COM A PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA APÓS 30 HORAS
DE CAPACITAÇÃO
E
CRIA PORTARIA Nº. 019/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”
O primeiro grupo de 30 Guardas Municipais de Varginha concluíram nesta semana o treinamento obrigatório para a liberação e uso do armamento, intitulado “CURSO DE OPERADOR DE PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”, totalizando 30 horas aula de treinamento.
O curso que teve aulas teóricas e práticas foi ministrado pelo Comandante Maurício Maciel, que recebeu o treinamento no mês passado (junho) junto com as Guardas Municipais do estado de Goiás, que foi realizado na cidade de Goiânia pelo Grupo Tatico GT3.
Os Guardas receberam conteúdo programático do curso ministrado em Varginha dividido em:
1. Conceitos teóricos, especialmente os que se referem às regras de segurança;
2. Funcionamento da Pistola de Condutividade Elétrica, respectivos cartuchos e acessórios;
3. Riscos atrelados ao manuseio e utilização da Pistola de Condutividade Elétrica, respectivos cartuchos e acessórios;
4. Conceito do termo Menos-Letal;
5. Legislação, normas e Procedimentos sobre uso da Pistola de Condutividade Elétrica;
6. Normas de Uso da Força;
7. Abordagens;
8. Ação e Reação da Pistola de Condutividade Elétrica;
9. Posicionamento da Arma no Uso Progressivo da Força;
10.Mídia e Análise de Erros;
11.Fundamentos da Pistola de Condutividade Elétrica;
12.Importância da Verbalização;
13.Prática do Ciclo de disparo do Pistola de Condutividade Elétrica;
14.Prática: Ação e Reação – Disparo e Recebimento de da condutividade elétrica Descarga;
15.Avaliação;
Para que todo o efetivo da Guarda Municipal passe pelo treinamento foi necessário distribuí-lo em diversas turmas de agentes. Nesta quarta-feira (14) a primeira turma concluiu o treinamento e já está trabalhando com o armamento.
O curso contou com a participação do GM Marlon Arantes da cidade de Mariana/MG, que teve aproveitamento de 100%, inclusive se submeteu a receber uma das descargas, dos 30 Guardas, 02 não obtiveram os requisitos estabelecidos e portanto não receberam o certificado para utilização do armamento.
A Pistola de Condutividade Elétrica é um armamento que emite uma onda “T”, que paralisa o sistema nervoso da pessoa. As ondas são transmitidas por um fio condutor ligado a um dardo, que no ato disparo é lançado e se prende ao corpo da pessoa, que imediatamente sente o efeito imobilizador.
Todos os participantes do treinamento receberam uma descarga, e efeturam disparos em manequins, para que assim possam ter a noção dos efeitos da ação e reação da arma, inclusive para se cientificarem da responsabilidade do porte e principalmente do uso da referida pistola, que segundo o Comandante da Guarda Municipal de Varginha, Mauricio Maciel, os agentes da Guarda Municipal só poderão utilizar o armamento em casos de legítima defesa da integridade física, própria de terceiro ou do suspeito e em iminente perigo de morte ou lesão.
O Comandante salienta que conforme recomendação, somente poderão utilizar o armamento aqueles que passarem pelo referido treinamento e obtiverem um alto índice de aproveitamento, tanto na parte teórica quanto na prática. A arma esta posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Guarda poderá, se julgar seguro e conveniente utilizar, recomenda-se que além do curso ser ministrado em uma carga horaria de 30 horas, a instituição mantenha seus Guardas em constante treinamento, levando em consideração todo conteúdo do curso.
Hoje estamos felizes com mais esta conquista, pois todo o efetivo da Guarda Municipal de Varginha possui cursos de Resgate, Policia Comunitária, Direitos Humanos e outros, com isso estamos preparados para agir dentro dos princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA. Prestando socorro, apresentando o infrator a autoridade, registrando o boletim de ocorrência e auto de resistencia com qualidade, salienta o Inspetor Vitor.
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada da Pistola de Condutividade Elétrica a Guarda Municipal de Varginha públicou a seguinte portaria:
PORTARIA Nº. 019/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”
O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003 / 2003,
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;
CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.
CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Varginha só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica.
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando julgado necessário.
Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha.
Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.
Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento, bem como o DECRETO Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”.
Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Varginha.
DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força.
Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.
Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Varginha ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.
Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais.
Art. 12. O Guarda Municipal de Varginha que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Varginha deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;
II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica;
Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha.
Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.
Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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Curso de taser GM de Goiania e Varginha
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