O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve pôr um fim, na quarta-feira, a outra novela envolvendo o poder de multas de trânsito em Belo Horizonte. A partir das 13h30, o desembargador Brandão Teixeira pode revelar seu voto no processo que avalia a legalidade de a Guarda Municipal da capital penalizar os condutores infratores. A ação também foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Por enquanto, o placar está 12 a 11 a favor da guarda. Se Brandão Teixeira, que estava de férias durante a última votação, acompanhar a maioria dos magistrados, a corporação poderá fiscalizar o trânsito da capital. Do contrário, o placar ficará empatado e o voto de minerva caberá ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Resende.
Se isso ocorrer, o voto do presidente pode ser revelado logo depois da avaliação de Brandão Teixeira. Os promotores avaliam que a Constituição da República e a Constituição Estadual impedem as guardas municipais de agirem no trânsito. Para os promotores, a função deste tipo de corporação é proteger o patrimônio público. A prefeitura, por sua vez, discorda da tese do MPE.
Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/01/09/noticia_minas,i=143122/DECISAO+SOBRE+PODER+DE+FISCALIZACAO+DA+GUARDA+MUNICIPAL+SAI+NA+QUARTA.shtml
Por enquanto, o placar está 12 a 11 a favor da guarda. Se Brandão Teixeira, que estava de férias durante a última votação, acompanhar a maioria dos magistrados, a corporação poderá fiscalizar o trânsito da capital. Do contrário, o placar ficará empatado e o voto de minerva caberá ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Resende.
Se isso ocorrer, o voto do presidente pode ser revelado logo depois da avaliação de Brandão Teixeira. Os promotores avaliam que a Constituição da República e a Constituição Estadual impedem as guardas municipais de agirem no trânsito. Para os promotores, a função deste tipo de corporação é proteger o patrimônio público. A prefeitura, por sua vez, discorda da tese do MPE.
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