quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

09/01/14 - Por Dennis Guerra e Adriano Duarte: O veto aoProjeto de Lei Nº 609/13 pelo Prefeito Fernando Haddad já não é novidade. A novidade paira justamente na justificativa adotada para o veto, pois faz menção direta ao RETP - Regime Especial de Trabalho Policial - que hoje encontra-se em 80% do padrão salarial - sendo que poderia estar em 




140% conforme a própria justificativa de "versar acerca de matéria sob a competência do Chefe do Executivo". Essa observação já vem sendo feita pelos servidores da Guarda Civil Metropolitana desde o início de 2013, quando o atual prefeito assumiu o cargo, ou seja, 'Por que não houve aumento do RETP, pois bastaria uma simples assinatura do prefeito?' segundo algumas opiniões.

A resposta sempre pairava no Orçamento 2013, que havia sido definido na gestão do ex-prefeitoGilberto Kassab. A questão agora é: Orçamento 2014 - Os servidores da GCM terão aumento do RETP?

Na primeira oportunidade, a Confraria de Notícias tentará obter mais informações junto ao Sindguardas - SPque poderá versar com maior propriedade sobre o assunto e apresentar o posicionamento da entidade - em relação ao tema - daqui para a frente.

Opinião do colaborador Marcelo de Azevedo

“Considerando a não aprovação do projeto de lei, não seria interessante um trabalho junto aos vereadores para um substitutivo, alterando o RETP para 110%, já que foi vetado para não ter duplicidade de pagamento pelo mesmo beneficio por já se encontrar incluído no RETP? E se a administração  argumentar que terá Plano de Carreira e Salários, deve ficar claro que RETP é um aumento de gratificação e não do salário, ou seja, nada mais justo porque substituiria a aprovação dos 30% de beneficio de gratificação de periculosidade. Plano de Carreira e Salários é aumento de cargos e salários, não de gratificação.”


VEJA AINDA:


RAZÕES DE VETO PROJETO DE LEI Nº 609/13 OFÍCIO ATL Nº 05, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 REF.: OF-SGP23 Nº 3985/2013


Senhor Presidente. Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 609/13, de autoria dos Vereadores Coronel Telhada, Andrea Matarazzo, Aurélio Nomura, Calvo, Claudinho de Souza, Conte Lopes, Coronel Camilo, Edir Sales, Eduardo Tuma, Floriano Pesaro, George Hato, 



Gilson Barreto, Goulart, Marco Aurélio Cunha, Mário Covas Neto, Orlando Silva, Patrícia Bezerra e Ricardo Nunes, aprovado na sessão de 4 de dezembro de 2013, que objetiva dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo.

No entanto, embora reconhecendo o nobre propósito da iniciativa de valorizar ainda mais o trabalho desenvolvido pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, de fundamental importância para a Cidade de São Paulo, vejo-me legalmente compelido a vetá-la na íntegra, vez que a compensação pecuniária pela situação de perigo, insalubridade ou penosidade à qual estão sujeitos esses profissionais já se encontra prevista na legislação em vigor.

De fato, de acordo com o disposto no artigos 18 e 19 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, os Guardas Civis Metropolitanos estão submetidos ao denominado Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, caracterizado, dentre outros aspectos, pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, sendo lhes devida, em decorrência, uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) a 140% (cento e quarenta por cento, conforme definido em decreto pelo Chefe do Executivo, sobre o padrão de vencimento do servidor. Atualmente, na conformidade do Decreto nº 51.788, de 15 de setembro de 2010, o valor dessa gratificação está fixado em 80% (oitenta por cento) sobre o padrão de vencimento do servidor.

Por conseguinte, considerando que a eventual adoção da medida acarretaria duplicidade de remuneração para o mesmo fato gerador, qual seja, sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, com evidente prejuízo ao erário, de rigor a presente negativa de sanção ao projeto de lei aprovado.

Cumpre outrossim observar que, ao pretender dispor sobre a concessão de vantagem pecuniária remuneratória a servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo, o projeto de lei aprovado acaba por versar acerca de matéria sob a competência do Chefe do Executivo, circunstância que o coloca em desconformidade com o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, bem assim com os pertinentes ditames previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ante a ausência da indicação dos recursos fincanceiros necessários à sua implementação.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar na íntegra o texto aprovado, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo



Extraído do Blog do GCM Duarte

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