09/01/14 - Por Dennis Guerra e Adriano Duarte: O veto aoProjeto de Lei Nº 609/13 pelo Prefeito Fernando Haddad já não é novidade. A novidade paira justamente na justificativa adotada para o veto, pois faz menção direta ao RETP - Regime Especial de Trabalho Policial - que hoje encontra-se em 80% do padrão salarial - sendo que poderia estar em
VEJA TAMBÉM: Confraria entrevista Clóvis Pereira - Plano de Carreira e Salários GCM/SP - Parte final (Entrevista na íntegra)
140% conforme a própria justificativa de "versar acerca de matéria sob a competência do Chefe do Executivo". Essa observação já vem sendo feita pelos servidores da Guarda Civil Metropolitana desde o início de 2013, quando o atual prefeito assumiu o cargo, ou seja, 'Por que não houve aumento do RETP, pois bastaria uma simples assinatura do prefeito?' segundo algumas opiniões.
A resposta sempre pairava no Orçamento 2013, que havia sido definido na gestão do ex-prefeitoGilberto Kassab. A questão agora é: Orçamento 2014 - Os servidores da GCM terão aumento do RETP?
Na primeira oportunidade, a Confraria de Notícias tentará obter mais informações junto ao Sindguardas - SP, que poderá versar com maior propriedade sobre o assunto e apresentar o posicionamento da entidade - em relação ao tema - daqui para a frente.
Opinião do colaborador Marcelo de Azevedo
“Considerando a não aprovação do projeto de lei, não seria interessante um trabalho junto aos vereadores para um substitutivo, alterando o RETP para 110%, já que foi vetado para não ter duplicidade de pagamento pelo mesmo beneficio por já se encontrar incluído no RETP? E se a administração argumentar que terá Plano de Carreira e Salários, deve ficar claro que RETP é um aumento de gratificação e não do salário, ou seja, nada mais justo porque substituiria a aprovação dos 30% de beneficio de gratificação de periculosidade. Plano de Carreira e Salários é aumento de cargos e salários, não de gratificação.”
VEJA AINDA:
- Bailes Funk continuam - Haddad veta lei que proibiria eventos
- FEBAGUAM divulga estatísticas que comprovam o risco da profissão de guarda municipal no Brasil
- Ministro do Trabalho regulamenta os 30% de Periculosidade: Atenção guarda civil municipal, esse é um direito que você deve exigir!
- Kassab terá de devolver parte do salário do segundo mandato - Justiça aceitou ação do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito por improbidade administrativa
- Comparativo entre a maior Guarda Municipal do País e a Guarda Municipal da maior cidade do país - Porque uma segue em crescimento e a outra não (Passado ou projeção para o futuro)
RAZÕES DE VETO PROJETO DE LEI Nº 609/13 OFÍCIO ATL Nº 05, DE 7 DE JANEIRO DE 2014 REF.: OF-SGP23 Nº 3985/2013

Gilson Barreto, Goulart, Marco Aurélio Cunha, Mário Covas Neto, Orlando Silva, Patrícia Bezerra e Ricardo Nunes, aprovado na sessão de 4 de dezembro de 2013, que objetiva dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo.
No entanto, embora reconhecendo o nobre propósito da iniciativa de valorizar ainda mais o trabalho desenvolvido pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, de fundamental importância para a Cidade de São Paulo, vejo-me legalmente compelido a vetá-la na íntegra, vez que a compensação pecuniária pela situação de perigo, insalubridade ou penosidade à qual estão sujeitos esses profissionais já se encontra prevista na legislação em vigor.
De fato, de acordo com o disposto no artigos 18 e 19 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, os Guardas Civis Metropolitanos estão submetidos ao denominado Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, caracterizado, dentre outros aspectos, pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, sendo lhes devida, em decorrência, uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) a 140% (cento e quarenta por cento, conforme definido em decreto pelo Chefe do Executivo, sobre o padrão de vencimento do servidor. Atualmente, na conformidade do Decreto nº 51.788, de 15 de setembro de 2010, o valor dessa gratificação está fixado em 80% (oitenta por cento) sobre o padrão de vencimento do servidor.
Por conseguinte, considerando que a eventual adoção da medida acarretaria duplicidade de remuneração para o mesmo fato gerador, qual seja, sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, com evidente prejuízo ao erário, de rigor a presente negativa de sanção ao projeto de lei aprovado.
Cumpre outrossim observar que, ao pretender dispor sobre a concessão de vantagem pecuniária remuneratória a servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo, o projeto de lei aprovado acaba por versar acerca de matéria sob a competência do Chefe do Executivo, circunstância que o coloca em desconformidade com o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, bem assim com os pertinentes ditames previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ante a ausência da indicação dos recursos fincanceiros necessários à sua implementação.
Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar na íntegra o texto aprovado, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Fonte: DOC - 08/01/2014, pág. 04"
Extraído do Blog do GCM Duarte
0 comentários:
Postar um comentário
Faça um comentário
Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;
O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:
1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.
OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.
A equipe do Blog agradece !!!