quarta-feira, 25 de abril de 2012

MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS MUNICIPAIS – II


PRIMEIRA PARTE – INTRODUÇÃO 
“O QUE DE FATO PRECISA SER REGULADO PARA QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS CONSIGAM ALCANÇAR SUA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL?.” 
É inegável que as legislações referentes aos assuntos ligados à segurança pública são por demais esparsas. Apenas aqueles que se debruçam sobre o tema, como é o seu caso estudioso leitor, é que conseguirão através de um processo reflexivo e de acurada hermenêutica e exegese fazer as devidas conexões que conduzam a uma interpretação lógica, razoável e possivelmente aplicável ao caso concreto. Se analisarmos friamente a letra da lei, verificaremos que já decorridos 24 anos da promulgação de nossa Carta Magna, somente o conhecido e já, em partesultrapassado art. 144 da CF/88 é que indica a fórmula jurídica e aponta os caminhos para transformar o esqueleto normativo constitucional e os citados órgãos de segurança pública, naquilo que a sociedade precisa urgentemente ver em prática. Precisa-se urgentemente da conclusão do projeto do legislador constituinte, ou seja, juntar os órgãos, verificar as suas conectividades e fazê-los trabalhar de forma harmônica e interdependente.
Assim sendo, podemos dizer que temos de fato e de direito um corpo nessa história. Órgãos sozinhos não formam um corpo. Precisamos sim da existência desse corpo ou sistema[1].
O legislador constituinte conseguiu prever que só nominar os órgãos de segurança pública, não traria a necessária eficiência à complexa arquitetura do sistema de segurança pública por ele projetado. Por isso, deixou explicita uma ordem de serviço escrita para que o legislador infra constitucional, legislasse objetivamente sobre as questões pertinentes à organização e ao funcionamento dos citados órgão. Essa ordem, materializada no texto do §7º do citado artigo, até hoje carece de aprofundamentos e construção jurídica sistêmica, visando dar aos órgãos da segurança pública a devida eficiência.
Prova de que não há um sistema pensado, foram as dificuldades surgidas para as Guardas Municipais com o sistema INFOSEG e o próprio Estatuto do Desarmamento, que se arrastam até hoje, o qual será objeto de outro artigo. Muitas das instituições municipais de segurança, mesmo após o convênio assinado, possibilitando o acesso à senha, esbarraram em critérios menores de interpretações e inclusive em ações discricionários de certas autoridades. Particularmente no Estado de São Paulo, se não fosse pela pró-atividade do atual Comandante da GCM de Embu Guaçu Eduardo Leite Barbosa e do dedicado Delegado de Polícia Dr. Heleno Dell Oso Prado, do DIPOL da Polícia Civil de São Paulo, a coisa estaria parada. Apenas a edição da Portaria DIPOL nº 01 de 16/06/2011, proporcionou de maneira mais facilitada o acesso para obtenção da necessária senha para operar esse valioso programa. Graças a esse servidor, comprometido não consigo, mas com o sistema, é que o Comandante Eduardo pode conduzir os demais Comandante de cidades, como Osasco, Santana de Parnaíba, Itapeví e demais, para que adotasse as cautelas de estilo para obtenção das senhas e passassem a operar o sistema INFOSEG. Como podemos falar em sistema, se não passarmos por questões simples como conectividade de dados, informações e ações?
Nessa esteira e assim pensando, já temos então o esqueleto, os órgãos, o cérebro (hoje representado pela SENASP), falta agora a vital e necessária harmonia política, administrativa e operacional dos órgãos previstos no art. 144 para que a coisa aconteça de fato. Cumpre observar, que as Guardas Municipais, já fazem parte do dito sistema, pois já foram previstas pelo legislador no §8º. Ocorre que o vírus do corporativismo, da reserva de mercado em segurança pública, do descaso do Congresso e das Câmaras Municipais com os assuntos ligados à pasta, pelo estelionato legislativo que são as malfadadas PECs, pelo abandono nacional representativo em que se encontram e pelainversão de prioridades esse corpo que possui todas as possibilidades de ser atlético, robusto e eficiente, está ficou tetraplégico, dependente de remédios caros e vive se arrastando às custas de favores de um ou de outro para superar pequenos obstáculos. De gigante a deficiente, de atlético a paralitico. Essa é a gestão dos assuntos de segurança pública de nosso País. Evidentemente volto a frisar que alguns avanços se fizeram presentes de 10 anos para cá. Mas pelo que vejo agora, a centralização desmedida, a liberação de verbas por critérios políticos e não somente técnicos, o crescente contingenciamento e a hipocrisia dominante, novamente tiram o carro da segurança pública da faixa expressa, empurram-no para a faixa da direita, onde de 5ª marcha, volta a andar em 2ª.
Essa introdução foi apenas para mostrar-lhe, que apesar das dificuldades jurídicas, os demais órgãos, estão se saindo bem. As polícias federais e estaduais de alguma forma possuem um modelo representativo (associações, sindicatos, federações e conselhos) que são eficientes, eficazes e que sabem defender os interesses políticos e legais de suas categorias, lá onde a coisa deve ser gestada (Brasília). Fato que ainda não é uma marca no seguimento de Guardas Municipais[2] em razão da própria vaidade de algumas lideranças que mais buscam para si do que para a categoria. O que de fato uma regulamentação para as Guardas Municipais deve se preocupar em apresentar e defender? Quais são as prioridades e sofrimentos desses valorosos profissionais, abandonados à própria sorte desde 1988? O que de fato eles precisam enquanto pessoas humanas que são? E o que a instituição Guarda Municipal (Pessoa Jurídica de Direito Público) precisa para se estruturar nesse sistema de segurança pública?
Uma coisa digo-lhes prezados leitores, isso baseado não só na teoria do estudo acadêmico, mas no fato de já ter percorrido alguns Estados-membros de nossa Federação e conversado com lideranças realmente comprometidas e com a base. Não é preocupação do seguimento a cor que será seu uniforme, o modelo de suas divisas, a quantidade mínima de seu efetivo ou se virá a fazer segurança urbana, policiamento de posturas ou ainda colaborar supletivamente na segurança pública. Preocupados estão, com processos de valorização profissional, que se limitou a ficar no papel com a publicação da Portaria Interministerial nº 1; que bem poderia ser amarrada aos requisitos a ser preenchidos quando da intenção de obtenção por parte do município, recursos federais para a segurança e ainda não foram.  Preocupados estão, com um rol de direitos mínimos que consiga fazer com que a jornada profissional ao longo de sua trajetória seja motivadora e garanta minimamente uma carreira.
Então, apenas para reflexão, enumerarei aqui o que o cérebro (SENASP) poderia incorporar as propostas de um marco regulatório, que caso venha a ser aprovado, em muito ajudará, tanto ao servidor público guarda municipal como garantirá a solidez jurídica e institucional que o órgão Guarda Municipal precisará para contribuir para o bom e harmônico funcionamento do sistema de proteção da sociedade Obviamente que as reflexões aqui trazidas são de cunho pessoal estão sujeitas às críticas de nossos alunos, amigos e demais profissionais. No próximo artigo detalharemos os quesitos complementares. 
[1] Para efeito desse artigo, usarei a palavra corpo como sinônimo de sistema.
[2] Evidentemente não é uma fala genérica, há casos de excelência localizadas como presenciei no Estado da Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Paraná entre outros, cujo processo baseado no esforço da liderança local, mesmo após perseguições políticas e corporativas tem trazido conquistas louváveis, a mas que poderiam ter sido amortecidas por uma regulamentação que poupasse esse embate regional tão desnecessário.   

PROF. JOÃO ALEXANDRE – Professor, Pesquisador e Especialista em Políticas Públicas de Segurança, Direitos Humanos e Ciências Policiais. Coordenador Acadêmico do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH. Coordenador Geral do Fórum Permanente de Segurança Pública do Estado de São Paulo (FPSP/MAS/NCST-SP). Coordenador de Projetos do Centro de Estudos Avançado em Problemas Sociais  (CEAPS-SP). Membro Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - (IBCCRIM). Membro da Associação Internacional de Polícia (IPA/SP). Coordenador Acadêmico da Escola de Formação de Comandantes de Guardas Municipais e Gestores de Segurança Pública Municipal do CESDH/SP. Diretor Adjunto de Assuntos de Segurança Pública e Direitos Humanos do Escritório Pereira Leutério Advogados Associados. E-mail:  professor.joaoalexandre@hotmail.com
Texto enviado pelo Prof. João Alexandre Santos

0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!