A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar
as instituições que podem ser criadas pelos municípios para
colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado
pelo município através de leis complementares. Algumas administrações
locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar
o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as
grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda
das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante o período
de exceção politica para juntas com as Forças Públicas dar
origem as atuais Polícias Militares do Estados.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à
segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo dos
Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem
como nos Estados Unidos e no Reino Unido, as administrações
municipais possuem forças locais que atuam na segurança de
seus cidadãos, conjuntamente com as Polícias Regionais
(Condados, Regiões Autônomas ou Províncias) e Polícias
Nacional, (De natureza civil ou militar).
É tão clara a intenção da Assembléia Constituinte de admitir uma
atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por
bem inseri-las no Artigo 144. (DA SEGURANÇA PÚBLICA),
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei. (Lei Complementar no âmbito dos
municípios, que recebeu no Artigo 30 da mesma Constituição
Federal o DIREITO ABSOLUTO E PLENO de"LEGISLAR
SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL")
Assim a atuação das guardas se elencam em atividades
comunitárias de segurança urbana, de policiamento e segurança
do ordenamento urbano, das normas gerais de posturas e estética,
costumes e respeito ao pacto social, podendo atuar de forma
plena e juridicamente segura, pois recebem na sua concepção
e operacionalização PARCELA DO PODER DE POLÍCIA
ADMINISTRATIVA a que tem direito o ente federado chamado
no Brasil de MUNICÍPIO, essa é a interpretação sistematizada,
doutrinaria e imparcial, observemos os diplomas legais editados
pelos legisladores, incluindo as Guardas Municipais dentro
do conceito de AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, a serviço
do ente estatal "MUNICÍPIO", basta aos caros leitores observarem
DETERMINA a formação de Guardas Municipais em
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POLICIAL (Qual a finalidade
de se formar GUARDAS MUNICIPAIS em ESCOLAS DE POLÍCIA.
Municipais devem ser preparados e instrumentalizados para
atender e mediar ocorrências de agressão no ambiente
domestico, ou a moderna legislação ambiental que permite
as Guardas Municipais a plena atuação na defesa do Meio
Ambiente, basta retirar diariamente 20 (Vinte) minutos para
pesquisa, leitura e reflexão sobre o tema em em menos
de 1 (Hum) mês teremos uma nova CONCEPÇÃO MENTAL
do que vem a ser as GUARDAS MUNICIPAIS.
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Elvis de Jesus
Inspetor Regional de G.C.M.
São José dos Campos SP
gcmelvis@hotmail.com - 12 7817-9954 ID 90*26011
http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2014/01/guardas-municipais-forcas-ativas-e.html
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