domingo, 28 de agosto de 2011

POLICIA FEDERAL TREINA GUARDAS CIVIS PARA CAMPANHA DO DESARMAMENTO EM SÃO PAULO


A Polícia Federal (PF) finalizou na terça-feira a capacitação de guardas civis de São Paulo para o recebimento de armas durante a campanha do desarmamento. Seis turmas com 107 guardas civis metropolitanos que atuam na capital paulista foram treinados no manuseio de armas e no aceso ao sistema Desarma, do Ministério da Justiça.
A ação de capacitação foi realizada na Superintendência Regional da PF em São Paulo, com a coordenação da Delegacia de Repressão ao Tráfico de Armas, em parceria com o Setor de Planejamento Operacional, que cedeu instrutor de tiro, e a equipe de Treinamento e Desenvolvimento.
Os guardas civis receberam instruções sobre o recebimento de armas de fogo e munição, e foram apresentados aos procedimentos de manuseio dos modelos de armas longas e curtas mais comumente entregues durante as últimas campanhas. Desse modo, segundo a PF, tornaram-se aptos para realizar seu recebimento de maneira segura.
Por fim, receberam treinamento no acesso ao sistema Desarma, que gerencia a expedição de guias de trânsito para transporte de armas e munição, além do protocolo para recebimento da indenização pela entrega de armas.
A Guarda Civil Metropolitana é um dos órgãos de segurança pública que assinou convênio com o Ministério da Justiça para receber armas durante a campanha do desarmamento em São Paulo.

Retirado do Blog do Gcm Carlinhos Silva.

[Blog do GCM BUENO] GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES,ADOTA A SIGLA GCM

A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES ADOTA A SIGLA GCM,CONQUISTA BONIFICAÇÃO DE 30% E MATÊM PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.PROJETO APROVADO NA CAMARA MUNICIPAL , AGUARDA O SACIONAMENTO POR PARTE DO PREFEITO.O SINDGUARDAS-MG EM RESPOSTA AO ACIONAMENTO DA CATEGORIA,ESTEVE PRESENTE E FOI DECISIVO NA VOTAÇÃO DO PROJETO, SEM PREJUIZO AOS MEMBROS DA CLASSE QUE BUSCAM O DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO NEVENSE.


Autor:Ronaldo Brito

Poder de polícia das GCM's


Hoje estivemos eu e alguns representantes do SINDUGUARDAS no Município de Ribeirão das Neves para discutir com os parlamentares municipais sobre a supressão dos artigos que definiam atribuições e prerrogativas do GCM de lá.
Não pude deixar de escrever sobre esse ocorrido, pois constava que esta supressão era por deliberação do Prefeito que atendia ao pedido do Ministério Público Estadual. Na solicitação feita pelo MPE ao Prefeito estava escrito que o projeto de lei era inconstitucional pelo motivo de atribuir ao guarda o exercício do poder de polícia administrativa e que, se aprovado, iria propor uma ADI. O argumento do MP era no sentido de que as Guardas Municipais não podem, em hipótese alguma, exercer nenhuma atividade ostensiva de fiscalização que configurasse exercício do poder de polícia, sob a alegação da existência de vedação neste sentido por parte da Constituição Federal em seu artigo 144. ( muito tosco)
Esta alegação do MP é absurda!
A sustentação desta tese eu classifico como aberração e afronta ao pacto federativo e ao reconhecimento do município como entidade dotada de poder político e autonomia administrativa.
Prefiro acreditar que não era má fé do (a) membro (a) do MPE, mas somente alguém que não tivesse a mínima noção do que é o poder de polícia administrativa.
Lastimável.


Poder de Polícia Administrativa


"O poder de polícia administrativa fundamenta-se no princípio da predominância do interesse público sobre o interesse do particular, dando a Administração Pública uma posição de 'supremacia' sobre os particulares.
Cabe a polícia administrativa, manutenção da ordem, vigilância, e proteção da sociedade, assegurando os direitos individuais e auxiliando a execução dos atos e decisões da justiça.
Pode se definir polícia administrativa as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo. Tenta impedir que o interesse particular se sobreponha ao interesse público. Este poder atinge bens, direitos e atividades, que se difunde por toda a administração de todos os Poderes e entidades públicas.
O exercício do poder de polícia tem como objetivo a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. A polícia administrativa existe em razão de uma preocupação da sociedade com o comportamento anti-social e cabe a ela, por meio do poder de polícia, zelar para que cada cidadão viva o mais intensamente possível, sem prejudicar e sem ocasionar lesões a outros indivíduos. A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, autuar quem pratica uma infração de trânsito, impedir que se transitem em determinada via ou logradouro em razão de obras etc.A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. A função do Estado é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição à direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos (inclusiva as GCM’s) que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral.
Conforme ensinamentos de alguns teóricos que abordam esse assunto temos:


Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES).


O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO).


O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY)


Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público (CRETELLA JUNIOR).


O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO).


Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE).


Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI).


O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI).


O Código Tributário Nacional dispõe: Art. 78 Considera-se poder de policia a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, á ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos."


Conforme o CTN, o poder de polícia é uma atividade exercida pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) por meio de seus agentes legalmente credenciados para tanto.
A Constituição, quando determina que os municípios podem constituir Guardas Municipais para proteger bens, serviços e instalações municipais e mais aquilo que for determinado por lei, mostra, evidentemente, que a Guarda Municipal é um órgão competente para exercer atividades relacionadas à segurança pública em nome do município, desde que assim determinado por lei municipal, obedecendo, logicamente, os limites constitucionais
27 de agosto de 2011
Cristina Villa Nova comenta Marco Regulamentário das Guardas Municipais e o Grupo de trabalho. Entretanto, o trabalho não esta findado! ... O esboço do documento poderá sofrer alterações durante o desenvolvimento dos trabalhos pois esse processo é de grande relevância e importância, esta sendo aberto a colaboração de todos neste grande projeto .




A apresentação foi durante o 21° Congresso Nacional das Guardas Municipais. O evento aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de agosto, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Cerca de 166 municípios, 24 Estados e mais de 1100 profissionais de várias regiões do Brasil participaram do encontro. “O congresso é o maior evento de segurança pública municipal do País”.

O evento teve a participação da secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública Regina de Luca Miki e Cristina Villa Nova .

Segundo Regina Miki " Apesar das Guardas Municipais terem 23 anos de idade ainda lhes faltam o Registro de Nascimento,este marco regulatório será um diploma legal para sua existência ."

O Grupo de trabalho que reúne representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, membros de instituições e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, elaborou uma minuta do projeto de lei que será enviado ao governo federal onde um dos temas contém diretrizes,atribuições e áreas de atuação das guardas, com foco na prevenção à violência, os participantes do congresso, puderam contribuir com sugestões..

"Temos que aproveitar o momento político importante que estamos vivenciando, com esta abertura de portas da SENASP para as Guardas Municipais, na luta pelo Sistema Único de Segurança Pública. Este momento de confiança é singular a oportunidade de avançar em um ambiente favorável ao entendimento abre espaço, ampliação e aprofundamento da democracia para construção da identidade das guardas Municipais." Mauricio maciel Cmt Gm Varginha.





Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


1-Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:

2-Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

3-Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

4-Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

5-De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;

6-Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;

7-Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

8-Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;

9-Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

10-Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;

11-Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;

12-Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

13-Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
13- Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14- Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15- Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;

Princípios O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais; A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Política de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor; O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais; A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial; As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim; A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras; A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais; A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas; A garantia das condições adequadas de trabalho; O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina; A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos: Guarda Municipal 3 Classe Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 1ª Classe Guarda Municipal Classe Especial Guarda Municipal Classe Distinta Guarda Municipal Sub-Inspetor Guarda Municipal Inspetor Guarda Municipal Inspetor Regional Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento Guarda Municipal Inspetor Superintendente Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC; Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino; Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis; Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos: Para Homens: 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais; Para Mulheres: Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.



quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Policiais militares matam guarda civil com mais de dez tiros em Osasco (SP)

O guarda civil foi morto em 2009, mas a reconstituição do crime foi feita apenas nesta terça-feira (16). Veja como foi feita a reconstituição e o que a esposa da vítima diz a respeito do crime.



http://videos.r7.com/policias-militares-matam-guarda-civil-com-mais-de-dez-tiros-em-osaco-sp-/idmedia/4e4ae960b51aa766dfb4421e.html



terça-feira, 16 de agosto de 2011

SEMINÁRIO POLICIAMENTO MUNICIPAL AMBIENTAL


Postado por GCM Carlinhos Silva

Polícia prende ladrões de carros em São Paulo




http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1598881-7823-POLICIA+PRENDE+LADROES+DE+CARROS+EM+SAO+PAULO,00.html

Polícia prende mulher e dois homens com bebê de dez meses em motel em Cotia (SP)




A mãe da criança e os dois homens escondiam o bebê no quarto do motel. A menor só foi descoberta após uma funcionária do estabelecimento ouvir o choro do bebê e chamar a Guarda Municipal de Cotia. A mãe admitiu ao delegado que faria programa com os dois homens ao mesmo tempo.

http://noticias.r7.com/videos/policia-prende-mulher-e-dois-homens-com-bebe-de-dez-meses-em-motel-em-cotia-sp-/idmedia/4e4a5910fc9b841a4267c843.html

sábado, 13 de agosto de 2011

NÃO PODEMOS ACEITAR INJUSTIÇAS

O Vereador Abou Anni – PV, mais uma vez defende a Guarda Civil na Tribuna da Sessão Plenária em 10/08/2011, visto que profissionais foram criticados injustamente no triste episódio ocorrido na intitulada “feira da madrugada”, em razão de adotar a postura de acordo com o estrito cumprimento do dever legal e obediência hierárquica.

Secretário Ortega é convocado com urgência e comparece a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos aos Vereadores.

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS


Três por dois há uma embromação em cima da atividade dos Guardas Municipais. Todas falsas ou questionáveis. Mas mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas.


1-Guarda Municipal não tem Poder de Polícia.


Mentira:
Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.

2-Poder de Polícia é só da Polícia.


Mentira:
Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.

3-Poder de Polícia da Polícia Militar é maior.


Mentira:
O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.

4- Poder da Polícia Militar.


A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.

5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais:


Mentira:
Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.

6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública.


Mentira:
Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.

7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA.


Pseudo verdade
.
A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.

8-A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipa
l.


Mentira:
A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.

9-O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas
.


Mentira:
No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.

10-O Conselho Nacional
existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política.



MENTIRA : O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de Diretoria nos últimos dois anos.

por Dr. Osmar Ventris

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

GUARDA CIVIL METROPOLITANA REFORÇA EFETIVO COM A PRESENÇA DO CANIL NA FEIRINHA DA MADRUGADA QUE CONTINUA FECHADA

Centenas de pessoas esperavam do lado de fora a abertura do comércio nesta manhã
08/08/2011a GCM (Guarda Civil Metropolitana) reforçaram o policiamento da Feirinha da Madrugada no Pátio do Pari, no Brás, zona central de São Paulo, na manhã desta segunda-feira (7). Mais de dez viaturas da GCM circulavam pelo local, enquanto centenas de pessoas aguardavam do lado de fora a abertura do comércio. A PM não soube informar se na aglomeração havia comerciantes ou apenas compradores.Uma operação de combate à sonegação fiscal, contrabando e pirataria fechou a feira na manhã deste sábado (6). Segundo a Secretaria de Segurança Urbana, a ação começou nesta sexta-feira (5) e constatou o comércio de produtos ilegais no local. São 2.897 lojas instaladas em 4.111 boxes. Nesta primeira fase da operação, serão identificadas a documentação pessoal dos lojistas e dos produtos e apreensão de mercadorias ilegais.
Até a noite deste sábado, foram apreendidos 23 mil produtos, de acordo com a Secretaria. Foram também vistoriadas 36 lojas, das quais sete comercializavam produtos ilegais. Além disso, foram identificadas 246 pessoas, sendo 46 estrangeiros. Desses, 37 foram conduzidos à Polícia Federal. Duas pessoas foram conduzidas ao Distrito Policial por comercializar produtos pirateados e por agressão à Guarda Civil Metropolitana durante manifestação neste sábado.Atuam na operação coordenada pelo Gabinete de Segurança agentes das Polícias Federal, Civil e Militar, Guarda Civil Metropolitana, Companhia de Polícia de Trânsito, CET, agentes das Receitas Federal, Estadual e Municipal, das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Coordenação das Subprefeituras, da Vigilância Sanitária, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (Ministério da Justiça), e Procon. A operação está sendo acompanhada pelo Ministério Público Estadual.


Materia escrita fonte R7.com

Retirado do blog Canil da Gcm -

Mais uma Guarda Municipal surgindo em mais um Município de nosso País

Posted: 03 Aug 2011 05:07 PM PDT

Santa Maria - Rio Grande do Sul - Prefeitura, vigilantes e municipários entregaram à Câmara projeto que cria a Guarda Municipal

Na tarde desta quarta-feira (3), ocuparam lugares na mesma mesa, no Plenarinho da Câmara Municipal de Vereadores, Executivo, Legislativo, Sindicato dos Municipários e vigilantes municipais. Na ocasião, o secretário de Município de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, o superintendente de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, Luiz Eliton Cordenuzzi, o presidente do Sindicato dos Municipários, Cilon Reges Correio, e o integrante do quadro de vigilantes, Edson Pereira, entregaram para a presidente da Câmara, a vereadora Sandra Rebelato, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei da Guarda Municipal.

Sandra ressaltou o ato como um momento significativo, pois o Projeto de Lei Substitutivo aperfeiçoa o aproveitamento de todos os cargos propostos na Guarda. O secretário Manica agradeceu a colaboração de todos e disse que o diálogo entre as partes foi decisivo. “Agora, a Guarda Municipal está muito melhor, aconteceram algumas modificações, mas a essência do projeto foi mantida, valorizando o quadro de servidores”, ressaltou Manica. O secretário ainda chamou a atenção para o armamento não letal que será usado pelos profissionais, o que torna o sistema moderno. “Devo ressaltar que quanto mais rápido os documentos forem aprovados, mais perto estamos de iniciar o treinamento dos trabalhadores, da compra de equipamentos e uniformes”, finalizou Manica.

O presidente do Sindicato comentou que o grupo está à disposição para que ainda mais avanços sejam efetuados na Guarda. “Nossa classe também entrega um documento com ressalvas que darão luz ao Projeto de Lei Substitutivo. Com o diálogo chegamos até aqui e através dele daremos continuidade ao crescimento da Guarda Municipal”, completou Cilon. Edson Pereira finalizou a solenidade agradecendo o esforço do prefeito Cezar Schirmer e a colaboração de todos. “Schirmer cumpriu com sua palavra e hoje estamos aqui entregando este importante projeto para a aprovação dos parlamentares”, comentou.

Confira, em anexo, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei da Guarda Municipal nº 7567.



Texto: Maria Luiza Guerra

Fotos: João Alves

domingo, 7 de agosto de 2011

Manifestantes jogam pedras em guardas civis no Centro de SP

Comerciantes bloquearam a Avenida do Estado na manhã deste sábado.
Eles querem reabertura da Feira da Madrugada.

Do G1 SP

Manifestantes protestam contra aperto na fiscalização da "Feira da Madrugada", no Pátio do Pari (Foto: Reprodução/TV Globo)Manifestantes protestam contra aperto na fiscalização da "Feira da Madrugada", no Pátio do Pari (Foto: Reprodução/TV Globo)



Manifestantes jogaram pedras em agentes da Guarda Civil Metropolitana na manhã deste sábado (5) na Avenida do Estado, perto da Rua São Caetano. Eles protestam desde o início da manhã por causa do fechamento da Feira da Madrugada. Segundo a PM, por volta das 11h, a manifestação não estava mais pacífica. O secretário municipal da Segurança Urbana, Edsom Ortega, afirmou que a situação no local era tensa porque parte dos ambulantes tentou invadir o local onde a feira é realizada.

Na sexta-feira (5) a Prefeitura de São Paulo iniciou uma operação de combate à pirataria na Feira da Madrugada, realizada no Pátio do Pari, na região central da capital paulista. Enquanto houver a fiscalização, a feira ficará fechada, segundo Edsom Ortega, secretário municipal de Segurança Urbana. No local, há cerca de 3 mil lojas instaladas.

Na primeira fase da operação, serão verificadas a documentação dos lojistas e dos produtos expostos, além da apreensão de mercadorias ilegais. Essa fase continua durante o fim de semana.

A Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar cuidam do controle de entrada e de saída durante a fiscalização nas lojas. A operação ainda conta com a participação da Polícia Federal, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de agentes das receitas Federal, Estadual e Municipal, do Procon, do Ministério da Justiça e de órgãos ligados à Prefeitura de São Paulo.

O Ministério Público Federal determinou a abertura de um inquérito na Polícia Federal para investigar as denúncias de corrupção que envolvem a feirinha. O empresário Geraldo Amorim, que administrou a Feira da Madrugada em São Paulo, disse que depois que o centro comercial foi criado, em 2005, começaram os pedidos de propina e ameaças.

Em julho, o prefeito Gilberto Kassab confirmou a troca de nove dos 31 subprefeitos - entre eles o da Mooca, responsável pela região da polêmica feira. O local pertence à União e tem uma história complicada de exploração comercial, sendo alvo de uma série de denúncias de corrupção.

Manifestantes voltaram a ocupar, por volta das 9h30, a Avenida do Estado, no Centro de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)Manifestantes voltaram a ocupar, por volta das 9h30, a Avenida do Estado, no Centro de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/08/manifestantes-jogam-pedras-em-guardas-civis-no-centro-de-sp.html

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Guarda civil morre ao tentar impedir assalto a supermercado em São Paulo




Assaltantes invadiram um mercado em Socorro, zona sul da capital paulista, mas não perceberam que o estabelecimento ficava o lado de uma base da Guarda Civil Municipal. Três guardas reagiram ao assalto e um deles morreu na troca de tiros. Um dos bandidos foi baleado e levado ao hospital e o outro fugiu.

http://noticias.r7.com/videos/guarda-civil-morre-ao-tentar-impedir-assalto-a-supermercado-em-sao-paulo/idmedia/4e3974ac92bb0235c6b700c7.html