sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Gratificação foi criada pelo governo federal.Profissionais terão que fazer curso especial de formação para segurança.

O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira (27), as alterações no decreto que regulamenta o pagamento da Bolsa Copa e da Bolsa Olimpíca aos policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais que atuarem nos eventos esportivos de 2014 e 2016. No caso dos guardas, somente os do Rio que trabalharem nos Jogos Olímpicos de 2016 terão direito ao benefício.

A gratificação foi criada pelo governo federal para aumentar os salários dos profissionais de segurança pública até as competições.

A Bolsa Copa será paga a partir de 2010 para os servidores dos estados que fizerem as alterações previstas pelo decreto, como adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para até 12 horas de serviço por três turnos de descanso. Os valores da Bolsa Copa começam com R$ 550, em 2010; R$ 655, em 2011; R$ 760, em 2012; R$ 865, em 2013; e R$ 1 mil, em 2014.

Benefício incorporado

O abono será concedido pelo governo federal e o benefício deverá ser incorporado pelos governos estaduais ao salário de todos os profissionais de segurança. Para isso, os governos deverão enviar projetos de lei às assembléias legislativas estaduais elevando a remuneração mensal dos policiais ao valor mínimo de R$ 3,2 mil até 2016.

Já a Bolsa Olimpíca, de R$ 1,2 mil, será paga aos policiais, civis e militares, e bombeiros que trabalharem nos Jogos Olímpicos do Rio que não ganhem mais de R$ 3,2 mil, valor que deverá ser o mínimo pago pelo estado a esses servidores até 2016. No caso dos guardas municipais, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei concedendo reajuste à categoria não inferior a R$ 1,2 mil.

Para receber as bolsas, os policiais deverão realizar o curso especial de formação para segurança em eventos esportivos, que será elaborado pelo Ministério da Justiça. Os profissionais também não poderão ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos e terão de respeitar os critérios do estado para a seleção dos participantes.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1468857-5606,00.html

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,

D E C R E T A :Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9o ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………IV – adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.

§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:

I – policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e

II – policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.

§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.

§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)

“Art. 10.
……………………………………………………………………….

I – perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

……………………………………………………………………………………………

§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)

“Art. 15.

………………………………………………………………………..

§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.

§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso GenroPaulo Bernardo Silva

Publicado: Diario Oficial da União.
Data: 27/01/2010
Edição Extra
Seção: 1
Página: 1

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Policiais receberão aumento de salário por participar de cursos.Brasil será sede da Copa em 2014 e o Rio receberá Olimpíadas em 2016.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (26) um programa de formação de policiais que vão atuar na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. O programa consiste numa bolsa que será paga aos profissionais que se qualificarem para atuar nos eventos.

Os governos estaduais precisam aderir ao programa para que os agentes de segurança possam receber o benefício. As bolsas devem começar a ser pagas a partir de julho.

"O que se encaminha aqui é uma mudança estrutural na remuneração dos servidores policiais do país", disse o ministro da Justiça, Tarso Genro. O ministro estima que entre 220 mil e 230 mil policiais possam ser beneficiados pelas novas bolsas. Em 2011, quando Tarso acredita que o programa estará totalmente implementado, os gastos do governo federal seriam de cerca de R$ 1,3 bilhão.

Segundo o Ministério da Justiça, os policiais e bombeiros das 12 cidades-sede da Copa do Mundo que participarem do programa de formação receberão R$ 550 mensais em 2010. O valor do chamado "Bolsa Copa" sobe gradativamente até chegar a R$ 1 mil em 2014. No caso das Olimpíadas, a bolsa será de R$ 1,2 mil mensais e será concedida a todos os policiais, bombeiros e guardas municipais da cidade do Rio de Janeiro.

Incorporadas

Em ambos os casos, essas gratificações serão incorporadas aos salários dos agentes de segurança beneficiados após a realização dos eventos e passarão a ser custeados pelos governos estaduais. Além do salário maior, os policiais que farão parte destes novos programas não poderão ter carga horário de trabalho superior a 12 horas por dia.

O decreto assinado pelo presidente também aumenta o valor da bolsa de formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) de R$ 400 para R$ 443. Esta bolsa é concedida para policiais de todo o Brasil. Segundo o ministério da Justiça, 167 mil policiais já fazem parte deste programa.

Tanto para as novas bolsas quanto para a bolsa formação do Pronasci, o agente de segurança deverá participar pelo menos uma vez por anos cursos de capacitação fornecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, que é formada por 66 instituições de ensino superior. Os agentes de segurança não poderão acumular bolsas.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1463483-5601,00-LULA+LANCA+PROGRAMAS+DE+FORMACAO+DE+POLICIAIS+PARA+ATUAR+NA+COPA+E+OLIMPIAD.html

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Suspeito do crime atirou após pedir que guardas afrouxassem sua algema. Caso aconteceu no domingo; preso foi levado para CDP.

Um guarda municipal de Campinas, a 93 quilômetros de São Paulo, morreu no domingo (17) após ser baleado por um fugitivo da polícia que ele tinha acabado de prender. O suspeito conseguiu pegar a arma de um dos guardas após pedir para que eles afrouxassem sua algema.

A vítima, de 33 anos, trabalhava na Guarda Municipal da cidade há 10 anos. Foi a primeira vez que um funcionário da corporação morreu em serviço. Ele estava com um outro colega em um carro da guarda quando abordou um usuário de drogas fugitivo da polícia. O suspeito foi levado para o carro.

O preso pediu para afrouxar a algema. Foi o momento em que ele tirou a arma de um dos guardas e disparou cinco vezes. Dois tiros atingiram a vítima, que morreu após passar por uma cirurgia.

“Isso acontece em algumas situações, e vai muito do momento, da guarnição da equipe que está ali, para atender ou não essa solicitação”, explicou o comandante da guarda, Wagner Alves de Carvalho, sobre o procedimento de afrouxar as algemas.

Outro ponto que será avaliado pela corporação é o colete usado pelo guarda que foi morto. “Se nós olharmos a disposição do colete, ele não abarca realmente toda a parte do tronco”, disse o comandante.

O preso foi levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia, a 109 quilômetros de São Paulo.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1451740-5605,00.html

sábado, 16 de janeiro de 2010

Além de voltar a multar em BH em 1º de fevereiro, homens da Guarda Municipal poderão andar armados. Revólveres já foram comprados e autorização depende do aval da Polícia Federal.

Pedro Rocha Franco - Estado de Minas
Publicação: 16/01/2010 08:13 Atualização: 16/01/2010 09:23



Intenção da PBH é que agentes (de boné) atuem com a Polícia Militar e fiscais da BHTrans para coibir abusos de motoristas infratores.

A partir de 1º de fevereiro, a Guarda Municipal volta a fiscalizar o tráfego de Belo Horizonte. Os 120 agentes de trânsito serão recolhidos das funções que exercem atualmente na próxima semana e passarão por curso de reciclagem entre 25 e 29 de janeiro, antes de terem de volta caneta, bloquinho e apito. Eles autuaram motoristas infratores por apenas cinco dias, em outubro, até serem proibidos pela Justiça. Nos próximos meses, os guardas devem ser autorizados também a andar com armas de fogo. Resta apenas que a Polícia Federal aprove documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Urbana.

Os guardas municipais vão atuar, provavelmente, em conjunto com os policiais do Batalhão de Trânsito e os agentes da BHTrans – esses últimos, proibidos de multar por decisão do Superior Tribunal de Justiça. O anúncio foi feito ontem em reunião entre o prefeito Marcio Lacerda (PSB), o secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, coronel Genedempsey Bicalho, o diretor-presidente da BHTrans, Ramon Victor César, e o procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira, depois de a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ter entendido na quarta-feira que os guardas podem fiscalizar o trânsito da cidade. “Eles devem atuar principalmente no Centro, mas também nas regionais Venda Nova e Barreiro”, explica Genedempsey.

Depois do empate de 12 a 12 na votação dos desembargadores, o presidente do TJMG, desembargador Sérgio Rezende, deu voto de minerva favorável ao retorno da Guarda às ruas. Apesar de o acórdão da reunião ainda não ter sido publicado, o entendimento do procurador-geral do município é que não é preciso esperar. Com isso, os agentes devem passar por curso de reciclagem por terem desempenhado outras funções por quase quatro meses. Nos cinco dias de treinamento, eles terão aulas teóricas e práticas com professores da BHTrans e da Polícia Militar. “Também devem ser definidas as atividades e o posicionamento dos agentes”, explica o secretário de Segurança Urbana e Patrimonial.

Reforço

Nos próximos meses, o efetivo do trânsito será reforçado. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) espera o Tribunal de Contas do Estado analisar edital para contratação de 600 agentes antes de republicá-lo. No ano que vem, está prevista a chamada para mais 600 homens. Atualmente, a Guarda atua com efetivo de 1,9 mil pessoas e a legislação prevê limite de 3 mil servidores. Quantos desses servirão no trânsito será definido posteriormente.

A intenção da PBH é que os três órgãos atuem no trânsito de BH. Mas a definição ainda deve demorar. O processo envolvendo a BHTrans deve sair somente em fevereiro e, depois, seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo destino que deve ter o caso da Guarda, já que o Ministério Público Estadual pretende interpor recurso sobre a decisão do TJ desta semana. Desde a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de proibir a BHTrans de multar, os chumbinhos têm trabalho somente na operação, engenharia e controle de tráfego, explica o diretor-presidente da empresa, Ramon Victor César. “As funções são as mesmas, exceto a autuação. Mas a PBH vai tentar restabelecer o papel que é próprio da BHTrans”, afirma.

Sobre a possibilidade de os guardas municipais usarem armas de fogo, depende de a Polícia Federal aprovar os comprovantes encaminhados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. Vários revólveres foram comprados, no mandato do prefeito Fernando Pimentel (PT). “São mais de 10 pré-requisitos que devem cumpridos”, explica o coronel Genedempsey. Depois da autorização, os guardas escolhidos para usar o armamento serão treinados devidamente. Segundo o secretário, não serão todos os que terão o direito de usar as armas. Parte da tropa vai usar armas não-letais.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/01/16/noticia_minas,i=144033/ALEM+DE+MULTAR+GUARDA+MUNICIPAL+TERA+ARMA+DE+FOGO+EM+BH.shtml


Vereador Abou Anni divulga informativo contendo todas as ações pró Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.

Veja o que está sendo feito por você, Guarda Civil Metropolitano, ainda, acompanhe o trabalho do vereador e contribua, sugerindo e comparecendo nas votações de nossos projetos.

Lembrem-se sempre:


JUNTOS PODEMOS TUDO !!!























sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Um estudante de 15 anos foi agredido e arrastado por uma rua da Zona Norte da capital, na noite desta quinta-feira (14).

Ele está internado com traumatismo craniano e lesões nos rins, pulmões e olhos. O estado de saúde dele é considerado grave. Há risco de morte.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), três jovens com idade entre 18 e 24 anos agrediram e arrastaram o adolescente pela Avenida Deputado Emilio Carlos, no bairro Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da Capital.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada para atender a um atropelamento, quando encontrou no local o adolescente caído, com ferimentos pelo corpo.
A vítima foi levada para o hospital de Vila Nova Cachoeirinha, onde está internada.

De acordo com a apuração feita pela GCM, o estudante estava no ponto de ônibus quando três skinheads que estavam em um carro puxaram o adolescente pelo braço, arrastando-o por cerca de 60 metros.

Enquanto os guardas civis conversavam com as testemunhas, os indiciados passaram novamente pelo local de carro e foram reconhecidos. Os acusados tentaram fugir e foram perseguidos pelos guardas.

Eles foram levados para o 13° Distrito Policial da Casa Verde, onde foram autuados em flagrante, acusados de tentativa de homicídio.

No carro utilizado pelos skinheads havia restos da camiseta utilizada pelo estudante e a bota de uma das testemunhas que tentou chutar o braço de um dos agressores. O veiculo foi apreendido e encaminhado para perícia.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1449043-5605,00-ESTUDANTE+E+AGREDIDO+E+ARRASTADO+POR+CARRO+NA+ZONA+NORTE+DE+SP.html
Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação deGguardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), Resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais (SENASP) Sistema e Gestão em Segurança Pública (SENASP), Planejamento Estratégico e Gestão Pública (FATEC).



Ao abordarmos o tema “Segurança Pública e os Municípios”, nos deparamos com varias definições e interesses distintos que, apesar de boas intenções, requerem informações e análises profundas, os profissionais da área trabalham em benefício da Segurança Pública ou de um Bem Público ou Privado.

Com as constantes demandas básicas em Segurança Pública os executivos municipais estão assistindo muitas cidades assumirem seu papel com responsabilidade aos interesses locais, com total apoio da Secretária Nacional de Segurança Pública.

Na prática, esta acontecendo uma transferência aos governos locais da gestão de conflitos sociais e de demandas não atendidas pelo estados membros, com isso muitos municípios estão se organizando e resolvendo seus próprios problemas, no direito de gerar sensação de segurança.

O interesses do município em proporcionar segurança e qualidade de vida as pessoas estão levando a criação das Guardas Municipais.
Esta evolução esta conduzindo ao fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e a participação ativa dos municípios.

A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.

Hoje não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto dos municípios, ente federativo mais próximo do cidadão, o atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública.


Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente acontece a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.

Como resultado da 1ª CONSEG, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um pacote de medidas para reforçar o combate a criminalidade, redefinindo assim o papel das Guardas Municipais, aumentando as vantagens e cobrando mais responsabilidades.

Para tanto é necessário que os executivos municipais se dêem conta da nova gestão de Segurança Pública e não deixem faltar coragem para criar e principalmente valorizar suas Guardas municipais.

Este apelo popular rompe barreiras e quebra vaidades e interesses particulares pois após a Constituição de 1988, ficou claro que Segurança Pública é um conjunto de serviços que proporcionam tranqüilidade à comunidade, de forma a garantir o seu bem-estar pessoal e patrimonial. A segurança pública é de responsabilidade do Estado e de todos, que devem cuidar da manutenção da ordem pública e da preservação das pessoas.

O agravamento da violência, que agora não se consegue mais esconder faz com que os municípios passem a ter uma atenção maior para a gestão da segurança pública, não há mais como ocultar assassinatos, estupros, furtos, drogas, vandalismo e delinqüência.

A violência urbana vem crescendo assustadoramente e revela para toda a sociedade a face cruel do processo de urbanização brasileira, revelando a existência de um grande contingente de excluídos, que acabam por ameaçar o falso equilíbrio das cidades.

Uma das faces da Segurança pública municipal é cuidar do patrimônio municipal, de seus habitantes e de todas as atividades e serviços desenvolvidas no seu dia-a-dia. Para a aplicação dessa segurança é necessário o emprego de homens treinados, equipamentos adequados ao tipo de atividade desempenhada, para isso as Guardas Municipais, é marca presente dos municípios, trabalhando na prevenção de delitos. Nenhum governo municipal pode constituir uma força de segurança sem que seus integrantes sejam regulados pelas diretrizes da SENASP e legislação pertinente.

A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura para garantir o convívio social pacífico.

Os gestores municipais possuem um papel fundamental no esforço conjunto de prevenção da criminalidade. Não se trata da municipalização da segurança pública e nem da transferência da responsabilidade para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.

As ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, são considerados bens públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar possíveis contravenções às leis, e as Guardas Municipais com regimento interno, hierarquia e disciplina devem ocupar esse espaço.
Nossa Constituição Federal uma das maiores do mundo, onde todos os assuntos são tratados, é impossível analisar o art. 144 isoladamente, o que muitas vezes é feito por má fé, interesses particulares, vaidades ou ignorância.

Não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, na visão de muitos vaidosos e com interesses particulares, as Guardas Municipais devem apenas tomar conta de paredes como se fossem vigias. O capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação Federal, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local conforme Art. 30 da CF. As Guardas Municipais possuem um forte talento para atuar de forma abrangente nas diversas ações de prevenção.

É um órgão Investido do poder de polícia discricionário, para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, no exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.

Sabemos que Segurança Pública não é uma área simples, por isso não bastam soluções simplistas, como aumentar o contingente de policiais nas ruas ou realizar palestras de conscientização. Trata-se de uma questão complexa, que envolve inúmeras áreas temáticas e, como tal, deve ser analisada.

A gestão da Segurança Pública Municipal demanda uma nova abordagem e uma nova postura frente ao problema. O campo de atuação das Guardas Municipais se encontra fértil, pois atuam na proteção do patrimônio público e cultural, trânsito, meio ambiente e também no apóiam a continuidade dos serviços públicos e de outros órgãos.

As iniciativas de Segurança Pública surgiram a partir da República, como forma de garantir a soberania e preservar o modelo conquistado, servia como um instrumento para a preservação dos poderes oligárquicos existentes.

A administração da Segurança Pública visava somente criar regimes policiais e mantê-los compromissados com os interesses dominantes, sendo que deles só era esperada uma ação: coibir qualquer forma de expressão que fosse contrária ao poder.

Esse modelo de Segurança Pública se manteve e moldou todas as ações relacionadas à Segurança Pública, mantendo a mesma lógica até hoje.
Por fim, com a Constituição de 1988 e a conseqüente democratização e municipalização da maioria dos serviços governamentais, percebemos o aumento das reflexões relacionadas ao modo de condução da gestão de segurança pública. Essas reflexões têm levado as alterações na gestão, entretanto, apesar de várias experiências inovadoras, permanece um forte ranço cultural da origem e condução do sistema, sinalizando um grande desafio aos gestores municipais em direção à gestão democrática de direito.

As novas propostas de segurança pública (CONSEG ) partem da prevenção da violência, identificando e combatendo suas causas em busca de uma melhor qualidade de vida da população. Dessa forma, as Diretrizes aprovadas em Brasília pela CONSEG não se restringe à criação e à distribuição de polícias como forma repressiva à violência. Já se sabe que elas sozinhas não conseguem resolver os problemas de segurança.

Fazendo uma releitura do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o "estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade local dos seus governantes.


O Guarda Municipal é um Agente de Segurança Pública do Estado com função policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição essa não tem e jamais poderia deter o poder, já Poder de Policia é as competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.


A Segurança Pública, inserida no contexto atual de cidadania e de melhores condições de vida para a população, deve trabalhar com conceitos de participação, envolvendo, assim, vários atores das comunidades.

Neste sentido o Governo Federal juntamente com a SENASP tem olhado com uma atenção especial as Guardas Municipais, já que durante muito tempo as ações estiveram centralizada no nível federal e estadual, sendo rara a delegação total de ações para o nível municipal.
Esse cenário de gestão, vinculado aos níveis estaduais e federais, tem tornado as ações extremamente dissociadas da realidade da Segurança Pública no meio urbano atual. São vistas intervenções desconexas, desastrosas, isoladas e superficiais; ainda que bem intencionadas, revelam-se fracassadas e onerosas, não indo além de tentar amenizar a situação, sem falar que o custo beneficio da Segurança Pública não condiz em retorno para a sociedade, com o tempo, elas tem demonstrado sua incapacidade de produzir respostas consistentes e estáveis.

É preciso entender que, apesar de algumas agências policiais pertencerem aos governos estaduais, uma parte expressiva dos instrumentos úteis e indispensáveis a Segurança Pública está sob o controle do município, nesse nicho é que as Guardas Municipais tem que atuar fazendo um policiamento comunitário por natureza e sendo um elo entre o problema e a solução. As Guardas Municipais devem ser integradas na rede social de proteção do município.

É fácil perceber o desperdício existente em várias ações de Segurança Pública convencional de caráter repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população, é preciso perceber que, não raro, pequenas ações refletem positivamente na Segurança Pública. As Guardas Municipais jamais poderão ser policias de ação mediante a provocação e sim de atitudes constantes comunitárias na prevenção.

É de conhecimento geral que a falta de iluminação, acumulação de lixo, o caos no trânsito, a má conservação dos espaços de lazer e demais locais de uso comum, têm uma significativa relação com o varejo do crime levando indivíduos para o oportunismo da prática de assaltos, furtos, conflitos, distúrbios e vandalismo que ocorrem nos espaços públicos, somando a isso doutrinas e métodos policiais arcaicos.

Nesse sentido, nota-se a necessidade da interdependência das ações, onde as Guardas Municipais deverão investir em educação e cidadania para prevenir a violência incentivar a participação da comunidade e abandonar um caráter puramente repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população.

As Guardas Municipais não estão disputando investimento estadual, pelo contrario, ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em Segurança Pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado (membro).

Quando os administradores locais, perceberem que investir em Segurança Pública é criar sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, albergues, casas de passagem e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios, isto sim, é fazer a parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública, esse modelo insere as Guardas na rede de proteção social dos municípios, devido a sua fácil mobilidade e presença em toda a cidade, as Guardas já são uma policia comunitária por natureza integrada ao interesse local .

O entendimento que ações municipais contribuem com o aumento da Segurança Pública torna-se fundamental para a qualidade de vida no meio urbano. O foco em segurança em nível municipal têm se multiplicado, as Guardas Municipais a passos largos estão se preparando para uma nova exigência, com treinamentos, cursos e investimentos, ainda é fácil encontrar cidades onde os executivos locais se escondem na má interpretação da lei, jogando a responsabilidade no estado (membro) para justificar a própria omissão.

Diversos estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo como motivos os interesses e as vaidades.A descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas Municipais.

Este novo modelo de gestão tem como foco o rompimento da cultura histórica, na qual a ação repressora, era a principal ferramenta utilizada. Busca-se, através da prevenção a solução das causas da violência e a sua conseqüente diminuição, policiamento comunitário tem foco na promoção da segurança, nisso incluindo, basicamente, a neutralização da sensação de insegurança trazida pelo medo da desordem e das conseqüências nas áreas urbanas, neste contexto as Guardas Municipais já nascem comunitárias.

O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal,é o que encontramos nos discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas” (leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico.

Interessante é que esse modelo entre a comunidade e a Guarda Municipal abre caminho para novas propostas de serviços e excelências. As Guardas Municipais tem, dessa forma, suas funções clássicas ampliadas, passando a incluir não apenas as tarefas tradicionais, mas também as funções de apoio a novas iniciativas dessa rede social.

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:

1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bemestar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como:

a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal;

b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;

5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de:

a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;

b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

c) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

9- Prevenir as infrações penais;

10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

11- Praticar segurança em eventos;

12- Praticar segurança de autoridades municipais;

13- Prestar pronto-socorrismo;

14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

22- Prestar assistências diversas;

23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.

24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.


Nesta nova visão de Segurança Pública temos que clarear o conceito de Patrimônio Público, onde pode se entender como o conjunto de bens culturais produzidos pelos munícipes, moveis e imóveis. Esses patrimônios não se referem apenas aos imóveis oficiais, igrejas e teatros, engloba também imóveis particulares, trechos urbanos, ambientes naturais de importância paisagística, imagens, utensílios e outros bens móveis. São considerados também os aspectos culturais intangíveis presentes em nosso município, como danças, músicas, rituais, cultos, esportes entre outros. O patrimônio municipal é, por uma visão mais ampla, composto também por um conjunto de bens como arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico etc... Tudo que diz respeito a heranças culturais e pode ser de forma física, relacionadas à construção e à arquitetura.
A visão de patrimônio antes estava relacionada, principalmente, a antigas edificações, com o objetivo de preservá-las.

Surge agora a recomendação da valorização e o cuidado com a proteção dessa nova visão do que venha o patrimônio publico, utilizando a vigilância, prevenção e preservação, até mesmo de manifestações culturais. Neste processo esta presente as Guardas Municipais como braço forte dos municípios para fazer valer uma melhor qualidade de vida da comunidade.

A Municipalização em curso da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e do trânsito vem recebendo aos poucos autonomia para agir conforme for necessário. A descentralização da gestão do trânsito permite que as ações operacionais sejam mais bem-sucedidas.


Segundo o Ministério das cidades, compete aos municípios exercerem nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, pelo projeto, pela operação e pela fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa então a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para esse desafio a cidade de Varginha, na pessoa da sua maior autoridade de trânsito, conta com o apoio da Autarquia Guarda Municipal, que vem desempenhando essas missões integradas ao DEMUTRAN.


O Município detém esforço legal que consiste em utilizar punições legais para controlar o comportamento dos motoristas de forma a diminuir os problemas de trânsito. Uma das ferramentas usadas para esse fim são as Guardas Municipais como agentes da autoridade de trânsito, que têm a intenção não só a de reprimir as infrações, mas também colaborar com a educação da população.

Trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado membro, em varginha a 5 anos a Guarda Municipal se tornou o único órgão operacional, fiscalizador e de controle de fluidez de trânsito no município. Esse modelo de sucesso impede um empenho de mais de um agente nas avenidas e nos prédios públicos como as escolas, pois o Guarda Municipal que controla o trânsito, somente com a sua presença no local, consegue suprir a vigilância do patrimônio público, a proteção das pessoas e apoios as escolas nas saídas e nas entradas, fazendo um ciclo comunitário completo, não utilizando somente o foco do agente de trânsito e sim gerando uma sensação de segurança com o patrulhamento preventivo causado pela sua presença em torno do seu posto de trabalho, tudo isto somado a postura, ao respeito a hierarquia e a disciplina que existe na corporação.

As Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública estão ligadas a resolução de problemas específicos de cada cidade, onde a cada a ação assertivo diária faz com que cresça o respeito mútuo entre a comunidade e a Instituição.

O cenário passado já não existe mais, agora emerge outro, no qual se busca a diminuição da violência existente e o direito do município em produzir sua própria segurança, pois é no município que a vida acontece. A Segurança Pública, assim como a saúde e a educação é sim de interesse local.

Esse novo modelo a ser seguido tem aprovação popular, conforme Princípios e Diretrizes aprovados na 1º Conferência Nacional de Segurança Pública realizada em Agosto de 2009 em Brasília. A 1ª CONSEG possibilita que governos, trabalhadores da segurança e a sociedade civil avancem de mãos dadas na busca por soluções para a questão.


As dificuldades impostas as Guardas Municipais por interesses e vaidades são responsáveis pela perda de esforço legal de nossas cidades. O pensamento de algumas é duvidoso e até ultrapassado, já que, apesar de todo o aparato do Estado membro, ele não consegue atender às necessidades da comunidade, não existe exclusividade em patrulhamento ostensivo e na prevenção após a CF de 1988.


A nova visão de gestão municipal em Segurança Pública apesar de tardia tem alcançado resultados positivos, respeitando as características de vivência cultural de cada município. O Governo Municipal tem grande potencial, visto que a ele é permitida uma maior visibilidade da realidade local.

As Guardas Municipais precisam caminhar rumo a esta nova visão, integrada e aberta a novas possibilidades da Segurança Pública. Se faz necessário que as Guardas Municipais e Executivo estejam realmente em sintonia com os problemas de segurança do município. Mudando a maneira de pensar e de agir, tendo em vista que, esta integração e a inserção da Guarda Municipal na estrutura de proteção social, é imprescindível para viabilizar uma gestão mais democrática e autônoma dos municípios no combate as causas da violência.


Referências:

CRETELLA Júnior, José. Curso de Direito Administrativo. 6° Edição. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1981.

BRAGA, Carlos Alexandre. Guarda Municipal: manual de criação, organização e manutenção, orientações administrativas e legais. Ed. Juarez de Oliveira. São Paulo: 1999.

FREDERICO, Claudio Frederico de Carvalho, públicação Libertária. VENTRIS, DR. OSMAR - OAB/SP 121930 BRUNO, Reinaldo Moreira. Guarda Municipal: Criação e Funcionamento. Ed. DelRey. Belo Horizonte, 2004.

SILVA, Jorge, da. Controle da Criminalidade e Segurança Pública na Nova Ordem Constitucional. RJ: Editora Forense, Michel Temer in Elementos de Direito Constitucional

SILVERBERG, Christine. Policiamento Comunitário versus Militarização. Revista Bismael B. Moraes Unidade, Maria Roseniura de Oliveira Santos in O Perfil Constitucional da Competência do Auditor-fiscal do Trabalho Hely Lopes Meirelles in Direito municipal brasileiro Porto Alegre, nº 44, out./dez. 2000.

SKOLNICK, Jerome H. Policiamento Comunitário. São Paulo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 2002 Direito Constitucional, conceitos e fundamentos,

ERICO HACK 2008 Luiz Eduardo Soares trechos de texto redigido em 2004 e publicado em Legalidade Libertária, editora Lumen-Juris, 2006

DALLORI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. Ed. Saraiva, 1986.

DIAS, Erasmo. Doutrina de Segurança e Risco. 2° Edição. Ed. Indústria de Bem. Santa Inês – Ltda. São Paulo: 1993.

DOWER, Nelson Godoy Bassil. Instituições de Direito Público e Privado. 8° Edição. Ed. Nelpa. São Paulo, 1995.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 3° Edição. Ed. Saraiva. São Paulo, 1993.

GIGLIO, Celso. Municípios e Municipalismo: História e Desafios para o Século XXI. São Paulo, 2002.

BRUDEKI, Nelson Martins Gestão de serviços públicos Municipais.

JACQUES, Paulino. Curso de Introdução ao Estudo do Direito. 4° Edição. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1981.

INOCÊNCIO COELHO, interpretação ConstitucionalSENASP, Secretaria Nacional Segurança Pública.

CRETELLA JUNIOR, Curso de Direito Romano, Rio de janeiro Forense 1983.

BERNARDI jORGE, o processo legislativo brasileiro.

BERNARDi Jorge, organização Municipal e a politica urbana.



GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG














quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Flávia Denise de Magalhães - Portal Uai
Publicação: 13/01/2010 14:28


Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira, a Guarda Municipal de Belo Horizonte obteve permissão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para multar, de acordo com a assessoria do TJMG.

O julgamento estava paralisado desde 9 de dezembro do ano passado, data em que o desembargador Brandão Teixeira entrou de férias.


Nesta quarta-feira o desembargador votou contrário à Guarda, o que empatou os votos. O desembargador presidente do TJMG Sérgio Resende deu o voto de Minerva e desempatou a disputa, decidindo que a Guarda pode multar infratores.

A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/01/13/noticia_minas,i=143626/TJMG+DECIDE+QUE+GUARDA+MUNICIPAL+PODE+MULTAR.shtml

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Começam ensaios à formatura dos novos guardas.

Foi realizado na manhã desta quarta-feira (6) o primeiro dos ensaios para a cerimônia de formatura dos futuros guardas municipais de Belém. O evento vai acontecer no próximo dia 12, em pleno clima de festa, quando a capital paraense celebra mais um ano de fundação.
A solenidade de formatura dos futuros guardas deve acontecer num desses três locais: Praça Frei Caetano Brandão, Catedral da Sé ou Cine Olympia. A hora está definida: começa às 10 e termina às 12.

Exatos 270 alunos passam pela fase final do Curso de Formação de Guardas Municipais, que começou no dia 1º de agosto. As aulas práticas e teóricas estão sendo ministradas na sede do comando da corporação, no Tapanã, em jornada intensiva.
De acordo com diretrizes traçadas pela Divisão de Ensino, coordenadora do curso de formação, os formandos serão divididos, na cerimônia, em quatro grupamentos, sendo três de 80 homens e um de 30 mulheres. Todos devem trajar uniforme operacional ostensivo ou o próprio uniforme de instrução, que se limita à camisa branca com o nome do aluno e calça azul-marinho.
A cerimônia deve contar com a presença do prefeito Duciomar Costa, de autoridade do sistema de segurança pública do Estado e representantes de outros segmentos sociais. Na ocasião, será lido o decreto de nomeação dos novos guardas, seguido do juramento. Será ainda entrega do certificado de honra ao mérito aos três primeiros colocados do curso de formação.





sábado, 9 de janeiro de 2010

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve pôr um fim, na quarta-feira, a outra novela envolvendo o poder de multas de trânsito em Belo Horizonte. A partir das 13h30, o desembargador Brandão Teixeira pode revelar seu voto no processo que avalia a legalidade de a Guarda Municipal da capital penalizar os condutores infratores. A ação também foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Por enquanto, o placar está 12 a 11 a favor da guarda. Se Brandão Teixeira, que estava de férias durante a última votação, acompanhar a maioria dos magistrados, a corporação poderá fiscalizar o trânsito da capital. Do contrário, o placar ficará empatado e o voto de minerva caberá ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Resende.

Se isso ocorrer, o voto do presidente pode ser revelado logo depois da avaliação de Brandão Teixeira. Os promotores avaliam que a Constituição da República e a Constituição Estadual impedem as guardas municipais de agirem no trânsito. Para os promotores, a função deste tipo de corporação é proteger o patrimônio público. A prefeitura, por sua vez, discorda da tese do MPE.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/01/09/noticia_minas,i=143122/DECISAO+SOBRE+PODER+DE+FISCALIZACAO+DA+GUARDA+MUNICIPAL+SAI+NA+QUARTA.shtml

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Três Guardas Civis Municipais de Itapecerica da Serra foram homenageados no último dia 10 de dezembro em Itapevi, durante solenidade do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal.
O prêmio foi concedido ao GCM dos Santos, GCM Gilmar e à GCM Alves em razão do desempenho de destaque em 2009.O evento teve o objetivo ainda de confraternizar os integrantes das GCMs das 12 cidades que compõem o GGII, promovendo o encerramento das atividades em 2009 e fazendo um balanço delas.
Hoje fazem parte do GGII as cidades de Itapecerica da Serra, Osasco, Itapevi, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Santana de Parnaíba, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Carapicuíba.Criado em fevereiro de 2008, o GGII tem o objetivo de promover e executar políticas públicas na área de segurança e tem contado com o apoio do Ministério da Justiça, que por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) libera recursos para que os projetos sejam executados; caso do videomonitoramento em Itapecerica.O Gabinete tem servido também como espaço para a promoção da interlocução e apoio mútuo entre as Prefeituras da Região Oeste, possibilitado por meio de um intercâmbio de experiências e informações voltadas à gestão integrada de ações na área, incluindo o controle e prevenção da violência.Dentre os projetos já implantados pelo órgão, destaca-se a integração da comunicação, realizada por meio de um sistema de rádio entre as Guardas Municipais que vem facilitando a operacionalização das ocorrências entre os municípios.

Fonte: http://www.jornalnanet.com.br/Exibir/?Noticia=348

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Três homens armados foram presos no início da tarde de ontem após cometerem um assalto em uma loja de calçados no Shopping Center Norte, na zona norte da capital. Dois comparsas do trio conseguiram fugir. O caso ocorreu por volta das 12h45.

Os cinco assaltantes invadiram a loja, roubaram um malote com R$ 74 mil e tentaram fugir, mas acabaram surpreendidos. A Polícia Civil e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) foram acionados pelos seguranças do shopping logo após o crime. Seis viaturas foram para o local.

Dos cinco homens, três foram presos em flagrante e encaminhados ao DEIC onde foi elaborado o Boletim de Ocorrência.


Fonte: http://www.jt.com.br/editorias/2010/01/07/ger-1.94.4.20100107.15.1.xml

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Vereador Abou Anni encaminhou projeto proposto pela ABRAGUARDAS e Carlinhos Silva, o qual implementa a figura do convênio médico aos integrantes da carreira de GCM.

Houve o encaminhamento ao prefeito, pois projetos desta natureza devem ser de iniciativa do executivo, assim devemos nos mobilizar, exigindo o encaminhamento do projeto à Câmara Municipal.

Lembrem-se sempre:

JUNTOS PODEMOS TUDO !!!




Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/2010/01/vereador-abou-anni-encaminha-projeto-de.html
















UNIÃO

No início começou com uma conversa entre amigos, que alguns parceiros estavam acima do peso. Diante do questionamento e o desafio que se estabeleceu no diálogo resolveram apostar de forma sadia que os integrantes que estavam aparentemente acima do peso perderiam em quatro meses, 10 % do peso agregado entre a somatória dos quatro integrantes mais pesados da equipe entre o efetivo de Jaçanã/Tremembé e o Destacamento Ambiental Norte, caso contrário pagaria em cestas básicas de mantimentos os vencedores ou os perdedores, que seriam doadas a alguém que estivesse necessitando.
Sendo assim, colocaram-se na balança e partiram para disputa entre os meses de Agosto a Dezembro/09.
Foram árduos meses de briga com a balança, com a preguiça e até mesmo contra os parceiros, que faziam de tudo para uma refeição completa entre os concorrentes.
Ao final de Dezembro veio o resultado.....


GCM Xavier – Perdeu 06 K e 800 gramas
GCM Batista - Perdeu 02 K e 100 gramas
GCM Pinheiro – Perdeu 03 K e 400 gramas
GCM Cristiano – Ganhou 02 Kilos

Foram arrecadadas 08 Cestas Básicas e foram doadas com muito carinho a alguns irmãos da nossa Corporação que se encontram atualmente em situação difícil por imprevistos ocorridos na batalha do nosso dia a dia.
Hoje todos os integrantes que participaram desta brincadeira sentimo-nos orgulhosos e muito felizes, pois, é com grande satisfação e amor que conseguimos através de uma brincadeira sadia estabelecer metas para o bem estar e a qualidade de vida do grupo, além de despertar uma grande idéia em favor da solidariedade, pois se não é de conhecimento de todos, existem companheiros nossos que estão passando situações dificeis, não só em alimentos, mas em medicamentos, compreensão e amor.
Estamos programando novas disputas para o mês de Janeiro, para alguns companheiros se empenharem em parar de fumar, pararem de engordar, e ate se casarem, e se em sua Unidade você gostou da brincadeira, poderiam adotar entre os amigos, porque dessa forma quem ganha é a


SOLIDARIEDADE
Uma equipe da Guarda Municipal, nesta terça-feira por volta das 22h, atendendo denúncia de populares de que duas pessoas estavam armadas, e estavam querendo cometer algum assalto pelas proximidades, apreenderam próximo ao terminal rodoviário dois menores idades. Foram detidos J.A.C de 14 anos, e C.S.S. de 16 anos, sendo encontrado com eles uma réplica de pistola 380. Os mesmos foram detidos e encaminhados ao Primeiro Distrito Policial de Dourados.

Fonte: http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=163719

A prefeitura de Ribeirão Pires recebeu ontem quatro veículos que vão ser utilizados pela Guarda Civil Municipal. Os veículos, duas motos e dois carros modelo Gol, foram entregues pela Nextel como contrapartida pelo uso de um terreno da prefeitura onde foi instalada uma torre da empresa.


"Os novos veículos também terão importante função também na tarefa de repressãoa atos de vandalismos praticados contra o patrimônio público da cidade", afirmou o secretário de Segurança Pública Municipal, sargento José Adão Alves. Os veículos devem reforçar a segurança na cidade em poucos dias. Uma vez que eles ainda precisam ser equipados e pintados nas cores da guarda, além de serem licenciados, segundo explicou a secretária adjunta da Segurança de Ribeirão, Regina Maria Bertoldo. A secretária disse que os guardas passarão por treinamento para o patrulhamento da cidade com as novas motocicletas de 300 cilindradas. "Hoje contamos com cerca de 110 homens na Guarda Municipal que contam agora também com as duas motos, um micro ônibus e 8 viaturas", disse Regina Maria.


"Estamos renovando a frota municipal. Em 2012, teremos a frota com veículos de no máximo três anos de uso, pois a manutenção é muito cara", disse o prefeito Clóvis Volpi (PV) sobre os 97 veículos da frota do município. Em 2010 todos os carros com mais de 10 anos serão levados a leilão. No dia 11 o prefeito vai entregar dois veículos Gol para a Secretaria de Educação.A secretária adjunta disse ao REPÓRTER que por enquanto não há previsão para o aumento do efetivo da GCM. "Esse ano não temos previsão para aumentar o quadro, talvez só para o final do ano vamos chamar os classificados no concurso realizado no ano passado, para 20 guardas", finalizou.


A base da Guarda Municipal instalada no Jardim Nova Esperança foi alvo de ataques na madrugada de hoje. O incidente aconteceu por volta das 4 horas da manhã, quando dois GMs que faziam patrulha à pé, próximo à unidade, foram surpreendidos com um tiro em sua direção, provavelmente saído de uma espingarda calibre 12. A situação teve como consequência o início de um tiroteio, tendo de um lado quatro policiais e de outro cinco bandidos. Ninguém ficou ferido e nenhum dos agressores foi detido.

De acordo com Boletim de Ocorrência registrado no plantão da Zona Norte, os guardas municipais Alex Sandro Campos Dias, de 26 anos, e Régis Henrique Alonso Leite, de 31 anos, faziam patrulha, à pé, pelo Parque Pedro de Godoy, onde está instalada a base, e foram surpreendido por um disparo de arma de fogo, em sua direção, vindo de uma área escura - que está sem iluminação pública pois as lâmpadas são comumente quebradas por atos de vandalismo. Imediatamente os GMs solicitaram apoio aos outros guardas de plantão, Silvio de Camargo Pinto, de 38 anos, e Gérson Jorge, de 36 anos, que o fizeram. Na tentativa de conter os bandidos, os guardas municipais também atiraram e foram revidados pelo agressor e cerca de outros cinco comparsas, dos quais pelo menos um também estava armado com o que parecia ser um calibre 38. A investigação de quem seriam as pessoas responsáveis pelo disparos estão a cargo da Polícia Civil, no 8º Distrito Policial. De acordo com o comandante da corporação, Carlos Eduardo dos Reis Leal, a suspeita é de que o ataque teria sido feito por três presos que saíam durante o benefício do Natal e não retornaram à cadeia. Porém, não se sabe o motivo que levou à agressão.

Hoje pela manhã a situação na base comunitária do Nova Esperança era tranquila. Os GMs de plantão, apesar de bastante incomodados com o fato de terem sido proibidos de falar com a imprensa, atuavam sem qualquer interferência. Entretanto, foi fácil ouvir, por parte de alguns moradores do bairro, declarações em tom ameaçador. “Tem mesmo que dar tiro nestes policiais”, falou um deles. Os próprios GMs registraram, no Boletim de Ocorrência, que a corporação vinha recebendo ameaças de que a base seria alvo de ataques.

Outros casos

Essa não foi a primeira vez que uma base da GM - e a própria unidade do Nova Esperança - foi alvo de ataques. Em um ano, foram registradas pelos menos três ações de bandidos contra a Guarda Municipal. A primeira, no início de 2009, foi quando uma bomba caseira foi jogada na janela do prédio do Jardim Nova Esperança. Em fevereiro, no mesmo bairro, os policiais que faziam a guarda foram surpreendidos por dez tiros, disparados por ocupantes de uma motocicleta. Ninguém ficou ferido. Já o caso mais grave foi registrado em setembro último, quando a base móvel instalada no Conjunto Habitacional Sorocaba H - já desativada - foi atacada e quatro GMs ficaram feridos, dentre eles Tânia Marçal, que atingida na coluna ainda não recuperou o movimento das pernas.


Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=39&id=253755
A guarda municipal de cidades com mais de um milhão de habitantes poderá se tornar um órgão da segurança pública a atuar de forma suplementar, depois de firmado convênio com os estados. É o que prevê o relatório do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à proposta de Emenda à Constituição 32/03, do então senador Sérgio Cabral (do PMDB e hoje governador do Rio de Janeiro), que aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na análise da matéria, Azeredo argumenta ser conveniente alçar as guardas municipais das maiores cidades ao status de órgão de segurança pública, auxiliando na vigilância ostensiva.

Atualmente, são efetivamente órgãos de segurança as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares. A proposta original previa que apenas as cidades com mais de dois milhões de habitantes pudessem contar com tal possibilidade, número modificado por emenda do relator.

O senador sugere que essa participação do município na função de segurança pública ocorrer somente em caráter suplementar e depois de se firmar convênio com os estados, para evitar conflitos de competência e gastos desnecessários. E para isso, sugeriu por emenda que tais detalhes sejam regidos por lei que deve ser elaborada pelo Poder Legislativo federal, e não municipal.

A matéria tramita em conjunto com a PEC 22/05, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que cria a guarda nacional como órgão permanente de segurança pública, proposição rejeitada por Azeredo.

Ele lembrou que o sistema de segurança pública já conta com a participação de forças permanentes e, também, esporádicas, portanto, a criação da guarda nacional pretendida "seguramente não será capaz de frear a criminalidade que assola o país". Além disso, um novo órgão de segurança pública, disse, concorreria com os atuais, em questões relativas a orçamento, por exemplo.

"A incapacidade gerencial que o governo tem demonstrado nessa área nos leva a crer que dificilmente uma guarda nacional será bem equipada e dará respostas convincentes para a insegurança em que vive a população brasileira", argumentou em sua justificativa.

A PEC precisa ser votada em dois turnos no Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agencia Senado - http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98712&codAplicativo=2&codEditoria=3