A guarda municipal de cidades com mais de um milhão de habitantes poderá se tornar um órgão da segurança pública a atuar de forma suplementar, depois de firmado convênio com os estados. É o que prevê o relatório do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à proposta de Emenda à Constituição 32/03, do então senador Sérgio Cabral (do PMDB e hoje governador do Rio de Janeiro), que aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na análise da matéria, Azeredo argumenta ser conveniente alçar as guardas municipais das maiores cidades ao status de órgão de segurança pública, auxiliando na vigilância ostensiva.
Atualmente, são efetivamente órgãos de segurança as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares. A proposta original previa que apenas as cidades com mais de dois milhões de habitantes pudessem contar com tal possibilidade, número modificado por emenda do relator.
O senador sugere que essa participação do município na função de segurança pública ocorrer somente em caráter suplementar e depois de se firmar convênio com os estados, para evitar conflitos de competência e gastos desnecessários. E para isso, sugeriu por emenda que tais detalhes sejam regidos por lei que deve ser elaborada pelo Poder Legislativo federal, e não municipal.
A matéria tramita em conjunto com a PEC 22/05, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que cria a guarda nacional como órgão permanente de segurança pública, proposição rejeitada por Azeredo.
Ele lembrou que o sistema de segurança pública já conta com a participação de forças permanentes e, também, esporádicas, portanto, a criação da guarda nacional pretendida "seguramente não será capaz de frear a criminalidade que assola o país". Além disso, um novo órgão de segurança pública, disse, concorreria com os atuais, em questões relativas a orçamento, por exemplo.
"A incapacidade gerencial que o governo tem demonstrado nessa área nos leva a crer que dificilmente uma guarda nacional será bem equipada e dará respostas convincentes para a insegurança em que vive a população brasileira", argumentou em sua justificativa.
A PEC precisa ser votada em dois turnos no Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agencia Senado - http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98712&codAplicativo=2&codEditoria=3
Na análise da matéria, Azeredo argumenta ser conveniente alçar as guardas municipais das maiores cidades ao status de órgão de segurança pública, auxiliando na vigilância ostensiva.
Atualmente, são efetivamente órgãos de segurança as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares. A proposta original previa que apenas as cidades com mais de dois milhões de habitantes pudessem contar com tal possibilidade, número modificado por emenda do relator.
O senador sugere que essa participação do município na função de segurança pública ocorrer somente em caráter suplementar e depois de se firmar convênio com os estados, para evitar conflitos de competência e gastos desnecessários. E para isso, sugeriu por emenda que tais detalhes sejam regidos por lei que deve ser elaborada pelo Poder Legislativo federal, e não municipal.
A matéria tramita em conjunto com a PEC 22/05, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que cria a guarda nacional como órgão permanente de segurança pública, proposição rejeitada por Azeredo.
Ele lembrou que o sistema de segurança pública já conta com a participação de forças permanentes e, também, esporádicas, portanto, a criação da guarda nacional pretendida "seguramente não será capaz de frear a criminalidade que assola o país". Além disso, um novo órgão de segurança pública, disse, concorreria com os atuais, em questões relativas a orçamento, por exemplo.
"A incapacidade gerencial que o governo tem demonstrado nessa área nos leva a crer que dificilmente uma guarda nacional será bem equipada e dará respostas convincentes para a insegurança em que vive a população brasileira", argumentou em sua justificativa.
A PEC precisa ser votada em dois turnos no Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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