Decreto nº 54.734 publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da Cidade regulamenta Lei 15.777, que restringe o uso de som alto em veículos estacionados. Infrator poderá ser multado em R$ 1 mil, ter veículo apreendido e em caso de reincidência.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. A nova lei não se enquadra para carros em movimento, veículos publicitários autorizados ou de entidades de classe e sindicais no caso de manifestações, por exemplo.
Com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado.
A nova legislação, que será fiscalizada pelas equipes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU), estabelece multa de R$ 1 mil no caso de infração. Na primeira reincidência em menos de 30 dias, a multa para o proprietário do carro será dobrada e a partir da segunda, quadruplicada.
Se mesmo após o lavramento da autuação o infrator se recusar a abaixar volume do som, o agente de fiscalização poderá apreender o aparelho e no caso da impossibilidade de retirá-lo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) poderá ser acionada para a apreensão do veículo. Os custas de remoção e estadia serão pagos pelo próprio dono do carro.
Defesa
Os cidadãos que forem multados por não respeitar a Lei 15.777 terão direito a recorrer da autuação. O proprietário do veículo poderá enviar sua defesa até a data do vencimento do pagamento da multa lavrada para o PSIU. Caso não faça, o multado terá ainda mais 30 dias a partir da data do vencimento para enviar outra defesa para a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS).
Se o pedido for negado, o dono do carro poderá enviar um recurso para SGUOS com o prazo de até 30 dias após a publicação do despacho de indeferimento.
Histórico
Em junho deste ano, o prefeito Haddad já havia sancionado a Lei 15.776, que permitiu com que artistas de rua pudessem se apresentar em praças, parque e ruas da cidade, passar chapéu para conseguir doações e até vender produtos, sem serem tratados como comerciantes ilegais. A nova legislação regulamentou ainda que as apresentações podem ocorrer no máximo até às 22h, respeitando os limites de nível sonoro estabelecidos e sem impedir deslocamento de carros ou pedestres.
Com um trabalho conjunto das secretarias de Cultura e Promoção da Igualdade Racial, a Prefeitura tem incentivado a valorização do Funk na cidade como um movimento cultural brasileiro. Além de uma reunião aberta com lideranças do movimento e o prefeito em julho e a realização de um ciclo de debates sobre o estilo musical em agosto, a Prefeitura vem apoiando o projeto Território Funk. O município em conjunto com movimentos do funk vem auxiliando eventos na periferia, colaborando na obtenção de espaço adequado, estrutura e apoio na segurança dos frequentadores e artistas.
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