terça-feira, 18 de maio de 2010

Volta Redonda

A Gurada Municipal de Volta Redonda está implantando na cidade mais uma medida com o intuito de garantir a segurança do cidadão. O Termo de Constatação de Embriaguez, é um formulário baseado nas orientações do Anexo da Resolução 206/2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e já é adotado em outros municípios do país. Com ele, a autoridade de trânsito poderá detectar condutores que apresentam sintomas de alcoolismo, na falta do etilômetro e nos casos de recusa do motorista a realizar o exame de sangue no IML.

No formulário, o condutor responde a questionamentos como: Dados do Condutor, como endereço, identidade e telefone; Orientação, como saber onde está e a data e hora; Memória, como lembrar dos atos cometidos; Atitude, se mostra agressivo, arrogante, exaltado, irônico, falante ou dispersivo; Aparência, se mostra sonolento, olhos vermelhos, soluços, desordem nas vestes ou odor de álcool no hálito, entre outros.

No formulário existe ainda espaço para a assinatura de duas testemunhas, do próprio guarda municipal e do representante da Polícia Civil, uma vez que o condutor é encaminhando à 93ª DP, quando são notórios os sintomas de embriaguez. Segundo informações, o formulário será usado pelos guardas municipais que fazem o atendimento do BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) sem vítima; nas fiscalizações pontuais em que o agente perceba esse problema e no dia a dia dos guardas nas vias públicas.

Art. 2º (Resolução 206/06) - "Em caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentada pelo condutor...conforme anexo desta Resolução".

Fonte: http://www.diariodovale.com.br/noticias/5,21594.html

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