domingo, 19 de janeiro de 2014



Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar 
as instituições que podem ser criadas pelos municípios para
 colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado
 pelo município através de leis complementares. Algumas administrações
 locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar 
o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as 
grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda 
das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante o período
 de exceção politica para juntas com as Forças Públicas dar 
origem as atuais Polícias Militares do Estados.


As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à 
segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo dos 
Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem 
como nos Estados Unidos e no Reino Unido, as administrações 
municipais possuem forças locais que atuam na segurança de
 seus cidadãos, conjuntamente com as Polícias Regionais 
(Condados, Regiões Autônomas ou Províncias) e Polícias 
Nacional, (De natureza civil ou militar).

É tão clara a intenção da Assembléia Constituinte de admitir uma 
atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por 
bem inseri-las no Artigo 144. (DA SEGURANÇA PÚBLICA),
 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais 
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, 
conforme dispuser a lei. (Lei Complementar no âmbito dos
 municípios, que recebeu no Artigo 30 da mesma Constituição 
Federal o DIREITO ABSOLUTO E PLENO de"LEGISLAR 
SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL")


Assim a atuação das guardas se elencam em atividades 
comunitárias de segurança urbana, de policiamento e segurança 
do ordenamento urbano, das normas gerais de posturas e estética, 
costumes e respeito ao pacto social, podendo atuar de forma 
plena e juridicamente segura, pois recebem  na sua concepção 
e operacionalização PARCELA DO PODER DE POLÍCIA 
ADMINISTRATIVA a que tem direito o ente federado chamado 
no Brasil de MUNICÍPIO, essa é a interpretação sistematizada, 
doutrinaria e imparcial, observemos os diplomas legais editados 
pelos legisladores, incluindo as Guardas Municipais dentro 
do conceito de AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, a serviço
 do ente estatal "MUNICÍPIO", basta aos caros leitores observarem 
de maneira atenta o Estatuto do Desarmamento que 
DETERMINA a formação de Guardas Municipais em 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POLICIAL (Qual a finalidade
 de se formar GUARDAS MUNICIPAIS em ESCOLAS DE POLÍCIA.
..pensem...), a Lei Maria da Penha, diz textualmente que Guardas 
Municipais devem ser preparados e instrumentalizados para 
atender e mediar ocorrências de agressão no ambiente 
domestico, ou a moderna legislação ambiental que permite 
as Guardas Municipais a plena atuação na defesa do Meio 
Ambiente, basta retirar diariamente 20 (Vinte) minutos para 
pesquisa, leitura e reflexão sobre o tema em em menos
 de 1 (Hum) mês teremos uma nova CONCEPÇÃO MENTAL
 do que vem a ser as GUARDAS MUNICIPAIS.


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Elvis de Jesus
Inspetor Regional de G.C.M.
São José dos Campos SP
gcmelvis@hotmail.com - 12 7817-9954 ID 90*26011

http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2014/01/guardas-municipais-forcas-ativas-e.html

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