03/12/2013 - Mauricio Maciel.
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.
A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012 tem objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial.
Agora, as Guardas Municipais possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos, esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços seja valorizado, serão muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional. Servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma enquadram servidores Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Os Guardas civis Municipais se enquadram neste direito são profissionais de segurança pessoal e patrimonial, são agentes autorizados pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente.
Atualmente, há cerca de 130 mil trabalhadores (Guardas Civis) nas atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física que são consideradas perigosas. Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na prestação de serviços municipais.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.
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