sexta-feira, 22 de julho de 2011

Atuação da Guarda é questionada



O comandante da GM, Luiz Henrique Monteiro Babosa, diz que toda
a ação está respaldada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

VOLTA REDONDA

A atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito voltou a ser questionada por motoristas da cidade, que consideram a ação dos agentes ilegal. Segundo eles, não compete aos agentes atuar na fiscalização de trânsito, principalmente na autuação de condutores. Os motoristas também alegam que a Guarda não detém legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito, como o que existe com o Detran. Para eles, a ação deveria ser atribuição somente da Polícia Militar (PM). A Guarda Municipal, porém, diz que o convênio com o Detran é legal e reconhecido por órgãos reguladores de trânsito.

Para Rogério Miranda, de 33 anos, os guardas não podem atuar como agentes de trânsito. “Pelo que eu sei, o Detran não pode dar poder a ninguém, ou seja, o Detran errou em dar esse poder à Guarda Municipal, até porque os guardas não são agentes de trânsito. Isso é inconstitucional, simplesmente rasgaram a Constituição Federal em Volta Redonda”, protesta Miranda.

Outro que é contra a ação dos guardas é o motociclista Vanderson Martins de Sá, de 24 anos. Ele conta que já foi parado várias vezes em blitz da Guarda. Numa delas, ele diz que chegou a questionar essa atuação dos guardas, mas foi criticado por não ter conhecimento da lei.

“Eu acho que quem deve fazer blitz em trânsito é a Polícia Militar, mas o guarda falou que podia agir sim e que isso era uma lei, que existe um convênio que dá a eles essa permissão para atuar no trânsito”, afirma Vanderson.

O comandante da GM, Luiz Henrique Monteiro Babosa, diz que toda a ação está respaldada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A nossa autoridade trânsito, que a Suser (Superintendência de Serviços Rodoviários), com a autoridade de trânsito estadual, que é o Detran, firmaram esse convênio, que permite, sim, aos guardas agir no trânsito”, rebate o comandante.

Luiz Henrique adiantou que durante a Semana Nacional do Trânsito, em setembro, a Guarda vai ministrar várias palestras, com técnicos de diversos órgãos de trânsito, para tirar as dúvidas da população. “Será uma grande oportunidade para as pessoas obterem informações. Aqueles que tiverem dúvidas poderão tirá-las”, adianta ele, que vai informar posteriormente sobre os horários e locais das palestras.

GM esclarece fato através de nota

Esclarecemos que pela Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na parte em que trata das Disposições Preliminares, em seu Art. 24, prevê a participação do município para “cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições”. Este artigo é formado por vinte e um incisos, além de dois parágrafos, onde mostram claramente a competência do município na fiscalização do trânsito.

Em seguida, há o Art. 25, do mesmo CTB, diz que: “Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via”.

No Art, 269, do CTB, trata das medidas administrativas, podendo os agentes do município adotar: retenção do veículo; remoção do veículo; recolhimento da CNH ou da Permissão para dirigir; recolhimento do Certificado de Registro; realização de teste de dosagem de alcoolemia, entre outros. Além do Art. 270, do CTB, que determina em quais condições o veículo poderá ser retido e também do Art. 280, que fala especificamente sobre lavrar os autos de infração.

No que concerne ao Detran-RJ, a Portaria nº 3124, de 9 de julho de 2003, afirma: “Designar agentes de trânsito para lavrar autos de infração de competência do Estado, em todo o território da cidade de Volta Redonda”. Em seu Art. 1º, designa os agentes e baseia-se “nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)...”

No Art. 2 da mesma Portaria, descreve que “os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 280 do CTB, e depois de lavrados deverão ser remetidos, no prazo de 24 horas para o Detran/RJ, a fim de que se emita a competente Notificação.....”

No que diz respeito ao município de Volta Redonda, a autoridade competente para o trânsito é a Superintendência dos Serviços Rodoviários (Suser) que, através da Resolução nº 005/2009, designa a autoridade de trânsito para lavrar autos de infração de competência do município, em todo o território de Volta Redonda, considerando o Art 24, inciso I, do CTB; considerando o disposto no parágrafo 4º do Art. 280 do CTB e considerando a Portaria nº 24, de 26 de novembro de 1998, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para finalizar com a parte documentada, vamos exemplificar com um Parecer Técnico emitido pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 4 de abril de 2002, que trata justamente “sobre a competência da Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ para a efetivação de abordagem de condutores de veículos, nas operações de fiscalizações de trânsito conferidas aos órgãos executivo de trânsito municipais (Art. 24 do CTB)”. Ficou assim definido:

“O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, deliberou por aprovar, à unanimidade, o relatório firmado pelo major PM José Luis Castro Menezes, conselheiro, aditado pelo conselheiro-presidente do Cetran/RJ, Antonio Sérgio de Azevedo Damasceno, o qual concluiu, lato sensu (ou seja, em sentido amplo), pela legalidade das operações de abordagens levadas a efeito pelos agentes das autoridades de trânsito, praticadas no exercício regular do Poder de Polícia de trânsito, preceituado no inciso VI do ART 24 do CTB, cuja inteligência constituiu o Parecer do Cetran/RJ, nº 06/2001, cujos termos integram esta ata.

O exemplo dado acima mostra que já houve essa dúvida antes e, ao ser consultado, o Cetran (órgão responsável pela legislação de trânsito, em âmbito estadual), deu como correta a postura adotada pela Guarda Municipal de Barra Mansa, que faz o mesmo trabalho da Guarda Municipal de Volta Redonda, no que diz respeito ao trânsito.

Fonte: http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=7&cod=5131

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