20/12/13 - Encaminhado por Marcelo de Azevedo: EMENDA Nº 36 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 16/11) (VEREADORES ABOU ANNI – PV E EDIR SALES - PSD) Dá nova redação ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 88. O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, des-tinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente.
§ 1º Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do último salário que receber, desde que comprovem:
I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem. § 2º A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
MARCO AURÉLIO CUNHA, 1º Vice-Presidente
CLAUDINHO DE SOUZA, 1º Secretário
ADILSON AMADEU, 2º Secretário
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Mu-nicipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Fonte: D.O.C.; São Paulo, 58 (241), sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/diario-oficial-do-municipio-de-sao.html
http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2013/12/diario-oficial-do-municipio-de-sao.html
MODELO DE REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Por ABRAGUARDAS: Caros amigos, temos abaixo, um modelo "sugerido", para que os que estiverem interessados em ingressar com o pedido da APOSENTADORIA ESPECIAL.
basta copiar o texto e preencher seus campos pessoais.
São Paulo, ----, de ___________ de ------.
Ao Excelentíssimo Senhor Comandante Regional da IR-------.
Assunto. Requerimento da Aposentadoria Especial na conformidade da Emenda a LOM, n° 16, que reza da modificação do artigo 88 da LOM, publicada no DOC, do dia 20 de dezembro de 2013, pg. 120, a qual passa a vigorar da data de sua publicação.
Eu FULANO DE TAL, GUARDA CIVIL METROPOLITANO, BRASILEIRO, (ESTADO CIVIL), PORTADOR DO RG XXXXXXXX-X E CPF XXXXXXXXXXX-XX, RF ........., DISTINTIVO......., RESIDENTE A RUA.........., venho por meio deste,solicitar o encaminhamento por vossa excelência, para quem de direito em deferir, o presente:
PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL,
no qual este servidor vem REQUERER, a APOSENTADORIA ESPECIAL, com paridade e integralidade do último salário recebido, sem limite de idade por ter cumprido as exigências, descritas no inciso II, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, possuindo mais de 30 (trinta) anos de contribuição e sendo que destes tenho mais de 20 anos de efetivo exercício efetivamente trabalhados em cargo de Carreira de Guarda Civil Metropolitano.
Requer ainda que seja anexado o extrato de serviço comprovando o período de contribuição e o período de efetivo exercício em cargo de carreira.
Sem mais peço o DEFERIMENTO DO PEDIDO retro posto.
Assinatura.
GCM....
RF.......
Dist.......
OBSERVAÇÃO NO CASO DE GCM FEMININA O TEXTO É O MESMO MODIFICANDO O SEGUINTE TEXTO:
No qual esta servidora vem REQUERER, a APOSENTADORIA ESPECIAL, com paridade e integralidade do último salário recebido, sem limite de idade por ter cumprido as exigências, descritas no inciso I, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, possuindo mais de 25 (vinte cinco) anos de contribuição e sendo que destes tenho mais de 15 anos de efetivo exercício efetivamente trabalhados em cargo de Carreira de Guarda Civil Metropolitana.
APÓS O PROTOCOLO É SÓ AGUARDAR A DECISÃO, PEÇA O NUMERO DO TIDI, PARA ACOMPANHAMENTO.
QUALQUER DÚVIDA POSTEM AQUI PARA QUE POSSAMOS RESPONDER.
O TEMPO DE 20 PARA HOMEM E DE 15 PARA MULHER É O DE EFETIVAMENTE TRABALHADO EM CARGOS DE CARREIRA, OU SEJA SERÁ DESCONTADO OS DIAS DE LICENÇA MÉDICA COMUM.
EX. TENHO 20 ANOS DE GCM, E 10 ANOS FORA, INCORPORADOS, MAS TENHO DOIS ANOS DE LICENÇA MÉDICA COMUM, NESTE CASO TERÁ QUE TRABALHAR EFETIVAMENTE ESTES 2 (DOIS) ANOS, PARA COMPLETAR A EXIGÊNCIA MINIMA DE 20 ANOS EFETIVAMENTE TRABALHADOS, SE APOSENTANDO COM 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
É BOM QUEM PUDER ESPERAR A REESTRUTURAÇÃO, POIS NÃO SABEMOS QUAIS OS CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO E AS DATAS OU PERÍODOS DO PROJETO ORIGINAL EVENTUALMENTE DIGO E REPITO EVENTUALMENTE, PODEM SOFRER MODIFICAÇÕES.
OBRIGADO.
Fonte: ABRAGUARDAS
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