"Poluição Sonora: Você pode ajudar a evitar"
A Guarda Municipal de varginha recomenda às coligações, para que orientem seus candidatos, no sentido de evitar os abusos com relação ao uso da propaganda de som conforme legislação. Com a proximidade das eleições aumenta o número de veiculos de pressão sonora acima do permitido nas vias.
Hoje faltam exatos 62 dias para as eleições de 2010. E a campanha já começa a ser percebida nas ruas de VARGINHA, ainda discreta. Neste período, os cidadãos terão a tarefa de escolher, entre tantos candidatos, aquele que acreditam ser o melhor para deputados estaduais e federais, senadores, governador e presidente.
Segundo comandante Mauricio Maciel, os candidatos tem respeitado até o momento as regras de uso da propaganda de som conforme alegislação. Os condutores que estiverem divulgando propaganda eleitoral com sons a nível considerado abusivo serão autuados conforme CTB, em sua opinião, o barulho excessivo provocado por estes veículos, além de causar multa ao candidato, pode também ocasionar perda de votos, porque o eleitor não gosta de algazarra.
Não adianta apenas punir, se o que também existe é falta de informação, por isso nós intensificamos os trabalhos de educação ambiental aliados à fiscalização para garantir o cumprimento da lei, percebemos uma mudança de respeito a população, tendo ainda muito o que avançar. As fiscalizações estão acontecendo também em casas noturnas, sala de reuniões, clubes, restaurantes e até mesmo em bares e botequins.
Fomos procurados por empresas de propaganda afim de adequar as exigências, sentimos o interesse e a preocupação dos candidatos em não produzir poluição sonora. Estamos satisfeito até o momento com respeito ao meio ambiente por todos os candidatos.
Para ter uma campanha sem poluição, é necessário, além de um trabalho correto por parte dos partidos e candidatos, a fiscalização da comunidade, em Varginha possui a LEI Nº 3.566.
Não serão permitidas propagandas próximas a hospitais, escolas, templos religiosos, repartições públicas, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em paradas obrigatórias, tais como: sinais de trânsito, blitz, congestionamento e ainda partes dos logradouros públicos localizados na área central, com abrangência nos seguintes locais:
- Rua Presidente Antônio Carlos, da Avenida Rui Barbosa até a Rua São Paulo;
- Rua Deputado Ribeiro de Rezende, da Rua Alves e Silva até a Avenida Rio Branco;
- Rua Delfim Moreira, da Rua São Paulo até a Rua Santa Cruz;
- Rua Wenceslau Bráz, da Rua Delfim Moreira até a Rua Presidente José Paiva;
- Rua São Paulo, da Avenida Rio Branco até a Rua Delfim Moreira.
a) Ás vésperas de comemorações especiais, os carros de propagandas volantes poderão circular por todos os logradouros da área central, desde que devidamente autorizados pela Administração Municipal.
b) Só serão concedidos alvarás e licenças às empresas já cadastradas até a presente data, com ramo pertinente a sua atividade, bem como às empresas com o recolhimento do ISSQN em dia, ou daquelas com o parcelamento dos débitos regularizados.”
Outra proibição está prevista na Lei Eleitoral pois a propaganda de som no sistema volante utilizada em carros de som e bicicletas ou fixo, é autorizada, das 08 às 22 horas, com algumas vedações de que trata, como a menos de duzentos metros de escolas, hospitais, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O responsável poderá ser autuado em até R$ 8 mil.
Fiscalização
A Guarda Municipal de varginha autuará qualquer tipo de veículo de som que não respeitar a legislação ambiental e a resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Em outros casos se tratando de areas residenciais, comercio e outros poluição sonora prevista na Lei Municipal nº 2.962.Quando alguém for flagrado com o volume do som acima do permitido, será notificado. A emissão de ruído fora dos padrões permitidos pode caracterizar dependendo do caso, contravenções penais, se perturbar o trabalho ou o sossego alheio, crime ambiental e infração de trânsito.
Além da legislação eleitoral, vale o que está na lei municipal no que diz respeito à poluição sonora e também visual, única exceção concedida pela legislação eleitoral é a permissão da propaganda através de carros de som, fato que não é permitido no cotidiano, caso desrrespeito poderá o responsável ser autuado em até R$ 8 mil. O horário não pode ultrapassar as 22 horas e deve seguir a pressão sonora legal.
CENTRAL DE COMUNICAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
Site: gmvarginha.com.br
e-mail:guardamunicipal@varginha.mg.gov.br
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