quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Os próximos dias serão decisivos para o futuro do trânsito de Belo Horizonte. Na quinta-feira, com a provável publicação de acórdão no Diário Oficial da União, deve começar a vigorar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu os 400 agentes da BHTrans de multar motoristas infratores. Já a posição sobre o poder da Guarda Municipal de atuar na fiscalização do tráfego poderá ser definida nesta quarta-feira pela corte superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os 25 desembargadores retomam o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual, que retira de 130 guardas municipais a permissão para punir condutores que desrespeitarem a legislação de trânsito na capital. Caso essa decisão seja contrária à posição da prefeitura, a vigilância nas ruas passará a ser exercida apenas por 415 policiais militares. Tudo isso em uma época de movimento crescente por causa da aproximação do Natal.

Mas o panorama no Tribunal de Justiça é favorável à administração municipal. Até agora, 12 magistrados do TJMG se manifestaram contrários à Adin e cinco votaram a favor. Se a maioria dos desembargadores mantiver sua decisão, basta um voto para que a prefeitura vença a batalha e o bloco de multas volte para as mãos da Guarda Municipal. No entanto, os integrantes da corte superior podem mudar de opinião e, consequentemente, de voto, alterando o quadro. O procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira, ressalta que, mesmo se a maioria dos desembargadores votar contra a Adin, o julgamento pode não terminar hoje. “Enquanto os 25 magistrados não derem seu parecer, a sessão não é encerrada. Pode acontecer de 13 votarem contra a Adin, o que representa a maioria, mas um pedir vista para analisar melhor o processo. Esperamos um desfecho hoje, mas ele pode não ocorrer”, disse Teixeira.

O julgamento se arrasta desde outubro e foi adiado três vezes, duas por pedidos de vista dos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado. O último adiamento foi em 11 de novembro, por causa das férias de Carreira Machado. O procurador-geral de Justiça Adjunto do MPE, Geraldo Flávio Vasques, que propôs a Adin, não quis comentar uma possível mudança no panorama da corte superior, alegando que prefere aguardar o desenrolar da sessão de hoje.

Mas Vasques não descarta a possibilidade de o MPE entrar com recurso no STJ, em Brasília, caso perca a batalha no TJMG. No seu entendimento, a permissão para aplicar multas dada à Guarda Municipal fere a Constituição Federal. Tese que é combatida por Marco Antônio Teixeira. “O argumento é que a Guarda deve se limitar aos serviços municipais, mas o trânsito se enquadra nesses serviços”, afirmou o procurador-geral do município.

Recurso

Com a publicação do acórdão da decisão unânime da 2ª Turma do STJ, de 10 de novembro, proibindo a BHTrans de aplicar multas na capital, os agentes de trânsito não poderão mais punir motoristas infratores. Mas Marco Antônio Teixeira informou que a Prefeitura de BH já elaborou um embargo declaratório, recurso que será impetrado assim que ocorrer a publicação.

“O embargo declaratório é apresentado ao próprio STJ e serve como preparatório para um recurso posterior, que poderá ser encaminhado à instância máxima, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou. O embargo, que tem efeito suspensivo da sentença, é usado para questionar possíveis contradições ou pedir esclarecimentos de dúvidas relativas à decisão. O procurador afirmou que, caso a prefeitura perca na Justiça as ações propostas contra a BHTrans e Guarda Municipal, prevalecerá o convênio com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2009/12/09/noticia_minas,i=139300/TRIBUNAL+AVALIA+SE+GUARDAS+MUNICIPAIS+PODEM+MULTAR.shtml

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