 11.1.8 do Edital;
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- Atestado de Antecedentes Criminais;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Federal;
- Certidão de Distribuições Criminais (Comarca da Capital) da Justiça Estadual;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Militar Federal;
- Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Militar Estadual;
- Certidão de Distribuição e Execução (DECRIM).

2 - Local/Cronograma:

Rua Augusta nº 435

DIA HORÁRIO ORDEM

28/05/2014 9:00 às 16:00 DE 01 A 30
29/05/2014 9:00 às 16:00 DE 31 A 60

Diário Oficial do Município 
Terça Feira, 27 de maio de 2014
Página 61
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20140527&p=1&clipID=624DKRALC9SDEeFFNMI1GM5J9H4