domingo, 28 de agosto de 2011

27 de agosto de 2011
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho. Entretanto, o trabalho não esta findado! ... O esboço do documento poderá sofrer alterações durante o desenvolvimento dos trabalhos pois esse processo é de grande relevância e importância, esta sendo aberto a colaboração de todos neste grande projeto .




A apresentação foi durante o 21° Congresso Nacional das Guardas Municipais. O evento aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de agosto, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Cerca de 166 municípios, 24 Estados e mais de 1100 profissionais de várias regiões do Brasil participaram do encontro. “O congresso é o maior evento de segurança pública municipal do País”.

O evento teve a participação da secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública Regina de Luca Miki e Cristina Villa Nova .

Segundo Regina Miki " Apesar das Guardas Municipais terem 23 anos de idade ainda lhes faltam o Registro de Nascimento,este marco regulatório será um diploma legal para sua existência ."

O Grupo de trabalho que reúne representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, membros de instituições e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, elaborou uma minuta do projeto de lei que será enviado ao governo federal onde um dos temas contém diretrizes,atribuições e áreas de atuação das guardas, com foco na prevenção à violência, os participantes do congresso, puderam contribuir com sugestões..

"Temos que aproveitar o momento político importante que estamos vivenciando, com esta abertura de portas da SENASP para as Guardas Municipais, na luta pelo Sistema Único de Segurança Pública. Este momento de confiança é singular a oportunidade de avançar em um ambiente favorável ao entendimento abre espaço, ampliação e aprofundamento da democracia para construção da identidade das guardas Municipais." Mauricio maciel Cmt Gm Varginha.





Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


1-Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:

2-Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

3-Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

4-Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

5-De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;

6-Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;

7-Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

8-Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;

9-Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

10-Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;

11-Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;

12-Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

13-Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
13- Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14- Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15- Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;

Princípios O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais; A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Política de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor; O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais; A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial; As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim; A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras; A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais; A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas; A garantia das condições adequadas de trabalho; O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina; A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos: Guarda Municipal 3 Classe Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 1ª Classe Guarda Municipal Classe Especial Guarda Municipal Classe Distinta Guarda Municipal Sub-Inspetor Guarda Municipal Inspetor Guarda Municipal Inspetor Regional Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento Guarda Municipal Inspetor Superintendente Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC; Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino; Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis; Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos: Para Homens: 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais; Para Mulheres: Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.



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