TV Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5805/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que inclui as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que hoje relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto, competirá às guardas municipais executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito. As atribuições também incluem fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, defende Portela.
Para o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito também poderá promover a qualificação desses agentes nas questões de segurança e educação de trânsito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Fonte: Agência Câmara Notícias
0 comentários:
Postar um comentário
Faça um comentário
Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;
O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:
1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.
OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.
A equipe do Blog agradece !!!