sábado, 7 de agosto de 2010

A segurança pública e a importância das Guardas Municipais
(Archimedes Marques)


Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública
mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa
árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação
na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para
uma conseqüente melhora nesta problemática área social.

Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade
em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes
o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio
irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste
importante mister de bem proteger a sociedade.

A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas
ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma
força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária
é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o
alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito
policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.

Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo
sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama
pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para
frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo
policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas
as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento
que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos,
não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal
consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados
sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso
não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de
responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e,
em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz
distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento
ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama
pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e,
notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.

A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública
mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas
Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais
para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez

que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta
importante e necessária aos anseios popular.

O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública
como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo
como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas
Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.

Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o
melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a
alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas
Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.

Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem
policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as
Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no
mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a
proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e
aplicação das Leis vigentes no país.

Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já
fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade
que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem
porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário
uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só
pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas atribuições com a
conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois
muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.

O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente
de segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município
e, em tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui
para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o
estado de direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade
da admistração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade
em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de
hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de
cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios
da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e
nacional.

Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais
e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade,

compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o
primórdio da sua geração.

Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o
policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma
importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a
sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando
sua parceira no combate ao crime.

Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do
país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos
crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer
em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em
conseqüência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia
Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos
investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão
e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta
para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.

Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios
devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais,
qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros
defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e
transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para
enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca
da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela
Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

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