domingo, 26 de outubro de 2014

Assunto: Ato Infracional de Tráfico de Drogas no Residencial Parque Hypólito em Limeira/SP
Local: Rua Hygino de Barros Camargo área verde de fronte 601, Res. Parque Hypólito
Data/Hora: 10/10/2014 – 17h40min

Histórico: Equipe 644 da GCM de Limeira em patrulhamento pela Rua Hygino de Barros Camargo, No res. Parque Hypólito, avistaram o adolescente P. H. J. G. F. de 15 anos  abaixado na área verde pegando algo. Em seguida P. foi ate a via pública e entregou algo para o condutor de um veículo Chevrolet Monza de cor chumbo, o qual a placa não foi possível os GCMs anotarem, e em seguida o veículo evadiu do local.  No local havia também o adolescente M. N. C. de 15, o qual permaneceu todo o tempo próximo a via pública observando. No momento da abordagem P. dispensou 01 eppendorf contendo cocaína, e em seu poder os GCMs encontraram R$ 45,45 (Quarenta e cinco reais e Quarenta e cinco centavos). Com M. foi encontrado 01 celular Samsung. No local onde P. estava abaixado os GCMs encontraram mais 02 eppendorfs contendo cocaína.
   Questionados, os adolescentes afirmaram estar traficando drogas no local, e que P. havia entregado 02 eppendorfs contendo cocaína  para o condutor do veículo. Ainda P. indicou o local onde estava enterrado mais 14 eppendorfs contendo cocaína e R$ 50,00 (cinquenta reais). Ao verificar as proximidades os GCMs encontraram enterrados mais 09 eppendorfs contendo cocaína, porém, P. e M. negaram a propriedade.
 A ocorrência foi apresentada no plantão policial, onde o Delegado determinou elaboração de RDO e apreendeu Pedro e Matheus no setor de custodia de Limeira/SP.
No mesmo local no dia 06/10/2014, a mesma equipe apreendeu o adolescente L. M. B. de 14 anos, o qual estava vendendo drogas em situação semelhante a que foram flagrados os adolescentes desta apreensão.

Equipe: Hailer, Carlos, Wellington  e Luiz Felipe
BO: 6047/2014
Talão Ocorrências GCM: 21066/2014








Enviado pelo Amigo A.Hailer.

0 comentários:

Postar um comentário

Faça um comentário

Constituição Federal:
Art. 1º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;

O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste blog. Porém, deverá seguir algumas regras:

1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome da corporação ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do blog sem prévio aviso.

OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste blog.

A equipe do Blog agradece !!!