terça-feira, 7 de janeiro de 2014

O prefeito Geraldo Vinholi, por meio de decreto municipal, suspendeu definitivamente a Lei Ordinária 5.255, de 18 de março de 2011, que trata sobre a autorização ao município em instituir a Atividade Delegada, criando uma gratificação por desempenho aos policiais civis e militares.

No decreto, Vinholi afirma que “considerando que o Poder Executivo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e o magistrado José Damião Pinheiro Machado Cogan expediu o acórdão julgando inconstitucional decreto a suspensão em definitivo a eficácia da lei”.

Ainda conforme o decreto fica, em virtude da determinação do documento, proibida a aplicação da lei por qualquer órgão da administração Direta ou indireta.

A lei, de autoria do vereador Luís Pereira, estava suspensa liminarmente.

No texto eram especificadas as porcentagens de gratificação que poderiam ser pagos aos policiais civis e militares e guardas civis municipais. “A gratificação será calculada sobre o valor da referência dos salários, constante do Quadro dos Profissionais da Administração Pública Municipal, nos seguintes percentuais: até 100% aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Tenente, Delegado de Polícia,Comandante
da Guarda Civil, Subcomandante da Guarda Civil, Corregedor da Guarda Civil, Inspetor da Guarda Civil e Classe Distinta da Guarda Civil; até 75% aplicável ao Subtenente, Sargento, Cabo, Soldado, Policial Civil que não seja Delegado de Polícia, e Guardas Civis”.

Ainda no texto da lei suspensa consta que: “O valor da gratificação por desempenho de

Atividade Delegada seria fixado pelo Executivo, mediante decreto. De acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio. Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas”.





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