Fiscalização do transporte de crianças começou hoje em Varginha 01/09/2010.
A partir de hoje será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança em Varginha pela Guarda Municipal. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O uso da cadeirinha de carro agora é obrigatório no Brasil e quem não utilizá-la será punido com multa. Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme.
De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação da cadeirinha (de quem tem um filho só) é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes.
As crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro. No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. Motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão transportar crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Atuação da Guarda Municipal
A Guarda Municipal de Varginha estará conscientizando os motoristas e crianças a respeito da obrigatoriedade dos assentos nos veículos. A princípio, a multa não será aplicada caso a cadeirinha não esteja corretamente instalada, mas, caso o condutor não se adéque às normas da lei, a multa será aplicada, além da perda dos pontos na carteira e a retenção do veículo. “Estaremos instruindo os motoristas através de blitz e mobilizações frente às escolas, no intuito de promover a conscientização não somente do condutor, mas também da criança, que às vezes se recusa a usar os instrumentos de segurança”, ressalta o Comandante Maciel da Guarda Municipal.
O período de conscientização na cidade ainda não tem data de término. Acrescentou ainda que todo o veículo será vistoriado pela Guarda Municipalcom objetivo de promover a regularização não só das cadeirinhas mas também nos itens de segurança.
Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás?
Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos.
Exatamente o que determina a legislação brasileira?
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil.
A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.
Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran:
• Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
• Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
• Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro.
• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro. No caso de haver airbag, o banco do carro deve ser afastado para trás o máximo possível. Nesse tipo de situação, fica vedado o uso da cadeirinha virado para trás (no caso de bebês).
Luis Silva
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