MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS MUNICIPAIS – II
PRIMEIRA PARTE – INTRODUÇÃO
“O QUE DE FATO PRECISA SER REGULADO PARA QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS CONSIGAM ALCANÇAR SUA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL?.”
É inegável que
as legislações referentes aos assuntos ligados à segurança pública são
por demais esparsas. Apenas aqueles que se debruçam sobre o tema, como é
o seu caso estudioso leitor, é que conseguirão através de um processo
reflexivo e de acurada hermenêutica e exegese fazer as devidas conexões
que conduzam a uma interpretação lógica, razoável e possivelmente
aplicável ao caso concreto. Se analisarmos friamente a letra da lei,
verificaremos que já decorridos 24 anos da promulgação de nossa Carta
Magna, somente o conhecido e já, em partes, ultrapassado art. 144 da CF/88 é que indica a fórmula jurídica e aponta os caminhos para transformar o esqueleto normativo constitucional e os citados órgãos de segurança pública,
naquilo que a sociedade precisa urgentemente ver em prática. Precisa-se
urgentemente da conclusão do projeto do legislador constituinte, ou
seja, juntar os órgãos, verificar as suas conectividades e fazê-los
trabalhar de forma harmônica e interdependente.
Assim sendo,
podemos dizer que temos de fato e de direito um corpo nessa história.
Órgãos sozinhos não formam um corpo. Precisamos sim da existência desse corpo ou sistema[1].
O legislador
constituinte conseguiu prever que só nominar os órgãos de segurança
pública, não traria a necessária eficiência à complexa arquitetura do
sistema de segurança pública por ele projetado. Por isso, deixou
explicita uma ordem de serviço escrita para que o legislador infra constitucional, legislasse objetivamente sobre as questões pertinentes à organização e ao funcionamento dos
citados órgão. Essa ordem, materializada no texto do §7º do citado
artigo, até hoje carece de aprofundamentos e construção jurídica
sistêmica, visando dar aos órgãos da segurança pública a devida
eficiência.
Prova de que não há um sistema pensado, foram as dificuldades surgidas para as Guardas Municipais com o sistema INFOSEG e o próprio Estatuto do Desarmamento,
que se arrastam até hoje, o qual será objeto de outro artigo. Muitas
das instituições municipais de segurança, mesmo após o convênio
assinado, possibilitando o acesso à senha, esbarraram em critérios
menores de interpretações e inclusive em ações discricionários de certas
autoridades. Particularmente no Estado de São Paulo, se não fosse pela
pró-atividade do atual Comandante da GCM de Embu Guaçu Eduardo Leite
Barbosa e do dedicado Delegado de Polícia Dr. Heleno Dell Oso Prado, do
DIPOL da Polícia Civil de São Paulo, a coisa estaria parada. Apenas a
edição da Portaria DIPOL nº 01 de 16/06/2011, proporcionou de maneira
mais facilitada o acesso para obtenção da necessária senha para operar
esse valioso programa. Graças a esse servidor, comprometido não consigo,
mas com o sistema, é que o Comandante Eduardo pode conduzir os demais
Comandante de cidades, como Osasco, Santana de Parnaíba, Itapeví e
demais, para que adotasse as cautelas de estilo para obtenção das senhas
e passassem a operar o sistema INFOSEG. Como podemos falar em sistema, se não passarmos por questões simples como conectividade de dados, informações e ações?
Nessa esteira e assim pensando, já temos então o esqueleto, os órgãos, o cérebro (hoje representado pela SENASP),
falta agora a vital e necessária harmonia política, administrativa e
operacional dos órgãos previstos no art. 144 para que a coisa aconteça
de fato. Cumpre observar, que as Guardas Municipais, já fazem parte do
dito sistema, pois já foram previstas pelo legislador no §8º. Ocorre que
o vírus do corporativismo, da reserva de mercado em segurança pública,
do descaso do Congresso e das Câmaras Municipais com os assuntos ligados
à pasta, pelo estelionato legislativo que são as malfadadas PECs, pelo
abandono nacional representativo em que se encontram e pelainversão de prioridades esse
corpo que possui todas as possibilidades de ser atlético, robusto e
eficiente, está ficou tetraplégico, dependente de remédios caros e vive
se arrastando às custas de favores de um ou de outro para superar
pequenos obstáculos. De gigante a deficiente, de atlético a paralitico.
Essa é a gestão dos assuntos de segurança pública de nosso País.
Evidentemente volto a frisar que alguns avanços se fizeram presentes de
10 anos para cá. Mas pelo que vejo agora, a centralização desmedida, a
liberação de verbas por critérios políticos e não somente técnicos, o
crescente contingenciamento e a hipocrisia dominante, novamente tiram o
carro da segurança pública da faixa expressa, empurram-no para a faixa
da direita, onde de 5ª marcha, volta a andar em 2ª.
Essa introdução
foi apenas para mostrar-lhe, que apesar das dificuldades jurídicas, os
demais órgãos, estão se saindo bem. As polícias federais e estaduais de
alguma forma possuem um modelo representativo (associações, sindicatos,
federações e conselhos) que são eficientes, eficazes e que sabem
defender os interesses políticos e legais de suas categorias, lá onde a
coisa deve ser gestada (Brasília). Fato que ainda não é uma marca no
seguimento de Guardas Municipais[2] em
razão da própria vaidade de algumas lideranças que mais buscam para si
do que para a categoria. O que de fato uma regulamentação para as
Guardas Municipais deve se preocupar em apresentar e defender? Quais são
as prioridades e sofrimentos desses valorosos profissionais,
abandonados à própria sorte desde 1988? O que de fato eles precisam
enquanto pessoas humanas que são? E o que a instituição Guarda Municipal
(Pessoa Jurídica de Direito Público) precisa para se estruturar nesse
sistema de segurança pública?
Uma coisa
digo-lhes prezados leitores, isso baseado não só na teoria do estudo
acadêmico, mas no fato de já ter percorrido alguns Estados-membros de
nossa Federação e conversado com lideranças realmente comprometidas e
com a base. Não é preocupação do seguimento a cor que será seu uniforme,
o modelo de suas divisas, a quantidade mínima de seu efetivo ou se virá
a fazer segurança urbana, policiamento de posturas ou ainda colaborar
supletivamente na segurança pública. Preocupados estão, com processos de
valorização profissional, que se limitou a ficar no papel com a
publicação da Portaria Interministerial nº 1; que bem poderia ser amarrada aos
requisitos a ser preenchidos quando da intenção de obtenção por parte
do município, recursos federais para a segurança e ainda não foram.
Preocupados estão, com um rol de direitos mínimos que consiga fazer com
que a jornada profissional ao longo de sua trajetória seja motivadora e
garanta minimamente uma carreira.
Então, apenas
para reflexão, enumerarei aqui o que o cérebro (SENASP) poderia
incorporar as propostas de um marco regulatório, que caso venha a ser
aprovado, em muito ajudará, tanto ao servidor público guarda municipal
como garantirá a solidez jurídica e institucional que o órgão Guarda
Municipal precisará para contribuir para o bom e harmônico funcionamento
do sistema de proteção da sociedade Obviamente que as reflexões aqui
trazidas são de cunho pessoal estão sujeitas às críticas de nossos
alunos, amigos e demais profissionais. No próximo artigo detalharemos os
quesitos complementares.
[1] Para efeito desse artigo, usarei a palavra corpo como sinônimo de sistema.
[2] Evidentemente
não é uma fala genérica, há casos de excelência localizadas como
presenciei no Estado da Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Paraná entre
outros, cujo processo baseado no esforço da liderança local, mesmo após
perseguições políticas e corporativas tem trazido conquistas louváveis, a
mas que poderiam ter sido amortecidas por uma regulamentação que
poupasse esse embate regional tão desnecessário.
PROF. JOÃO ALEXANDRE – Professor, Pesquisador e Especialista
em Políticas Públicas de Segurança, Direitos Humanos e Ciências
Policiais. Coordenador Acadêmico do Centro de Estudos em Segurança
Pública e Direitos Humanos – CESDH. Coordenador Geral do Fórum
Permanente de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(FPSP/MAS/NCST-SP). Coordenador de Projetos do Centro de Estudos
Avançado em Problemas Sociais (CEAPS-SP). Membro Associado ao Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais - (IBCCRIM). Membro da Associação
Internacional de Polícia (IPA/SP). Coordenador Acadêmico da Escola de
Formação de Comandantes de Guardas Municipais e Gestores de Segurança
Pública Municipal do CESDH/SP. Diretor Adjunto de Assuntos de Segurança
Pública e Direitos Humanos do Escritório Pereira Leutério Advogados
Associados. E-mail: professor. joaoalexandre@hotmail.com
Texto enviado pelo Prof. João Alexandre Santos
0 comentários:
Postar um comentário
Faça um comentário
Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;
O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:
1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.
OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.
A equipe do Blog agradece !!!